Família · São Paulo

Advogado de guarda de filhos em São Paulo

Fixação e modificação de guarda, destituição do poder familiar e descumprimento de decisões. Presencial na Avenida Paulista ou remoto, em todo o Brasil.

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Em resumo

A regra no Brasil é a guarda compartilhada (CC, art. 1.583): os dois pais decidem juntos a vida do filho, mesmo quando a criança mora principalmente com um deles. A unilateral é exceção — exige prova de que a cooperação é inviável ou de risco à criança. E a alternada, em que a criança alterna moradia, ainda é aplicada com cautela pelos tribunais.

O que resolvemos

O que uma disputa de guarda pode envolver.

  • Fixação no divórcio ou dissoluçãoDefinição da modalidade de guarda no processo principal, junto com convivência e alimentos.
  • Modificação de guardaMudança de circunstância após a sentença: alienação parental, abandono, mudança de cidade ou descumprimento reiterado.
  • Guarda unilateral fundamentadaQuando a cooperação falhou de forma grave — violência, descaso ou risco — a unilateral precisa de prova robusta, não de narrativa.
  • Alienação parentalDocumentação e enfrentamento da campanha de desqualificação do outro genitor (Lei 12.318/2010), com consequências que vão de multa à inversão de guarda.
  • Destituição e suspensão do poder familiarMedidas extremas para casos de maus-tratos, abandono material ou risco concreto à criança.
  • Guarda por terceirosAvós, tios e padrinhos que já exercem a função parental de fato podem receber a guarda judicialmente.
  • Descumprimento de decisãoCobrança do cumprimento da guarda e da convivência fixada — multa, busca e as medidas coercitivas cabíveis.
O critério que decide

Melhor interesse da criança não é frase — é prova.

O juiz não decide guarda por quem 'merece' mais: decide pela estabilidade, saúde, rotina escolar e vínculos da criança. Por isso disputas de guarda se ganham com prova de rotina — quem leva à escola, acompanha tratamentos, participa das decisões — e não com acusações genéricas contra o outro genitor.

A guarda compartilhada não significa divisão matemática do tempo: significa decisão conjunta. Escola, tratamento de saúde, viagem internacional e mudança de cidade continuam exigindo concordância, mesmo com a criança morando com um só genitor. Quando a comunicação está rompida, o desenho da decisão precisa prever mecanismos de desempate.

A alienação parental é o ponto mais sensível: quem a pratica pode perder a guarda, mas quem a alega sem prova pode ter o tiro pela culatra. O trabalho é documental — padrão de mensagens, impedimentos de convivência, depoimentos e, quando o caso exige, estudo psicossocial.

Guarda caminha junto com regulamentação de convivência e alimentos: são três eixos da mesma disputa, e contradições entre eles enfraquecem todos. Em divórcio com filhos, tratamos os três como um único desenho.

Passo a passo

Como conduzimos o caso.

  1. Entender a rotina realQuem cuida, quem decide, como vive a criança hoje — a fotografia concreta vale mais que a versão.
  2. Definir a modalidade pedidaCompartilhada com residência base, unilateral fundamentada ou alternada — conforme a viabilidade de cooperação.
  3. Produzir a prova do melhor interesseEscola, saúde, testemunhas, mensagens; quando necessário, estudo psicossocial requerido ou particular.
  4. Regular convivência e alimentos no mesmo desenhoPedidos coordenados evitam decisões contraditórias entre processos.
  5. Fiscalizar o cumprimentoDescumprimento de guarda e convivência tem remédio próprio — multa, busca, compensação de tempo.
Antes da reunião

O que trazer para a primeira conversa.

Documentos que aceleram a análise

Documentos do dia a dia da criança — escola, saúde, rotina — são a base da prova de melhor interesse.

  • Certidão de nascimento ou RG da criança
  • Sentença ou acordo de guarda anterior, se houver
  • Comprovantes de escola e boletins
  • Receitas, laudos e acompanhamento de saúde
  • Mensagens sobre decisões e convivência
  • Registro de datas de convivência cumpridas ou impedidas
  • Contatos de testemunhas da rotina (familiares, escola)
  • Boletins de ocorrência, se houver episódios relevantes

Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.

Prova social

O que dizem no Google.

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“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”

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“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”

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“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”

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Quem cuida

Quem responde pela área.

Letícia Marques
Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns.

Guarda compartilhada significa metade do tempo com cada pai?

Não. Compartilhada é a guarda das decisões: escola, saúde, viagem e mudança de cidade são decididas em conjunto. O tempo de convivência é regulado à parte — a criança pode ter residência base com um genitor e convivência ampla com o outro.

Quando cabe guarda unilateral?

Quando a cooperação é inviável ou há risco à criança: violência doméstica comprovada, abandono, dependência não tratada ou sabotagem sistemática da convivência. O ônus da prova é alto — o juiz precisa de fatos, não de conflito genérico entre os pais.

O que é guarda alternada?

É a modalidade em que a criança alterna períodos de moradia entre as duas casas. Os tribunais a aplicam com cautela: exige proximidade geográfica, cooperação mínima e prova de que a rotina da criança não será prejudicada.

O outro genitor não deixa eu ver meu filho. O que fazer?

Descumprimento de convivência tem remédio judicial: multa, busca da criança, compensação de tempo e, reiterado, pode configurar alienação parental e levar à modificação de guarda. Documente cada impedimento com data e prova.

Avó pode pedir a guarda do neto?

Pode. Quem exerce a função parental de fato — avós, tios, padrinhos — pode obter a guarda judicialmente, sobretudo quando os pais estão impossibilitados ou ausentes. A destituição do poder familiar é medida distinta e excepcional.

Quanto tempo leva uma ação de guarda?

Depende da litigiosidade: guarda consensual homologa-se em semanas; disputada, com estudo psicossocial, leva meses a mais de um ano. Medidas provisórias de guarda e convivência protegem a criança desde o início do processo.

A guarda atual serve ao melhor interesse do seu filho?

Envie o histórico de convivência e a rotina da criança: analisamos a modalidade adequada e o caminho processual, com proposta por escrito.

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