Direito Imobiliário

Riscos de comprar imóvel na planta: como proteger seu investimento da quebra da construtora ao distrato?

Riscos na compra na planta: insolvência, INCC, financiamento e saída contratual. Entenda a proteção e os limites do patrimônio de afetação.

Riscos de comprar imóvel na planta: como proteger seu investimento da quebra da construtora ao distrato?
Em resumo

Os riscos de comprar imóvel na planta incluem insolvência, irregularidades na incorporação, ausência de patrimônio de afetação, INCC acima da renda, financiamento insuficiente e saídas mal calculadas. Os limites de 25% ou 50% do art. 67-A dependem do regime e da causa da extinção; não são retenções automáticas. Conferir registros, dimensionar a correção e comparar cessão e distrato ajuda a administrar riscos, sem garantir retorno.

Comprar na planta é antecipar capital antes de receber a unidade pronta, por vezes com financiamento. O retorno depende da obra, da saúde financeira da incorporadora e do mercado; desconto e valorização não são certos. Insolvência, INCC elevado ou mudança de renda podem comprometer a compra. Risco não avaliado continua existindo, mesmo quando a apresentação comercial parece convincente.

Enquanto nossos artigos sobre erros na compra na planta e atraso de obra tratam do contrato e do cronograma, este analisa a planta como investimento: os riscos financeiros estruturais e os mecanismos legais que reduzem ou ampliam a exposição do seu capital.

O que acontece com meu dinheiro se a construtora quebrar?

Afetação é uma proteção importante, não a única variável. O patrimônio de afetação, previsto nos arts. 31-A a 31-F da Lei 4.591/1964, separa os bens e direitos do empreendimento do patrimônio geral da incorporadora, mas eles continuam respondendo pelas obrigações do próprio projeto. Na falência, não integram a massa geral; os compradores deliberam sobre continuidade ou liquidação conforme o procedimento legal. Isso não garante recursos para terminar a obra. Confira a averbação na matrícula, o registro da incorporação e as obrigações do empreendimento. Sem esse regime, a exposição a dívidas gerais pode aumentar; a posição do comprador e a recuperação de valores dependem dos títulos, garantias e situação concreta, não de uma perda presumida.

Como o INCC pode corroer a viabilidade da compra?

Durante a obra, o contrato pode prever correção pelo INCC. Confira base, periodicidade e duração da cobrança. A renda pode não acompanhar o saldo, e o banco avalia o imóvel e a capacidade de pagamento no momento do crédito: a diferença entre dívida e financiamento aprovado exige recursos próprios. Simule cenários pessimistas e acompanhe o saldo trimestralmente. Não há reserva mínima universal de 30%; a margem deve refletir renda, obrigações e riscos do comprador.

Se o atraso superar o prazo de entrega e a tolerância válida, estime a indenização de 1% ao mês sobre o pago quando o art. 43-A for aplicável. É uma referência, não uma indenização automaticamente devida.

Preciso sair do negócio: distrato ou cessão de direitos?

A vida muda — e a forma de sair define o tamanho da perda:

Saída Como funciona Custos e condições a conferir
Distrato (desistência) Resolução com a incorporadora Multa de até 25% ou 50% do pago no regime do art. 67-A, conforme afetação e causa; outras deduções e prazo de devolução exigem análise
Cessão de direitos Venda da sua posição contratual a terceiro Anuência, requisitos do terceiro, despesas contratuais e tributação; preço depende do mercado

Nos contratos sujeitos à Lei 13.786/2018 e ao art. 67-A da Lei 4.591/1964, o distrato ou a resolução por inadimplemento absoluto do comprador pode prever multa convencional de até 25% do pago, ou até 50% com patrimônio de afetação. Não são retenções automáticas nem o total de todas as deduções: corretagem e outros encargos legalmente cabíveis devem ser discriminados. O prazo de devolução varia com o regime; contratos anteriores e resolução por culpa da incorporadora exigem análise própria. Compare a cessão, sem presumir lucro ou menor perda.

A cessão pode ser útil quando há valorização e comprador interessado, mas exige verificar anuência, qualificação financeira do terceiro, gastos e tributação. Mercados fracos podem exigir deságio; não há garantia de recuperar valor de mercado ou perder menos que no distrato. Compare os valores líquidos e as condições jurídicas antes de comunicar a decisão.

Quais sinais antecipam problemas no empreendimento?

  1. Obra visivelmente fora do cronograma físico divulgado;
  2. Troca frequente de construtora contratada ou paralisações;
  3. Atraso da incorporadora com fornecedores (protestos, ações no TJSP — consulta pública);
  4. Comunicação evasiva nos relatórios de obra;
  5. Promoções agressivas de “queima de estoque” no meio da obra (necessidade de caixa).

Esses sinais não provam sozinhos insolvência ou inadimplemento. Identificá-los permite pedir informações, preservar documentos, avaliar notificações e articular compradores, inclusive pela comissão de representantes da Lei 4.591/1964. A cessão depende de viabilidade real, e a continuidade da obra exige avaliar recursos e obrigações.

Exemplo hipotético: o investimento de Sandra

Neste exemplo hipotético, Sandra compara em 2024 duas torres de R$ 480 mil. A Torre A, sem afetação, oferece desconto de 5%; a Torre B tem afetação averbada e documentação mais clara, pelo preço cheio. Ela escolhe B e reserva recursos para a correção. Imagine que, em 2025, A entre em recuperação judicial com 40% da obra executada, enquanto B seja entregue com três meses de atraso dentro de uma tolerância contratual válida. Uma avaliação hipotética de R$ 575 mil para B não comprova ganho líquido nem permite prever a perda em A. Os números apenas ilustram exposições diferentes: não são caso do escritório, retorno observado ou garantia de que a afetação assegura entrega e valorização.

Os erros mais comuns (e caros)

  1. Escolher pelo desconto, não pela estrutura. Risco: economizar 5% e arriscar 100%.
  2. Ignorar a averbação do patrimônio de afetação. Risco: supor uma proteção patrimonial não constituída; a posição creditória depende do caso.
  3. Comprometer renda no limite, sem folga para o INCC. Risco: perder o imóvel na reta final por não fechar o financiamento.
  4. Distratar por impulso. Risco: aceitar deduções e prazos sem comparar a viabilidade e os custos da cessão.

Perguntas frequentes

O que é patrimônio de afetação e por que ele protege o comprador?

O patrimônio de afetação, previsto nos arts. 31-A a 31-F da Lei 4.591/1964, separa os bens e direitos do empreendimento do patrimônio geral da incorporadora, mas eles continuam respondendo pelas obrigações do próprio projeto. Na falência, não integram a massa geral; os compradores deliberam sobre continuidade ou liquidação conforme o procedimento legal. Isso não garante recursos para terminar a obra. Confira a averbação na matrícula, o registro da incorporação e as obrigações do empreendimento.

Comprar imóvel na planta vale a pena como investimento?

Pode valer, mas desconto, valorização e liquidez não são garantidos. Compare preço e possível retorno com solvência da incorporadora, afetação, INCC, financiamento futuro e condições de cessão. Nem a afetação nem a revisão documental asseguram conclusão da obra ou rentabilidade; perder essa perspectiva pode transformar o desconto aparente em risco não compreendido.

Se eu desistir da compra, quanto a construtora pode reter?

Nos contratos sujeitos à Lei 13.786/2018 e ao art. 67-A da Lei 4.591/1964, o distrato ou a resolução por inadimplemento absoluto do comprador pode prever multa convencional de até 25% do pago, ou até 50% com patrimônio de afetação. Não são retenções automáticas nem o total de todas as deduções: corretagem e outros encargos legalmente cabíveis devem ser discriminados. O prazo de devolução varia com o regime; contratos anteriores e resolução por culpa da incorporadora exigem análise própria. Compare a cessão, sem presumir lucro ou menor perda.

Como saber se a construtora é confiável?

Verifique matrícula, registro da incorporação, afetação, documentos da incorporadora e da SPE, histórico de entregas, certidões fiscais e trabalhistas, protestos, processos relevantes no TJSP e reclamações no Procon-SP. Examine contrato, cronograma e financiamento. Uma SPE nova não prova insolvência; nenhum indicador isolado certifica a confiabilidade do projeto.

Quando procurar um advogado ao investir em imóvel na planta?

Na análise do empreendimento — antes da proposta. A verificação da afetação, das certidões e do contrato é o que transforma a compra em investimento calculado. E procure de novo ao primeiro sinal de problema na obra ou antes de qualquer distrato: a escolha entre sair, ceder ou resistir é jurídica e financeira ao mesmo tempo.

Afetação averbada, INCC dimensionado, acompanhamento da obra e saídas calculadas devem ser examinados em conjunto, antes da assinatura e durante a execução. Esses cuidados ajudam a entender a exposição, mas não eliminam o risco de atraso, perda, falta de financiamento ou ausência de valorização.

Na Falchet e Marques Sociedade de Advogados, escritório em São Paulo (Av. Paulista), analisamos empreendimentos e incorporadoras antes da compra — afetação, certidões, contrato — e estruturamos saídas (cessão, distrato, resolução) voltadas a avaliar e proteger os interesses do comprador.

Fale com o nosso time pelo WhatsApp: +55 11 95901-1854 — envie o nome do empreendimento e a minuta do contrato: devolvemos o raio-X de risco do seu investimento.

Letícia Marques
Autoria e revisão jurídica original por

Letícia Marques

Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pela área imobiliária do escritório — regularização de imóveis, usucapião, contratos e contencioso —, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.

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