Sim, é possível ter o salário penhorado em razão de uma dívida. Entretanto, não se trata de algo automático e devemos analisar vários pontos como origem da dívida, valor do salário mensal e eventuais tentativas de se furtar do pagamento ocultando bens.
É um pouco complexo, pois ao mesmo tempo que a lei dispõe que “é impenhorável o salário”, ela narra as exceções, ou seja, casos em que poderá penhorar o salário por conta de uma dívida.
Aliás, existe até um entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a “mitigação da impenhorabilidade”, que vamos explicar o que é e trazer a decisão, que foi publicada em 2019.
Geralmente as pessoas pensam que de forma alguma o salário pode ser penhorável, até por conta da antiga legislação, antes do Código de Processo Civil de 2015, que falava em “absolutamente impenhoráveis”.
Dívidas em caráter alimentar, por exemplo, permitem penhoras de salários, tais como pensão alimentícia, honorários advocatícios e o próprio pagamento de salários.
Nesse texto vamos abordar quais são as hipóteses em que seu salário pode de fato ser penhorado!
Posso ter meu salário (ou aposentadoria) penhorado por conta de dívida?
Como explicamos, seu salário ou aposentadoria poderá ser penhorado por conta de uma dívida, mas essa é a exceção.
Antes, é importante explicar o que é a penhora.
De acordo com o dicionário penhora é ação de apreender bens da pessoa devedora, através de uma ação judicial, para que a dívida seja quitada.
O Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade, ou seja, bens que não estão sujeitos a penhora, mas ao mesmo tempo trata sobre as exceções. Portanto, hipótese em que os bens poderão ser penhoráveis.
Para melhor entender, estas são as regras dos bens que não podem ser penhorados:
- os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
- os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
- os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
- o seguro de vida;
- os materiais necessários para obras em andamento;
- a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos.
É importante ressaltar que essas são as hipóteses mais comuns, porém a Lei dispõe em 12 incisos sobre o que não pode ser penhorável, por isso é necessário consultar um advogado para melhor orientação.
Quais são as hipóteses que posso ter o salário penhorado?
Agora que já vimos a regra, vamos para a exceção.
Conforme grifamos acima, a própria legislação quando trata sobre salário, aposentadoria, pensão, pecúlio, e até a poupança (no limite de 40 salários mínimos), todavia, há ressalvas na lei.
Isto porque, existe exceção expressa que o salário, aposentadoria ou caderneta de poupança podem ser penhorados “para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais”.
Portanto, caso a dívida que você possua seja em relação a verbas alimentares, como por exemplo honorários advocatícios ou execução de alimentos, poderá sim penhorar o salário ou aposentadoria.
Aliás, também há hipótese de penhora quando o salário for superior a 50 (cinquenta) salários mínimos, mas sabemos que isso se aplica à menor parte da população.
Ressaltamos, todavia, que existem outras possibilidades não previstas pela Lei, mas que são aplicadas pelo Poder Judiciário, conforme falaremos no próximo tópico.
O que fala a jurisprudência?
Outro ponto importante que não podemos deixar de citar, é que por mais que a lei traga regras e exceções, é essencial analisar o que a jurisprudência (entendimento dos tribunais) sobre o assunto.
Neste sentido, é fundamental analisar o julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018, no Recurso Especial n.º 1.818.716, que possibilitou a penhora de salário, mesmo não se tratando de obrigação alimentar.
Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça teve o entendimento de que é possível ter o salário penhorado mesmo não se sendo dívida de prestação alimentar, desde que comprovado que não compromete a subsistência do devedor.
Portanto, de acordo com o Ministro Relator Marco Buzzi, é possível penhorar percentual do salário, desde que respeite a dignidade do devedor e de sua família.
Nesse caso específico, foi autorizado a penhora de 25% (vinte e cinco por cento) do salário do devedor, até o final da satisfação da execução, a fim de garantir a quitação do débito.
Veja que, por mais que a lei trate sobre o assunto de determinada forma, é possível que o Judiciário entenda do um jeito diferente, a fim de possibilitar a satisfação das dívidas. Isso ocorre por falta de segurança jurídica no nosso país.
Então, saiba que seu salário ou aposentadoria pode sim ser penhorado, nas exceções que falamos acima, ou caso apliquem o entendimento conforme o Superior Tribunal de Justiça.
Entretanto, importante lembrar que o percentual de penhora no salário varia entre 10% (dez por cento) até 30% (trinta por cento), não podendo em hipótese alguma existir a penhora total.
Por isso, caso aconteça uma dessas hipóteses, é preciso contar com um advogado para te defender, pois é sempre importante apresentar impugnação demonstrando o que te afetará caso tenha o salário ou aposentadoria penhorado.
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