Contrato de medicina do trabalho: serviços, ASO e prontuário
Como organizar a contratação de medicina do trabalho entre clínica e empresa: escopo, PCMSO, ASO, sigilo, prontuários e transferência na mudança de prestador.
O contrato de medicina do trabalho deve discriminar os serviços da clínica, as informações fornecidas pela empresa, os responsáveis e os documentos de cada fluxo. ASO e prontuário têm funções diferentes. O pagamento do serviço pela empresa não dá ao RH acesso irrestrito aos registros clínicos dos trabalhadores.
A empresa precisa acompanhar exames e obrigações ocupacionais; a clínica precisa organizar atendimento, documentos e faturamento. O problema surge quando um pedido administrativo, como a transferência do contrato para outra clínica, vira solicitação indistinta de todos os arquivos médicos. A contratação deve preparar esse fluxo desde o início, preservando as responsabilidades profissionais e o sigilo.
Quais serviços de medicina do trabalho foram contratados?
Discrimine a elaboração e o acompanhamento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), quando integrantes da contratação, os exames previstos, serviços complementares, relatórios e apoio administrativo. Não use “gestão completa de saúde ocupacional” sem identificar entregas, unidades atendidas e limites. Informe local de atendimento, canais de agendamento, tratamento de faltas e como novos serviços serão solicitados.
A NR 7 disponibilizada pelo MTE entre as normas vigentes relaciona o PCMSO aos riscos ocupacionais e distribui responsabilidades entre organização e médico. O contrato deve identificar o que a empresa fornecerá para o planejamento e quem responderá tecnicamente pelo programa. A contratação da clínica não substitui a avaliação dos riscos nem permite aplicar uma lista de exames igual a todas as empresas.
Quem deve receber cada documento ou solicitação?
No celular, deslize a tabela para ver todas as colunas. Pelo teclado, foque a tabela e use as setas.
| Fluxo | Responsáveis a identificar | O que separar |
|---|---|---|
| Agendamento e cobrança | Contatos administrativos da empresa e da clínica. | Serviço solicitado, comparecimento e faturamento. |
| Programa e decisões médicas | Médico responsável e profissionais competentes. | Planejamento e avaliação clínica. |
| ASO | Emissão e disponibilização segundo a NR 7. | Documento ocupacional, com conteúdo próprio. |
| Prontuário individual | Médico responsável pela guarda e tratamento clínico. | Dados de exames e histórico clínico sob sigilo. |
| Transição | Empresa, médicos sucessores e prestadores envolvidos. | Transferência formal e continuidade dos registros. |
A pessoa que aprova a fatura não precisa receber o resultado detalhado de cada exame para conferir o serviço. Defina relatórios administrativos com dados pertinentes à finalidade e evite campos clínicos desnecessários em planilhas compartilhadas. A LGPD classifica dados de saúde como sensíveis e exige enquadramento próprio de seu tratamento.
Qual é a diferença entre ASO e prontuário?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento emitido para o exame clínico ocupacional com o conteúdo exigido pela NR 7, incluindo a conclusão de aptidão para a função. Ele não é a íntegra da consulta nem substitui o prontuário. O prontuário individual reúne os dados dos exames clínicos e complementares sob responsabilidade médica, conforme o item 7.6.1.
No contrato, nomeie as entregas corretamente. “Acesso ao sistema” deve indicar a quais módulos e informações cada perfil terá acesso. Um painel para agendar exames e consultar documentos administrativos não deve abrir, por padrão, as anotações clínicas. A conferência da execução pode ser organizada sem expor o conteúdo do atendimento a toda a equipe de RH.
Empresa pode pedir prontuário médico dos empregados?
Ser a contratante não autoriza acesso irrestrito do RH ao prontuário. É necessário identificar o solicitante, o destinatário, a finalidade e a hipótese jurídica e ética aplicável. Um pedido para transferência ao médico sucessor é diferente de uma solicitação da área administrativa para consultar diagnósticos. Também não se deve tratar qualquer autorização genérica no contrato como liberação de todos os dados clínicos.
O Código de Ética Médica disciplina sigilo e documentos médicos, inclusive informações obtidas no exame de trabalhadores. Pedidos de cópia, requisições e compartilhamentos devem ser avaliados pelo responsável médico no contexto aplicável. O contrato entre empresas não substitui essa avaliação nem amplia por si o acesso a informações protegidas.
O RH pede à clínica “todos os prontuários” porque uma nova prestadora assumirá o contrato. A clínica identifica o médico sucessor e organiza a transferência formal pertinente, mantendo separado o que será recebido pelo administrativo. Encaminhar um arquivo com todo o conteúdo clínico a uma caixa geral de RH não é a mesma providência.
Como conferir serviços, mudanças e cobranças?
Relacione o serviço solicitado ao atendimento efetivamente realizado e ao critério de cobrança. Indique como serão tratados exames adicionais, nova unidade, mudança de quantitativo e deslocamentos. Se houver alteração necessária por decisão médica, preserve sua origem e encaminhe a repercussão comercial ao interlocutor competente, sem transformar a aprovação financeira em decisão clínica.
Registre falhas de agenda, indisponibilidade de unidade, documentos pendentes e divergências de faturamento, com resposta e providência. Esses registros devem permitir corrigir o fluxo e discutir a cobrança específica. O contrato não pode prometer emissão de ASO com conclusão predeterminada ou aprovação automática de aptidão.
Como preparar a troca da clínica ou do médico responsável?
Pelo item 7.6.1.2 da NR 7, cabe à organização garantir a transferência formal dos prontuários ao sucessor quando há substituição do médico responsável pelo PCMSO. Essa obrigação da organização deve ser cumprida com preservação do sigilo, sem confundir a garantia da transferência com acesso do RH ao conteúdo clínico. Organize o responsável por cada etapa, o inventário documental, o destinatário confirmado e a prova de transferência. Separe prontuários, ASOs, documentos do programa e registros administrativos, pois suas funções e acessos não são iguais.
Definir data da transição e atendimentos que ainda precisam de conclusão.
Identificar médico sucessor, contatos e forma segura de transferência.
Relacionar documentos transferidos, pendências e confirmação de recebimento.
Tratar continuidade de acesso e guarda conforme as obrigações aplicáveis, sem eliminação automática ao terminar o contrato.
Conciliar o faturamento e as divergências em documentação distinta do conteúdo clínico.
Este roteiro não realiza diagnóstico, prescreve exames ou determina prazo individual de guarda. A operação exige exame das normas e dos anexos pertinentes ao risco e aos documentos envolvidos.
Perguntas frequentes
ASO é a mesma coisa que prontuário médico?
Não. O ASO tem conteúdo e finalidade ocupacional próprios. O prontuário reúne dados dos exames e do atendimento sob responsabilidade médica e não deve ser confundido com a entrega administrativa do ASO.
A empresa pode exigir acesso integral ao prontuário por pagar a clínica?
O pagamento não autoriza acesso irrestrito. É preciso examinar solicitante, finalidade, destinatário e as regras de sigilo e proteção de dados aplicáveis.
Na troca da clínica basta entregar os prontuários ao RH?
Não trate esse envio como padrão. A NR 7 prevê transferência formal ao médico sucessor na substituição do responsável pelo PCMSO, com organização da documentação e preservação do sigilo.
Fontes e alcance deste guia
Fontes oficiais e primárias consultadas para esta edição. As orientações gerais não substituem a análise dos documentos, dos fatos e das regras aplicáveis à operação.
MTE — NR 7, texto disponibilizado em normas vigentes — Itens 7.4, 7.5.19 e 7.6: responsabilidades, ASO e documentação; não avaliação clínica ou de todos os anexos do programa.
Código de Ética Médica — Resolução CFM 2.217/2018 e alterações — Sigilo profissional e documentos médicos; a situação de um pedido concreto exige exame próprio.
LGPD — texto atualizado na Câmara dos Deputados — Dados de saúde, finalidade, necessidade e hipóteses de tratamento; não autorização genérica para acesso do empregador.
Documentos para uma análise da contratação
Reúna proposta, contrato, escopo por unidade, documentos pertinentes ao programa, matriz de acessos, pedidos de documentos e plano de transição. Para a análise, preserve o sigilo dos registros clínicos e use apenas o conteúdo necessário, destinado às pessoas legitimadas.
A análise de contratos empresariais considera esse conjunto para delimitar obrigações, pendências e alternativas no caso concreto.