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As regras trabalhistas são conhecidas pela maioria dos empresários, que precisam lidar diariamente com uma enormidade de legislações confusas e que colocam o negócio em situação de risco.
Como já falamos neste texto, obrigações trabalhistas podem falir uma empresa, caso não sejam tratadas com cautela.
Afinal, existem uma série de normas que devem ser observadas pelos empresários, em especial para pequenas e médias empresas, que não possuem assessoria jurídica.
Por isso, no texto de hoje falaremos sobre 5 regras trabalhistas que tem potencial de trazer grandes prejuízos, caso não observadas.
Regras trabalhistas
Antes de passar para cada regra em específico, vamos explicar um pouquinho o que são regras trabalhistas.
Basicamente, a Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta todas as regras trabalhistas vigentes no Brasil.
Portanto, neste texto abordaremos as normas previstas na CLT que podem ser extremamente danosas à sua empresa, caso você não tome as cautelas necessárias.
Vínculo de emprego
Esta é uma das maiores dores dos empreendedores, o reconhecimento de vínculo com um funcionário.
Atualmente, em razão do fenômeno da “pejotização”, é muito comum que as empresas não queiram reconhecer vínculo com os funcionários, no intuito de diminuir custos.
Entretanto, caso o funcionário preencha os requisitos previstos na CLT, sua contratação no sistema de PJ trará dois custos para o negócio, o pagamento enquanto PJ e, com sua saída, se optar por ingressar com Reclamação Trabalhista, também será reconhecido como funcionário, obrigando a empresa a pagar todos os direitos.
Com isto, o funcionário receberá, no futuro, DSR, horas extras, 13º salário, férias, proporcional de férias, FGTS, rescisão contratual, bem como todos os outros direitos previstos na CLT.
Portanto, se tornará uma Reclamação Trabalhista extremamente onerosa à empresa, de modo em que a contratação pelo sistema PJ, ao final, saiu mais caro do que o reconhecimento de vínculo desde o início.
Assim, se o funcionário presta serviço de forma pessoal, habitual, com subordinação direta e recebe salário para isso, não importa a forma de contratação, no final será reconhecido o vínculo como CLT.
Por isso, a contratação pelo sistema PJ pode, no futuro, tornar inviável a continuidade do negócio, com dívidas trabalhistas enormes.
As regras trabalhistas permitem a contratação legal de PJ?
Na prática, com a reforma trabalhista, a contratação de funcionários PJ foi, em tese, autorizada. Isto porque, a terceirização da atividade fim passou a ser permitida.
Entretanto, o artigo 9, da CLT, prevê que o juiz poderá reconhecer o vínculo de emprego quando houver receio de fraude para não cumprimento das regras trabalhistas.
Portanto, ainda que exista a possibilidade, de fato, da contratação pelo sistema PJ, na prática o risco que a empresa enfrenta é enorme, de modo em que, geralmente, não vale a pena.
Por isso, este é um ponto que pode trazer muito prejuízo e é necessário que seja analisado com muita cautela.
Pagamento fora da folha
Outra prática muito comum, mas que na prática causa grandes prejuízos, é o pagamento da remuneração sem constar no holerite.
Esta é uma prática recorrente, onde se visa diminuir a carga tributária nos pagamentos, além de diminuir o depósito de FGTS, mas pode causar os mesmos prejuízos do tópico anterior.
Isto porque, o funcionário poderá ingressar com ação, pleiteando o recolhimento dos impostos, FGTS e demais reflexos dos valores recebidos por fora.
Com isso, horas extras, DSR, 13º salário, férias e outras remunerações recebidas receberão seus acréscimos.
Portanto, o recolhimento de remunerações fora da folha de pagamento é uma das regras trabalhistas mais descumpridas e que causa grande prejuízo a longo prazo.
Horas extras e o banco de horas
Algo muito utilizado pelas grandes empresas, mas quase não visto nas pequenas e médias é a utilização do banco de horas.
Com a reforma trabalhista, passou a ser possível negociar o banco de horas diretamente com os trabalhadores, facilitando a aplicação da prática na empresa.
Aliás, esta é uma modalidade que pode gerar grande economia, caso seja utilizada corretamente.
A CLT permite que a compensação das horas extras em folgas ocorra em até seis meses, caso contrário, deverá ser pago ao funcionário.
Portanto, é um ponto que pode ser aplicado ao seu negócio e gerar diminuição dos custos com a folha de pagamento.
Trabalho intermitente
Outro ponto que surgiu com a reforma trabalhista, o trabalho intermitente passou a ser legal e, com ele, a possibilidade de remuneração dos funcionários por horas trabalhadas.
Este profissional também terá direito a férias, 13º salário, FGTS e pagamento de previdência. Entretanto, o maior dos benefícios é a possibilidade de contratação em regime inferior a 40 horas trabalhadas.
Em que pese ainda ser pouco explorado, o trabalho intermitente tem potencial de causar grande diminuição na folha de pagamentos e administrar certos trabalhos por hora.
Aos trabalhadores, o trabalho intermitente também é algo positivo, pois permite negociar e prestar serviços a mais de um empregador, garantindo assim um aumento final nos valores recebidos mensalmente.
Hora extra – a regra trabalhista mais violada
O pagamento de horas extras é a regra trabalhista mais descumprida pelas empresas e que gera o maior número de reclamações trabalhistas.
Por isso, embora não seja algo tão lesivo ao trabalhador, ficar atento neste ponto pode diminuir a judicialização do direito do trabalho e, por conseguinte, os custos com ações e advogados.
Portanto, realizar o controle de ponto de forma eficaz é essencial, bem como o pagamento correto destas verbas.
Isto porque, muitas vezes os trabalhadores ingressam com reclamações trabalhistas em razão do acúmulo de horas extras não pagas e, com isso, acabam pleiteando outros direitos que eventualmente não iriam requerer se não houvesse este problema.
Assim, regularizar o pagamento de horas extras pode fazer com que os custos gerais com os funcionários, a longo prazo, diminuam.
Aliás, utilizar o banco de horas, que falamos nos capítulos anteriores, é uma ótima forma de regularizar o pagamento de horas extras.
E as regras trabalhistas não citadas?
A ideia deste texto foi abordar as regras trabalhistas que você deve ter mais cautela, o que não significa que não deva se atentar com tudo que a CLT prevê.
Aliás, desvio e acúmulo de função, acidente de trabalho, demissão sem justa causa, licença-maternidade e insalubridade/periculosidade são temas bastante recorrentes em demandas trabalhistas.
Entretanto, o potencial lesivo das regras trabalhistas que abordamos neste texto, geralmente, são muito maiores. Por isso, é importante que a empresa fique atenta e tenha maior cautela com elas.
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