Arrendamento – O que é e como funciona?
O arrendamento nada mais é que um contrato onde o proprietário cede o direito de uso e gozo do seu bem para outra pessoa, a fim de receber em troca uma contribuição fixa ou reajustável.
Dessa forma, no contrato de arrendamento é previsto o período que o bem será cedido, a sua finalidade e até mesmo multa caso ocorra desistência por uma das partes.
Tanto no arrendamento quanto no contrato de locação existe uma pessoa que paga uma quantia ao proprietário para utilizar o bem que não lhe pertence, porém o contrato de arrendamento permite o arrendatário, mediante a pagamento de valor ajustado, a compra do bem ao final. O contrato de leasing, muito utilizado para substituir o financiamento de veículos, é o modelo de arrendamento mais conhecido, onde se paga uma espécie de prestação e, ao final, com pagamento de valor simbólico, se adquire o bem.
A maioria das pessoas automaticamente pensam no arrendamento apenas para o plantio ou leasing, porém existem quatro tipos de arrendamento: comercial, rural, mercantil e de royalties.
Assim, no texto de hoje vamos explicar como funcionam essas modalidades.
Como funciona o arrendamento?
O arrendamento é um contrato, onde encontramos como partes o arrendador, que é a pessoa que tem a propriedade do bem e o arrendatário, que mediante o pagamento de uma quantia pode utilizar do bem.
Conforme explicamos, no contrato precisa prever quanto tempo o arrendamento vai durar, qual a sua finalidade, o que o arrendatário pode ou não fazer com o bem, dispondo de direitos e obrigações para ambas as partes, bem como qual será o valor final para adquirir o bem.
Neste texto falamos sobre os riscos de um contrato mal redigido, por isso é extremamente importante contar com um profissional para revisar as cláusulas do contrato de arrendamento.
Dessa forma, para que o negócio seja vantajoso para todas as partes é essencial a previsão de cláusulas não leoninas, onde todos estejam de acordo quanto ao tempo de utilização, destinação, valores e prazos.
Quais são os tipos de arrendamento?
Existem 4 tipos de arrendamento, porém os dois mais conhecidos é o rural, quando a terra é arrendada para o cultivo de determinada cultura, como a cana-de-açúcar, bem como o mercantil, muitas vezes utilizado pelo nome de leasing.
Assim, existe o arrendamento de bens imóveis, como no caso do arrendamento rural e comercial, além do arrendamento de bens móveis, como o mercantil ou de royalty.
Nos tópicos abaixo falaremos sobre o arrendamento comercial, rural, mercantil e por royalties.
Comercial
O arrendamento comercial refere-se ao de estabelecimentos comerciais, como os de lojas, escritórios, entre outros.
Assim, o arrendatário utiliza o imóvel por determinado período, arca com as despesas e todo mês paga uma quantia ao arrendador.
Aqui, o contrato se assemelha ao de uma locação, todavia, as partes podem discorrer o período determinado, bem como possibilita ao arrendatário adquirir a propriedade no final.
Dessa forma, é preciso analisar qual tipo de negócio você busca, se pretende ou não adquirir o imóvel no final, além de o proprietário do imóvel averiguar se quer deixar essa garantia de compra, ao invés de permanecer com o imóvel e fazer um contrato de locação.
Rural
O arrendamento rural ocorre quando existe uma propriedade rural e o arrendatário irá utilizá-la de forma integral ou apenas uma parte da terra do arrendador.
Assim, é muito popular a utilização da terra para o plantio, de modo em que no contrato é previsto o tempo da safra, bem como data de finalização do contrato de arrendamento.
O arrendamento rural é previsto no Decreto 59.566/66, bem como no Estatuto da Terra.
Entretanto, as legislações que tratam sobre o tema são bem antigas, de modo em que houve diversas mudanças e interpretações, inclusive julgados do Superior Tribunal de Justiça que declaram como nula a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em produtos.
Isto porque, é preciso levar em consideração que imprevistos acontecem durante a plantação e o arrendatário não pode ser prejudicado.
Mercantil
A modalidade do arrendamento mercantil é a mais popular, porém é conhecida por seu nome técnico como leasing.
Nesse caso, o arrendador pode ser o banco ou sociedade mercantil que adquire o bem móvel, por exemplo carro, avião, máquinas, e quem utiliza é o arrendatário.
Aliás, existem duas modalidades de arrendamento mercantil, o financeiro e operacional.
O mercantil financeiro é o mais utilizado para as pessoas adquirirem carros, de modo em que o banco que é o proprietário do bem configura como arrendador e quem está na posse utilizando o carro e pagando, é o arrendatário.
Assim, nessa modalidade o arrendatário se responsabiliza por qualquer despesa, risco ou manutenção que o automóvel tenha.
Já o mercantil operacional, o arrendatário não tem intenção de adquirir o bem ao final do contrato, de modo em que deve devolver o bem arrendado, prorrogar o prazo de contrato ou exercer a compra pelo seu valor de mercado.
Portanto, depende do que está estipulado no contrato e se haverá essa cláusula com o poder de escolha por parte de arrendatário.
Arrendamento por royalties
O arrendamento de royalties é geralmente utilizado para patentes, ou seja, o inventor de determinada coisa repassa os direitos sobre ela para o arrendatário por um tempo determinado.
Nesse período, o arrendatário que lucrará com a invenção, de modo em que precisa estar disposto no contrato como será distribuído o lucro do negócio, especificamente quanto a invenção.
Portanto, no texto de hoje abordamos o que é o arrendamento, como funciona e suas modalidades, bem como ressaltamos a importância de um contrato bem redigido para não acarretar prejuízos.
Caso ainda precise de ajuda sobre o tema, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
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LGPD – O que muda para minha empresa?
Com a entrada da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em vigor, houve diversas mudanças tanto para empresa quanto ao usuário, de modo em que precisaram se adaptar as novas regras.
Como já explicamos aqui, a LGPD tem o objetivo de proteção de dados, sejam eles digitais ou físicos (papel, ficha de cadastro, etc). Portanto, se sua empresa coleta dados de uma pessoa como por exemplo nome completo, endereço ou telefone, deve se atentar para estas mudanças.
Aliás, mesmo que sua empresa já trabalhe e possua dados em mãos, também é necessário dividi-los e classificar de acordo com a LGPD: pessoal, sensível, anônimo e os das crianças e adolescentes.
Parece complexo né? Por isso, no texto de hoje trouxemos as principais mudanças para sua empresa com a LGPD em vigor e explicaremos por onde começar.
Afinal, quais mudanças minha empresa deve se atentar com a LGPD?
Se sua empresa trabalha com qualquer tipo de dado pessoal, desde a ficha de atendimento até o preenchimento de formulário por site, já deve se atentar as regras da LGPD.
Isto porque, a Lei Geral de Proteção de Dados protege absolutamente tudo que envolve dados de uma pessoa, inclusive criou classificação para cada um deles, conforme explicaremos a seguir.
Portanto, com os novos titulares, ou seja, pessoas que possuem os dados coletados pela sua empresa, é necessário deixar claro por escrito o motivo pelo qual está solicitando as informações, qual finalidade, o que fará com os dados e sempre de forma explicativa e clara, para que não exista vício de consentimento.
Antes, bastava a pessoa informar os dados e a empresa realizar o cadastro, com a LGPD é necessária autorização expressa para a empresa armazenar estas informações.
Outra mudança importante é a criação de um “novo cargo na empresa” que é o DPO (data protection officer) no Brasil chamado de encarregado de dados, que terá suas informações de contato divulgadas, de forma clara e objetiva, de preferência no site da empresa.
Isto porque, a função do encarregado é intermediar as relações com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Aqui, importante salientar, o encarregado de dados pode ser terceirizado, de modo em que não é necessário um funcionário apenas para exercer a função.
Assim, o armazenamento e organização dos dados tornou-se fundamental, uma vez que tanto o responsável dos dados quanto a ANPD podem solicitá-los, incluindo eventuais fiscalizações.
Por fim, é indicado que a empresa crie um plano de segurança para os titulares, ou seja, caso os dados sejam vazados, já sabe como irá se redimir com os titulares dos dados vazados.
Já sei as mudanças com a LGPD, por onde minha empresa deve começar?
O ideal é que a empresa adeque tanto os dados que já possuem quanto os que passe a coletar, a fim de estar totalmente dentro das regras da LGPD.
Para isso, é necessário fazer um due diligence de dados. Dividindo os dados de acordo com a Lei: pessoal, sensível, anônimo e os das crianças e adolescentes.
- Dado pessoal: são todas as informações relaciona a pessoa natural, sendo possível identificá-la, por exemplo, nome completo, RG, CPF;
- Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
- Dado anônimo: dado que inicialmente era pessoal, mas que passou por diversas etapas para desvincular a essa pessoa e não é possível vincular mais;
- Dado da criança e do adolescente: todas informações de crianças e adolescentes até 18 anos.
É extremamente importante a separação desses dados, pois por exemplo, se sua empresa possuir dados anônimos, não serão considerados dados pessoais, portanto não se aplica a LGPD.
Já os dados pessoais e sensíveis poderão ser coletados ou tratados mediante o consentimento do titular, diferente dos dados das crianças e adolescentes, que precisa de autorização de um dos pais para tratamento.
Assim, após a revisão de todos os contratos, termos e documentos, bem como a divisão dos dados, sua empresa poderá reenviar aos titulares a nova política de proteção enquadrada à LGPD, solicitando nova autorização e até permissão de um dos pais, caso tenha dados de crianças e adolescentes.
Quem será o responsável por cuidar dos dados na minha empresa?
Na LGPD encontramos as seguintes figuras responsáveis por dados:
- Controlador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, quem compete as decisões sobre o tratamento de dados pessoais, a própria em presa, seu sócio, gerente, enfim, pessoa responsável pelo controle dos dados;
- Operador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que faz o tratamento de dados pessoais em nome do controlador, pode ser um funcionário da empresa ou o próprio controlador, em caso de negócios de pequeno porte;
- Encarregado: Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar no canal de comunicação, entre o controlador, titulares dos dados e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, tem que ser certificado para isso, obrigatório pela Lei e toda empresa deve possuir, todavia, pode ser contratação terceirizada;
- Agentes de tratamento: Controlador e operador.
Observamos, portanto, que a Lei Geral de Proteção de Dados traz diversos cargos para o controle dos dados, no entanto, todos podem ser realizados por funcionários que a empresa já possui.
É importante frisar que o Controlador e o Operador serão responsáveis pelos danos morais, patrimoniais, individuais ou coletivos, em violação à legislação de proteção de dados.
O Encarregado, como falamos um pouco, é também chamado de DPO (data protection officer). Esta pessoa terá sua identidade e informações de contato amplamente divulgadas, de preferência pelo website da empresa.
A criação do Encarregado é obrigatória, foi realizada para dar transparência. Ele irá aceitar as reclamações e comunicações dos titulares, prestar e adotar providências, receber comunicações da autoridade nacional, orientar os funcionários e contratados da empresa sobre práticas quando a proteção de dados.
Quais punições minha empresa pode sofrer, se não atender às regras da LGPD?
A LGPD prevê diversas sanções para empresa, por isso a criação de dois importantes órgãos, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Caso a empresa ignore as regras, poderá sofrer sanções administrativas, por exemplo:
- advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
- multa diária, observado o limite total de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
- dar publicidade a infração após devidamente apurada e confirmada sua ocorrência;
- bloqueio dos dados pessoais coletados pela empresa, até sua regularização;
- eliminação dos dados pessoais que se refere a infração;
- suspensão parcial ou total do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
- proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
Na LGPD está previsto que as sanções serão aplicadas após procedimento administrativo, ou seja, a punição não será 100% impositiva, antes dela ser aplicada, sua empresa terá chance de apresentar defesa.
A ANPD, ao aplicar uma das sanções, levará em consideração diversos aspectos, como a gravidade e a natureza das infrações, direitos pessoais afetados, a boa-fé do infrator, se houve vantagem auferida, reincidência, grau de dano, cooperação do infrator, entre outros.
Assim, observamos diversas mudanças para sua empresa se atentar com a LGPD e sabemos que é um assunto complexo. Portanto, se existirem dúvidas ou precisa de ajuda com a implementação da LGPD, entre em contato conosco.
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Leis que Regulamentam a Internet – Entenda
Muitas vezes ouvimos o mito que a internet é terra de ninguém, o que na prática significaria que não existem leis que regulamentam a internet.
Entretanto, esta assertiva não é verdadeira. Aliás, existem muitas leis que regulamentam a internet atualmente, tanto para empresas quanto pessoas físicas.
Por isso, a utilização das redes deve ser feita com o máximo de cuidado, em especial para as empresas, evitando sofrer punições desnecessárias.
Portanto, no texto de hoje te ajudaremos a entender as leis que regulamentam a internet.
Quais são as leis que regulamentam a internet?
Com o passar do tempo surgiram diversas legislações para regulamentar a internet, tanto na questão de dados quanto nas práticas da rede.
Um grande exemplo é o Decreto 7.962/13, que regulamentou o comércio eletrônico junto ao Código de Defesa do Consumidor.
Antes disso, em 2012, surgiu a Lei 12.737/12, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, que regulamenta alguns crimes digitais.
Logo após as duas inovações legislativas, em 2014, surgiu o Marco Civil da Internet, que chegou para organizar grande parte das regras online, tornando-se a principal lei que regulamenta a internet.
Por último, mais recentemente, surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados, que criou regras para proteção dos dados de usuários, tanto online quanto offline.
Portanto, estas são as principais leis que regulamentam a internet, cada uma em determinada área.
O Marco Civil como a principal norma entre as leis que regulamenta a internet
O Marco Civil da Internet surgiu como um ponto de divisão na legislação digital, de modo em que é a lei que regulamenta grande parte dos atos na rede.
Por isso, inclusive, leva o nome de Marco Civil da Internet, uma vez que representa a criação de normas online.
Aliás, é esta a legislação que regulamenta as redes sociais, provedores de internet, provedores de conteúdo e todas as demais regras.
Ademais, o Marco Civil da Internet também trouxe os princípios da legislação digital, ou seja, na ausência ou conflito de alguma norma regulamentadora, qual seria a forma ideal para que o julgador intérprete cada caso.
Portanto, se trata da principal lei que regulamenta a internet.
Assim, tanto empresas quanto usuários da rede devem se atentar ao que dispõe o Marco Civil da Internet.
Entretanto, para empresas que são provedoras de internet e provedoras de conteúdo, como por exemplo as redes sociais, a atenção à legislação deve ser ainda maior. Isto porque, o Marco Civil da Internet regulamenta especificamente este tipo de negócio e como devem se portar em face dos usuários.
Lei Carolina Dieckmann e os crimes digitais
A Lei Carolina Dieckmann nasceu em 2012 e incorporou ao Código Penal os artigos 154-A, 154-B, 266 e 298.
Como muitos sabem, a lei tem o nome da atriz Carolina Dieckmann pois surgiu devido a fotos intimas dela que vazaram nas redes, em razão de um ataque hacker.
Após isso, a legislação foi aprovada trazendo diversos crimes digitais, como invasão de dispositivos, interrupção ou perturbação de serviços telegráfico, telefônico ou telemático e falsificação de documentos pela via digital.
Entretanto, a Lei Carolina Dieckmann foi muito criticada por alguns juristas, em razão de supostamente ser confusa e de redação bastante ampla.
Contudo, atualmente sua aplicação já está bastante respaldada e, de fato, trouxe muitos benefícios à segurança digital.
Portanto, é possível afirmar que esta se tornou uma das principais legislações que disciplinam a internet e aumentou a segurança nas redes.
Lei Geral de Proteção de Dados
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em agosto de 2020, mas trouxe dor de cabeça para as empresas desde sua publicação.
Isso porque, a LGPD traz muitas mudanças para as empresas, alterando totalmente a forma de tratamento de dados, de modo em que todos precisam se adaptar às novas regras.
Porém não é só no Brasil que estão acontecendo estas inovações, diversos países criaram leis direcionadas para a proteção de dados, atualizando as normas para a realidade atual.
O exemplo que vocês mais vão ler é da União Europeia, que possui o GDPR (General Data Protection Regular), que serviu de inspiração para nossa LGPD.
A LGPD tem o objetivo de proteção de dados pessoais digitais e de meios físicos (papel, ficha de cadastro, etc). Assim, absolutamente tudo que envolve dados de uma pessoa, como por exemplo nome completo, endereço, telefone são abrangidos pela LGPD.
Em síntese, quando sua empresa for coletar qualquer dado pessoal, deve deixar claro para o titular (pessoa que está passando as informações pessoais) o motivo pelo qual está solicitando os dados, qual finalidade, o que fará com os dados e sempre de forma explicativa e clara, para que não exista vício de consentimento.
Outro ponto importante, é que o titular do dado pessoal precisa autorizar a empresa a guardar em seu banco de dados as informações de forma expressa.
Com advento da LGPD, será necessária a autorização expressa para a empresa guardar os dados e terá direito a informação, por exemplo, se você repassa os dados dela à um terceiro. Isso também terá que ser explícito!
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado, conte conosco para te ajudar com as leis que regulamentam a internet.
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Estrutura Societária – Os 5 Tipos Mais Comuns
Estrutura societária é a forma de organizar documentalmente seu negócio em relação aos sócios, clientes, fornecedores, parceiros e governo.
No Brasil, a legislação societária é bem complexa, existindo diversos tipos empresariais diferentes, tais como sociedade limitada, sociedade simples, sociedade anônima, sociedade para propósito específico, sociedade por conta de participação, dentre muitos outros.
Por isso, antes de iniciar qualquer negócio, é fundamental definir qual a estrutura societária escolhida.
No texto de hoje te ajudaremos a definir qual a ideal para o seu negócio.
A importância de escolher a estrutura societária correta
A estrutura societária é a forma contratual que define as regras, direitos e deveres da sua empresa.
Assim, é a modalidade como sua empresa vai se apresentar para todas as pessoas, sejam funcionários, parceiros, clientes e órgãos governamentais.
Ademais, a estrutura societária também definirá sua organização tributária, os impostos que sua empresa irá pagar e as alíquotas cobradas.
Portanto, é essencial que você defina com bastante cautela o tipo societário, uma vez que definirá diversos direitos e deveres do seu negócio.
É importante separar, todavia, que a estrutura societária não se confunde com a modalidade de tributação (simples nacional, lucro real ou lucro presumido).
Isto porque, embora existam hipóteses de organização tributária ligadas a estrutura societária, todas as vertentes devem ser discutidas com um advogado especialista no tema ou um contador.
Afinal, para atingir a melhor lucratividade possível é essencial estudar todos os pontos da organização empresarial.
Feito esta observação, chegou a hora de falarmos das estruturas societárias mais comuns.
1 – Sociedade Limitada – A estrutura societária mais utilizada
Este é, sem dúvida, o tipo societário mais comum no Brasil.
A Sociedade Limitada é utilizada para associação de duas ou mais pessoas e tem esse nome pois a responsabilidade dos sócios é limitada a sua participação social na empresa.
Embora o seu nome sugira limitações, na Sociedade Limitada só existe limitação quanto ao patrimônio dos sócios, na medida em que pode ser utilizada para praticamente todas as empresas constituídas por dois ou mais sócios, respeitando, obviamente, as necessidades de cada negócio.
Aliás, os sócios podem ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, razão pela qual torna esta estrutura societária tão comum.
Por fim, é obrigatório que seja definido a forma de administração (podendo ser representada por um ou mais sócios) e a razão social absolutamente sempre finalizará com a sigla “LTDA”.
2 – Sociedade Anônima
A Sociedade Anônima, conhecida pela sigla S/A ao final, também é bastante conhecida no Brasil.
Entretanto, sua utilização é mais restrita, sendo recomendada para empresas e negócios de grande porte, uma vez que sua abordagem jurídica é bastante complexa.
Nesta estrutura societária o capital não está vinculado ao nome dos sócios, mas sim em ações. Este tipo societário deve possuir, no mínimo, 7 acionistas.
Ademais, a Sociedade Anônima pode ser de capital aberto ou fechado. A de capital aberto significa, na prática, que suas ações podem ser negociadas no leilão da bolsa de valores, de modo em que o valor das ações é definido pelo mercado. Já a de capital fechado, por óbvio, significa o inverso, que não há possibilidade de negociação das ações na bolsa de valores.
Importante salientar, contudo, que a empresa de capital fechado pode se tornar uma empresa de capital aberto, realizando um IPO, ou seja, um leilão público das ações.
Por isso, para estruturação de uma Sociedade Anônima é imprescindível a assessoria de advogados especialistas no tema, evitando que qualquer erro seja cometido e traga graves prejuízos ao negócio.
3 – Sociedade de Propósito Específico
A Sociedade de Propósito Específico, conhecida como SPE, é uma espécie de modalidade comum em alguns negócios específicos, como por exemplo a construção civil.
Nesta estrutura social o objeto é limitado ao que a atividade irá exercer, como o próprio nome já diz, se encerrando após seu propósito específico.
Embora pareça estranho, a SPE é uma estrutura social muito utilizada em grandes negócios, como construção civil, construção de hidrelétricas e também nas recentes parcerias público privadas.
4 – Sociedade em Conta de Participação
A Sociedade em Conta de Participação, conhecida como SCP, é uma estrutura societária que versa pela desburocratização.
Este tipo de sociedade é utilizado, geralmente, para operações comerciais, não exigindo grandes formalizações, uma vez que o contrato só afeta os sócios.
Ademais, é uma estrutura societária com interesse específico e, habitualmente, tem um prazo já definido para se finalizar.
Aliás, é uma estrutura societária bastante utilizada para investimentos em negócios em específico, onde o sócio investidor não tem interesse em aparecer na empresa, nem mesmo assumir os riscos do negócio, mas tão somente se beneficiar de eventual lucro.
5 – Sociedade Cooperativa
Quase todo mundo conhece alguma cooperativa, muito comuns no setor de logística e agropecuário, são sociedades bastante utilizadas no Brasil.
Este modelo, na prática, é a junção de prestadores de um serviço comum que, democraticamente, se organizam na forma de uma sociedade, para prestar serviços em conjunto, obtendo melhor resultado nas negociações e também vantagem de preço.
Aqui, a responsabilidade dos sócios é ilimitada para determinados assuntos e determinada para outros, de acordo com a estrutura societária em específico.
Estrutura societária – Empresas Individuais
Como sabemos, existem diversas hipóteses de empresas individuais, que não necessariamente são sociedades, uma vez que não se trata da junção de duas ou mais pessoas, para assim ser nomeada.
Há de se destacar, aqui, as Empresas Individuais (MEI, ME e EPP), que embora tenham tributação específica, não há separação entre os bens da pessoa física e pessoa jurídica.
Existe, também, a modalidade Eireli, onde existe uma estrutura empresarial e a responsabilidade do sócio é limitada, ou seja, há diferenciação entre seus bens e os da empresa.
Embora seja necessário melhor estudo, aprofundando qual o negócio em específico, por exemplo, geralmente a modalidade Eireli leva vantagem, na medida em que os bens são separados e a responsabilidade do sócio é limitada.
Entretanto, é sempre fundamental a conversa com um especialista, para entender melhor qual a melhor estrutura societária para cada caso.
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda com estas ou outras estruturas societárias, entre em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.
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Recuperação de Crédito – 4 Formas de Cobrança
A recuperação de crédito pode ser a solução para problemas de caixa de muitas empresas. Isto porque, com o aumento da inadimplência, muitos negócios passam por dificuldades financeiras e buscam soluções definitivas.
Entretanto, o que se observa na prática é que a maioria das empresas possui grande dificuldade nesta área, perdendo boa parte do que poderia lucrar.
Ademais, em razão disso, existem negócios que já incluem a taxa de inadimplência no valor final do produto. Contudo, isto tende a deixar seu produto mais caro e perder espaço na concorrência.
Por isso, hoje falaremos sobre formas eficazes de recuperação de crédito e como uma assessoria jurídica pode te auxiliar nisso.
A importância do contrato na recuperação de crédito
Veja, antes de falarmos de recuperação de crédito, é importante definir a organização da sua empresa e garantir que você terá eficácia na cobrança.
Por isso, a menos que você seja uma padaria, mercado, açougue, posto de gasolina, ou seja, negócios em que o pagamento é efetivado na hora, ter um contrato com seu cliente é fundamental.
Assim, vamos usar como exemplo um escritório de arquitetura, ela faz o projeto e aplica na residência do seu cliente, mas cobra sua consultoria parcelada. Todavia, não formalizou nenhum contrato ou fez um modelo simples, sem todas as previsões.
Entretanto, o cliente deste escritório pagou duas das dez parcelas e, após encerramento da obra, deixou de realizar o pagamento. Por inexistir uma forma eficaz de cobrança, este escritório poderá negativar o cliente no SPC, eventualmente ingressar com ação de cobrança. Porém, por se tratar de um caso sem um bom contrato, a ação poderá demorar algum tempo e o crédito sequer ser recuperado.
Esta situação parece muito difícil de se consertar, contudo, um pequeno ajuste torna tudo mais rápido e eficaz.
O segredo, para este caso em específico, é fazer um contrato mais bem elaborado acompanhado de um título de crédito (nota promissória, confissão de dívida, cheque, etc).
Assim, no lugar de ingressar com uma ação de cobrança que levará alguns anos, o credor poderá executar diretamente o devedor, de modo em que o juiz determinará o imediato pagamento da dívida, pois títulos de crédito gozam de presunção absoluta da dívida.
Portanto, a organização contratual e realizar um negócio seguro facilita demais na cobrança da dívida ao final.
Feito esta observação, passamos às quatro formas eficazes de recuperação de crédito.
1 – Negativação nos órgãos de recuperação de crédito
Se existisse uma receita da recuperação de crédito, com certeza a negativação em órgãos como SPC e Serasa seria a primeira etapa.
Embora a maioria das empresas já faça isso, se você ainda não trabalha desta forma, trata-se de uma maneira bastante eficaz de cobrar clientes inadimplentes.
Isto porque, com a negativação nos órgãos de recuperação de crédito as pessoas tendem a ter limitações para obter crédito no mercado, desde um simples cartão de crédito até financiamentos bancários.
Por isso, elas darão preferência para pagar as dívidas que lhe causam estes transtornos, lembrando que o prazo máximo para duração da negativação é de 5 (cinco) anos contados da data da inadimplência.
Se você ainda não realiza o cadastro de inadimplentes de sua empresa nos órgãos de recuperação de crédito, é bom começar a fazer o quanto antes.
2 – Protesto em cartório
Esta segunda etapa depende da existência de um contrato e título de crédito. Portanto, só poderá fazer quem cumpre com as dicas que demos no início deste texto.
O cartório de protesto de títulos surgiu como uma ferramenta de recuperação de crédito, sendo mais abrangente que o simples protesto do título.
Ademais, em alguns Estados, como São Paulo, não tem custo para a empresa, sendo o pagamento de responsabilidade do cliente inadimplente, o que facilita a utilização.
Por se tratar de um órgão oficial, que inclusive notifica o cliente inadimplente, a taxa de recuperação é bastante razoável.
Outrossim, com o título protestado no cartório, é possível ingressar com a execução, dando ainda mais força para a ação.
Portanto, se você já é organizado contratualmente e possui títulos de crédito, protestá-los em cartório pode ser uma ferramenta pouco de baixo custo e bastante eficaz na recuperação de crédito.
3 – Notificação extrajudicial
A notificação extrajudicial é uma etapa anterior ao processo judicial, feita através de advogado e costuma ser bastante eficaz.
Isto porque, trata-se de um aviso formal lhe garantindo prazo para pagamento antes de que ingresse com ação judicial e promova a penhora dos bens do devedor.
Convenhamos, pois, ninguém quer ser processado, receber oficial de justiça e correr risco de ter bens penhorados.
Ademais, por se tratar de documento formal e assinado por advogado, os inadimplentes geralmente observam a proporção que a dívida está tomando e tendem a buscar acordos.
4 – Ação de Execução
Na recuperação de crédito, nada é mais eficaz do que a Ação de Execução.
Trata-se de medida prevista no Código de Processo Civil, uma ação rápida e eficaz, onde o devedor não possui muita defesa, é intimado para realizar o pagamento e, caso não faça, terá seus bens bloqueados, tais como contas bancárias, carros, móveis, imóveis (desde que não seja bem de família), créditos. Enfim, poderá ter praticamente todos os seus bens ou créditos penhorados.
Entretanto, como falamos, para ingressar diretamente com a Ação de Execução é necessário possuir um título de crédito.
Caso contrário, será necessário ingressar com uma Ação de Cobrança, que embora eficaz, tem um procedimento bastante demorado e poderá prejudicar sua recuperação de crédito.
Assim, a cobrança de clientes inadimplentes passa, inicialmente, por uma reorganização contratual do negócio para que a venda seja mais eficaz e garanta seu devido pagamento no final.
Isto porque, a Ação de Execução é bastante eficaz na recuperação de crédito, é muito difícil não penhorar valores ou bens, a menos que, de fato, a pessoa nada tenha.
Portanto, se nenhuma das etapas anteriores deu certo, esta provavelmente dará, tendo um índice de recuperação de crédito bastante alto.
Caso tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado, iremos auxiliar a sua empresa na recuperação de créditos.
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Locação Comercial – 4 Dicas Para Não Sofrer Despejo
A locação comercial é uma ótima opção para empresários, seja porque não possuem dinheiro no momento para comprar o imóvel e investir no negócio ou por opção de investimento não entender necessária a compra de um imóvel.
Entretanto, no momento de optar pela locação comercial é fundamental contar com um advogado para lhe auxiliar na elaboração do contrato e orientação do negócio.
Aliás, é importante ressaltar que existem diversas questões diferentes de uma locação residencial, além de que depois de fidelizar os clientes e o negócio, ninguém quer ser obrigado a sair local, ainda mais ser despejado.
Assim, no texto de hoje separamos 4 dicas para evitar o despejo na locação comercial!
Ação de despejo – entenda o que é
Antes de falarmos das 4 dicas para evitar o despejo na locação comercial, é importante entender o que é o despejo.
A ação de despejo está prevista na Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei da Locação, que regulamenta as hipóteses do despejo.
Assim, logo no começo da norma é disposto que “seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”.
Dessa forma, independentemente da justificativa para reaver o imóvel, o procedimento correto é procurar um advogado e ajuizar a ação de despejo.
No procedimento judicial, é possível pedir uma liminar específica, ou seja, não aguardar a sentença ou o final do processo para que o inquilino seja despejado. Portanto, já no início da ação poderá ser obrigado a desocupar o imóvel.
Se quiser saber mais a respeito da ação, temos um artigo explicando as hipóteses de despejo.
Agora, vamos as dicas para evitar o despejo na locação comercial.
1 – Pagar em dia o aluguel
Essa dica pode parecer um pouco óbvia, porém muitos empresários que locam imóveis dão prioridades à outras despesas, deixando o aluguel como uma das últimas opções.
No entanto, essa atitude de não pagar o aluguel em dia de forma corriqueira pode fazer com que o locador ajuíze uma ação de despejo cumulada com cobrança dos aluguéis atrasados.
Já pensou que situação chata?
Você com o negócio a todo vapor, com os clientes fixos, que conhecem seu trabalho e principalmente o local, precisar se retirar do imóvel por conta de falta de pagamento em dia.
Aliás, você pode até pagar o débito judicial, mas aí terão juros, multa, correção, honorários advocatícios, ou seja, o valor será muito maior.
Uma dica importante para os locadores é sempre contar com um contrato de locação comercial bem redigido, estipulando as obrigações de cada parte e penalidades caso não as cumpra.
Pois, com o comportamento de sempre pagar o aluguel atrasado gera uma quebra de confiança contratual, já que o inquilino está agindo de forma contrária ao contrato de locação.
Portanto, é essencial pagar o aluguel da locação comercial em dia a fim de evitar futuro prejuízo e resguardar seu negócio!
2 – Pagar os acessórios da locação comercial
Você sabe o que são os acessórios da locação comercial?
Tudo que está ligado ao imóvel é considerado um acessório, por exemplo o IPTU, condomínio, conta de água, luz, gás, ou seja, qualquer conta vinculada ao imóvel é considerado como acessório.
Portanto, não é porque você paga o aluguel em dia que não tem a obrigação de pagar o IPTU ou outras contas vinculadas.
Pelo contrário, toda obrigação advinda do imóvel deve ser cumprida em dia, sob pena de sofrer uma ação de despejo!
No entanto, nem sempre você será obrigado a cumprir com as obrigações acessórias, porque elas estarão previstas no contrato de locação comercial, constando o que o inquilino deve arcar ou não.
Assim, caso você não pague nenhum acessório referente a locação comercial, ou atrase algum, poderá sofrer ação de despejo!
3 – Ter conhecimento da data final do contrato de locação comercial
Essa terceira dica é a mais importante caso você tenha interesse em continuar com o negócio no imóvel locado: ter conhecimento da data final do contrato de locação!
Isso porque, conforme explicaremos na quarta dica, caso você queira continuar com o negócio no local, é preciso ajuizar uma ação que chamamos de renovatória.
Dessa forma, se o contrato de locação comercial finalizar, sem que você tenha renovado o contrato, este perderá sua validade, independentemente de notificação ou aviso.
Após isso, caso passe 30 dias depois do prazo final da locação comercial e o inquilino não se opor nem nada, a locação será prorrogada nas mesmas condições ajustadas anteriormente.
Porém, como se tornou um contrato de locação comercial indeterminado, sem prazo para finalizar, o inquilino pode a qualquer momento, dar 30 dias para desocupação.
Assim, caso você tenha um negócio fidelizado naquele local, poderá perder diversos clientes até que encontre um novo ponto comercial, simplesmente por não ter verificado corretamente a data de vencimento do contrato.
Quando você tem conhecimento e controle da finalização da locação comercial, você pode seguir com a próxima dica.
4 – Ação renovatória
A quarta e última dica está ligada com o que falamos no tópico anterior, pois você precisa ter o controle absoluto da data final do contrato de locação, para que negocie com o locador sobre a renovação do contrato de locação e caso não entrem em acordo, ajuizar a ação renovatória.
Você sabia que existe um prazo para distribuir a ação renovatória?
O prazo para distribuir a ação é entre um ano a seis meses do final do contrato, não pode, por exemplo, ser distribuída faltando 13 meses ou mais para o encerramento do contrato, tampouco faltando 5 meses ou menos. Frisa-se, um dia faz diferença para a ação renovatória.
Portanto, quem tem ponto comercial deve ficar muito atento a este prazo e, caso não entre em acordo com o proprietário para renovação do contrato de locação, deverá ajuizar ação renovatória.
Neste caso, será realizada uma perícia judicial para estipular o valor do aluguel e, após isso, o juiz determinará a renovação do contrato de locação comercial, geralmente fixando o valor do aluguel dentro do que for designado pela perícia.
De acordo com a Lei do Inquilinato, existem requisitos a serem cumpridos para a Ação Renovatória, são eles:
- contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
- o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
- locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
Sabemos que é um tema complexo e com muitas peculiaridades, portanto, se precisar de ajuda ou tiver dúvidas a respeito de contrato de locação comercial e ação renovatória, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.
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Política de Compliance – 7 Razões Para Aplicar
Por que criar uma Política de Compliance para a sua empresa? Esta pergunta, assim como “O que é Compliance” são muito comuns, existem inclusive muitos advogados que não são familiarizados e não tem conhecimento da matéria.
Isto porque, em que pese os Regulamentos de Compliance possuir vigência e aplicação na América do Norte e Europa há muito tempo, o Brasil ainda está iniciando neste aspecto e muitas empresas não possuem procedimentos e regras internas.
No entanto, criar e aplicar uma Política de Compliance tem se tornado fundamental para empresas de todos os portes. Por isso, neste texto daremos 7 motivos para criar uma Política de Compliance.
O que é Compliance?
O Compliance nada mais é que a criação de procedimentos, condutas e normas internas que regulam as diversas atividades da empresa. Por isso, estas regras demonstram que sua empresa está em alinhamento com a legislação e normas do país e, em especial, com o combate à corrupção.
Ademais, regramentos de Compliance estão cada vez mais ligados a capacidade da empresa de manter boas práticas e padrões, demonstrando ao mercado e aos seus clientes que você inova com responsabilidade e cumprindo as exigências legais.
No entanto, de nada adianta a criação das regras sem disposição clara e controle para aplicá-las. Deste modo, também é necessário ficar atento e manter a aplicação das Políticas de Compliance da sua empresa em dia.
Parece confuso, correto? Calma! Para saber o que é Compliance, nem sempre a teoria é suficiente. Por esta razão, neste link você consegue acessar a nossa Política de Compliance, é uma forma de exemplificar e ilustrar como funciona, quais as funções, disposições e o que deve ser contemplado.
Ressaltamos, todavia, que as Políticas de Compliance serão diferentes de acordo com o segmento de cada empresa, de modo em que Instituições Financeiras, por exemplo, terão regramentos mais complexos e robustos.
Quais os motivos para criar uma Política de Compliance?
Agora que já sabemos o que é Compliance, chegou a hora de falarmos um pouco sobre os motivos para criar este regramento na sua empresa.
É importante lembrar, cada negócio deve ter uma Política de Compliance específica e direcionada, criada especificamente para aplicação na sua empresa.
1 – A Política de Compliance sinaliza que sua empresa combate a corrupção
A adequação da sua empresa com uma Política de Compliance está intimamente ligada à sua operação. Trata-se, pois, de uma análise minuciosa da forma de trabalho, clientes, parceiros, fornecedores, da operação como um todo, a fim de se criar regras que priorizem o cumprimento da lei e esteja alinhada com a Lei Anticorrupção.
Isto porque, o Compliance nasceu como base na aplicação de regras anticorrupção e, ainda que hoje tenha uma extensão maior, irá demonstrar para clientes, parceiros e colaboradores que seu negócio está alinhado com a aplicação das leis.
2 – Traz maior credibilidade
Ter uma Política de Compliance traz credibilidade para sua empresa, demonstra organização e mostra aos clientes que sua empresa possui regras e normas específicas.
Ademais, seus colaboradores, fornecedores e parceiros também sentirão maior segurança nos negócios realizados com sua empresa, possibilitando que você abra oportunidades em outros mercados.
3 – Facilita negociações com empresas de grande porte
Atualmente, grandes empresas buscam fornecedores que possam lhe garantir segurança.
Por isso, ter uma Política de Compliance abre portas para fornecer seus produtos ou serviços para grandes companhias do mercado.
Este ponto está intimamente ligado com os anteriores. Afinal, combate a corrupção e credibilidade são fundamentais para negociar com empresas maiores.
4 – Deixa claro aos seus colaboradores as regras de conduta da empresa
Possuir uma Política de Compliance traz muitos benefícios para o mercado externo, mas também para seus colaboradores.
Isto porque, seu regulamento conterá diversos assuntos, desde combate à corrupção até normas de conduta interna, contendo o que é proibido e permitido dentro da empresa.
Portanto, seus colaboradores terão maior consciência das regras e o que podem ou não fazer dentro da companhia.
5 – Facilita na captação de investimentos
Se sua empresa precisar de investimentos externos, seja através de linhas de crédito ou investidores em geral, a Política de Compliance te ajudará nesta empreitada.
Como falamos, um dos objetivos e o aumento da credibilidade, demonstrando seu compromisso com a legislação. Com isto, investidores também se sentirão mais seguros em colocar dinheiro na sua empresa.
6 – Mitigação de riscos jurídicos
Em primeira análise, muitas pessoas não observam, mas uma Política de Compliance coesa poderá diminuir os riscos e gastos jurídicos da empresa.
Veja que, com regras específicas de conduta adequadas e aplicadas de acordo com a legislação, sua empresa passará a cumprir com todos os mandamentos legais de forma mais concreta.
Com isso, automaticamente, os riscos e custos relacionados com judicializações diminuirão drasticamente.
7 – Melhora na governança corporativa
Além de adequações com relação a legislação, a Política de Compliance também irá prever normas internas, estatuto empresarial, código de ética e diversas outras regulamentações internas da sua empresa.
Com isto, também está incluso um programa de governança corporativa, deixando claro a estrutura interna da companhia e quem será responsável por determinados problemas e ações.
Assim, a implementação de uma Política de Compliance irá melhorar bastante a governança corporativa do negócio.
Como criar e aplicar uma Política de Compliance?
A criação de uma Política de Compliance deve ser realizada ou acompanhada por um especialista neste tema, uma vez que envolve a adequar a operação da sua empresa às legislações e regras especificas.
Nesta etapa, o profissional contratado deverá visitar sua empresa algumas vezes, conhecer sua operação, entender os fluxos e sistema financeiro para, a partir daí, iniciar o trabalho.
Outrossim, a participação de todos os líderes da companhia é fundamental, para que todos os setores sejam intimamente ligados e interajam nesta Política de Compliance. O que se deve buscar é a integração total da empresa para aplicação das regras.
Posteriormente, com a Política de Compliance já definida e criada, chegou a hora de mantê-la atualizada e fiscalizar sua aplicação. Esta etapa é tão fundamental quanto a criação.
Por isso, sua Política de Compliance irá prever todo esse plano de governança corporativa, aplicando o regramento de Compliance e políticas de fiscalização com um sistema de freios e contrapesos.
Aliás, importante lembrar, sua Política de Compliance deve ser pública. Afinal, nada importa toda criação deste trabalho sem que seus clientes, parceiros e fornecedores conheçam as regras, sua aplicação e fiscalização.
Por fim, caso você precise de ajuda nesta etapa, conte conosco para te auxiliar. Fique a vontade para entrar em contato, temos uma equipe multidisciplinar preparada para criar e aplicar a Política de Compliance da sua empresa.
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Crimes Empresariais – 4 Cuidados Para os Empresários
Empreender no Brasil não é para os fracos, pois a burocracia é imensa, mas além dela, também existem crimes empresariais. Você sabia?
Pois é, alguns atos da administração podem fazer com que o administrador responda ações penais e, inclusive, pode ir preso.
Por isso, é bastante interessante ter cautela ao administrar sua empresa e conhecimento que alguns atos do dia a dia podem caracterizar crimes empresariais.
No texto de hoje falaremos sobre os mais corriqueiros crimes empresariais.
Crimes empresariais
Os crimes empresariais são aqueles praticados pelo administrador na gestão da empresa, geralmente relacionados a administração financeira, tributária e trabalhista do negócio.
Inclusive, alguns deles são relacionados aos crimes do colarinho branco, todavia, não são todos os crimes empresariais que, necessariamente, tem relação com a corrupção ou administradores de má-fé.
Isto porque, muitas vezes o gestor é apenas inábil e não tem o conhecimento e assessoria adequada, de modo em que opta por realizar determinadas práticas para controle financeiro.
Entretanto, estas medidas que, aparentemente são para se salvar em determinada crise financeira, são criminosas. Nestes casos, o empresário acredita que está apenas cometendo um ato que pode gerar multa, mas nunca a prisão.
Portanto, é fundamental contar com assessoria jurídica para sua empresa, pois o que parece ser apenas um ato que lhe renderá multa, na verdade, poderá te levar para a cadeia.
Aliás, estas práticas são extremamente comuns e muitos empreendedores caem nelas, em especial pequenas empresas, que não tem a indicação correta de um profissional habilitado.
Todos os crimes empresariais levam a prisão?
Como falaremos, nem todos os crimes empresariais, necessariamente, levarão a prisão.
Isto porque, o Brasil possui regras criminais bastante brandas, razão pela qual muitos crimes empresariais podem ser sanados com medidas administrativas.
Outrossim, em caso de ação penal, é possível realizar acordo com o Ministério Público em algumas delas, pois as penas são baixas.
Entretanto, isto poderá gerar uma grande perda de caixa para sua empresa, pois seja regularizando administrativamente ou fazendo acordo com o Ministério Público, sanar determinados crimes empresariais podem tomar boa fatia do seu negócio.
Assim, a melhor forma é se prevenir, pois a economia inicial pode acarretar grande rombo financeiro no futuro.
Agora, passaremos a falar dos crimes empresariais mais comuns.
Crime contra a ordem tributária
Este é, sem dúvida, o crime empresarial mais cometido, em especial para pequenas e médias empresas.
Regulamentado pela Lei 8.137/90, o crime contra a ordem tributária ocorre quando o administrador tenta de alguma forma fraudar os valores recebidos ou deixa de pagar determinado tributo.
Em síntese, como o nome já fala, qualquer tipo de fraude tributária e fiscal acarreta crime contra a ordem tributária.
Existe, obviamente, crimes mais graves, como a emissão de nota fiscal falsa no intuito de enganar o fisco.
Entretanto, qualquer ato que visa a fraude tributária pode se caracterizar crime, de modo em que é importante o administrador ficar atento.
Apropriação indébita previdenciária
O nome pode ser um pouco confuso, entretanto, é um crime bastante simples e comum.
Resumidamente, este crime é a prática de descontar do funcionário o pagamento de verba previdenciária e não repassar ao INSS.
Portanto, ainda que seja algo normal, esta prática é um crime empresarial prevista no artigo 168-A, do Código Penal, com pena relativamente alta, de 2 a 5 anos de prisão.
Ademais, este é um crime bastante fácil de se investigar, pois naturalmente os funcionários ingressarão com Reclamação Trabalhista e, com isso, um juiz observará a ausência de recolhimento previdenciário.
Assim, o ideal é de forma alguma deixar de repassar ao INSS o valor descontado dos funcionários.
Crimes contra a relação de consumo
Estes você já deve ter ouvido falar em outros lugares, certo? É bastante comum algumas pessoas utilizarem dos crimes na relação de consumo, inclusive em programas de televisão. É uma prática que costuma chamar a audiência.
Entretanto, de fato existem alguns crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor que podem caracterizar crimes empresariais.
Na verdade, existem doze crimes específicos que podem ser caracterizados como crimes contra a relação de consumo:
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;
- Deixar de as autoridades a nocividade de determinados produtos expostos em mercado, caso tome conhecimento após a disponibilização aos consumidores;
- Prestar serviços de alta periculosidade contrariando determinação da autoridade competente;
- Disponibilizar informações falsas sobre os produtos;
- Promover publicidade enganosa;
- Realizar publicidade enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a saúde ou segurança;
- Deixar de organizar dados que dão base a publicidade;
- Utilizar de ameaça, coação ou constrangimento físico e moral na cobrança de dívidas;
- Durante a reparação de produtos, instalar peças usadas sem que o consumidor saiba e autorize;
- Dificultar ou impedir acesso ao consumidor de seus dados eventualmente arquivados pela empresa;
- Deixar de corrigir informação constante sobre o consumidor que se saiba ser falsa;
- Deixar de entregar termo de garantia preenchido adequadamente e com especificações claras;
Veja que, embora se faça muito sensacionalismo com crimes contra a relação de consumo, perdendo a credibilidade, de fato é importante que o gestor tome certas cautelas, pois pode caracterizar um crime empresarial.
Lavagem de dinheiro
Este tópico talvez seja o crime mais comentado atualmente, quase todos os dias recebemos algum tipo de notícia sobre lavagem de dinheiro.
Aqui, ao contrário dos demais, não se trata de um crime específico dos administradores de empresa, todavia, eles são fundamentais na prática do delito.
Ademais, também não se trata de um crime empresarial vinculado a gestão do negócio, é necessário dolo específico para a lavagem de dinheiro.
Em síntese, lavagem de dinheiro é a prática de delitos econômicos com o objetivo de esconder a origem criminosa de ativos financeiros.
Por isso, o termo “lavagem de dinheiro” é intimamente vinculado ao objetivo, que é “limpar” os ativos para utilização como se lícito fossem.
Existe, inclusive, uma lei própria para este tipo penal, que é a 9.613/98.
Aqui, ao contrário dos outros crimes empresariais, as punições são maiores e é mais difícil de se livrar, de modo em que geralmente o condenado irá preso.
Como regularizar minha empresa e evitar punições pelos crimes empresariais?
Com exceção da lavagem de dinheiro, os demais crimes citados neste artigo podem ser regularizados, seja com o pagamento e retificação dos impostos, recolhimento de verbas previdenciárias ou adequando sua empresa ao Código de Defesa do Consumidor.
Para isso, é essencial contar com especialistas nestes temas, a fim de garantir a segurança do seu negócio e também a sua.
Portanto, caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para te auxiliar e aplicar todas as metodologias de inovação jurídica disponíveis no mercado, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
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Organização Tributária – Entenda a importância
Organização tributária existe em todos os negócios, os impostos são muito comuns na vida empresarial, todas as empresas pagam tributos, mas nem todas mantém as obrigações fiscais em dia.
Fato é, estas obrigações são severas, tanto para a empresa quanto para seus sócios, uma vez que a inadimplência traz enormes prejuízos e podem respingar na pessoa física.
Entretanto, pequenas e médias empresas costumeiramente não dão tanta importância para a organização tributária, o que causa enormes transtornos a médio prazo.
Inclusive, é muito comum observar empresas com débitos fiscais capazes de levá-las à falência, dívidas superiores ao faturamento da empresa, por não ter o correto tratamento no momento oportuno.
Neste texto falaremos sobre estas obrigações e os principais cuidados que você deve tomar, mantendo a organização tributária impecável.
Organização Tributária
A organização tributária, geralmente, é feita com o auxílio de um contador.
Trata-se de obrigações advindas dos negócios do dia a dia, através do fornecimento de produtos e serviços, de modo em que os tributos são pagos de acordo com as notas fiscais emitidas por sua empresa, referente aos valores recebidos.
Ademais, existem também obrigações tributárias decorrentes de débitos previdenciários, com a contratação de funcionários, que merecem a mesma atenção das dívidas fiscais.
No entanto, é muito comum empresas que atuam sem emissão de nota fiscal ou emitindo-as de forma parcial, acreditando que os impostos nunca serão cobrados.
Ademais, também é normal observar empresas que mesmo emitindo as notas fiscais, deixam de pagar os tributos, acumulando-os.
Por fim, outro erro muito comum é a existência de funcionários registrados, que o imposto previdenciário não é recolhido, mas existe o desconto na folha do colaborador.
Estes são os principais erros do dia a dia na organização tributária.
O que ocorre se eu não recolher os tributos fiscais?
Tributos fiscais são os existentes das relações do dia a dia da empresa.
Ao não emitir notas fiscais, você cria um problema para a empresa e seus sócios, uma vez que os valores recebidos não são declarados e, ao conquistar bens, a Receita Federal poderá iniciar apurações.
De certo, se forem observadas movimentações atípicas, você poderá ser autuado, de modo em que o auditor fiscal da Receita Federal poderá declarar sua movimentação de forma subjetiva, algumas vezes maiores do que realmente foram.
Além disso, ele irá te aplicar multa, que poderá chegar a até 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, dependendo de cada hipótese específica, além de atualização dos débitos com juros e correção.
Outrossim, também poderá caracterizar crime contra a ordem tributária, de modo em que os sócios da empresa responderão por ação penal, correndo o risco de ser preso.
Por isso, manter a organização tributária da empresa é fundamental para garantir que não existirá nenhuma surpresa no futuro, com obrigações tributarias impagáveis.
Ademais, o não pagamento dos tributos, sejam os declarados ou autuados, farão com que a empresa seja inscrita no cadastro de inadimplentes.
Com isso, muitos problemas podem surgir no dia a dia, uma vez que muitas companhias solicitam que seus prestadores de serviço emitam uma CND (certidão negativa de débitos) antes da contratação.
Entretanto, se existem débitos fiscais, sua empresa não conseguirá a CND. A certidão, aliás, também é necessária para participar de licitações e prestar serviços a órgãos públicos.
Ademais, o não pagamento dos tributos poderá ensejar uma Execução Fiscal, que falaremos mais no último tópico deste texto.
Organização tributária dos débitos previdenciários
Os débitos previdenciários, que são derivados de obrigações trabalhistas, são tão importantes quanto os das obrigações fiscais. Inclusive, o não pagamento deles trará os mesmos problemas citados no tópico anterior, como inscrição na dívida ativa e Execução Fiscal.
Aqui, entretanto, existe outro ponto importante. O artigo 168-A, do Código Penal, prevê o crime de apropriação indébita previdenciária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Isto é, quando consta na folha de pagamento do funcionário os descontos previdenciários, mas estes valores não são repassados para a autarquia competente.
Portanto, esta prática muito comum, em especial para empresas que estão com problemas financeiros, pode se tornar uma ação penal e até, em algumas hipóteses, levar os sócios à prisão.
Por isso, é fundamental que se tenha organização tributária impecável nos débitos previdenciários.
Execuções Fiscais
As Execuções Fiscais são comuns e severas tanto nas obrigações fiscais quanto previdenciárias.
Isto porque, as obrigações tributárias são objeto de processo direto de execução, com rito próprio, de modo em que seus bens já podem ser bloqueados desde o início
Já as obrigações trabalhistas dependem de ação de conhecimento antes da fase de execução, o que lhe garantirá maior tempo. Todavia, a fase de execução é também severa e não respeita muitas regras.
Outrossim, a Execução Fiscal busca de forma rápida a penhora de bens e valores e, caso a empresa seja autuada por algumas infrações ou fraudes contra a Receita Federal, tais como se tornar inativa sem a efetiva baixa do CNPJ, a dívida também será redirecionada para os sócios.
Assim, este redirecionamento obriga a empresa a buscar meios de realizar os pagamentos, caso contrário os sócios poderão perder os próprios bens.
Ademais, as multas, juros e correções das dívidas tributarias são bastante altas, atingindo valores muito maiores do que os originais.
Deste modo, pequenas e médias empresas que não tomam cautelas iniciais com a organização tributária podem acabar com débitos extremamente altos e impossíveis de se pagar sem prejuízo à existência da própria empresa.
Por isso, é sempre importante ter cautela e manter impecável sua organização tributária, através de contador e assessoria jurídica, para garantir que surpresas ruins não levarão sua empresa para o buraco.
Portanto, caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para te auxiliar e aplicar todas as metodologias de inovação jurídica disponíveis no mercado, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
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5 regras trabalhistas que sua empresa deve se atentar
As regras trabalhistas são conhecidas pela maioria dos empresários, que precisam lidar diariamente com uma enormidade de legislações confusas e que colocam o negócio em situação de risco.
Como já falamos neste texto, obrigações trabalhistas podem falir uma empresa, caso não sejam tratadas com cautela.
Afinal, existem uma série de normas que devem ser observadas pelos empresários, em especial para pequenas e médias empresas, que não possuem assessoria jurídica.
Por isso, no texto de hoje falaremos sobre 5 regras trabalhistas que tem potencial de trazer grandes prejuízos, caso não observadas.
Regras trabalhistas
Antes de passar para cada regra em específico, vamos explicar um pouquinho o que são regras trabalhistas.
Basicamente, a Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta todas as regras trabalhistas vigentes no Brasil.
Portanto, neste texto abordaremos as normas previstas na CLT que podem ser extremamente danosas à sua empresa, caso você não tome as cautelas necessárias.
Vínculo de emprego
Esta é uma das maiores dores dos empreendedores, o reconhecimento de vínculo com um funcionário.
Atualmente, em razão do fenômeno da “pejotização”, é muito comum que as empresas não queiram reconhecer vínculo com os funcionários, no intuito de diminuir custos.
Entretanto, caso o funcionário preencha os requisitos previstos na CLT, sua contratação no sistema de PJ trará dois custos para o negócio, o pagamento enquanto PJ e, com sua saída, se optar por ingressar com Reclamação Trabalhista, também será reconhecido como funcionário, obrigando a empresa a pagar todos os direitos.
Com isto, o funcionário receberá, no futuro, DSR, horas extras, 13º salário, férias, proporcional de férias, FGTS, rescisão contratual, bem como todos os outros direitos previstos na CLT.
Portanto, se tornará uma Reclamação Trabalhista extremamente onerosa à empresa, de modo em que a contratação pelo sistema PJ, ao final, saiu mais caro do que o reconhecimento de vínculo desde o início.
Assim, se o funcionário presta serviço de forma pessoal, habitual, com subordinação direta e recebe salário para isso, não importa a forma de contratação, no final será reconhecido o vínculo como CLT.
Por isso, a contratação pelo sistema PJ pode, no futuro, tornar inviável a continuidade do negócio, com dívidas trabalhistas enormes.
As regras trabalhistas permitem a contratação legal de PJ?
Na prática, com a reforma trabalhista, a contratação de funcionários PJ foi, em tese, autorizada. Isto porque, a terceirização da atividade fim passou a ser permitida.
Entretanto, o artigo 9, da CLT, prevê que o juiz poderá reconhecer o vínculo de emprego quando houver receio de fraude para não cumprimento das regras trabalhistas.
Portanto, ainda que exista a possibilidade, de fato, da contratação pelo sistema PJ, na prática o risco que a empresa enfrenta é enorme, de modo em que, geralmente, não vale a pena.
Por isso, este é um ponto que pode trazer muito prejuízo e é necessário que seja analisado com muita cautela.
Pagamento fora da folha
Outra prática muito comum, mas que na prática causa grandes prejuízos, é o pagamento da remuneração sem constar no holerite.
Esta é uma prática recorrente, onde se visa diminuir a carga tributária nos pagamentos, além de diminuir o depósito de FGTS, mas pode causar os mesmos prejuízos do tópico anterior.
Isto porque, o funcionário poderá ingressar com ação, pleiteando o recolhimento dos impostos, FGTS e demais reflexos dos valores recebidos por fora.
Com isso, horas extras, DSR, 13º salário, férias e outras remunerações recebidas receberão seus acréscimos.
Portanto, o recolhimento de remunerações fora da folha de pagamento é uma das regras trabalhistas mais descumpridas e que causa grande prejuízo a longo prazo.
Horas extras e o banco de horas
Algo muito utilizado pelas grandes empresas, mas quase não visto nas pequenas e médias é a utilização do banco de horas.
Com a reforma trabalhista, passou a ser possível negociar o banco de horas diretamente com os trabalhadores, facilitando a aplicação da prática na empresa.
Aliás, esta é uma modalidade que pode gerar grande economia, caso seja utilizada corretamente.
A CLT permite que a compensação das horas extras em folgas ocorra em até seis meses, caso contrário, deverá ser pago ao funcionário.
Portanto, é um ponto que pode ser aplicado ao seu negócio e gerar diminuição dos custos com a folha de pagamento.
Trabalho intermitente
Outro ponto que surgiu com a reforma trabalhista, o trabalho intermitente passou a ser legal e, com ele, a possibilidade de remuneração dos funcionários por horas trabalhadas.
Este profissional também terá direito a férias, 13º salário, FGTS e pagamento de previdência. Entretanto, o maior dos benefícios é a possibilidade de contratação em regime inferior a 40 horas trabalhadas.
Em que pese ainda ser pouco explorado, o trabalho intermitente tem potencial de causar grande diminuição na folha de pagamentos e administrar certos trabalhos por hora.
Aos trabalhadores, o trabalho intermitente também é algo positivo, pois permite negociar e prestar serviços a mais de um empregador, garantindo assim um aumento final nos valores recebidos mensalmente.
Hora extra – a regra trabalhista mais violada
O pagamento de horas extras é a regra trabalhista mais descumprida pelas empresas e que gera o maior número de reclamações trabalhistas.
Por isso, embora não seja algo tão lesivo ao trabalhador, ficar atento neste ponto pode diminuir a judicialização do direito do trabalho e, por conseguinte, os custos com ações e advogados.
Portanto, realizar o controle de ponto de forma eficaz é essencial, bem como o pagamento correto destas verbas.
Isto porque, muitas vezes os trabalhadores ingressam com reclamações trabalhistas em razão do acúmulo de horas extras não pagas e, com isso, acabam pleiteando outros direitos que eventualmente não iriam requerer se não houvesse este problema.
Assim, regularizar o pagamento de horas extras pode fazer com que os custos gerais com os funcionários, a longo prazo, diminuam.
Aliás, utilizar o banco de horas, que falamos nos capítulos anteriores, é uma ótima forma de regularizar o pagamento de horas extras.
E as regras trabalhistas não citadas?
A ideia deste texto foi abordar as regras trabalhistas que você deve ter mais cautela, o que não significa que não deva se atentar com tudo que a CLT prevê.
Aliás, desvio e acúmulo de função, acidente de trabalho, demissão sem justa causa, licença-maternidade e insalubridade/periculosidade são temas bastante recorrentes em demandas trabalhistas.
Entretanto, o potencial lesivo das regras trabalhistas que abordamos neste texto, geralmente, são muito maiores. Por isso, é importante que a empresa fique atenta e tenha maior cautela com elas.
Caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para garantir a segurança do seu negócio, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
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