O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito. Portanto, determina quem serão seus herdeiros e com o que cada um ficará.
Porém, você não pode simplesmente dispor de seus bens da forma que bem entender.
Isso porque, nosso Código Civil é claro quando trata sobre a parte que você pode dispor em testamento quando possui herdeiros necessários, como por exemplo filhos.
Assim, no texto de hoje vamos dispor sobre 6 regras ilegais no testamento, para que não corra risco de ter o seu anulado.
Quem pode fazer um testamento?
Antes de tratarmos sobre 6 regras ilegais no testamento, é importante ressaltar quem pode fazer um.
Toda pessoa que for capaz e tiver pleno discernimento pode dispor por testamento, seja a totalidade dos bens ou de parte deles.
Portanto, a pessoa precisa estar lúcida no momento de fazer o testamento, caso contrário poderá ser impugnado pelos herdeiros.
Outra informação importante é que é permitido aos maiores de dezesseis anos fazer testamento, de modo em que não precisa ter dezoito anos para este ato.
Passamos agora as 6 regras ilegais no testamento.
1 – Deixar os bens apenas para um filho
Você não pode em testamento deixar seus bens apenas para um filho. Portanto, não pode ter qualquer diferenciação entre os filhos, pois são considerados herdeiros necessários, de modo em que possuem direito ao que chamamos no mundo jurídico de legítima.
Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, a metade dos seus bens é chamada de legítima, de modo em que não poderá dispor dessa parte em testamento, correndo risco de ser impugnado e até declarado nulo.
E caso tenha interesse em fazer a divisão da sua totalidade de bens, deve ser feita de forma igual para todos os herdeiros necessários, sem qualquer diferenciação entre eles!
Desta forma, ninguém pode em testamento deixar os bens apenas para um filho, pois privilegiará ele em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.
2 – Dispor além do que é legal
Essa segunda regra está inteiramente ligada com o que falamos acima, a legítima.
Para ficar melhor de entender, vamos utilizar um exemplo:
João tem 2 filhos vivos, Caio e Marcos. Porém, João não se relaciona muito bem com Caio e quer deixar através de testamento 100% de seus bens para Marcos.
João não pode fazer isso, porque por mais que não goste de Caio, ele tem direito a no mínimo 25% dos bens, garantido pelo Código Civil, que é herança necessária.
Assim, 75% poderia ficar com o Marcos, porque se trata de 50% do que João pode dispor + 25% que é a herança necessária, a parte da legítima.
Entretanto, este ponto ainda não é totalmente pacífico, na medida em que a Constituição Federal proíbe aos pais que realizem distinção entre os filhos, ou seja, eventual herança deixada exclusivamente a um deles poderia ir contra este mandamento.
Ademais, alguns doutrinadores criticam o fato de existir a herança necessária no Código Civil, pois entendem que o testador deve ser livre para dispor 100% de seus bens a quem quiser.
Então, entra em discussão o Princípio da Liberdade e o Princípio da Intervenção Estatal, pois é discutível até que ponto o Estado pode intervir em como você pode dividir seus bens.
Em contrapartida, outros juristas defendem que é uma proteção patrimonial para os herdeiros necessários não ficarem desamparados perante a uma divisão desigual.
Portanto, para não complicar muito, você não pode dispor além do que é permitido na lei!
3 – Não tornar o testamento público
Independentemente de qual testamento você escolher, seja a modalidade público, cerrado ou particular, é necessário dar publicidade ao ato, através de testemunhas.
Na modalidade de testamento público é necessária que o tabelião do Cartório de Notas leia o instrumento em voz alta perante o testador e as duas testemunhas.
Ademais, as testemunhas também precisam assinar o instrumento, a fim de torná-lo público.
Em contrapartida, na modalidade de testamento cerrado é preciso que o testador entregue o testamento escrito ao tabelião perante duas testemunhas, que o tabelião faça o instrumento na frente das testemunhas e leia em voz alta.
Por fim, as testemunhas também precisam assinar o instrumento.
Enquanto a modalidade de testamento particular, é preciso que ao menos três testemunhas participem do ato, assinando e tendo sua firma reconhecida por autenticidade.
Se o testamento particular for escrito pelo próprio punho ou realizado por computador, é preciso que seja lido e assinado na presença de três testemunhas.
Portanto, o testamento é um ato público e caso falte uma testemunha o instrumento poderá ser impugnado.
4 – Não constar que o testamento foi lido em voz alta
Essa quarta ilegalidade também está completamente ligada ao ponto acima, que é sobre tornar o testamento público.
É extremamente importante constar que o testamento foi lido para que ele seja considerado válido.
Pois, caso não conste essa informação, surgirá a dúvida se as testemunhas ouviram o teor do que assinaram e se de fato aquela foi a vontade do testador.
Portanto, para garantir maior efetividade, precisa constar no testamento que ele foi lido perante as testemunhas e o testador.
5 – Testemunhas como herdeiros do testamento
A quinta ilegalidade é querer deixar bens para as pessoas que assinaram como testemunhas do testamento.
As pessoas que foram testemunhas do testamento não podem receber absolutamente nada do instrumento.
Inclusive esta é uma medida prevista no Código Civil, que visa proteger o testador de pessoas que tentam se aproveitar.
Por isso, no momento de fazer o testamento não pode chamar pessoas que pretende destinar algum bem, sob pena de ser declarado nulo.
6 – Favorecer pessoa incerta
O testador não pode favorecer uma pessoa incerta através do testamento, de modo em que os legatários que são os beneficiários do testamento, devem ser qualificados.
Porém, caso o testador se refira a pessoa incerta no instrumento, mas mencione que duas ou mais pessoas possam identificá-la, essa pessoa mesmo que incerta e identificável poderá fazer parte do testamento.
Sabemos que existem diversas peculiaridades a respeito do testamento, tentamos abordar as principais ilegalidades, porém quando falamos em sobre o tema existem diversas questões a se observar.
Se quiser saber mais a respeito do testamento e principalmente as suas vantagens, escrevemos um texto só sobre isso.
Por fim, caso tenha necessidade e precise de ajuda para assuntos sucessórios, temos uma equipe pronta para te ajudar! Entre em contato conosco.