Quando uma pessoa falece e deixa bens, o inventário é um procedimento obrigatório, para que os herdeiros recebam os bens e possam usufruir da forma correta, mas a pergunta que sempre vem é qual seria o valor do inventário.
No entanto, o custo total não é baixo.
Portanto, é necessário fazer o inventário, seja judicial ou extrajudicial, para regularizar a transmissão dos bens. Se quiser saber mais das modalidades, aqui já falamos sobre a diferença de realizar um inventário com um juiz ou no cartório.
Pois bem, você sabia que é possível diminuir o valor do inventário?
Isso mesmo, na cidade de São Paulo por exemplo, é possível impetrar um mandado de segurança para discutir o valor do imposto de transmissão de causa mortis e doação incidente sobre os imóveis.
Se quiser saber mais a respeito, nesse texto, separamos 3 formas de diminuir o valor do inventário!
Afinal, quais são as 3 formas de diminuir valor do inventário?
As 3 formas de diminuir valor do inventário são:
Mandado de Segurança
Antes, precisamos explicar de uma forma bem simples o que é o mandado de segurança.
De acordo com o artigo 5, LXIX, da Constituição Federal, o Mandado de Segurança é instrumento utilizado para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Portanto, o mandado de segurança tem como objetivo de proteger direito líquido e certo do indivíduo, que não pode ser resolvido por habeas corpus ou habeas data.
Esta parte é bem técnica, mas chegamos a pergunta.
E como utilizar o mandado de segurança para diminuir o valor do inventário?
A cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) é Estadual, de modo em que cada Estado aplica a porcentagem de uma forma. Por exemplo, no Estado de São Paulo, o valor cobrado de imposto é 4% sob o valor dos bens, para inventário e doação.
Entretanto, foi instituído o Decreto 55.002/09, que determinou que no Estado de São Paulo o valor base para ITCMD é o valor venal de referência instituído pelos Municípios e não o valor venal do imóvel, que consta no IPTU.
Até aí parece tudo normal, mas o problema é que o valor venal de referência é muito maior que o valor venal do imóvel, ou seja, aumenta o valor do imóvel e, por conseguinte, aumenta o imposto baseado nele.
Este decreto, contudo, é inconstitucional.
Isto porque, a Constituição Federal determina que o imposto só pode ser majorado por lei, nunca por decreto.
Dessa forma, caso seu inventário envolva imóveis na cidade de São Paulo, é possível diminuir o ITCMD a ser cobrado para o valor venal do imóvel e não valor venal de referência, através do Mandado de Segurança.
A diferença a ser paga é enorme, basta consultar o valor venal de referência e comparar com o valor venal que consta no IPTU, de modo em que o Mandado de Segurança é uma ótima forma de diminuir os valor do inventário!
Por que só consigo diminuir o valor do inventário por Mandado de Segurança na cidade de São Paulo?
A cidade de São Paulo não é a única, entretanto, não são muitas as que garantem esta possibilidade. A explicação é simples!
Geralmente as cidades não instituem valor venal de referência e valor venal de IPTU, mesmo no Estado de São Paulo.
Por isso, não existindo valor venal de referência, é sempre calculado o ITCMD pelo valor venal do IPTU.
Contratar um advogado especialista
Essa dica é extremamente importante: contratar um advogado especialista de sua confiança. Mas aqui, não falamos de advogados em geral, mas sim um que trabalhe com inventários e seja especialista neste tema específico.
Você deve questionar, o porquê um advogado especialista vai diminuir meus custos no inventário?
Um advogado irá te instruir da correta modalidade de inventário, por exemplo, de modo em que não terá gastos desnecessários com Cartório e depois com processo judicial.
Além disso, pela experiência com inventários, este profissional costuma conhecer atalhos e modalidades mais precisas, além de eventuais descontos e concessões de impostos e taxas
Essa dica também tem a ver com o ponto acima, do Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança parece um procedimento simples, porém é preciso instruí-lo da forma correta, com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, muitos advogados sequer conhecem essa possibilidade, pois não trabalham diariamente com este tema.
Optar pelo inventário extrajudicial
Nem sempre o inventário será extrajudicial, existem casos que infelizmente deverá seguir o tramite do Poder Judiciário, como por exemplo quando há conflito sobre a divisão dos bens. Por isso, fazer um testamento pode ser uma ideia a se pensar.
Entretanto, na maioria dos casos é possível fazer um inventário em Cartório,
Fazer o inventário extrajudicial é uma forma de diminuir custos quando comparado ao inventário judicial. Isso porque, no inventário extrajudicial o valor é tabelado de acordo com as normas de cada Estado, geralmente mais barato do que as taxas judiciárias.
Além dos gastos com Cartório e Imposto, também existem os honorários do seu advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes, também costumam ser mais caros na modalidade judicial.
Já o inventário judicial, além dos gastos com o ITCMD, devemos acrescentar o valor das custas judiciais, bem como de eventuais honorários de peritos e outras taxas menores. Nessa modalidade, os honorários advocatícios costumam ser mais caros, pois o procedimento é mais demorado e burocrático.
Nesse texto, separamos as 7 vantagens do inventário extrajudicial se quiser saber mais a respeito.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.