Que a existência de um testamento pode facilitar o inventário todo mundo sabe, mas ainda pairam algumas dúvidas sobre o tema.
Após o falecimento de um ente querido, é comum que os herdeiros procurem solucionar a questão da partilha dos bens deixados de maneira eficaz, evitando ao máximo que essa situação se prolongue.
Por isso, o primeiro passo é a procura por um advogado especialista no tema, para então realizar a abertura do inventário, que dependendo da situação, poderá ser judicial ou extrajudicial, como explicamos melhor neste post.
Contudo, não é incomum que preenchidos os requisitos para a abertura de inventário extrajudicial, os herdeiros se deparem com a existência de um testamento deixado pelo ente falecido, sem que ninguém tivesse conhecimento.
É nessa situação que surge o seguinte questionamento: mesmo com todos os herdeiros sendo capazes e concordando com a partilha, por conta da existência do testamento, o inventário poderá seguir na via extrajudicial?
Fique tranquilo, depois de ler este texto você vai entender o motivo pelo qual, mesmo que a lei diga ao contrário, é possível fazer o inventário extrajudicial com existência de testamento.
O que é um testamento?
Antes de explicarmos sobre a realização de inventário extrajudicial com a existência de testamento, vamos entender melhor o que é um testamento e quais suas formas ordinárias.
Testamento é um documento pelo qual uma pessoa registra a sua última vontade, deixando documentada como deseja que seus bens sejam partilhados após seu falecimento ou até mesmo deserdar algum de seus herdeiros.
Neste aspecto, importante esclarecer que para ser considerado válido, o testamento tem que cumprir alguns requisitos. O primeiro deles, é que o testamento é um ato personalíssimo, ou seja, deve ser realizado pelo próprio autor da herança, não podendo ser realizado por procurador, mesmo com procuração com poderes especiais. Além disso, o testador deve ser agente capaz e em pleno gozo de suas capacidades mentais.
Nos termos legais, o testador não pode dispor livremente como será partilhado todo o seu patrimônio, de modo em que sempre deve ser respeitada a legítima, que corresponde a metade de seus bens que necessariamente serão partilhados entre seus herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes).
Além desses pontos, o Código Civil também estabelece as formas ordinárias de testamento. Caso a forma escolhida não seja confeccionada conforme os termos legais, o testamento poderá ser declarado nulo. Por isso é importante sempre estar acompanhado de um advogado para confeccionar este documento tão importante.
Modalidades de testamento
- Testamento público: o testamento público é lavrado por um tabelião de notas, com base na declaração de vontade do testador. Para sua lavratura, o testador deverá comparecer até um cartório de notas juntamente com duas testemunhas.
- Testamento cerrado: nessa forma de testamento, o testador é quem escreve o testamento, com um caráter sigiloso. Após sua redação, deve ser levado pelo próprio testador até o tabelião de notas, juntamente com duas testemunhas para que seja autenticado. A aprovação do tabelião é um ato necessário, sendo que sem ela, o testamento é considerado nulo. Chama-se testamento cerrado, porque após a aprovação pelo tabelião, ele irá cerrar e coser o testamento, que deverá ser guardado pelo testador ou pessoa designada por ele. O testamento só poderá ser aberto em juízo, no momento da abertura da sucessão.
- Testamento particular: é o testamento escrito de próprio punho pelo testador, devendo ser assinado por ele e mais três testemunhas, que ficarão responsáveis por confirmar a autenticidade do testamento após o falecimento do testador. Nessa forma, não é necessário nenhum tipo de validação pelo tabelião. É considerada a forma mais insegura juridicamente, pois na falta de uma das testemunhas, o testamento não será considerado.
Explicado o que é um testamento e quais suas formas ordinárias, passaremos a analisar se é possível a realização de inventário extrajudicial com a existência de testamento.
Inventário extrajudicial e a existência de testamento
O inventário extrajudicial vem cada vez mais ganhando notoriedade devido a sua celeridade em comparação ao inventário judicial. Porém, não são todos os casos em que há a possibilidade da realização de inventário extrajudicial.
Nesse sentido, o artigo 610, do Código de Processo Civil, preleciona que quando houver herdeiros incapazes e a existência de testamento, o inventário deverá seguir na via judicial.
Entretanto, surgiram diversas demandas de casos em que os herdeiros cumpriam com todos os requisitos para seguirem com o inventário extrajudicial, mas o único entrave era a existência de testamento. Estas demandas enchiam o Poder Judiciário de processos morosos e desnecessários.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.808.767-RJ, decidiu pela possibilidade da realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento.
Para tanto, é necessário que todos os herdeiros cumpram com os requisitos para a realização de inventário extrajudicial, estejam assistidos por advogados, bem como que o testamento seja previamente registrado judicialmente ou haja expressa autorização do juízo competente.
Mesmo com a possibilidade, ainda é necessário um procedimento judicial rápido
Os herdeiros deverão ajuizar uma ação de abertura, registro e cumprimento do testamento, nos termos do artigo 128, do Código de Processo Civil. Tal procedimento deverá analisar apenas a regularidade do testamento e a determinação do seu cumprimento.
Caso seja apontado algum vício de vontade do testador ou discutida eventual deserdação, ambas teriam que serem discutidas em um novo processo, especificamente para que o juiz decida sobre essas questões.
Após a homologação do testamento em juízo, os herdeiros deverão levá-la até o Oficial de Registro de Notas e assim, poderá ser realizado o inventário extrajudicial e a partilha realizada em consonância com o testamento.
Desta forma, é possível a realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento, vez que a homologação em juízo irá suprir o requisito legal de que havendo testamento, o inventário deverá seguir na via judicial.
Por isso, é fundamental que você procure um advogado especialista em direito sucessório, para te auxiliar nestas etapas economizando tempo e dinheiro.
Se você tiver alguma dúvida a respeito da realização de inventário ou precise de ajuda para confeccionar um testamento, entre em contato conosco!