Direito Imobiliário

Como comprar imóvel com segurança? Os 5 passos essenciais para não perder dinheiro

Como comprar imóvel com segurança: matrícula, certidões, dívidas, contrato e registro. Cinco controles para reduzir riscos, com checklist prático.

Como comprar imóvel com segurança? Os 5 passos essenciais para não perder dinheiro
Em resumo

Cinco frentes ajudam a reduzir riscos: matrícula recente, situação do vendedor, débitos do imóvel, contrato e registro do título. Na compra e venda entre vivos, a transferência de propriedade depende do registro na matrícula (art. 1.245), por escritura ou instrumento legalmente equivalente.

Preço atraente e urgência do vendedor não substituem documentação. Processos, restrições, débitos ou falta de poderes podem alterar a operação. A investigação prévia permite avaliar esses fatores antes de assumir compromissos, sem garantir ausência de problemas futuros.

Due diligence imobiliária é a investigação do imóvel, vendedor e estrutura da compra antes de assumir obrigações relevantes. Os cinco passos organizam a avaliação; sua extensão depende do caso, e não há roteiro que elimine todos os riscos.

Passo 1 — Por que a matrícula é o documento mais importante?

A matrícula identifica o titular registral e os atos nela lançados, como penhoras, hipotecas e usufrutos. Obtenha certidão recente, observando a validade exigida para o ato e a proximidade do fechamento. Confira titular, poderes de quem vende, ônus, área e descrição. Uma cessão por quem não é proprietário registral exige analisar os direitos transmitidos e como se completará a cadeia, não presumir transferência da propriedade.

Passo 2 — Quais certidões do vendedor devo exigir?

Certidões cíveis, fiscais, trabalhistas e de protestos podem integrar a análise proporcional do vendedor; para empresas, confira existência e representação, ampliando a sócios conforme o risco. O art. 54 da Lei 13.097/2015 não faz de certidões forenses adicionais requisito geral de validade ou boa-fé. Fraude à execução deve ser avaliada segundo CPC 792, Súmula 375 e regras especiais, como CTN 185 na execução fiscal. Para vendedor casado, verifique se a outorga é exigível, consideradas as exceções do art. 1.647.

Passo 3 — Que dívidas do imóvel “viajam” com ele?

O adquirente responde pelos débitos condominiais do alienante, inclusive juros e multas (CC1.345). Tributos imobiliários podem sub-rogar-se no adquirente conforme CTN 130, ressalvada a prova de quitação no título; em hasta pública, sub-rogam-se no preço. Solicite situação fiscal e declaração condominial, além da documentação urbanística e das averbações da construção. Cláusulas entre as partes não afastam, sozinhas, direitos dos credores.

Passo 4 — O que um bom contrato de compra e venda precisa ter?

Identifique partes e imóvel, preço, pagamento, posse, documentos pendentes, dívidas e consequências do descumprimento. Quando adequado, vincule eficácia ou pagamento à aprovação documental ou de financiamento. As arras têm regime próprio (arts. 417–420): quem as deu pode perdê-las por inadimplemento; quem as recebeu e inadimple pode ter de restituí-las mais o equivalente. Havendo direito de arrependimento, o art. 420 rege a função indenizatória, sem indenização suplementar. Não presuma que toda desistência do comprador custa o dobro.

Passo 5 — Por que escriturar e registrar sem demora?

Na compra e venda entre vivos, o registro do título transfere a propriedade (art. 1.245); escritura ou instrumento equivalente e entrega de chaves não o substituem. Coordene pagamento e registro para reduzir exposição, sem pressupor vitória automática de todo credor anterior. Em São Paulo, o ITBI tem alíquota geral de 3%, com regras especiais. O CTN 38, alterado pela LC 227/2026, define valor de mercado estimado por critérios técnicos divulgados e contestável por avaliação em procedimento próprio. Emolumentos são calculados separadamente. Um orçamento hipotético de R$ 25 mil para imóvel de R$ 600 mil não é cotação: confirme base, tabelas e quais despesas o financiamento admite.

Exemplo hipotético: a compra do casal Ribeiro

Imagine Marcos e Júlia avaliando um apartamento de R$ 650 mil em Perdizes, com matrícula sem ônus aparente, R$ 38 mil de dívida condominial e execução trabalhista contra o vendedor. Pagamento direto da dívida com parte do preço, garantias e exame de patrimônio disponível podem integrar a solução, conforme fase e objeto da execução. Um desconto hipotético de R$ 15 mil dependeria de negociação; não elimina por si o risco. A operação poderá exigir outras condições ou ser abandonada. Nomes e valores ilustram a análise, não um resultado real.

Os erros mais comuns (e caros)

  1. Dar sinal antes das certidões. Risco: descobrir o problema com o dinheiro já na mão do vendedor.
  2. Parar no contrato particular sem completar o título. Risco: permanecer sem propriedade registral. Escritura voluntária, adjudicação ou usucapião dependem de requisitos distintos; usucapião não é remédio obrigatório.
  3. Confiar na palavra do corretor sobre dívidas. Risco: assumir condomínio e IPTU atrasados por obrigação propter rem.
  4. Adiar o registro. Risco: ampliar a exposição a conflitos; prioridade, posse, boa-fé e regras legais precisam ser examinadas, sem automatismos.

Checklist acionável da compra segura

  • Matrícula recente, na validade aplicável ao ato, com titular, ônus e descrição conferidos;
  • Certidões e poderes do vendedor definidos conforme o risco e o regime de bens;
  • Certidões do imóvel: IPTU, condomínio, habite-se/averbações;
  • Contrato com condição suspensiva, multa e responsabilidade por débitos anteriores;
  • ITBI e emolumentos calculados para o caso; registro coordenado com o pagamento;

Perguntas frequentes

Quais documentos preciso verificar antes de comprar um imóvel?

Matrícula recente, títulos anteriores relevantes, identidade, poderes e estado civil, situação fiscal, declaração condominial e documentos urbanísticos. Certidões do vendedor devem ser escolhidas conforme o risco. Não há lista universal nem garantia de que todos os problemas serão visíveis; observe também o art. 54 da Lei 13.097/2015.

Comprar imóvel só com contrato de gaveta é seguro?

O contrato pode produzir obrigações, mas não transfere sozinho a propriedade na compra e venda entre vivos (art. 1.245). Podem surgir disputas com credores, outros compradores ou sucessores. A solução pode envolver escritura voluntária e registro, adjudicação ou usucapião, conforme documentos e requisitos; não existe remédio único.

Dívida de condomínio do antigo dono passa para o comprador?

Sim. A dívida condominial é obrigação propter rem: adere ao imóvel e pode ser cobrada do novo proprietário, inclusive com penhora e leilão da unidade. Por isso a certidão negativa de débitos condominiais, assinada pelo síndico ou pela administradora, é documento indispensável antes da assinatura.

Quanto custa transferir um imóvel em São Paulo?

Some ITBI e, quando cabíveis, emolumentos de escritura e registro. São Paulo adota alíquota geral de 3%, com hipóteses específicas. A base deve observar CTN 38/LC227 de 2026, critérios técnicos divulgados e contestação por avaliação em procedimento próprio, além da legislação local aplicável. R$ 25 mil para um imóvel de R$ 600 mil é apenas hipótese de orçamento, não cotação. Confirme tabelas, cálculo e possibilidade de financiar despesas.

Quando devo procurar um advogado na compra de um imóvel?

Antes de pagar sinal ou assumir proposta vinculante, quando ainda é possível ajustar documentos, condições e responsabilidades. Assessoria pode reduzir riscos, mas não substitui conferências notariais, registrais, fiscais, urbanísticas e financeiras, nem garante ausência de litígio.

Segurança na compra não é luxo: é a diferença entre patrimônio e processo

Matrícula, situação do vendedor, débitos, contrato e registro organizam a análise de riscos, mas não eliminam toda incerteza. Leia os documentos em conjunto e atualize as verificações quando houver intervalo entre proposta, escritura e registro.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, em São Paulo (Av. Paulista), realizamos diligência de imóveis e vendedores e elaboramos contratos conforme o escopo e os riscos de cada aquisição.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — envie o endereço do imóvel e a proposta recebida e receba os pontos de verificação do seu caso.

Letícia Marques
Escrito e revisado por

Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pela área imobiliária do escritório — regularização de imóveis, usucapião, contratos e contencioso —, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

Conhecer Letícia Tirar uma dúvida sobre o seu caso
Newsletter

Gostou? Receba o próximo
direto no seu e-mail.

Um resumo curto, uma vez por mês. Sem spam.