Escala 5x2: calcule a redução de horas e monte a nova escala.
Com o fim da escala 6x1, cada empregado passa a ter duas folgas por semana e o teto cai para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas em dezembro de 2027 — sem redução de salário. Escolha o que precisa: só a conta da redução ou a conta com a escala pronta.
Se o funcionamento passa do turno de um empregado (jornada + 1h de intervalo), a ferramenta divide o dia em turno de abertura e turno de fechamento.
Em dias com dois turnos, o mínimo vale para cada turno. Use o movimento real: os dias mais fortes recebem mais gente; os mais fracos, as folgas.
Se a equipe tem empregadas, use o ciclo de 2 semanas.
A simulação ajuda.
A escala definitiva é uma decisão jurídica.
Mudar folgas de quem já trabalha, negociar as 8h24 com o sindicato e rever acordos de compensação dependem da convenção coletiva e dos contratos de trabalho. As regras completas estão no guia do fim da escala 6x1 para empresas. Se tiver dúvidas sobre a simulação, o contato do escritório está abaixo.
As fórmulas, as premissas e a base legal.
Nova jornada
O teto semanal é de 42 horas a partir de 16/12/2026 e de 40 horas a partir de 16/12/2027 (EC 141/2026, art. 6º). Com dois dias de repouso, a semana tem cinco dias de trabalho. O limite de 8 horas diárias continua no art. 7º, XIII, da Constituição: por isso, sem norma coletiva que autorize 8h24 na transição (art. 7º da EC), a ferramenta usa 8h × 5 dias = 40h já em 2026. Jornadas que já eram de até 40 horas não são reduzidas (art. 4º).
horas a menos por semana = funcionários × (horas atuais − horas novas); por mês, multiplicamos por 365 ÷ 12 ÷ 7 ≈ 4,35.Valor da hora.
salário ÷ (horas semanais × 5) — divisor 220 para 44h e 200 para 40h (Súmula 431 do TST); para 42h, 210, por coerência com a mesma regra.Hora extra para repor.
horas a menos por mês × hora nova × 1,5 × (1 + DSR) × encargos. Mostramos duas leituras do DSR: a tradicional (cerca de 1/6) e a conservadora (2 repousos para 5 dias trabalhados, 40%). A conta supõe hora extra nos cinco dias trabalhados; trabalho no dia de repouso sem folga compensatória custa em dobro (Súmula 146 do TST).Contratar.
pessoas = horas a menos por semana ÷ horas novas por pessoa, arredondado para cima, × salário × encargos.Encargos. 13º (1/12) e férias com 1/3 (1/9), mais FGTS de 8% e contribuição patronal estimada em 27,8% no Lucro Presumido ou Real e em 22% no Simples Anexo IV (CPP e RAT fora do DAS); nos demais anexos do Simples, ela está no DAS. Benefícios como vale-transporte, refeição e plano de saúde não entram.
Como a escala é montada (modo 2)
Cada turno tem a jornada diária mais o intervalo de 1 hora (art. 71 da CLT). Se o funcionamento do dia é mais longo que um turno, o dia ganha um turno de abertura e outro de fechamento, e a equipe é dividida entre eles na proporção da necessidade. Cada empregado fica sempre no mesmo turno. A ferramenta confere as 11 horas entre jornadas (art. 66): quando o horário muda de um dia para o outro, atrasa o início do turno de fechamento no dia seguinte ou avisa que a troca não respeita o descanso. As folgas são distribuídas primeiro no domingo, em rodízio, e depois nos dias com mais folga de cobertura, preferindo dias seguidos; a ferramenta avisa se alguém ficaria mais de seis dias sem descanso (OJ 410 da SDI-1 do TST).
O que a ferramenta não faz
- Operação 24 horas, turno noturno completo e escala 12x36, que têm regras próprias.
- Feriados, férias, afastamentos e banco de horas.
- Escolher quem fica em cada escala: mudar dias de quem já é empregado depende de concordância e da ausência de prejuízo (art. 468 da CLT).
- Substituir a convenção coletiva da categoria, que pode trazer regras de jornada, domingos e feriados.
Dúvidas sobre a escala 5x2.
A partir de quando a empresa precisa adotar a escala 5x2?
Pela Emenda Constitucional 141, publicada em 16/10/2026, os dois dias de repouso semanal remunerado e o teto de 42 horas semanais valem dois meses depois da publicação, ou seja, a partir de 16/12/2026. O teto cai para 40 horas um ano depois, em 16/12/2027. A redução vale para os contratos em curso, sem redução de salário.
A jornada de 42 horas pode ser cumprida em 8h24 por dia?
O limite de 8 horas diárias continua no art. 7º, XIII, da Constituição. Para distribuir 42 horas em cinco dias durante a transição, o art. 7º da EC 141 prevê convenção ou acordo coletivo. Há quem sustente que o acordo individual de compensação da Súmula 85 do TST bastaria, mas não há precedente. Sem norma coletiva, o caminho mais seguro é 8 horas por dia em cinco dias, ou seja, 40 horas já em dezembro de 2026.
Como fica o valor da hora do empregado?
O salário mensal não pode ser reduzido e as horas contratadas diminuem, então o valor da hora sobe. Para 40 horas semanais, a Súmula 431 do TST manda usar o divisor 200; com 44 horas, o divisor é 220. Para 42 horas, a lógica leva ao divisor 210, leitura ainda sem precedente. Na prática, a hora fica cerca de 4,8% mais cara em dezembro de 2026 e 10% mais cara em dezembro de 2027, com reflexo em hora extra e adicionais.
As duas folgas precisam ser no sábado e no domingo?
Não. A Constituição exige dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente aos domingos. Em atividades que funcionam no fim de semana, as folgas podem cair em outros dias, em rodízio, desde que o domingo de folga respeite a periodicidade aplicável e que o empregado não trabalhe mais de seis dias seguidos (OJ 410 da SDI-1 do TST).
Com que frequência a folga precisa coincidir com o domingo?
No comércio, ao menos uma vez a cada três semanas (Lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único). Nas demais atividades autorizadas a funcionar aos domingos, a Portaria MTP 671/2021 fala em sete semanas. Para empregadas, a CLT prevê escala quinzenal (art. 386), regra que a SDI-1 do TST tem aplicado. Por isso a ferramenta sugere o ciclo de duas semanas como padrão mais seguro.
A empresa pode mudar os dias de trabalho de quem já é empregado?
Não unilateralmente. Pelo art. 468 da CLT, a alteração do contrato só vale com concordância do empregado e sem prejuízo direto ou indireto a ele. Trocar uma folga fixa de sábado por uma folga na segunda costuma ser lido como prejuízo. Com acordo escrito, sem pressão e de preferência com contrapartida, o risco cai. Para novas contratações, basta prever a escala no contrato.
A ferramenta serve para escala 12x36 ou operação 24 horas?
Não. Turnos noturnos completos têm hora noturna reduzida, adicional noturno e, no caso da 12x36, regras próprias (art. 59-A da CLT), cuja compatibilidade com o teto de 40 horas ainda está em discussão. A ferramenta monta escalas de até dois turnos diurnos por dia e avisa quando há trabalho depois das 22h.