Regulamentação de visitas e convivência
Calendário de convivência, fins de semana, férias, feriados, aniversários e mudança de cidade — com previsão clara para evitar conflito. Presencial na Avenida Paulista ou remoto.
5,0 · 18 avaliações no GoogleVisitas mal reguladas geram conflito a cada fim de semana. A regulamentação de convivência transforma o combinado informal em decisão homologada: dias, horários, locais de retirada e devolução, férias, feriados, aniversários e datas comemorativas. O descumprimento passa a ter consequência — multa, compensação e, em reincidência, reflexos na guarda.
O que a regulamentação precisa prever.
- Calendário ordinárioFins de semana, pernoites, dias de semana e horários de retirada e devolução — o miolo que elimina a negociação semanal.
- Férias e feriadosDivisão de férias escolares, feriadões, Natal, Ano-Novo e datas comemorativas em anos pares e ímpares.
- Aniversários e datas especiaisAniversário da criança, dos pais, Dia dos Pais e das Mães — com horário definido para não depender de bom senso no dia.
- Convivência à distânciaChamadas de vídeo com horário e frequência para genitor que mora longe — inclusive regras de não interferência.
- Mudança de cidade ou estadoA alteração de domicílio com a criança exige autorização do outro genitor ou do juiz — e recalibra todo o calendário.
- Viagens e passaporteAutorização de viagem nacional e internacional, emissão de passaporte e guarda de documentos.
- DescumprimentoMulta, compensação de convivência e, em reincidência, discussão de alienação parental e modificação de guarda.
Quanto mais específico o calendário, menos espaço para conflito.
A regulamentação fraca é aquela que diz 'fins de semana alternados' e para por aí. A que funciona define quem busca, onde entrega, a que horas e o que acontece quando alguém atrasa. Cada ponto vago é um conflito semanal garantido — e cada conflito desgasta a criança.
O calendário deve nascer da rotina real: distância entre as casas, escola, atividades e a idade da criança. Recém-nascidos têm convivência diferente de adolescentes; a regulamentação pode prever progressão por faixa etária para não virar peça nova de processo a cada aniversário.
Mudança de cidade é o ponto de maior fricção: quem detém a guarda não pode simplesmente se mudar com a criança, pois afeta o direito de convivência do outro. A autorização judicial pondera o motivo da mudança, a viabilidade de convivência mantida e o impacto na vida da criança — e o novo calendário precisa ser redesenhado antes da mudança, não depois.
O descumprimento tem consequências reais: multa, compensação, e a reiteração pode embasar modificação de guarda e caracterizar alienação parental. A prova é documental — anotação datada de cada impedimento, mensagens e testemunhas. Quando há também alimentos em discussão, tratamos os eixos juntos para não criar decisões contraditórias.
Como conduzimos o caso.
- Mapear a rotina e os pontos de atritoHorários, distância, atividades da criança e onde o conflito acontece hoje.
- Desenhar o calendário ordinárioFins de semana, pernoites, retirada e devolução com locais e horários fechados.
- Fechar férias, feriados e datas especiaisAlternância por ano par/ímpar e regras para aniversários e viagens.
- Prever consequências de descumprimentoMulta, compensação e critérios objetivos de comunicação.
- Homologar e fiscalizarAcordo homologado ou decisão judicial — e cobrança do cumprimento quando falhar.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
A rotina documentada da criança e o histórico de convivência aceleram o desenho do calendário.
- Certidão de nascimento ou RG da criança
- Decisão ou acordo de convivência anterior, se houver
- Grade escolar e de atividades da criança
- Endereços e distância entre as residências
- Histórico datado de convivência e impedimentos
- Mensagens trocadas sobre visitas
- Comprovantes de viagens ou planos de mudança
- Contatos de testemunhas da rotina
Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
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Quem responde pela área.
Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.
Conhecer Letícia MarquesArtigos que aprofundam o tema.
Perguntas comuns.
Visitas precisam de processo judicial?
Se os pais concordam, a regulamentação pode ser feita por acordo homologado — inclusive em cartório quando vinculada a divórcio ou dissolução consensual. Havendo conflito ou descumprimento, a via judicial é necessária para dar força executiva ao calendário.
O genitor que paga pensão tem direito automático às visitas?
São obrigações independentes: a convivência é direito da criança, não prêmio pelo pagamento. Quem deixa de pagar pode ser executado, mas não perde a convivência por isso — e quem é impedido de conviver continua devendo alimentos.
Posso me mudar de cidade com meu filho?
Não sem autorização do outro genitor ou do juiz, pois a mudança afeta o direito de convivência. O pedido pondera o motivo (trabalho, família, casamento) e a viabilidade de manter a convivência — e o calendário é redesenhado junto com a autorização.
E se o outro genitor atrasa ou falha nas visitas?
O descumprimento reiterado enseja multa, compensação de tempo e, conforme o padrão, discussão de alienação parental ou modificação de guarda. O essencial é documentar cada falha com data e prova — não discutir por mensagem.
Como funcionam as férias escolares?
Normalmente divididas em dois períodos alternados por ano par/ímpar, com antecedência mínima para escolha de datas e regras para viagens. A regulamentação boa define prazos de aviso e destino informado.
Chamada de vídeo conta como convivência?
Complementa, não substitui — salvo distância geográfica real. A regulamentação pode fixar horário e frequência das chamadas, inclusive com regra de não interferência do genitor custodiante durante a ligação.
A convivência do seu filho depende de negociação toda semana?
Envie a rotina atual e os pontos de conflito: desenhamos um calendário específico e indicamos o caminho para homologá-lo, com proposta por escrito.