Hoje traremos 4 requisitos do inventário extrajudicial, que é a melhor modalidade para partilha da herança, por ser um procedimento mais rápido e nada desgastante quando comparado com a modalidade judicial.
Isto porque, nem sempre o inventário será extrajudicial, existem alguns detalhes que devemos verificar para que o inventário seja na modalidade extrajudicial. Caso não cumpra os requisitos do inventário extrajudicial, a partilha será feita por um juiz.
Entretanto, na maioria dos casos é possível fazer um inventário no cartório, que será muito mais rápido e barato, como já falamos no texto das 7 vantagens do inventário extrajudicial.
Dessa forma, no texto de hoje vamos mostrar os 4 requisitos para realizar um inventário extrajudicial.
Quais os requisitos do inventário extrajudicial? Posso optar sempre por essa modalidade?
Infelizmente, não é sempre que se pode optar pelo inventário extrajudicial. Isso porque, por mais que essa modalidade seja a mais barata e mais rápida, existem alguns requisitos para que seja aplicada.
Geralmente, a opção pelo inventário extrajudicial se dá pela velocidade e preço, mas é necessário levar em consideração todas as individualidades de cada caso, pois o cartório não possui o poder de decisão de um juiz.
Na contramão disso, o inventário judicial é aplicável a absolutamente todos os casos, inexistindo requisitos, de modo em que seu advogado de confiança deve mostrar o melhor caminho a seguir.
Feitas estas considerações, passamos agora aos requisitos do inventário extrajudicial.
1 – Herdeiros maiores de idade
O primeiro requisito para que o inventário seja extrajudicial é de que todos os herdeiros sejam maiores de idade.
Portanto, se algum dos herdeiros for menor de 18 anos, o inventário será obrigatoriamente judicial.
Isso acontece para proteger os direitos do menor de idade, pois quando tem a presença de criança ou adolescente no processo judicial, obrigatoriamente o Ministério Público fiscalizará a proteção de seus direitos.
Portanto, além do juiz para analisar se a partilha dos bens será correta, terá o Ministério Público que verificará que o menor de idade não foi lesado na partilha de bens, respeitando todos os seus direitos.
Assim, o primeiro requisito do inventário extrajudicial é que todos os herdeiros sejam maiores de idade.
2 – Capacidade mental
Todos os herdeiros devem possuir capacidade plena para assinar o inventário extrajudicial perante o Cartório de Notas.
Essa medida de exigir que o herdeiro possua capacidade também visa proteção, para que não seja lesado e tenha seus bens dilapidados, uma vez que não terá um juiz decidindo sobre a partilha.
Assim, para assinar o inventário extrajudicial, nenhum herdeiro pode ser considerado absolutamente ou relativamente incapaz nos termos do Código Civil.
Assim, é considerado como relativamente incapaz o ébrio habitual, viciados em tóxico, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade e os pródigos.
Os ébrios habituais são pessoas viciadas em bebidas alcoólicas e os pródigos são pessoas que gastam dinheiro de forma descontrolada, sendo inclusive considerada uma doença.
Ademais, as pessoas que por causa transitória ou permanente não podem exprimir sua vontade, como por doenças como o Alzheimer (que é causa permanente), são considerados também incapazes.
Nesses casos, se um dos herdeiros esteja em alguma destas posições, o inventário será judicial, pois apenas um juiz poderá homologar a partilha e garantir o cumprimento da lei.
Assim, para assinar o inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem ter capacidade absoluta de seus atos!
3 – Ausência de litígio
Algumas famílias quando lidam com a perda de ente querido chegam até essa etapa, ou seja, todos herdeiros possuem capacidade e são maiores de idade.
Entretanto, quando conversam sobre a divisão dos bens, mesmo que seja de acordo com o que está na lei, divergem opiniões e brigam entre si sobre o que seria a correta partilha.
Neste caso, quando há litígio, o inventário será judicial, pois precisa de juiz para decidir a partilha e aplicar o que dispõe a legislação.
Assim, a ausência de litígio é um dos requisitos do inventário extrajudicial, de modo em que todos devem estar de acordo com a partilha e divisão, a fim de assinar perante o Cartório de Notas.
Aliás, este é um dos motivos pelos quais o inventário judicial as vezes demanda muito tempo quando comparado ao feito em cartório, pois no inventário extrajudicial os herdeiros já possuem consentimento quanto a divisão, basta entregar os documentos obrigatórios e assinar, não existindo contrapontos entre eles.
4 – Inexistência de testamento
Para assinar o inventário extrajudicial é importante se certificar de que o falecido não deixou nenhum testamento!
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito, portanto, decide quem serão seus herdeiros e com o que cada um ficará.
Toda pessoa que for capaz e tiver pleno discernimento pode dispor por testamento, seja a totalidade dos bens ou de parte deles. Inclusive, é permitido aos maiores de dezesseis anos fazer testamento, de modo em que não precisa ter dezoito anos para este ato.
O próprio Cartório de Notas que realiza essa pesquisa quanto a existência ou não de testamento. Ademais, caso o testamento seja na modalidade particular, o herdeiro que tiver conhecimento deve apresentar o documento.
Portanto, o último requisito é de que não tenha existência de testamento para realizar o inventário extrajudicial!
Requisitos do inventário extrajudicial e o testamento
O falecido fez um testamento sobre a divisão de seus bens, mas depois do testamento comprou outros 2 imóveis e não faz nenhuma retificação que não constam lá, como que ficam as novas propriedades nessa divisão? Esta é uma questão bastante peculiar e feita sobre testamentos.
Nesse caso, abre o testamento e segue a divisão normal que o falecido havia estipulado em vida e os outros 2 imóveis serão realizados através inventário, para que faça a correta partilha quanto a eles.
Ademais, existe também a hipótese de ingressar com um pedido judicial de autorização para realização do inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento, mas é fundamental a decisão de um juiz neste caso.
Por fim, é importante ter conhecimento da obrigatoriedade de um advogado para assinar o inventário extrajudicial, este também é um requisito do inventário extrajudicial.
O profissional terá a responsabilidade do que foi partilhado e como se deu a divisão, conforme artigo 610, do Código de Processo Civil.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.