Advogado de adoção em São Paulo
Habilitação no registro de candidatos, ação de adoção, adoção de enteado e adoção internacional. Presencial na Avenida Paulista ou remoto, em todo o Brasil.
5,0 · 18 avaliações no GoogleA adoção é a constituição do vínculo de filiação pela via judicial (ECA, arts. 39-52): produz os mesmos efeitos da filiação biológica e é irrevogável. O caminho passa pela habilitação no registro de candidatos, pelo estágio de convivência e pela sentença que registra a nova filiação. A adoção de enteado segue via própria quando já há vínculo familiar constituído.
Os caminhos da adoção.
- Habilitação de candidatosInscrição no registro de candidatos à adoção: requisitos, documentos, avaliação psicossocial e acompanhamento da habilitação.
- Ação de adoçãoO processo judicial: estágio de convivência, parecer do Ministério Público, estudo técnico e sentença que constitui a filiação.
- Adoção de enteadoO padrasto ou a madrasta adota o filho do cônjuge — via frequente quando já há vida familiar constituída (ECA, art. 41).
- Adoção internacionalResidente no exterior ou criança brasileira adotada por estrangeiro: convenção da Haia, autoridade central e homologação — ver família internacional.
- Adoção pós-mortemSe o adotante falece no curso do processo, antes da sentença, a adoção pode ainda ser deferida — o adotando prossegue no processo com representante legal (ECA, art. 42, §4º).
- Registro e averbaçãoA sentença de adoção ordena o novo registro de nascimento; acompanhamos a averbação e a expedição da nova certidão.
- Destituição do poder familiarNos casos de adoção de criança acolhida, a destituição do poder familiar dos pais biológicos é pressuposto do processo.
Adoção não é burocracia — é a formação de um vínculo com todas as garantias.
A habilitação é o funil de entrada: candidatos passam por avaliação psicossocial, curso preparatório e inscrição no registro, com o perfil de criança que podem acolher. A ordem do cadastro e o perfil definem as chances de chamada — a realidade do cadastro é que crianças maiores, grupos de irmãos e crianças com deficiência esperam mais, e candidatos com perfil aberto são chamados antes.
O estágio de convivência aproxima candidato e criança antes da sentença: é a fase em que a adaptação é observada pela equipe técnica e pelo juiz. A sentença de adoção é definitiva e irrevogável — constitui filiação com todos os efeitos: nome, herança, alimentos e vínculo com a família extensa do adotante.
A adoção de enteado é o caminho mais frequente fora do cadastro: o padrasto que já vive como pai pode adotar o filho do cônjuge, com o consentimento do genitor biológico ou sua destituição do poder familiar quando cabível. O efeito sucessório é o que costuma motivar — o enteado passa a herdar do padrasto como filho.
A adoção internacional envolve a Convenção da Haia de 1993: autoridade central, matching e homologação — e, para adotante estrangeiro, a homologação de sentença quando o processo corre lá fora. Coordenamos o desenho entre as jurisdições.
Como conduzimos o caso.
- Escolher o caminhoCadastro de candidatos, enteado, internacional ou pós-mortem — cada um tem requisito e rito próprios.
- Preparar a habilitaçãoDocumentos, avaliação psicossocial e curso preparatório no cadastro de candidatos.
- Acompanhar o estágio de convivênciaA aproximação supervisionada que antecede a sentença.
- Conduzir a ação de adoçãoProcesso com MP, estudo técnico e sentença que constitui a filiação.
- Registrar a nova filiaçãoAverbação no registro civil e expedição da nova certidão de nascimento.
O que trazer para a primeira conversa.
Documentos que aceleram a análise
A habilitação e o processo pedem documentos pessoais, comprovação de condições e o histórico do vínculo, conforme o caminho de adoção.
- RG, CPF e comprovante de residência
- Certidão de estado civil
- Comprovantes de renda e de saúde
- Antecedentes criminais
- Documentos da criança, quando identificada
- Consentimento do genitor biológico ou prova de impossibilidade
- Sentença de destituição do poder familiar, se houver
- Documentos do casamento ou união estável, na adoção de enteado
Análise do caso e proposta apresentada por escrito. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB — não substitui a avaliação do caso concreto.
O que dizem no Google.
“Desde o início, fui atendida de maneira excepcional. A equipe é atenciosa e explica cada passo.”
Amanda M. · Google“Excelentes profissionais, altamente qualificados. Ressalto o profissionalismo, o atendimento e a honestidade.”
Rita G. · Google“Muito educado, paciente, sempre com respostas precisas e certeiras. Indico sem pontos negativos!”
Thais T. · GoogleAvaliações reais de clientes publicadas no Google.
Quem responde pela área.
Sócia fundadora da Falchet e Marques (OAB/SP 428.777). Responsável pelas áreas imobiliária, de família e sucessória do escritório, é pós-graduada em Direito Imobiliário (PUC/SP) e em Direito das Sucessões (PUC-Campinas), especialista na condução de inventários judiciais e em cartório. Direto ao ponto, sem juridiquês.
Conhecer Letícia MarquesPerguntas comuns.
Quem pode adotar no Brasil?
Maior de 18 anos, independentemente do estado civil, com diferença mínima de 16 anos em relação ao adotado (ECA, art. 42). Casais e companheiros podem adotar conjuntamente; a lei não distingue por orientação sexual.
Quanto tempo leva o processo de adoção?
Pela fila do cadastro, meses a anos conforme o perfil de criança aceito. A adoção de enteado e a de criança identificada com vínculo prévio são mais rápidas — meses, com o estágio de convivência podendo ser dispensado quando já há convivência real.
Padrasto pode adotar o enteado?
Sim, é a adoção de enteado (ECA, art. 41): exige consentimento do genitor biológico vivo, ou destituição do poder familiar quando ele está ausente ou em situação que a justifique. Constitui filiação plena, com efeitos sucessórios.
A adoção pode ser desfeita?
Não. A adoção é irrevogável (ECA, art. 48) — a sentença constitui filiação definitiva, com os mesmos efeitos da filiação biológica, inclusive hereditários.
Estrangeiro pode adotar criança brasileira?
Sim, pela adoção internacional regulada pela Convenção da Haia de 1993: passa por autoridade central, tem preferência subsidiária em relação a candidatos nacionais e exige homologação quando o processo corre no exterior.
Adotado herda dos pais adotivos?
Sim, em tudo igual a filho biológico: herança, alimentos, nome e vínculo com toda a família adotiva. Em regra o desligamento da família biológica é total — a exceção típica é a adoção de enteado, em que se mantêm os vínculos com o genitor cônjuge do adotante (ECA, art. 41, §1º).
Qual caminho de adoção se aplica ao seu caso?
Conte-nos a situação — cadastro, enteado ou internacional: indicamos o procedimento correto, os documentos e o acompanhamento completo, com proposta por escrito.