Você já conheceu pessoas que tinha um vizinho que faz muito barulho? Seja por conta de música alta, festa, ou até por gritarias do dia a dia, um ambiente barulhento incomoda demais.
A depender do horário ou da frequência, sabemos que é super tolerável, tendo em vista que todos têm a liberdade para fazer o que querem dentro de sua residência, desde que não afete terceiros.
No entanto, existem aqueles vizinhos que infelizmente não respeitam a convivência pública e acabam infringindo o sossego do próximo.
Por isso, vamos demonstrar que existem alguns pontos a considerar quanto ao barulho e sobre o que é tolerável, bem como o que pode ser feito quando seu vizinho extrapolar os limites.
Direito ao sossego x liberdade
O direito ao sossego é assegurado no Código Civil, de modo em que o proprietário ou possuidor de um imóvel tem o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, sossego e saúde, mesmo quando provocada pela propriedade vizinha.
Dessa forma, todos que possuem uma propriedade tem o direito ao sossego, podendo gozar de sua tranquilidade, sem poluição sonora que pode provocar diversos prejuízos.
Um artigo publicado no website do Senado Federal demonstra que os principais transtornos em decorrência de exposição ao ruído em excesso, são:
- Distúrbios do sono;
- Estresse;
- Perda da capacidade auditiva;
- Alteração do humor;
- Irritabilidade;
- Aumento da frequência cardíaca;
- Surdez;
- Zumbido no ouvido;
- Distúrbios digestivos;
- Falta de concentração;
- Pressão alta;
- Dor de cabeça;
- Fadiga;
- Alergias.
Dessa forma, são diversos os transtornos que causados por conta do barulho em excesso, de modo em que se você tiver um vizinho que faz muito barulho, extrapolando os limites, é possível sim tomar algumas medidas.
No entanto, seu vizinho também tem a liberdade de poder se reunir com amigos, ouvir música, tocar qualquer instrumento musical, tendo em vista o princípio da liberdade, de modo em que tudo deve ser considerado com cautela.
Porém, quando a liberdade acaba extrapolando e atingindo terceiros, o Código Civil assegura o direito de vizinhança, prevendo sobre o uso anormal da propriedade.
Quando o barulho extrapola limites?
Existem diversos pontos a levarmos em consideração, por exemplo a frequência que ocorre o barulho, bem como os níveis de decibéis, que é o som ou ruído emitido.
Por exemplo, se seu vizinho fez apenas uma festa, onde o barulho foi excessivo e durou a madrugada toda, o ideal é conversar e explicar a situação.
Diferentemente de quem sofre com vizinho que faz festa todo final de semana, ou até durante a semana e em horário depois das 22 horas. Neste último caso medidas precisam ser tomadas.
Existem Municípios que possuem regras sobre o barulho permitido, já outros aplicam regras gerais. Por exemplo, a cidade de Goiânia, que tem um Código de Postura, onde existe a previsão sobre os decibéis permitidos:
ÁREAS | PERÍODO | DECIBÉIS |
Zonas de Hospitais |
Diurno Noturno | 50 45 |
Zona Residencial Urbana |
Diurno Noturno | 80 75 |
Centro da Capital |
Diurno Noturno | 80 75 |
Área Predominantemente Industrial |
Diurno Noturno | 70 60 |
Portanto, o barulho excessivo é subjetivo e depende das regras aplicadas a cada Município, ou quando não existir regras específicas, é importante sempre pesquisar o que as jurisprudências do seu Estado aplicam.
Meu vizinho faz muito barulho, o que fazer?
Conforme explicamos, o ideal é sempre tentar resolver o litígio de forma amigável, portanto chamar para conversar e analisar se seu vizinho irá te respeitar.
No entanto, sabemos que muitos casos não resolvem por conversa e é onde surge o maior problema, de modo em que o vizinho que faz muito barulho continuará incomodando.
Dessa forma, se o barulho for em excesso e com alta frequência, se tornando intolerável e atingindo o seu direito ao sossego, é importante chamar a Polícia para que tome as medidas cabíveis.
Caso este ponto não se torne efetivo e o vizinho continue com o barulho, é importante comparecer na Delegacia de Polícia e lavrar um boletim de ocorrência, inclusive a depender do Estado você consegue fazer online!
Infelizmente, se nenhuma das medidas acima solucionar o problema e o barulho cessar, é preciso procurar um advogado e ajuizar uma ação em face do seu vizinho.
A ação é chamada de dano infecto, inclusive pode gerar danos morais, dependendo do caso concreto.
Para essa ação é extremamente importante ter um conjunto probatório completo para demonstrar ao juiz que de fato o barulho é excessivo, corriqueiro e insuportável, causando diversos danos, conforme demonstramos.
Assim, pode ser por vídeos com som, testemunhas, algum papel escrito e assinado por todos os vizinhos que também são incomodados pelo barulho e também o próprio boletim de ocorrência.
Essas provas farão com que o juiz analise o caso concreto e condene seu vizinho que faz muito barulho a parar de incomodar, inclusive podendo pagar multa caso descumpra a ordem judicial.
Aliás, este é um processo que poderá necessitar de perícia técnica, que é um terceiro especialista e nomeado pelo juiz, que irá medir o som emitido e fazer um parecer.
Vizinho que faz muito barulho comete crime?
Sim, de acordo com o artigo 42, da Lei de Contravenções Penais, o barulho excessivo pode ser considerado crime.
Portanto, mesmo sendo difícil, seu vizinho poderá até ser preso, caso comprovado o barulho em excesso.
Ademais, a Lei de Crimes Ambientais também dispõe sobre a poluição sonora, sendo em alguns casos, considerada como crime ambiental.
Dessa forma, a liberdade de seu vizinho acaba a partir do momento que atinge terceiros, afetando o direito ao sossego, podendo causar diversos prejuízos conforme ressaltamos, inclusive enquadrando como contravenção penal e crime ambiental, a depender do caso.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda com o vizinho barulhento, sugerimos que entre em contato conosco, temos um time multidisciplinar preparado para te ajudar.