Quem presta serviços para o Estado, seja como funcionário, político ou qualquer outro tipo de relação, está acostumado com processo administrativo.
Isto porque, praticamente todos os atos decisórios do Poder Público dependem de um procedimento deste tipo, é uma espécie de burocracia necessária para respeitar os princípios constitucionais dentro da administração pública.
A importância do processo administrativo na administração pública é tão grande que existem leis especificas que regulamentam seus procedimentos dentro dos Municípios, Estados e União, bem como de órgãos e autarquias.
No entanto, quem atua na área sabe bem que os processos administrativos podem não ser muito justos, especialmente em órgãos pequenos e municípios menores e mais afastados, onde o poder de fiscalização do Ministério Público e Poder Judiciário não são tão grandes.
Por isso, em muitos casos o resultado do processo administrativo é rediscutido no Poder Judiciário, todavia, existem limites específicos que muitas vezes impedem que se faça justiça nestes procedimentos.
É sobre isso que falaremos neste texto.
O que é processo administrativo?
Processo administrativo é um procedimento da administração pública para apurar e eventualmente punir determinadas condutas de funcionários públicos, políticos ou prestadores de serviço ao Poder Público em geral que tenham qualquer ato desrespeitando a lei e os princípios da administração pública.
Em geral, o processo administrativo é regido por legislação própria que cada ente federativo possui, como a Lei que regula Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Além disso, o processo administrativo deve obrigatoriamente, sob pena de nulidade, respeitar os princípios constitucionais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, bem como os princípios da administração pública, entabulados no artigo 37, da Carta Magna.
Por fim, o processo administrativo tem a finalidade específica e poderá investigar e eventualmente punir condutas exclusivas pelos quais for instaurado, dentro dos limites da lei.
Afinal, não é plausível existir determinada punição em processo administrativo sem que a própria lei preveja tal ato como ilegal, de modo em que o administrador público não é livre para decidir como bem entender.
Quais os limites do Poder Judiciário no Processo Administrativo?
Aqui ingressamos no principal tópico deste artigo.
Ressaltamos, de início, que é um tema complexo e polêmico, na medida em que não deveria existir limites específicos, em razão do princípio da inafastabilidade do judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
No entanto, o Brasil vive em um sistema democrático inspirado na teoria da separação dos poderes, que prevê um sistema de freios e contrapesos especifico dentro dos Poderes do Estado.
Assim, surgiu a tese que limita a atuação do Poder Judiciário dentro dos procedimentos administrativos, de modo em que o Poder Judiciário poderia exclusivamente atuar para anular atos administrativos manifestamente ilegais, teratológicos ou nulos de pleno direito.
Aliás, esta tese é a que a jurisprudência atual segue, ou seja, a maioria esmagadora do Poder Judiciário entende que não é cabível ação judicial que tente debater o mérito de processos administrativos.
Desta forma, encontramos um limite que parece claro ao Poder Judiciário, impedindo-o de analisar as decisões do administrador público.
Ocorre, todavia, que este limite muitas vezes traz injustiça, uma vez que os administradores públicos concentram maior poder sem a possibilidade de fiscalização mais intensa do Ministério Público e do Poder Judiciário em pequenos órgãos, autarquias e cidades mais afastadas.
Por isso, ao impedir o ingresso do Poder Judiciário no mérito dos processos administrativos, muitos administradores públicos mal intencionados podem agir com abuso de autoridade e fazer o que bem entender nestes órgãos.
Assim, os jurisdicionados que eventualmente sejam injustiçados pouco poderão fazer, o que dá maior margem e permissão à atos de corrupção.
O que é anular um ato administrativo
Um ato administrativo pode ser anulado pelo Poder Judiciário por ser manifestamente ilegal ou não respeitar os princípios constitucionais.
A maior causa de anulação de processos administrativos é o desrespeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, ou seja, não permitir que o sujeito passivo do procedimento se defenda adequadamente.
Ademais, desrespeitar princípios da administração pública como a legalidade, impessoalidade e moralidade também são justificativas comuns para anulação de processos e atos administrativos.
Entretanto, a anulação de um ato administrativo, geralmente, não faz com que o Poder Judiciário proíba o administrador público de reformar os vícios antigos e editar novamente o mesmo ato.
Deste modo, ainda que eventual injustiça seja temporariamente sanada pelo Poder Judiciário, a menos que seja comprovada a má-fé do administrador público, é muito difícil atuar judicialmente no mérito de determinados procedimentos administrativos.
Como anular um processo administrativo?
Se o processo administrativo possui algum vício capaz de anulação, conforme os que foram mencionados acima, é necessário ingressar com uma ação judicial.
O primeiro passo é buscar um advogado especialista em Direito Público, a fim de que analise seu caso com cautela e verifique a efetiva possibilidade de anulação do ato.
Ato contínuo, será necessário ingressar com um processo judicial, são possíveis dois tipos de medidas, a ação de nulidade de ato administrativo ou o Mandado de Segurança.
Ressaltamos, todavia, que a medida a ser tomada deve ser analisada com máxima cautela, pois são bem diversas e, em especial o Mandado de Segurança, tem sua via mais direcionada a ilegalidades evidentes e que não necessitem maior produção de provas.
Por isso, escolher um advogado especialista no tema é fundamental, pois optar pelo processo judicial equivocado poderá retirar suas chances de êxito, causando ainda mais prejuízo.
Feito isto, ao ingressar com a ação, será possível pleitear uma liminar para que o Poder Judiciário declare o ato imediatamente suspenso, de modo em que os efeitos não vigorarão durante o processo, caso esta medida cautelar seja deferida.
Ao final, correndo bem o processo, o juiz irá julgar procedente sua ação, anulando o ato ou processo administrativo impugnado e, por conseguinte, invalidando eventual resultado dele.
Ressaltamos, contudo, que um novo processo administrativo poderá ser instaurado e, se respeitar a Constituição Federal e não tiver nenhuma nulidade, o resultado poderá ser igual o procedimento anulado.
Assim, é essencial também ofertar defesa técnica de um advogado especialista neste processo administrativo, a fim de garantir maiores chances de êxito.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco, temos um time multidisciplinar preparado para te ajudar.