Muitas pessoas não sabem, mas a revisão de alimentos serve para alterar a pensão alimentícia fixada ao filho menor, ou seja, a prestação não é vitalícia, podendo ser revisada a qualquer tempo.
Entretanto, há uma dúvida muito comum – quando pedir a revisão de alimentos?
Seja a revisão para diminuir ou para aumentar o valor dos alimentos, infelizmente gera uma certa discussão, motivada por razões externas, que em nada tem relação com alimentação dos filhos.
De acordo com o Código Civil, o valor fixado deverá atender alguns critérios, em especial o binômio possibilidade e necessidade. Ou seja, considerar a possibilidade financeira de cada genitor, bem como a necessidade do menor envolvido.
No entanto, diversas situações podem surgir no decorrer da vida do menor ou de um dos genitores, de modo em que os alimentos fixados quando a criança tem 6 anos, não supre as necessidades dela aos 13 anos. Ademais, a própria possibilidade de um dos genitores em pagar determinado valor de alimentos pode alterar pelo fato de perder emprego, conseguir promoções, entre outros fatores.
Assim, no texto de hoje vamos tratar das hipóteses em que são possíveis pedir revisão de alimentos, tanto para aumentar ou para diminuir.
Revisão de alimentos: quando pedir?
A Lei 5.478/68, que trata sobre ação e revisão de alimentos, dispõe que “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”.
Dessa forma, caso exista modificação da situação financeira de um dos genitores, a ponto de não conseguir arcar com o valor dos alimentos estipulados, porque perdeu o emprego por exemplo, é importante procurar o auxílio de um advogado para ajuizar a ação de revisão de alimentos.
Outro aspecto que deve ter em mente é o binômio possibilidade e necessidade. Portanto, deve considerar a possibilidade financeira do genitor e a necessidade do menor.
Inicialmente, falaremos sobre a possibilidade financeira, pois pode tanto melhorar quanto piorar de forma bastante rápida, através de uma promoção ou perder o emprego, por exemplo.
É importante ressaltar que o genitor não pode simplesmente pagar o valor de alimentos que achar devido ou diminuir a pensão sem o devido processo judicial ou acordo entre as partes.
O procedimento correto caso tenha interesse em diminuir ou aumentar o valor dos alimentos, de forma justificável, é através da ação de revisão de alimentos, onde o juiz vai decidir se revisa ou não os alimentos.
Com relação a necessidade do menor, conforme exemplo anterior, uma criança de 6 anos tem gastos em um valor diferente de 14 anos, já possui outras atividades, escolas, lazer, esportes, enfim, gastos diversos. Por isso, a prestação de alimentos não incluí apenas comida, mas todos os gastos da vida.
Portanto, é necessário procurar um advogado de confiança para te assessorar e pleitear a revisão, uma vez que caso você simplesmente deixe de pagar valor já estipulado por um juiz, poderá ser executado, ter o salário penhorado ou até ser preso.
Estou desempregado, posso não pagar alimentos?
Não, deixar de pagar pensão sumariamente poderá lhe trazer diversos prejuízos. A forma correta é ajuizar a ação de revisão de alimentos para que o juiz estipule outro valor.
Inclusive, de acordo com as recentes decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o fato de estar desempregado não é justificativa para deixar de pagar pensão alimentícia.
Ademais, é de praxe o juiz fixar qual valor será pago da pensão, em caso de desemprego, baseado em um percentual de salário mínimo vigente.
Portanto, não é porque você está desempregado que pode parar de pagar alimento, ou pagar o valor que acha ser devido, precisa de uma decisão judicial para isso.
Aliás, quem está desempregado pode ser assistido pela Defensoria Pública, não precisa contratar um advogado para pedir a revisão de alimentos.
Assim, não pode justificar que seria caro acessar o Poder Judiciário, pois existem mecanismos que garantem o acesso à justiça de forma totalmente gratuita.
Deste modo, deixar de pagar pensão sem decisão judicial por simplesmente estar desempregado ou sofrer algum tipo de abalo financeiro pode te trazer prejuízos irreparáveis.
Além disso, seu filho também poderá ter prejuízos com isso na alimentação, saúde, educação, vestimentas, de modo em que você deve pensar nele também antes de tomar esta atitude.
Meu filho fez 18 anos: posso pedir revisão de alimentos?
Algumas pessoas têm o pensamento equivocado de que quando o filho atinge 18 anos a pensão não é mais devida.
No entanto, este pensamento de que pode simplesmente parar de pagar alimentos, pode ensejar em uma ação de execução, inclusive como ressaltamos, ter salário penhorado e até ser preso, caso não pague.
O Superior Tribunal de Justiça, editou uma Súmula tratando sobre o tema, de número 358, que dispõe que “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”.
Portanto, significa que o Alimentante (quem paga alimentos) precisará procurar um advogado para ajuizar a ação de revisão de alimentos ou exoneração de alimentos, a fim de discutir se pode ou não parar de pagar pensão alimentícia.
Lembrando que deve levar em conta se o Alimentado (filho) já possui plena condição financeira de pagar pelos seus alimentos e também seus estudos universitários sem prejudicar sua subsistência.
Dessa forma, qualquer alteração na prestação de alimentos, seja porque perdeu o emprego, seja porque a criança aumentou os gastos ou porque teve outro filho e precisa dividir os custos, por exemplo, é necessário procurar um advogado para ajuizar a ação de revisão de alimentos.
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