O Direito Concorrencial é o ramo que, de modo geral, analisa as empresas e o comportamento das pessoas que atuam em determinado mercado, avaliando a concorrência e não somente os concorrentes.
Com a chegada da internet e, consequentemente do mercado digital, é necessário se atentar a legislação vigente que regulamenta o Direito Concorrencial, já que sua violação pode implicar na aplicação de multas e outras sanções administrativas.
Isto porque, a publicidade de influencers nas redes sociais é extremamente comum e direta. Mas e quando encontramos aquela blogueira fazendo propaganda sem sinalização, será que isso é legal?
Portanto, no texto de hoje vamos tratar sobre o que é o direito concorrencial e quais sanções existem caso aquela blogueira faça propaganda irregular.
Direito Concorrencial – o que é e como ele atua?
O Direito Concorrencial é a área do direito que analisa as empresas e o comportamento das pessoas que atuam em um determinado mercado, avaliando a concorrência e regulamentando-a.
Portanto, é fundamental a preservação da livre concorrência, para que não haja a dominação do mercado por uma só empresa e, consequentemente, o aumento arbitrário dos preços e a queda na qualidade dos produtos ofertados.
Afinal, em um mercado com concorrência, as empresas necessitam buscar constantemente formas de inovar seus produtos e praticar preços competitivos para alcançar o máximo de clientes possíveis.
No Brasil, a Lei n.º 12.529/2011 disciplina o sistema legal de defesa da concorrência, tendo como objetivo principal coibir condutas de empresas que prejudiquem a livre concorrência.
Deste modo, o órgão estatal responsável pela fiscalização e investigação de condutas que não sejam compatíveis com a livre concorrência é o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Caso seja constatada alguma infração, ele possui autoridade para aplicar punições.
Assim, junto com a chegada da internet e das redes sociais, o Direito Concorrencial teve que se adaptar ao novo mercado digital, ampliando ainda mais o seu campo de fiscalização.
Publicidade nas redes sociais e o direito concorrencial
A publicidade é uma das principais ferramentas utilizadas pelas empresas para manter seu produto no mercado e atrair mais consumidores. Isso porque, é ela quem mais influencia o consumidor a tomar decisões na hora de adquirir produtos.
Com o fenômeno das redes sociais, a publicidade foi elevada a outro patamar, já que pode levar seu produto para um nicho selecionado de pessoas com maior probabilidade de querer comprar seu produto.
Afinal, não é incomum você acessar suas redes sociais e aparecer propaganda entre os posts. Ela não está ali por acaso. Um algoritmo a selecionou especificamente para o seu perfil, baseado nas suas buscas recentes e nos sites que você acessa com maior frequência.
Além disso, as redes sociais criaram uma nova profissão, os digitais influencers, que são pessoas com o número elevado de seguidores que possuem certa influência sobre eles. As empresas os contratam justamente por serem seguidos pelo nicho de consumidores que desejam atingir.
Assim, muitas vezes os influenciadores realizavam propaganda sem sinalização, o que caracteriza publicidade velada, proibida por lei. Tal prática pode resultar em multa para a empresa que pagou pelo post do digital influencer.
A prática de propagandas confusas e enganosas afeta diretamente o discernimento e a liberdade de escolha do consumidor, prejudicando a livre concorrência, já que pode impedir o pleno desenvolvimento de seus concorrentes.
Afinal, a publicidade nas redes sociais atinge diversas pessoas e a velocidade da transmissão de informações é extremamente rápida, a concorrência pode ser extremamente prejudicada com informações falsas pela publicidade enganosa.
Além disso, a prática desse tipo de propaganda, além de ser considerada infração ao Direito Concorrencial pode trazer consequências em outros ramos do direito, como o Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito de Propriedade Intelectual e Industrial.
Como a publicidade irregular nas redes sociais atinge outras áreas do direito?
Conforme ressaltamos, a publicidade possui forte influência no discernimento do consumidor. Justamente por isso, o Código de Defesa do Consumidor adota o princípio da imediata e clara identificação da publicidade.
Deste modo, com o crescimento das propagandas realizadas pelos influenciadores, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e o PROCON aumentaram a fiscalização sobre o marketing de influência. Inclusive, os próprios consumidores podem fazer denúncias nos órgãos regulamentadores.
As sanções, que podem ser aplicadas tanto para o influenciador quanto para a empresa, consistem em: notificação para retirada do conteúdo do ar, bloqueio da conta na rede social e aplicação de multa.
Assim, a simples identificação de conteúdo publicitário pelo digital influencer minimiza os riscos de sanções, adequando a propaganda à legislação vigente.
Ainda, não é incomum ver a mesma blogueira fazendo propaganda de dois produtos concorrentes em um curto período. Legalmente ela não irá sofrer nenhum tipo de sanção, mas se no contrato firmado com o anunciante conter cláusula de exclusividade, será aplicada multa pela quebra do contrato.
Portanto, caso você precise de ajuda para adequar a publicidade de sua empresa para não sofrer sanções administrativas e outras consequências jurídicas, entre em contato conosco.