Registro de marca – Entenda a importância
Ao abrir uma empresa, realizar o registro de marca é fundamental. Isto porque, uma das primeiras coisas que os empreendedores pensam é o nome fantasia e o logotipo que a nova empresa utilizará. A combinação desses elementos pode ser um dos fatores que façam seu cliente lembrar da sua empresa, sendo assim a sua marca.
Nos termos da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial, marca são os sinais distintivos visualmente perceptíveis, ou seja, elementos visuais que remetam a determinada empresa, produto ou serviço.
A marca de uma empresa é um dos bens mais valiosos que ela pode ter. A razão disso é simples, a marca é o elemento que faz com que os clientes identifiquem o produto, a empresa ou o serviço. Por conta disso, é fundamental que você realize o registro de marca e a proteja. A maneira correta de protegê-la é através do processo administrativo no no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Por isso, no texto de hoje, iremos explicar como funciona o registro da marca, bem como as possíveis consequências de não possuir uma marca registrada.
Qual a importância do registro de marca?
O registro de marca, por ser um elemento que representa a identidade do negócio, da empresa, do produto e/ou serviço, é muito importante a sua proteção perante terceiros.
Assim, deve ser realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão nacional responsável pelo registro de marcas no Brasil.
A principal vantagem é o uso com exclusividade do nome registrado. Isso fortalece ainda mais o nome da empresa em seu mercado de atuação, sendo essencial para a estratégia de marketing a ser adotada.
Além disso, importante ressaltar que o registro da marca possui validade em todo o território nacional, evitando que outras empresas de outros estados a utilizem.
Com o registro, também é possível realizar a concessão do uso da marca, o que pode ser bastante lucrativo para a empresa. Um exemplo comum é através de contrato de franquia, onde normalmente há a previsão da cessão do uso da marca ou até mesmo através de royalties.
Importante ressaltar que o registro da marca no INPI não se confunde com o registro de patente. A patente, nos termos da Lei 9.279/96, são inovações de novas tecnologias, de processos de fabricação, produtos ou melhorias no uso ou fabricação de objetos.
Outro ponto importante a ser observado, é que o registro da marca obedece ao princípio da especialidade. Isso significa que a exclusividade do uso está restrita ao ramo da atuação do titular da marca. Ou seja, podem existir duas marcas com a mesma denominação, mas com atuação em atividades diferentes.
Quais são as etapas para registro da marca?
O primeiro passo para registrar uma marca é verificar se a marca que pretende registrar já não foi protegida por outra pessoa. A busca pode ser realizada através do site do INPI.
Depois, caso não haja nenhuma marca registrada, a segunda etapa é encontrar em qual categoria ela se encaixa graficamente, são três: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
Nominativa é a marca constituída por palavras, podendo conter letras do alfabeto romano, algarismos arábicos e até mesmo neologismos. Por sua vez, figurativa é a marca composta apenas por imagens, desenhos, figuras, símbolos e elementos visuais desacompanhados de qualquer texto.
Já na categoria mista, são enquadradas as marcas contendo tanto elementos figurativos quanto visuais. Também são consideradas na categoria mista as que possuem escrita estilizada. Por fim, uma marca tridimensional está relacionada com a forma de seu produto, a sua embalagem.
Após o pagamento da GRU e do protocolo do registro, o pedido é submetido a exame formal. Caso tenha algum dado inconsistente, o INPI dará ao solicitante 5 dias para o cumprimento da exigência. O prazo se inicia após a publicação do despacho na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Por fim, caso o pedido de registro seja deferido, o solicitante deverá recolher as taxas referentes à expedição do certificado. A validade do registro é de 10 anos, contados da data da concessão.
Quais os riscos de trabalhar sem ter a marca registrada?
A utilização de uma marca sem registro pode trazer diversas consequências para quem a está utilizando. Uma prática muito comum, por exemplo é a utilização de uma marca já registrada. Por isso, a busca prévia de registro no INPI é indispensável.
Caso ocorra de você estar utilizando uma marca já registrada, existe o risco de ter que mudar sua marca, inclusive de utilizar outro nome para a sua empresa, o que é extremamente difícil, ainda mais se os clientes já se identificam com você. Isso também pode gerar um enorme prejuízo financeiro, com toda a reestruturação de marketing, por exemplo.
Além disso, com o uso indevido de uma marca registrada, podem estar sendo cometidas infrações, podendo gerar indenização para a empresa que possui o registro.
Importante salientar, que nos termos da Lei de Propriedade Industrial, quem registrar a marca primeiro que terá os direitos sobre ela. Isso significa que, caso a marca não possua registro, a concorrência pode se aproveitar e registrar primeiro, fazendo com que a primeira empresa perca o direito de utilização da marca.
Portanto, sabendo que é fundamental fazer o registro de marca, não perca tempo e priorize essa demanda na sua empresa. Se tem alguma dificuldade, dúvida ou precisa de auxilio para proteger sua marca, entre em contato conosco.
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Direito Concorrencial e a publicidade nas Redes Sociais
O Direito Concorrencial é o ramo que, de modo geral, analisa as empresas e o comportamento das pessoas que atuam em determinado mercado, avaliando a concorrência e não somente os concorrentes.
Com a chegada da internet e, consequentemente do mercado digital, é necessário se atentar a legislação vigente que regulamenta o Direito Concorrencial, já que sua violação pode implicar na aplicação de multas e outras sanções administrativas.
Isto porque, a publicidade de influencers nas redes sociais é extremamente comum e direta. Mas e quando encontramos aquela blogueira fazendo propaganda sem sinalização, será que isso é legal?
Portanto, no texto de hoje vamos tratar sobre o que é o direito concorrencial e quais sanções existem caso aquela blogueira faça propaganda irregular.
Direito Concorrencial – o que é e como ele atua?
O Direito Concorrencial é a área do direito que analisa as empresas e o comportamento das pessoas que atuam em um determinado mercado, avaliando a concorrência e regulamentando-a.
Portanto, é fundamental a preservação da livre concorrência, para que não haja a dominação do mercado por uma só empresa e, consequentemente, o aumento arbitrário dos preços e a queda na qualidade dos produtos ofertados.
Afinal, em um mercado com concorrência, as empresas necessitam buscar constantemente formas de inovar seus produtos e praticar preços competitivos para alcançar o máximo de clientes possíveis.
No Brasil, a Lei n.º 12.529/2011 disciplina o sistema legal de defesa da concorrência, tendo como objetivo principal coibir condutas de empresas que prejudiquem a livre concorrência.
Deste modo, o órgão estatal responsável pela fiscalização e investigação de condutas que não sejam compatíveis com a livre concorrência é o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Caso seja constatada alguma infração, ele possui autoridade para aplicar punições.
Assim, junto com a chegada da internet e das redes sociais, o Direito Concorrencial teve que se adaptar ao novo mercado digital, ampliando ainda mais o seu campo de fiscalização.
Publicidade nas redes sociais e o direito concorrencial
A publicidade é uma das principais ferramentas utilizadas pelas empresas para manter seu produto no mercado e atrair mais consumidores. Isso porque, é ela quem mais influencia o consumidor a tomar decisões na hora de adquirir produtos.
Com o fenômeno das redes sociais, a publicidade foi elevada a outro patamar, já que pode levar seu produto para um nicho selecionado de pessoas com maior probabilidade de querer comprar seu produto.
Afinal, não é incomum você acessar suas redes sociais e aparecer propaganda entre os posts. Ela não está ali por acaso. Um algoritmo a selecionou especificamente para o seu perfil, baseado nas suas buscas recentes e nos sites que você acessa com maior frequência.
Além disso, as redes sociais criaram uma nova profissão, os digitais influencers, que são pessoas com o número elevado de seguidores que possuem certa influência sobre eles. As empresas os contratam justamente por serem seguidos pelo nicho de consumidores que desejam atingir.
Assim, muitas vezes os influenciadores realizavam propaganda sem sinalização, o que caracteriza publicidade velada, proibida por lei. Tal prática pode resultar em multa para a empresa que pagou pelo post do digital influencer.
A prática de propagandas confusas e enganosas afeta diretamente o discernimento e a liberdade de escolha do consumidor, prejudicando a livre concorrência, já que pode impedir o pleno desenvolvimento de seus concorrentes.
Afinal, a publicidade nas redes sociais atinge diversas pessoas e a velocidade da transmissão de informações é extremamente rápida, a concorrência pode ser extremamente prejudicada com informações falsas pela publicidade enganosa.
Além disso, a prática desse tipo de propaganda, além de ser considerada infração ao Direito Concorrencial pode trazer consequências em outros ramos do direito, como o Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Propriedade Intelectual e Industrial.
Como a publicidade irregular nas redes sociais atinge outras áreas do direito?
Conforme ressaltamos, a publicidade possui forte influência no discernimento do consumidor. Justamente por isso, o Código de Defesa do Consumidor adota o princípio da imediata e clara identificação da publicidade.
Deste modo, com o crescimento das propagandas realizadas pelos influenciadores, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e o PROCON aumentaram a fiscalização sobre o marketing de influência. Inclusive, os próprios consumidores podem fazer denúncias nos órgãos regulamentadores.
As sanções, que podem ser aplicadas tanto para o influenciador quanto para a empresa, consistem em: notificação para retirada do conteúdo do ar, bloqueio da conta na rede social e aplicação de multa.
Assim, a simples identificação de conteúdo publicitário pelo digital influencer minimiza os riscos de sanções, adequando a propaganda à legislação vigente.
Ainda, não é incomum ver a mesma blogueira fazendo propaganda de dois produtos concorrentes em um curto período. Legalmente ela não irá sofrer nenhum tipo de sanção, mas se no contrato firmado com o anunciante conter cláusula de exclusividade, será aplicada multa pela quebra do contrato.
Portanto, caso você precise de ajuda para adequar a publicidade de sua empresa para não sofrer sanções administrativas e outras consequências jurídicas, entre em contato conosco.
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Adjudicação compulsória – Como proteger seu imóvel
A ação de adjudicação compulsória visa proteger o comprador, que adquiriu um imóvel através de um contrato particular por exemplo, e o vendedor por algum motivo não transferiu o imóvel.
É isso mesmo que você leu, o contrato particular firmado entre o comprador e o vendedor não basta para que você seja o proprietário de fato do imóvel, é necessário formalizar uma escritura pública transmitida pelo vendedor no cartório de notas. Entenda neste texto.
Entretanto, algumas vezes o vendedor cria empecilhos para passar a escritura, vem à óbito ou ele simplesmente some, de modo em que é necessário regularizar o imóvel através da ação que chamamos de adjudicação compulsória.
O tema parece um pouco complexo, principalmente porque envolve contrato particular, escritura pública, matrícula, que são termos que muitas vezes são confundidos entre si.
Assim, no texto de hoje vamos te mostrar como regularizar esse imóvel através da ação de adjudicação compulsória, quando o vendedor não transferir o imóvel ao comprador.
O que é a ação de adjudicação compulsória?
A ação de adjudicação compulsória é uma medida judicial que deve ser ajuizada quando o comprador de um imóvel por algum motivo não conseguir transferir a propriedade para seu nome.
Antes de colocar as hipóteses mais recorrentes da adjudicação compulsória é importante destacar que apenas um contrato particular constando valor, regras da aquisição do imóvel, mesmo que com firma reconhecida pelo Cartório de Notas, não é válido para tornar como proprietário oficial do imóvel na matrícula.
Calma que vamos explicar o motivo!
Segundo o Código Civil para você ser considerado proprietário do imóvel precisa constar seu nome na matrícula do imóvel, que é arquivada no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, mesmo que tenha um contrato particular averbado na matrícula, continua não sendo seu dono nos termos da Lei. Isto porque, no Brasil qualquer tipo de registro ou averbação na matrícula de um imóvel só pode ser realizada mediante a uma escritura pública ou decisão judicial.
Assim, a matrícula é o principal documento na vida de um imóvel, nela constam todas as suas movimentações, proprietários e eventuais penhoras.
Dessa forma, a ação de adjudicação compulsória tem o objetivo de obrigar o vendedor ou seus herdeiros a transferir o imóvel, substituindo a escritura pública realizada no Cartório de Notas por uma decisão do próprio juiz.
Outro ponto importante, não basta redigir a escritura pública ou obter a decisão judicial, precisa averbar esse documento na matrícula que fica no Cartório de Registro de Imóveis, se não a sua propriedade não estará regularizada de fato.
Exemplos e requisitos da ação
A ação de adjudicação compulsória é uma medida judicial que deve ser ajuizada quando o comprador de um imóvel por algum motivo não conseguir transferir a propriedade para seu nome.
Antes de colocar as hipóteses mais recorrentes da adjudicação compulsória é importante destacar que apenas um contrato particular constando valor, regras da aquisição do imóvel, mesmo que com firma reconhecida pelo Cartório de Notas, não é válido para tornar como proprietário oficial do imóvel na matrícula.
Calma que vamos explicar o motivo!
Segundo o Código Civil para você ser considerado proprietário do imóvel precisa constar seu nome na matrícula do imóvel, que é arquivada no Cartório de Registro de Imóveis.
Portanto, mesmo que tenha um contrato particular averbado na matrícula, continua não sendo seu dono nos termos da Lei. Isto porque, no Brasil qualquer tipo de registro ou averbação na matrícula de um imóvel só pode ser realizada mediante a uma escritura pública ou decisão judicial.
Assim, a matrícula é o principal documento na vida de um imóvel, nela constam todas as suas movimentações, proprietários e eventuais penhoras.
Dessa forma, a ação de adjudicação compulsória tem o objetivo de obrigar o vendedor ou seus herdeiros a transferir o imóvel, substituindo a escritura pública realizada no Cartório de Notas por uma decisão do próprio juiz.
Outro ponto importante, não basta redigir a escritura pública ou obter a decisão judicial, precisa averbar esse documento na matrícula que fica no Cartório de Registro de Imóveis, se não a sua propriedade não estará regularizada de fato.
Exemplos e requisitos da ação de adjudicação compulsória
Inicialmente, vamos começar com os exemplos que mais vemos na prática, porque pode parecer um pouco distante, mas existem muitas pessoas que têm problemas com o vendedor ao solicitar a assinatura da escritura pública:
- Na hipótese do vendedor se recusa transmitir o imóvel através de escritura pública, mesmo com o comprador cumprido com o pagamento, seja por qualquer justificativa;
- Quando o vendedor falece sem ter transferido o imóvel;
- Ocorre se o comprador não localiza o vendedor para que seja feita a transferência.
Dessa forma, caso um dos exemplos ocorra, o ideal é buscar o auxílio de um advogado para assessorar com a regularização do imóvel, que neste caso será a ação de adjudicação compulsória.
A ação de adjudicação compulsória está prevista no Código Civil, nos artigos 1.417 e 1.418:
Art. 1.418. O promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel.
Para o ajuizamento da ação é necessário comprovar que existe um contrato particular (promessa de compra e venda), formalizado através de instrumento público ou particular e que nenhuma das partes tenham pactuado o arrependimento com relação a promessa de compra e venda.
Portanto, a adjudicação compulsória visa proteger o comprador do imóvel para que ele se torne o proprietário de fato, averbando a venda do imóvel ao efetivo comprador através de decisão judicial.
Não registrei a promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis, e agora?
O ideal é fazer a averbação na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de qualquer movimentação referente ao imóvel. Aliás, aqui nesse texto explicamos a importância de uma assessoria na compra de um imóvel e todos os cuidados que devem ser tomados, pois podem surgir alguns problemas com o vendedor.
No entanto, não precisa se preocupar caso você não tenha registrado a promessa de compra e venda na matrícula. Atualmente existe uma Súmula do Superior Tribunal de Justiça que entende que não é obrigatório este registro para a ação de adjudicação compulsória.
Isto porque, conforme explicamos, a ação de adjudicação compulsória visa proteger o comprador, então não faz sentido deixar de fora aquele comprador que por um lapso não averbou o contrato na matrícula do imóvel.
A Súmula dispõe que: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis”.
Por isso, se o vendedor não transferir o imóvel através de escritura pública para averbação na matrícula e você precisa regularizar isso, basta buscar um advogado especialista em direito imobiliário para te ajudar.
Lembrando, por fim, é de extrema importância ter o imóvel regularizado, pois evita dissabores e gastos na defesa da propriedade, além de garantir maior agilidade na hora da venda. Sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
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