Garantia – Regras do Código de Defesa do Consumidor
A garantia dos produtos novos adquiridos em lojas está prevista no Código de Defesa do Consumidor, é conhecida como garantia legal, ou seja, é uma garantia estabelecida em lei que é irrenunciável e inegociável.
Assim, por ser uma garantia legal, nenhuma loja ou comerciante pode negá-la, pois é uma forma de proteção ao consumidor, que é a parte vulnerável na relação jurídica de consumo.
Caso o fornecedor não lhe dê a garantia legal, ele infringirá o Código de Defesa do Consumidor, que consequentemente é uma imposição abusiva e poderá ser declarada nula, conforme mostramos nesse texto.
Entretanto, existem outras duas espécies de garantia. Isso mesmo, além da garantia legal, encontramos a garantia contratual e a estendida. No texto de hoje vamos trazer para vocês o conceito e as diferenças.
Entenda a garantia legal
A garantia legal está prevista no Código de Defesa do Consumidor e é irrenunciável, de modo em que todos os consumidores são amparados e protegidos por ela.
Assim, de acordo com a Lei, o consumidor tem o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação pelo prazo de 30 dias quando se tratar de produtos ou serviços não duráveis, como por exemplo alimentos.
Quando tratar-se de serviços ou produtos duráveis, por exemplo uma televisão, computador e celular, o prazo para reclamar é de 90 dias.
Quando começa contar o prazo da garantia legal?
O prazo da garantia legal se inicia a partir da entrega do produto ou do término de execução do serviço, por exemplo: comprei uma televisão que chegou no dia 10 de janeiro de 2019, por se tratar de um produto durável a garantia legal finalizará daqui 90 dias, contando a partir da entrega da televisão.
Entretanto, quando houver vício oculto, ou seja, de difícil constatação por parte do consumidor, o prazo da garantia legal apenas contará a partir que ficar evidenciado o defeito.
Portanto, o correto a dizer é que a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor é de 30 ou 90 dias, a depender do produto ou serviço, se é durável ou não durável.
A contagem deste prazo se inicia na entrega do produto ou na data de finalização do serviço, contudo, caso seja um vício oculto, que é de difícil constatação, esse prazo inicia apenas quando for observado o defeito.
O que é a garantia contratual?
A garantia contratual, como o próprio nome sugere, é prevista no contrato entre o fornecedor e o consumidor, de modo em que ela não anula a garantia legal, que conforme falamos é irrenunciável e inegociável.
Dessa forma, quando tiver garantia contratual ela deverá conceder um prazo maior do que o previsto em lei, a respeito do produto ou do serviço prestado.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor dispõe que a garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante um termo escrito.
Um exemplo bastante comum são veículos zero quilômetros, onde as montadoras concedem vários anos de garantia.
A vigência da garantia contratual, diferentemente da legal, começa a partir da emissão da nota fiscal, por isso é extremamente importante sempre guardar as notas fiscais e comprovantes.
O que é a garantia estendida?
A garantia estendida é aquela contratada a parte, geralmente é oferecida como super garantia, para o consumidor ter uma proteção maior.
Entretanto, este modelo na verdade esconde um seguro, pois ela é paga pelo consumidor para ter essa proteção por um maior período. Por isso, não é obrigatório adquiri-la.
É importante frisar que, alguns comerciantes tentam induzir o consumidor a erro na hora de comprar, pois não informam sobre a garantia legal de 30 ou 90 dias, apenas tentam vender a modalidade estendida.
No entanto, você não é obrigado a comprá-la para ter direito aos 30 ou 90 dias estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor.
O fornecedor se nega a trocar meu produto com defeito o que fazer?
Não é incomum o consumidor se deparar com problemas com os fornecedores que se negam a trocar o produto que está com algum tipo de defeito.
Nesses casos, é importante o consumidor construir todo conjunto probatório para uma futura discussão judicial, de modo em que deve guardar a reclamação feita e registrada por e-mail, bem como a nota fiscal do produto.
Isto porque, o consumidor tem prazo para reclamar, de 30 dias para produto durável e 90 dias para produto não durável e caso o fornecedor não solucione o problema, o consumidor precisa comprovar que fez a reclamação dentro do respectivo prazo.
Assim, à depender do valor do produto, o consumidor pode comparecer no JEC (Juizado Especial Cível), conhecido como “pequenas causas” para ajuizar uma ação em face do fornecedor sem a necessidade de um advogado.
Lembrando que, as ações do JEC, para as pessoas comparecerem sem advogado, são de valores de até 20 salários mínimos, que varia todo ano, de acordo com o aumento estabelecido pelo Governo Federal.
Salientando, é sempre importante contar com uma assessoria jurídica a fim de saber quais documentos são interessantes para o juiz analisar. Portanto, mesmo que a legislação permita ajuizar a ação sozinho, consultar um advogado é essencial.
Portanto, caso o fornecedor tenha negado a troca do seu produto devido a algum vício aparente ou oculto, saiba que você pode sim ajuizar uma ação a fim de obter:
- A substituição do produto por outra da mesma espécie;
- A restituição imediata da quantia paga;
- O abatimento proporcional do preço.
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.
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Cláusulas Abusivas na Relação de Consumo
Na relação de consumo, cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem perante o fornecedor de produto ou de serviço.
Essas cláusulas contratuais, quando discutidas em um processo judicial, podem ser declaradas nulas, por serem de onerosidade apenas para o consumidor, de modo em que determinadas obrigações abusivas podem deixar de existir.
Por isso, o Código de Defesa do Consumidor tem diversas previsões de quando um contrato possui cláusula que poderá ser declarada nula.
E é o que vamos mostrar no texto de hoje, quais são as cláusulas contratuais abusivas no Direito do Consumidor e o que você precisa fazer para garantir o seu direito!
O que são cláusulas abusivas?
As cláusulas contratuais abusivas estão previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente no artigo 51, que tem o objetivo de proteger o consumidor.
Na prática, as cláusulas abusivas podem ter diversas previsões diferentes. Por isso, vamos colocar as mais comuns, por tópico, para não ficar massivo.
Deste modo, podem são nulas as cláusulas contratuais que:
- Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos;
- Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade
- Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
- Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
- Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
- Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
- Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
- Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
- Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
Dessa forma, observamos diversas cláusulas contratuais que são consideradas abusivas e se reconhecidas pelo Juiz podem ser declaradas nulas, de modo em que a obrigação do consumidor se extingue.
O que fazer se meu contrato possuí uma cláusula contratual abusiva?
Se o seu contrato tiver uma cláusula abusiva, é importante buscar auxílio de um advogado para analisar a situação em conjunto com o contrato e lhe assessorar, a fim de verificar a possibilidade de buscar o Poder o Judiciário.
Isso porque, algumas cláusulas contratuais podem ser subjetivas, por exemplo quando é previsto no contrato alguma obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
É importante entender na prática o que é considerado como desvantagem exagerada, de modo em que necessário buscar as recentes decisões do Tribunal de Justiça do seu Estado, para a melhor estratégia. Assim, ao ajuizar uma ação discutindo sobre a cláusula contratual abusiva, se de fato constatada, o juiz declarará nula de pleno direito a cláusula, de modo em que o consumidor não terá mais obrigação alguma em cumpri-la.
O que é responsabilidade pelo fato ou pelo vício do produto?
Nas cláusulas contratuais que são consideradas abusivas, algumas dispõem sobre a responsabilidade do fornecedor, então vamos explicar o que é a responsabilidade pelo fato ou pelo vício do produto/serviço, pois é muito comum essa confusão.
Isso porque, cada responsabilidade tem critérios diferentes para ser definidos e serão interpretados pelo Poder Judiciário nestes termos, de modo em que é necessária especial atenção.
Para caracterizar responsabilidade pelo fato do produto é necessário levar em consideração algumas circunstâncias. Por exemplo, para declarar que um produto é defeituoso deve-se verificar sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente se esperam, especificamente na época em que foi colocado em circulação.
Assim, se comprovado através de um processo judicial que o produto ou serviço é defeituoso, o fornecedor deverá reparar os danos causados ao consumidor, com valor estipulado pelo juiz.
Já a responsabilidade pelo vício do produto, pode ser de qualidade ou de quantidade, que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que diminua seu valor.
Assim, o vício de um serviço é caracterizado quando é impróprio ao consumo ou lhe diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Portanto, se existir cláusula no contrato que retira alguma das responsabilidades do fornecedor pelo produto ou serviço, é considerada abusiva e pode ser declarada nula.
Dessa forma, observamos que as cláusulas abusivas são subjetivas, de modo em que necessário uma análise do caso concreto, bem como de decisões judiciais para entender o que os juízes estão aplicando!
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Negativação indevida e a indenização por danos morais
A negativação indevida perante os órgãos de restrições de créditos, como o SPC ou o Serasa, é um problema para os consumidores, que muitas vezes não conseguem crédito com facilidade.
Quando falamos de negativação por si só, já é ruim. Entretanto, quando ela é indevida é algo muito pior, tendo em vista que o consumidor muitas vezes sequer conhece a empresa que está cobrando ou se conhece, já realizou o pagamento e a cobrança não deveria ocorrer.
Por isso, quando alguém é negativado de forma indevida, automaticamente gera direito à danos morais, uma vez que causa diversos transtornos, além da restrição ao crédito.
No texto de hoje vamos explicar o que é a negativação indevida e como obter indenização por danos morais se isso ocorrer com você.
O que é a negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando uma empresa simplesmente informa ao órgão de proteção de crédito, como por exemplo o SPC ou o Serasa, que o cliente não pagou pela prestação de serviço ou pelo produto. Entretanto, o pagamento foi feito, mas não computado ou pior, você sequer conhece a empresa.
Assim, um desses órgãos envia para a casa do consumidor uma carta solicitando o pagamento sob pena de constar seu nome no rol de maus pagadores.
No entanto, é muito comum que isso ocorra e a empresa se recuse a resolver, alegando que a dívida é sim devida.
Assim, esta negativação irá se efetivar, trazendo diversos prejuízos, tais como:
- Impossibilidade de obtenção de crédito nos bancos ou instituições financeiras;
- Dificuldade em alugar imóveis;
- Prejudicar seu score de crédito, impossibilitando financiamentos por certo período;
- Perda do limite do cartão de crédito.
Os prejuízos existem a curto, médio e longo prazo, todavia, podem ser muito grandes, em especial quando a pessoa descobre a negativação apenas quando tenta obter crédito.
Isto porque, algumas pessoas não são sequer comunicadas da restrição no nome, de modo em que só ficam sabendo quando busca algum crédito em instituições financeiras e descobre que esta negativação existe.
Ademais, a negativação influenciará também no score, que é um índice utilizado em análises de créditos para determinar se você é bom ou mal pagador, levando em consideração a região, bens registrados no seu nome, se cumpre com o pagamento em dia, cadastro positivo, dentre outros.
Portanto, assim como o nome sujo, o score baixo significa que você é um mal pagador, de modo em que as empresas ao consultar seu CPF poderão negar qualquer solicitação.
Sofri negativação indevida, o que fazer?
Calma que se você foi negativado indevidamente existe boa chance de reverter essa situação e ainda ganhar danos morais.
Isto porque, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n.º 385 que dispõe:
Portanto, se você já tinha alguma restrição no nome e foi negativado indevidamente, ou seja, constando duas restrições, não tem direito a danos morais.
Entretanto, muitas pessoas são negativadas indevidamente e não possuem nenhuma restrição anterior no nome, sempre caberá indenização por danos morais, não sendo necessária nenhuma outra prova além da negativação indevida.
Dessa forma, diante da negativação indevida o dano moral é presumido, tendo em vista que atinge a honra da pessoa e sua boa fama, pois pelo fato de ter o “nome sujo” é considerado como mau pagador, além de dificultar sua obtenção de crédito.
Assim, se você foi negativado indevidamente deve procurar um advogado para auxiliar com o processo ou comparecer no Juizado Especial Cível de sua cidade, conhecido como pequenas causas.
Entretanto, deve lembrar que assim como todos os processos, as provas são essenciais, como por exemplo demonstrar que seu nome de fato está negativado, a recusa do banco em autorizar um empréstimo, a carta que recebeu comunicando, entre outras.
Ademais, não deve pleitear só pelos danos morais, mas também pedir que a empresa dê baixa na restrição. Por isso, é essencial contar com um advogado para assessorar o consumidor diante do processo!
Qual valor que vou receber de indenização por danos morais?
Infelizmente não existe um valor fixo com relação aos danos morais, pois dependerá do caso concreto e do juiz.
Assim, conforme já falamos, é importante contar com um processo robusto, não basta alegar que está negativado indevidamente, deve demonstrar para o juiz que antes não tinha nenhuma restrição e quais outros prejuízos que eventualmente sofreu.
Portanto, a análise das provas é a única forma de determinar qual o valor que você eventualmente receberá.
Para melhor exemplificar, existem casos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que o juiz condena a empresa pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais) de danos morais devido a negativação indevida e, no mesmo TJ, existem condenações no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo mesmo motivo.
Onde posso consultar se estou negativado?
Atualmente existem diversas plataformas pagas que você pode consultar se seu nome está com alguma pendência financeira, isso depende muito de cada órgão e região.
Entretanto, é possível consultar se seu nome está sujo de forma gratuita através da plataforma do Serasa Experian, além do nome pode consultar qual porcentagem do score e se existe proposta de acordo pela negativação.
Dessa forma, é importante sempre consultar seu nome e CPF para confirmar se de fato existe alguma pendência financeira para poder tomar as medidas cabíveis e não ter nenhum prejuízo!
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Direito de Arrependimento
O direito de arrependimento é uma segurança prevista no Código de Defesa do Consumidor. Ela visa proteger o consumidor de compras realizadas fora do estabelecimento, como através da internet, telefone, catálogo de revistas, dentre outras.
Imagine a seguinte situação: Você realizou a compra de uma roupa pela internet, todavia, quando o produto chega você se depara com algo totalmente diferente do que imaginava, quebrando todas suas expectativas.
Pode parecer bobeira, mas infelizmente acontece bastante, o consumidor adquirir um produto e quando chegar simplesmente não é o que aguardava.
Aliás, também pode se arrepender por ter efetuado a compra por impulso. Quem nunca né?
Por isso, neste texto vamos falar o que é o direito de arrependimento e quando exercer, tendo em vista que não é sempre que podemos utilizá-lo.
O que é o direito de arrependimento?
O direito de arrependimento é uma proteção contratual do consumidor e está prevista no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a lei dispõe que o consumidor pode desistir da compra sempre que a contratação do fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Porém, fique de olho no prazo que você pode exercer esse direito de arrependimento. Isto porque, a Lei dispõe que você possui 7 dias a contar da data de recebimento do produto ou serviço.
Outro ponto importante é que a loja ou o fornecedor de serviços deverá devolver o valor que você pagou e não pode se recusar, tendo em vista que é uma proteção estabelecida em lei.
É importante que todos saibam que podem exercer o direito de arrependimento sempre que efetuar uma compra fora do estabelecimento, especialmente pelo e-commerce.
De acordo com uma pesquisa realiza pelo Paypal com o Big Data Corp., entre 2018 e 2019 o e-commerce brasileiro teve a maior expansão desde 2014, ampliando o número de lojas online em 37,59%.
Ademais, em razão da pandemia da Covid-19, as vendas do e-commerce atingiram patamares históricos, tendo em vista que as lojas físicas não poderiam abrir e tiveram que se reinventar.
Quando posso pedir o direito de arrependimento?
Bom, é melhor começar o texto explicando quando você não pode pedir o direito de arrependimento.
O direito de arrependimento é uma proteção dada ao consumidor. Ela existe pois ao comprar o produto ou serviço não tem contato direito, podendo ser enganado pela propaganda.
Por isso, o consumidor que adquire produtos ou serviços em lojas físicas não possuí o direito de arrependimento. Ele teve contato físico e não pode alegar que foi enganado, uma vez que teve completa possibilidade de analisar o produto.
Portanto, poderá exercer o direito de arrependimento sempre que a compra foi fora do estabelecimento comercial, ou seja, na internet, pelo aplicativo da loja, por telefone, catálogos, etc.
Lembrando que você possui o prazo de 7 dias para se arrepender, a contar da entrega do produto ou de quando comprou.
A loja se recusou a aceitar o direito de arrependimento, o que fazer
Infelizmente, existem algumas lojas que não são confiáveis para compras, inclusive o Procon do Estado de São Paulo disponibiliza uma lista atualizada de websites que não são confiáveis.
Por isso, é extremamente importante antes de confirmar qualquer compra em determinado website pesquisar sua reputação. Hoje existe a plataforma Reclame Aqui, onde é possível verificar o que as pessoas estão escrevendo sobre a loja ou produto.
Outra sugestão, é pesquisar o CNPJ do fornecedor na Receita Federal. Assim será possível confirmar se de fato existe e como está a empresa, ativa ou inativa, além de saber seu endereço.
Essas medidas podem parecer um pouco exageradas, mas evitam uma série de problemas, como por exemplo a loja sequer existir e você perder o dinheiro!
A loja existe, mas se recusa a trocar o produto
Feito a pesquisa e com a absoluta certeza de que é confiável comprar em determinado website, realizada a compra e recebido o produto, o direito da troca é garantido em caso de arrependimento.
Entretanto, se mesmo assim a loja se recusar a devolver o dinheiro porque você quis exercer o direito de arrependimento, existem ferramentas para lhe auxiliar.
Como já citamos, a plataforma Reclame Aqui é uma ótima ferramenta que pode auxiliar o consumidor, no Procon de cada Estado também é possível abrir um processo administrativo pelo próprio website. Este é o link para o Procon Estado de São Paulo.
No entanto, se mesmo depois dessas alternativas nada for resolvido, é importante procurar um advogado para lhe auxiliar com um processo judicial ou, a depender do caso, comparecer no Juizado Especial Cível de sua cidade e ajuizar uma ação.
Por isso, é muito importante sempre pesquisar a reputação da loja antes de finalizar a compra, bem como guardar a nota fiscal ou até o e-mail confirmando a compra, para demonstrar que o direito de arrependimento foi exercido em 7 dias!
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Erro médico – Cabe Indenização
O erro médico é um ato ilícito, cometido pelo médico no exercício de sua profissão. Segundo o Código de Ética da Medicina, é vedado ao médico causar dano ao paciente, através de ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência.
Calma que vamos explicar o que significa tudo isso!
Antes, é importante destacar que ultimamente houve aumento no número de processos envolvendo questões da saúde. Inclusive, já existe um estudo elaborado pelo Instituto de Ensino e Pesquisa (INSPER) para o Conselho Nacional de Justiça, chamado de “Judicialização da saúde no Brasil”.
O erro médico é uma conduta que pode sim ser discutida por um processo judicial e se comprovado, o médico, hospital, clínica ou até o Estado, a depender do caso concreto, como vamos demonstrar, será condenado a reparar o dano causado.
Então vamos entender melhor sobre o erro médico e a responsabilidade deles!
Erro médico: imprudência, imperícia e negligência
O estudo “Judicialização da saúde no Brasil” demonstrou que os processos sobre erro médico, entre 2008 e 2017, representaram 2,69% das novas ações. A porcentagem parece baixa, entretanto, segundo a BBC são 70 novos processos por dia que discutem o erro médico.
Portanto, são ao menos 70 pessoas que sofrem com alguma conduta médica supostamente equivocada, causando-lhes algum tipo de dano.
Como abordado, o erro médico é uma conduta ilícita, cometida pelo médico no exercício de sua profissão, seja por imprudência, imperícia ou negligência.
Segundo o Doutrinador Carlos Roberto Gonçalves, no seu livro de Responsabilidade Civil, a imprudência é uma conduta positiva, consistente em uma ação da qual o agente deveria abster-se, ou em uma conduta precipitada. Por exemplo, o médico anestesista que realiza duas cirurgias simultaneamente.
Já a imperícia é a incapacidade técnica para o exercício de uma determinada função, profissão ou arte. Por exemplo, médico cardiologista realizar uma cirurgia estética, sem que seja especialista na área.
Por fim, a negligência consiste em uma conduta omissiva, de modo a não tomar precauções necessárias, exigidas pela natureza da obrigação. Por exemplo, o médico que não realiza procedimentos pré-operatório no paciente e mesmo assim realiza a cirurgia.
A responsabilidade do médico
O Código Civil dispõe que aquele que causar dano a outro, seja por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, comete ato ilícito.
Ademais, aquele que praticar o ato ilícito será obrigado a repará-lo. Portanto, o médico que causou algum erro deve reparação através de indenização.
O dano deve ser cometido no exercício da profissão, podendo causar morte do paciente ou alguma lesão grave, como por exemplo realizar a cirurgia em um membro errado, deixar alguma ferramenta no corpo do paciente ou utilizar de objetos não esterilizados no corpo do paciente.
Para o médico ser responsabilizado deve existir as seguintes condutas: ação ou omissão, conduta culposa, nexo causal e o resultado danoso. O nexo causal é o que liga a conduta culposa com o dano, ou seja, é o motivo que gera o dano.
Assim, o médico possuí o que chamamos no mundo jurídico de responsabilidade subjetiva, de modo em que há necessidade de demonstrar que o médico agiu com culpa.
Aliás, importante ressaltar que responsabilidade médica é de meio e não de resultado, ou seja, ele deverá fazer de tudo para salvar a vida do paciente, mas não pode prometer que irá salvá-la, de modo em que não pode ser responsabilizado caso um paciente venha a óbito em razão da doença.
Entretanto, o médico que atua com cirurgias plásticas, por exemplo, possui a responsabilidade objetiva, ou seja, é responsável pelo resultado, pois foi “vende” resultado específico.
Portanto, o paciente não precisa discutir se o médico agiu com culpa ou não, apenas demonstrar que houve uma ação ou omissão, nexo causal e um dano.
No entanto, é importante contar com um advogado especialista que irá analisar o seu caso em específico e tomar a melhor medida, uma vez a responsabilidade médica, mesmo do cirurgião plástico, ainda não é tema pacificado.
A responsabilidade do hospital público pelo erro médico
A Constituição Federal dispõe que a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público é objetiva e devem responder pelos danos que seus agentes causarem.
Portanto, como o hospital público é de responsabilidade do Estado, a Fazenda Pública do Estado deve responder pela falha da prestação de serviço de seus médicos.
Como mencionamos, pelo fato da responsabilidade da Fazenda Pública ser objetiva, não há necessidade de demonstrar que existe culpa, apenas a ação ou omissão, nexo causal e o dano que foi causado. Respeitando sempre a responsabilidade de meio ou resultado do médico em específico.
Assim, é importante também colocar no processo a Fazenda do Estado que será responsável juntamente com o médico e, caso comprovado que de fato o médico agiu com imprudência, imperícia ou negligência, o Estado também será responsável, ressalvado o direito de regresso em face do médico.
Sofri um erro médico, o que fazer?
É importante contar com um processo robusto, constando todas as provas possíveis que você tem em face do médico, bem como um advogado especialista no tema.
Assim, guardar toda documentação sobre a cirurgia, prontuário médico, exames, receitas e até nomes de enfermeiros, além de testemunhas.
Aliás, alguns hospitais e médicos “proíbem” o paciente de ter acesso ao prontuário médico. Entretanto, esta conduta é proibida, pois é um documento seu, constando suas informações, de modo em que deve exigir a documentação e sempre guardar as tentativas de acesso ao prontuário, seja com e-mails ou papel negando acesso, pois um juiz poderá obrigá-los a apresentar estes documentos.
Além de toda documentação pertinente reunida, é possível que o juiz designe um perito para analisar o erro médico cometido, ou seja, irá indicar um terceiro especialista de sua confiança para analisar os fatos e medidas tomadas, a fim de comprovar as suas alegações.
Lembrando que, essa perícia possuí um valor alto, mas é possível pleitear pelo pedido de justiça gratuita, para não pagar custas no processo ou até mesmo o juiz indicar que quem deve pagar pela perícia é o médico ou o Estado.
Dessa forma, caso comprovado que de fato houve o erro médico, o paciente deve pedir pela reparação integral do dano, então os valores que gastou com outros exames, cirurgia, até o que deixou de ganhar pelo erro cometido.
É possível pleitear também indenização por danos morais e danos estéticos, quando existe algum tipo de abalo moral do paciente ou existir alguma deformidade aparente em seu corpo por conta do erro.
São exemplos que dependerão do caso concreto, mas saiba que se você sofrer algum erro médico, pode sim ajuizar uma ação para ter o direito a reparação!
Contato
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Salário penhorado – É possível?
Sim, é possível ter o salário penhorado em razão de uma dívida. Entretanto, não se trata de algo automático e devemos analisar vários pontos como origem da dívida, valor do salário mensal e eventuais tentativas de se furtar do pagamento ocultando bens.
É um pouco complexo, pois ao mesmo tempo que a lei dispõe que “é impenhorável o salário”, ela narra as exceções, ou seja, casos em que poderá penhorar o salário por conta de uma dívida.
Aliás, existe até um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a “mitigação da impenhorabilidade”, que vamos explicar o que é e trazer a decisão, que foi publicada em 2019.
Geralmente as pessoas pensam que de forma alguma o salário pode ser penhorável, até por conta da antiga legislação, antes do Código de Processo Civil de 2015, que falava em “absolutamente impenhoráveis”.
Dívidas em caráter alimentar, por exemplo, permitem penhoras de salários, tais como pensão alimentícia, honorários advocatícios e o próprio pagamento de salários.
Nesse texto vamos abordar quais são as hipóteses em que seu salário pode de fato ser penhorado!
Posso ter meu salário (ou aposentadoria) penhorado por conta de dívida?
Como explicamos, seu salário ou aposentadoria poderá ser penhorado por conta de uma dívida, mas essa é a exceção.
Antes, é importante explicar o que é a penhora.
De acordo com o dicionário penhora é ação de apreender bens da pessoa devedora, através de uma ação judicial, para que a dívida seja quitada.
O Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade, ou seja, bens que não estão sujeitos a penhora, mas ao mesmo tempo trata sobre as exceções. Portanto, hipótese em que os bens poderão ser penhoráveis.
Para melhor entender, estas são as regras dos bens que não podem ser penhorados:
- os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
- os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
- o seguro de vida;
- os materiais necessários para obras em andamento;
- a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
É importante ressaltar que essas são as hipóteses mais comuns, porém a Lei dispõe em 12 incisos sobre o que não pode ser penhorável, por isso é necessário consultar um advogado para melhor orientação.
Quais são as hipóteses que posso ter o salário penhorado?
Agora que já vimos a regra, vamos para a exceção.
Conforme grifamos acima, a própria legislação quando trata sobre salário, aposentadoria, pensão, pecúlio, e até a poupança (no limite de 40 salários mínimos), todavia, há ressalvas na lei.
Isto porque, existe exceção expressa que o salário, aposentadoria ou caderneta de poupança podem ser penhorados “para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais”.
Portanto, caso a dívida que você possua seja em relação a verbas alimentares, como por exemplo honorários advocatícios ou execução de alimentos, poderá sim penhorar o salário ou aposentadoria.
Aliás, também há hipótese de penhora quando o salário for superior a 50 (cinquenta) salários mínimos, mas sabemos que isso se aplica à menor parte da população.
Ressaltamos, todavia, que existem outras possibilidades não previstas pela Lei, mas que são aplicadas pelo Poder Judiciário, conforme falaremos no próximo tópico.
O que fala a jurisprudência?
Outro ponto importante que não podemos deixar de citar, é que por mais que a lei traga regras e exceções, é essencial analisar o que a jurisprudência (entendimento dos tribunais) sobre o assunto.
Neste sentido, é fundamental analisar o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018, no Recurso Especial n.º 1.818.716, que possibilitou a penhora de salário, mesmo não se tratando de obrigação alimentar.
Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça teve o entendimento de que é possível ter o salário penhorado mesmo não se sendo dívida de prestação alimentar, desde que comprovado que não compromete a subsistência do devedor.
Portanto, de acordo com o Ministro Relator Marco Buzzi, é possível penhorar percentual do salário, desde que respeite a dignidade do devedor e de sua família.
Nesse caso específico, foi autorizado a penhora de 25% (vinte e cinco por cento) do salário do devedor, até o final da satisfação da execução, a fim de garantir a quitação do débito.
Veja que, por mais que a lei trate sobre o assunto de determinada forma, é possível que o Judiciário entenda do um jeito diferente, a fim de possibilitar a satisfação das dívidas. Isso ocorre por falta de segurança jurídica no nosso país.
Então, saiba que seu salário ou aposentadoria pode sim ser penhorado, nas exceções que falamos acima, ou caso apliquem o entendimento conforme o Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, importante lembrar que o percentual de penhora no salário varia entre 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento), não podendo em hipótese alguma existir a penhora total.
Por isso, caso aconteça uma dessas hipóteses, é preciso contar com um advogado para te defender, pois é sempre importante apresentar impugnação demonstrando o que te afetará caso tenha o salário ou aposentadoria penhorado.
Gostou do texto? Ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda?
Se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado, temos um time multidisciplinar preparado para te atender.
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Indenização por overbooking e extravio de bagagem
Overbooking e extravio de bagagem, infelizmente, são situações corriqueiras para quem viaja muito de avião.
Overbooking é o ato praticado pelas companhias áreas que consiste em vender mais passagens do que a aeronave tem capacidade.
Aliás, também se ouve muito falar em extravio de bagagens, onde você acaba ficando sem suas malas, consequentemente sem roupas, muitas vezes durante toda a viagem.
São situações extremamente chatas, que muitas vezes acabam não sendo solucionadas da melhor forma pelas companhias responsáveis. Aliás, são coisas que nem deveriam ocorrer, em razão dos altos custos cobrados pelas passagens aéreas e para piorar, além de ocorrer, eles não resolvem o problema.
Com isso, você fica sem mala, sem roupa, em um hotel no Chile com a temperatura negativa, sendo que estava programado para viajar a um País tropical, já imaginou? Parece surreal, mas isso aconteceu com um sócio do escritório, acredita? Ele sofreu overbooking e perderam as malas no mesmo voo.
Pois é, por mais que a pessoa esteja de férias e não tente se estressar, são situações que acabam gerando desconfortos inimagináveis
Nesse texto vamos falar um pouco sobre o que você pode fazer diante dessas situações!
O que é overbooking e extravio de bagagem?
Antes, vamos começar explicando o que é overbooking.
O overbooking, resumidamente, é o ato da companhia aérea de vender mais passagens que a capacidade do avião, de modo em que não possui lugares na aeronave para todos, de modo em que eles selecionam passageiros para ficar de fora daquele voo, adequando a outro.
E dá para piorar! Muitas vezes o overbooking acontece no momento de escala (como na situação que falamos do Chile). Nesta hipótese, você não pode fazer a escala, permanecendo em um País que não estava programado e, pra piorar, sem suas roupas.
Como o exemplo acima, de precisar se retirar de um avião no Chile, com a temperatura negativa, sendo que estava viajando para um País tropical, e ainda ficar sem as malas.
Aliás, na maioria das vezes até localizam as malas, mas está faltando alguns itens pessoais ou até as compras feitas no País que estava visitando, fora que demora alguns dias para te devolver. Que situação chata né?
Mas saiba que tanto o overbooking quanto o extravio de bagagens são possíveis situações em eu é possível buscar indenização para reparar o dano reparado causado, tanto materiais como morais.
Sofri um overbooking, o que fazer?
Bom, é essencial coletar o máximo de provas possíveis capazes de demonstrar o constrangimento que você sofreu.
Ademais, precisa também contar com um advogado de confiança para auxiliar com o processo judicial, pois infelizmente as companhias aéreas não reparam os prejuízos sem uma ação judicial.
Porém, só o fato de ser chamado através de sistema sonoro do avião te convocando para se apresentar no balcão da companhia aérea na frente de todos, por si só, causa um enorme constrangimento.
Assim, a fim de construir um processo mais robusto, é interessante tirar prints da tela do celular demonstrando o dia, destino e horário do voo, bem como fotos da tela do aeroporto que mostra a operação funcionando normalmente, sem você, bem como da temperatura que consta no local que você ficou preso, caso seu destino seja tropical e você ficou preso em um local frio, por exemplo.
Estas atitudes são importantes para demonstrar ao juiz o que de fato você foi vítima da má prestação de serviço, que simplesmente vendeu mais passagens que podia e acabou causando constrangimento e prejuízos a sua viagem.
Ademais, existe uma discussão se aplica ou não o Código de Defesa do Consumidor no caso de viagem internacional. Alguns juízes entendem que aplicam a Convenção de Montreal que trata de regras relativas ao transporte aéreo internacional.
O que muda aplicar o Código de Defesa do Consumidor ou a Convenção de Montreal em casos de overbooking e extravio de bagagem?
O Poder Judiciário tem posicionamento dividido sobre a aplicação da Convenção de Montreal ou do Código de Defesa do Consumidor em casos de Overbooking e extravio de bagagem.
A Convenção de Montreal limita os valores que as companhias aéreas devem pagar com relação as indenizações aos consumidores, ou seja, mesmo com indenização, os valores seriam menores.
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor não limita valor aplicável a indenizações, de modo em que fica a cargo do juiz estipular, de acordo com o caso concreto e seu entendimento. Frisamos, todavia, que essa discussão existe apenas quanto ao transporte aéreo internacional.
Ademais, ressaltamos que existem decisões dos Tribunais Superiores nos dois sentidos, tanto aplicando a Convenção de Montreal a transporte aéreo internacional como o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, ainda não há consenso sobre o tema, de modo em que dependerá do juiz do seu caso, bem como os aspectos práticos e danos sofridos.
Extraviaram minha bagagem, o que fazer?
As causas mais frequentes de extravio de bagagem, são:
- Extravio durante conexões de voos;
- Perda da etiqueta de identificação da bagagem;
- Furto de alguns itens da mala ou da bagagem completa;
- Alguém pegar sua mala por engano.
Bom, independentemente do motivo pelo qual ocorreu o extravio de sua bagagem, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta que o passageiro busque o balcão da companhia aérea, com o comprovante de despacho da bagagem, para relatar o fato em um documento fornecido pela empresa, é importante que seja escrito e que você fique com uma cópia.
Ademais, o prazo estipulado para que a companhia devolva a bagagem é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso a bagagem não seja localizada e entregue nesse período, a companhia aérea deve indenizar o passageiro com todos os itens perdidos.
Porém, muitas vezes o valor da indenização pode não ser justa. Isto porque, você precisa ter notas fiscais de tudo que comprou na viagem para conseguir a indenização. Entretanto, se isso estava na mala furtada, você já não terá esses documentos.
Outra dica, é extremamente importante preencher o formulário de perda com todas as informações possíveis, descrevendo tudo que souber do furtado, inclusive valores, para depois buscar a indenização.
Portanto, se você overbooking ou teve sua bagagem extraviada, é plenamente possível buscar o Poder Judiciário para pleitear indenização por danos morais e morais.
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.
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Comprei um carro zero com defeito, o que fazer?
Comprar um carro zero com defeito é uma situação chata, mas infelizmente é muito corriqueira. Acessando a plataforma do Reclame Aqui e realizando breve pesquisa em nome das montadoras de veículos ou modelo dos carros é possível constatar que existem diversas reclamações de veículo zero quilômetro com problemas.
Entretanto, muitas empresas se disponibilizam a consertar o problema do veículo, a fim de fidelizar o cliente e manter a qualidade dos produtos.
Contudo, esta realidade não se aplica a todos e muitas pessoas infelizmente têm carro zero com defeito não resolvido pelo fabricante.
Vamos abordar nesse texto o que pode ser feito caso o defeito não seja efetivamente resolvido e quais medidas tomar.
Carro zero com defeito – como resolver?
O primeiro ponto é que todo mundo compra um carro zero quilômetro acreditando que demorará para ter qualquer problema, de modo em que há uma quebra de expectativa do consumidor quando o carro apresenta problemas ainda na garantia.
Dessa forma, antes de qualquer medida judicial, é muito importante você levar o carro à Concessionária responsável para que tentem arrumar o problema do carro, inclusive solicitar a ordem de serviço constando sua queixa e a data que deixou o veículo para analisarem.
Isto porque, caso o problema tenha que ser resolvido pelo Poder Judiciário, é essencial ter todas as ordens de serviços, à fim de demonstrar às tentativas em consertar o carro diretamente na concessionária, constando discriminadamente o problema alegado.
Assim, supondo que você tentou diversas vezes levar o carro à concessionária e mesmo assim o defeito persiste, infelizmente o próximo passo é procurar um advogado de para entrar com processo judicial.
Como funciona o processo judicial?
Inicialmente, este tipo de ação deve ser ajuizado em face da concessionária e do fabricante do veículo, pois ambos possuem responsabilidade.
Nesse sentido, é importante destacar que será necessária uma perícia judicial, ou seja, o juiz nomeará um perito de sua confiança no processo, que é especialista no assunto e irá analisar o carro completamente, a fim de redigir um parecer técnico apontando se existe ou não algum problema.
Ademais, os valores desta perícia costumam ser altos, todavia, geralmente é pago pela própria concessionária ou fabricante. Contudo, existe hipótese deste pagamento ser realizado pelo consumidor, de modo em que você deve se preparar para eventualmente arcar com o montante de aproximadamente R$ 5.000,00.
Ademais, existe também a possibilidade do benefício de justiça gratuita, que é concedido pelo juiz após a análise de documentos que comprovem a insuficiência financeira. No entanto, não são todos os casos em que este direito é concedido, é mais comum entre pessoas que recebam até 3 (três) salários mínimos, podendo variar de acordo com cada caso.
Aliás, ainda que você gaste dinheiro com honorários periciais, porém, se no final for comprovado que de fato, seu carro está com problemas, a Concessionária terá que ressarcir tudo que você pagou no decorrer do processo, incluindo os honorários periciais.
Portanto, se você comprou um carro zero quilômetros que está apresentando diversos problemas, você já levou muitas vezes até a Concessionária para analisar o que está de fato acontecendo e arrumarem, mas não resolveram e o problema persiste, saiba que você pode sim ajuizar uma ação.
Caso eu vença o processo terei direito a restituição do valor que paguei pelo carro ou um novo veículo?
A relação existente entre você e a concessionária/fabricante é de consumo, enquadrando e aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Feito essa consideração inicial, frisamos que a empresa é enquadrada como fornecedora de produtos, nos termos da lei, de modo em que possuí responsabilidade objetiva pelo vício.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a responsabilidade pelo vício do produto. Aqui falamos um pouco sobre a responsabilidade pelo fato e aqui sobre a responsabilidade pelo vício do produto, caso queira entender melhor o tema.
Por isso, é muito importante que seu advogado tenha conhecimento técnico sobre estes temas e as devidas diferenças, a fim de garantir o resultado esperado na sua ação.
Retornando ao tópico, o Código de Defesa do Consumidor é claro quando trata das opções que o consumidor tem caso o vício do produto não seja sanado no prazo máximo de trinta dias, de modo em que poderá exigir alternativamente e à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Dessa forma, fica a seu critério solicitar um novo veículo ou o dinheiro do que pagou de volta, desde que devolva o veículo à concessionária/fabricante, destacando que essa opção deve ser informada ao advogado antes da ação.
Posso ganhar danos morais?
Esta resposta é mais complexa e depende de caso a caso. Alguns juízes têm o entendimento de que gera sim danos morais, pois teve a quebra de expectativa na compra de um carro zero quilômetro, todavia, outros magistrados julgam que é um mero aborrecimento, não incidindo dano moral.
Assim, não é possível afirmar que irá receber danos morais, pois dependerá do posicionamento específico do juiz do seu caso.
Este posicionamento, todavia, acaba por ser um pouco controverso, pois é nítida a frustração que gera ao comprar um carro novo e se deparar com diversos defeitos, não possuindo a que se espera, sem falar da dor de cabeça que é causada.
Esperamos que esse texto tenha sanado suas principais dúvidas. Se ainda precisa de ajuda, fique à vontade para entrar em contato conosco.
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Golpe do Motoboy – A Justiça a Favor do Consumidor
O Golpe do Motoboy é uma artimanha utilizada por estelionatários para roubar e utilizar os cartões do banco. Com ele, esses criminosos se passam por funcionários do banco e roubam seu cartão e senha através de um motoboy. Posteriormente, eles gastam valores altíssimos nos seus cartões de crédito e débito, te deixando diversas dívidas.
Ademais, para piorar a situação, o banco se recusa a devolver o que foi gasto, porque afirma que você passou seu cartão e senha, de modo em que supostamente não haveria culpa deles.
Agora, através deste post, vamos explicar detalhadamente como funciona e o que é!
Ressaltamos, logo de princípio, que existem alternativas que você pode tomar caso caia no Golpe do Motoboy. Preparamos esse post para te ensinar todo passo a passo de como agir e, melhor ainda, como recuperar os valores perdidos.
O que é o Golpe do Motoboy?
Inicialmente, um estelionatário irá te ligar, geralmente em um telefone fixo, uma pessoa se passará por funcionário do seu banco e terá diversos dados pessoais seus.
Assim, os golpistas costumam confirmar seu nome, endereço, telefone, CPF e informações bancárias, inclusive suas últimas compras. Na sequência, os estelionatários questionarão se você realizou algumas compras no seu cartão, citando diversas cobranças diferentes.
Provavelmente nenhuma dessas cobranças citadas são reias.
Entretanto, você não terá realizado estas compras, razão pela qual você ficará desesperado e a pessoa dirá para ligar na central de atendimento do banco, telefone contido no verso do cartão.
Agora, eles irão desviar a ligação que você realizou, aqui é onde o Golpe do Motoboy faz com que tudo pareça real, uma vez que seu telefonema em tese é realizado diretamente ao banco.
Neste ato será simulada uma chamada parecida com os call centers e realizarão uma simulação de cancelamento do cartão, aqui é a segunda etapa do golpe. Finalmente, após estas duas etapas, os estelionatários pedirão que você digite a senha para confirmar o bloqueio do cartão.
Agora, os golpistas possuem sua senha e informarão que o banco irá enviar um motoboy até sua casa, a fim de retirar o cartão clonado para uma análise.
Assim, com a entrega de seu cartão ao motoqueiro, lembrando que os golpistas possuem a senha que você digitou, você acaba de ser vítima do Golpe do Motoboy.
Por fim, os estelionatários realizarão diversas compras com o seu cartão e você só irá descobrir ao receber a fatura ou mensagens de bloqueio.
Conforme mencionamos, mesmo que você caia nesse golpe, existem medidas para tomar e o banco pode devolver o valor que criminosos gastaram, mas caso isso não ocorra, é necessário ajuizar uma ação para ter o dinheiro de volta.
Já percebemos que o Golpe do Motoboy utiliza de uma estratégia dos estelionatários para induzir você a erro, se passando por funcionários do banco. Eles, inclusive, possuem seu nome completo, endereço, telefone, CPF e até mesmo seus dados bancários!
Por isso muitas pessoas são vítimas do Golpe do Motoboy, em especial os mais idosos. É muito importante passar estas informações para seus pais e avós, eles são as maiores vítimas da fraude.
Como não cair no Golpe do Motoboy
O ponto mais importante – nunca dê seu cartão e senha do banco para ninguém, mesmo que seja um funcionário, se recuse.
Isto porque, o Golpe do Motoboy e diversas outras fraudes bancárias utilizam estratégia de estelionatários para induzir você a erro, se passando por funcionários do banco. Inclusive, eles possuem seu nome completo, endereço, telefone, CPF e até mesmo seus dados bancários!
Por isso, muitas pessoas estão sendo vítimas do Golpe do Motoboy, em especial os mais idosos.
Atenção, é muito importante passar estas informações para seus pais e avós, eles são as maiores vítimas desta fraude.
Atualmente, vemos milhares de pessoas caindo do Golpe do Motoboy, tanto que Banco Central incluiu ele na lista de fraudes mais comuns.
Cai no Golpe do Motoboy, o que faço?
Calma, muitas pessoas caem no Golpe do Motoboy, nem tudo está perdido!
Inicialmente, você deve ir até uma delegacia de polícia, levar seus extratos bancários e do cartão de crédito para fazer um boletim de ocorrência. Veja, esta é uma medida essencial e deve ser feita rapidamente.
Após isso, entre em contato com seu banco para contestar as compras, ou seja, informar que os gastos não são seus e solicitar o estorno imediatamente. Nesta etapa, você deve informar o que houve e relatar que já realizou um boletim de ocorrência.
Inicialmente, este pedido tende a ser negado, pois costumeiramente os bancos se recusam a estornar as compras, afirmando que o cliente entregou o cartão e senha para os criminosos, facilitando o golpe.
Ademais, depois de feito todos os procedimentos acima e o banco realmente se recusar a devolver os valores, você pode ajuizar uma ação para tentar obter de volta o dinheiro que os criminosos gastaram.
Lembramos, nesse sentido, que o banco é prestador de serviços e é responsável por eventuais fraudes, mesmo que ocorridas fora do estabelecimento, quem diz isso é o próprio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 479.
Portanto, se você foi vítima do Golpe do Motoboy lembre-se de sempre comparecer até a Delegacia de Polícia para lavrar um boletim de ocorrência, cancelar os cartões e contestar as compras. Por fim, caso não consiga o cancelamento das compras, chegou a hora de buscar o Poder Judiciário!
Como eu faço para recuperar os valores?
Atenção, pois este é o momento mais delicado, mas você tem boas chances de recuperar tudo que perdeu.
Inicialmente, ressaltamos que mesmo que alguns juízes entendem que é culpa exclusiva do consumidor, pelo fato de ter informado a senha e entregado o cartão, a grande maioria das decisões é a favor do consumidor.
Assim, o primeiro passo é escolher um advogado experiente, que seja especialista neste assunto e que irá te representar. Aliás, por se tratar de um tema controverso e complexo, com diversas teses diferentes, é bastante importante que este profissional possua experiencia nestas causas.
Posteriormente, será distribuída uma ação contra o banco, a fim de que os valores gastos sejam todos restituídos, além de pleitear indenização pelos danos morais eventualmente sofridos.
Ademais, caso os golpistas tenham parcelado as compras feitas no cartão de crédito, é possível pedir uma liminar para não realizar o pagamento da fatura, garantindo desde o início que você não sofra danos.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco.
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Empréstimo não autorizado no meu nome
Imagine a seguinte situação: você está na sua casa e de repente recebe uma ligação do banco questionando sobre o pagamento de um empréstimo não autorizado, que você nunca contratou.
Pode piorar, em alguns casos aposentados passam a receber um salário menor de sua aposentadoria e, ao tirar o extrato, percebe que existe um desconto de empréstimo, que nunca contratou.
Desesperador né?
Pois é, infelizmente esse tipo de situação é mais comum do que pensamos. Nesse artigo vamos abordar o assunto e o que você pode fazer se contratarem um empréstimo no seu nome.
Fizeram um empréstimo não autorizado no meu nome, o que devo fazer?
O primeiro passo é tentar bloquear este empréstimo não autorizado. Portanto, você deve entrar em contato com a Instituição financeira e informar o ocorrido para que possam bloqueá-lo e investigar o que aconteceu.
Ademais, caso você seja aposentado, é aconselhável também entrar na plataforma do Meu INSS, verificar se existe cópia deste contrato de empréstimo, salvá-lo se estiver disponível e, por fim, tentar bloqueá-lo através do portal online ou pelo telefone 135.
Ressaltamos, todavia, que a plataforma online do INSS precisa de um cadastro do beneficiário, que pode ser feito online ou através do telefone 135, caso tenha problemas com a plataforma digital.
Posteriormente, o melhor a fazer é comparecer em uma Delegacia de Polícia para lavrar um boletim de ocorrência em razão da fraude.
Por fim, caso o problema não seja solucionado com a instituição financeira, será necessário levar a demanda para o Poder Judiciário, a fim de resolver com uma ação judicial.
Como funciona o processo judicial de empréstimo não autorizado?
Antes de explicarmos como funciona o processo judicial, é importante frisar que você precisa solicitar ao banco o contrato de empréstimo assinado, para que possa constatar se a assinatura é realmente sua ou falsificada.
Isto porque, no caso de empréstimo não autorizado é comum falsificações na assinatura do contrato, simulando uma contratação em nome da pessoa, o que nunca ocorreu na verdade.
Além disso, também é comum falsificação de documentos ou utilização de cópia dos verdadeiros de forma ilegal.
Mas calma, se você não conseguir este documento, é possível obtê-lo judicialmente.
É importante esclarecer, no entanto, que este processo judicial será um pouco mais demorado, pois precisará de prova pericial. Isto é, profissional especialista em análise grafológica, independente ao processo e indicado pelo Juiz, que irá confirmar se a assinatura é sua ou não.
Portanto, feito essa perícia e comprovado que a assinatura não é sua, o Juiz julgará a ação com base nesse laudo, por isso é essencial que tenha a perícia no processo.
Além disso, nesta ação é possível pleitear indenização danos morais, bem como a inexigibilidade do empréstimo e devolução dos valores eventualmente pagos.
No entanto, a condenação em danos morais não é certa, depende exclusivamente do entendimento de cada Juiz.
Qual valor vou gastar com a perícia judicial?
A resposta pode parecer meio clichê, mas não existe uma regra especifica sobre o valor que vai gastar. Isto dependerá trabalho que será realizado pelo perito.
Além disso, é possível que você tenha o benefício de justiça gratuita, que é concedido pelo juiz após a análise de documentos que comprovem sua insuficiência financeira. Deste modo, o juiz determinará que o Estado pague estes custos, pois você não tem condições financeiras.
No entanto, não são todos os casos em que este benefício é concedido, é mais comum entre pessoas que recebem até 3 (três) salários mínimos, podendo variar de acordo com cada caso.
Outrossim, é muito comum que o próprio banco seja condenado a pagar a perícia, não o autor da ação
Sobre o valor da perícia, como falamos, vai depender do profissional indicado pelo Juiz, que irá apresentar seus honorários de acordo com as horas de trabalho. Ademais, alguns juízes autorizam o parcelamento destas custas.
Por fim, caso você pague os honorários do perito e no final ganhe o processo, a Instituição financeira terá que restituir esse pagamento.
Lembrando que, isso não é uma regra, é apenas uma base!
O que é o empréstimo sobre a RMC?
Essa parte do texto destinamos especialmente aos aposentados para que sempre fiquem alertas ao contratar empréstimos e questionem se o banco irá entregar algum cartão de crédito junto.
Isto porque, a RMC (reserva de margem consignável) é uma limitação percentual na renda do benefício do aposentado, está prevista na Lei 10.820 de 2003, que dispõe que o desconto de empréstimo no benefício não pode ultrapassar 35%, sendo que 5% é destinado para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Portanto, no momento que o aposentado vai contratar algum empréstimo, por não ter conhecimento desta informação, acaba sendo enganado e solicita um cartão de crédito com reserva de margem consignável.
O tema é controverso e, infelizmente, algumas Instituições financeiras se aproveitam do aposentado, que no momento da assinatura do contrato não tem entendimento do que está de fato contratando.
Então, os bancos enviam o cartão de crédito para a residência desses aposentados, à fim de justificar a RMC, porém esses idosos acabam muitas vezes nem utilizando, pois não sabiam deste cartão “brinde”. De modo em que os valores são descontados da aposentadoria e o aposentado nem sabe o motivo.
No entanto, essa prática é abusiva, pois descontam do benefício do aposentado, valores que incidem encargos rotativos, causando prejuízos.
Posso processar a Instituição financeira por estes descontos de RMC?
A resposta resumida seria sim. No entanto, é necessário cautela, uma vez que existem algumas decisões de Tribunais que entendem que pelo fato de ter contratado o cartão junto com o empréstimo, no momento da assinatura, você concordou com a RMC.
Ademais, como explicamos acima, a RMC é legal, inclusive prevista na Lei 10.820 de 2003. O que é ilegal é a forma que as Instituições abordam os aposentados, que muitas vezes não possuem o conhecimento do que estão de fato contratando.
Portanto, você pode sim processar a Instituição, requerer que cessem os descontos indevidos, a devolução do que foi pago, bem como eventuais danos morais.
Mas como explicamos, existem decisões nos dois sentido, protegendo os aposentados destes abusos ou reconhecendo a legalidade da contratação da RMC, pelo fato de ter assinado o contrato.
Dessa forma, orientamos sempre no momento da contratação do empréstimo, atentar-se a questão do cartão de crédito, para que não traga futuros prejuízos e dores de cabeça.
Por fim, outro ponto importantíssimo, consulte sempre seu extrato de benefício do INSS, para que confirme se sua aposentadoria está no valor correto ou se existe algum desconto indevido.
O tema é complexo né? Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco.
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