Overbooking e extravio de bagagem, infelizmente, são situações corriqueiras para quem viaja muito de avião.
Overbooking é o ato praticado pelas companhias áreas que consiste em vender mais passagens do que a aeronave tem capacidade.
Aliás, também se ouve muito falar em extravio de bagagens, onde você acaba ficando sem suas malas, consequentemente sem roupas, muitas vezes durante toda a viagem.
São situações extremamente chatas, que muitas vezes acabam não sendo solucionadas da melhor forma pelas companhias responsáveis. Aliás, são coisas que nem deveriam ocorrer, em razão dos altos custos cobrados pelas passagens aéreas e para piorar, além de ocorrer, eles não resolvem o problema.
Com isso, você fica sem mala, sem roupa, em um hotel no Chile com a temperatura negativa, sendo que estava programado para viajar a um País tropical, já imaginou? Parece surreal, mas isso aconteceu com um sócio do escritório, acredita? Ele sofreu overbooking e perderam as malas no mesmo voo.
Pois é, por mais que a pessoa esteja de férias e não tente se estressar, são situações que acabam gerando desconfortos inimagináveis
Nesse texto vamos falar um pouco sobre o que você pode fazer diante dessas situações!
O que é overbooking e extravio de bagagem?
Antes, vamos começar explicando o que é overbooking.
O overbooking, resumidamente, é o ato da companhia aérea de vender mais passagens que a capacidade do avião, de modo em que não possui lugares na aeronave para todos, de modo em que eles selecionam passageiros para ficar de fora daquele voo, adequando a outro.
E dá para piorar! Muitas vezes o overbooking acontece no momento de escala (como na situação que falamos do Chile). Nesta hipótese, você não pode fazer a escala, permanecendo em um País que não estava programado e, pra piorar, sem suas roupas.
Como o exemplo acima, de precisar se retirar de um avião no Chile, com a temperatura negativa, sendo que estava viajando para um País tropical, e ainda ficar sem as malas.
Aliás, na maioria das vezes até localizam as malas, mas está faltando alguns itens pessoais ou até as compras feitas no País que estava visitando, fora que demora alguns dias para te devolver. Que situação chata né?
Mas saiba que tanto o overbooking quanto o extravio de bagagens são possíveis situações em eu é possível buscar indenização para reparar o dano reparado causado, tanto materiais como morais.
Sofri um overbooking, o que fazer?
Bom, é essencial coletar o máximo de provas possíveis capazes de demonstrar o constrangimento que você sofreu.
Ademais, precisa também contar com um advogado de confiança para auxiliar com o processo judicial, pois infelizmente as companhias aéreas não reparam os prejuízos sem uma ação judicial.
Porém, só o fato de ser chamado através de sistema sonoro do avião te convocando para se apresentar no balcão da companhia aérea na frente de todos, por si só, causa um enorme constrangimento.
Assim, a fim de construir um processo mais robusto, é interessante tirar prints da tela do celular demonstrando o dia, destino e horário do voo, bem como fotos da tela do aeroporto que mostra a operação funcionando normalmente, sem você, bem como da temperatura que consta no local que você ficou preso, caso seu destino seja tropical e você ficou preso em um local frio, por exemplo.
Estas atitudes são importantes para demonstrar ao juiz o que de fato você foi vítima da má prestação de serviço, que simplesmente vendeu mais passagens que podia e acabou causando constrangimento e prejuízos a sua viagem.
Ademais, existe uma discussão se aplica ou não o Código de Defesa do Consumidor no caso de viagem internacional. Alguns juízes entendem que aplicam a Convenção de Montreal que trata de regras relativas ao transporte aéreo internacional.
O que muda aplicar o Código de Defesa do Consumidor ou a Convenção de Montreal em casos de overbooking e extravio de bagagem?
O Poder Judiciário tem posicionamento dividido sobre a aplicação da Convenção de Montreal ou do Código de Defesa do Consumidor em casos de Overbooking e extravio de bagagem.
A Convenção de Montreal limita os valores que as companhias aéreas devem pagar com relação as indenizações aos consumidores, ou seja, mesmo com indenização, os valores seriam menores.
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor não limita valor aplicável a indenizações, de modo em que fica a cargo do juiz estipular, de acordo com o caso concreto e seu entendimento. Frisamos, todavia, que essa discussão existe apenas quanto ao transporte aéreo internacional.
Ademais, ressaltamos que existem decisões dos Tribunais Superiores nos dois sentidos, tanto aplicando a Convenção de Montreal a transporte aéreo internacional como o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, ainda não há consenso sobre o tema, de modo em que dependerá do juiz do seu caso, bem como os aspectos práticos e danos sofridos.
Extraviaram minha bagagem, o que fazer?
As causas mais frequentes de extravio de bagagem, são:
- Extravio durante conexões de voos;
- Perda da etiqueta de identificação da bagagem;
- Furto de alguns itens da mala ou da bagagem completa;
- Alguém pegar sua mala por engano.
Bom, independentemente do motivo pelo qual ocorreu o extravio de sua bagagem, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta que o passageiro busque o balcão da companhia aérea, com o comprovante de despacho da bagagem, para relatar o fato em um documento fornecido pela empresa, é importante que seja escrito e que você fique com uma cópia.
Ademais, o prazo estipulado para que a companhia devolva a bagagem é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso a bagagem não seja localizada e entregue nesse período, a companhia aérea deve indenizar o passageiro com todos os itens perdidos.
Porém, muitas vezes o valor da indenização pode não ser justa. Isto porque, você precisa ter notas fiscais de tudo que comprou na viagem para conseguir a indenização. Entretanto, se isso estava na mala furtada, você já não terá esses documentos.
Outra dica, é extremamente importante preencher o formulário de perda com todas as informações possíveis, descrevendo tudo que souber do furtado, inclusive valores, para depois buscar a indenização.
Portanto, se você overbooking ou teve sua bagagem extraviada, é plenamente possível buscar o Poder Judiciário para pleitear indenização por danos morais e morais.
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.