As regras mais comuns de um condomínio não são previstas apenas no Código Civil, o morador precisa se atentar também ao que consta na convenção e no regimento interno do condomínio.
Isto porque, existem condomínios que não aceitam cachorros de grande porte por exemplo, e essa informação consta no regimento interno, que foi votado e definido pelos próprios moradores.
Portanto, é essencial conhecer a convenção de condomínio antes de locar um apartamento ou até mesmo comprá-lo, a fim de evitar futuras desavenças.
No texto de hoje separamos as regras mais comuns de um condomínio, mas não se esqueça de sempre pedir a convenção de condomínio para estar ciente de tudo, pois as regras mudam de um para o outro.
Afinal, quais são as regras mais comuns de um condomínio?
Sabemos que a convivência no condomínio nem sempre é fácil, seja porque o vizinho faz muito barulho, o síndico deixa de prestar contas ou se abstém de suas responsabilidades.
Dessa forma, é essencial antes de comprar ou alugar um apartamento verificar a convenção de condomínio, para que não tenha futura dor de cabeça.
Aliás, é correto dizer que as regras mais comuns de um condomínio são escolhidas pelos próprios moradores!
Por isso, no texto de hoje separamos as regras mais comuns de um condomínio, são elas:
Determinar um dia específico para mudanças
Caso você tenha acabado de adquirir ou locar um apartamento é essencial questionar o dia para poder mudar.
Isto porque, os condomínios determinam dias e horários específicos para mudanças a fim de não atrapalhar os moradores com o elevador de serviço, por exemplo.
Esta é uma das regras mais comuns em condomínios.
Outra questão é sobre a proteção do elevador, existe dia e horário de mudanças para que os funcionários possam colocar a proteção, para que não quebre o espelho ou risque-o.
Horário para utilizar as áreas comuns e horário do silêncio
Existe horário determinado para utilizar áreas comuns, como por exemplo a piscina, academia, playground, salão de festas, churrasqueiras, entre outras.
Essa determinação visa restringir o barulho dos moradores, pois se fosse liberado 100% do tempo haveria muito barulho e consequentemente reclamações.
Portanto, se atente aos horários do seu condomínio.
Limite de convidados
Alguns condomínios colocam limites de convidados, ou seja, cada apartamento pode receber até 8 pessoas.
Já outros, colocam essa restrição apenas para áreas comuns, como na piscina, churrasqueira, salão de festas.
Embora esta seja uma das regras mais comuns em um condomínio, não quer dizer que seja legal. Isto porque, limitar as pessoas dentro de um apartamento atinge diretamente o direito de propriedade, de modo em que esta norma pode ser questionada no Poder Judiciário.
Normas de limpeza e conservação
Os condomínios possuem regras sobre a limpeza e conservação de área comum, por exemplo o salão de festa, quem utiliza precisa deixá-lo limpo, ou incluem na taxa de utilização a taxa de limpeza, evitando que algum morador deixe o ambiente sujo.
Outra regra comum é sobre a coleta de lixo, de modo em que colocam coleta de lixo orgânico, óleo, pilhas, descartáveis, visando a proteção ao meio ambiente.
Outras regras muito comuns no condomínio
Outras regras comuns que encontramos nos condomínios são:
- Determinar dia e horário para reforma;
- Dia para instalar a internet ou qualquer serviço externo;
- Sorteio de vagas de garagem.
Dessa forma, essas são as regras mais comuns de um condomínio, porém antes de ter certeza da sua moradia, é importante atentar-se as regras do regimento interno.
Se quiser saber mais a respeito, nesse texto separamos 5 atos totalmente proibidos em um condomínio, como por exemplo impedir uso das áreas comuns em razão de dívida de condomínio, alterar cor das fachadas, entre outros.
Execução de dívida de condomínio. Posso perder meu único imóvel?
A dívida de condomínio é uma exceção a impenhorabilidade do bem de família e no caso de não pagamento podem requerer a penhora do próprio imóvel, mesmo que seja bem de família.
Tal assertiva é amparada pela Lei 8.009 de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, bem como do Código de Processo Civil, que dispõe que a propriedade, mesmo sendo considerada bem de família, não é oponível a afirmação de impenhorabilidade à execução de dívida relativa ao próprio bem.
Portanto, o apartamento que possuí dívida de condomínio pode ser penhorado, mesmo que seja bem de família.
Aliás, mesmo quando o imóvel é alugado e o inquilino deixa acumular a dívida de condomínio, nesses casos o proprietário do imóvel também é responsável pelo pagamento e pode ter seu imóvel penhorado caso não pague o débito.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 1829663,.
Isto porque, segundo o STJ, o imóvel pode ser penhorado, uma vez que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação “própria da coisa”, que é desvinculada de qualquer manifestação de vontade, ela permanece na coisa.
Para melhor exemplificar, a dívida do condomínio permanece no imóvel, mesmo que seja passado a terceiro, de modo em que não é uma dívida da pessoa, mas sim da propriedade, razão pela qual o inquilino não pode ser o único responsável.
Deste modo, tanto o locador do imóvel quanto o morador são devedores do condomínio e devem ficar atentos a penhora do imóvel, mas o proprietário, neste caso, é o maior prejudicado e deve ter maior atenção.
Afinal, o que é bem de família?
Antes de explicar o conceito do bem de família, é importante ressaltar que existe uma lei que dispõe exclusivamente sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Assim, nos termos da Lei 8.009 de 1990, é considerado como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, sendo impenhorável, de modo em que não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Nesse sentido, mesmo que existam dívidas contraídas pelos cônjuges, pelos pais ou filhos que sejam os proprietários e residam no imóvel, esta propriedade não será penhorada, pois é utilizada para moradia da família.
Entretanto, existem as exceções, ou seja, hipóteses em que mesmo o imóvel sendo o único na família, poderá ser penhorado para quitar uma dívida, de modo em que a família ficará sem moradia. É o caso da dívida de condomínio.
Assim, ainda que o imóvel seja o único e de residência da família, caso a pessoa simplesmente não faça o pagamento do débito, ele poderá ser penhorado e leiloado para quitá-la.
Portanto, a dívida de condomínio entra na exceção do bem de família, de modo em que o imóvel, mesmo que seja o único da família, pode ser penhorado para quitar a dívida.
Sabemos que é um tema complexo, buscamos trazer as principais curiosidades sobre condomínio. Porém, se você tiver qualquer dúvida a respeito, entre em contato conosco!