Organizações Sociais, conhecidas como OS, são utilizadas para prestação de serviços de relevante interesse público, como a saúde.
Elas começaram a surgir nos anos 90 e tem relação ligada com organizações não governamentais, mas diferente delas no que tange ao campo de atuação.
Criada e regulamentada pela Lei 9.637/98 as Organizações Sociais se tornaram muito comuns no Brasil, em especial nos últimos anos, de modo em que grande parte da saúde pública é destinada à elas.
Inclusive, durante a pandemia da COVID19, diversas Organizações Sociais foram responsáveis por organizar hospitais de campanha.
Nesse texto vamos explicar tudo sobre OS, inclusive algumas polêmicas que elas acumulam.
O que são Organizações Sociais
Organizações Sociais são associações privadas, com personalidade jurídica própria e sem fins lucrativos, que presta serviços públicos de relevância, como na área da saúde.
Em que peses serem entidades privadas, elas recebem diversos benefícios do Estado, tais como dotação orçamentaria, isenção fiscal e até mesmo recebe recursos públicos diretos.
Foi criada pela legislação de 1998 e a ideia surgiu com a reforma administrativa debatida na década de 90, quando foi instituído o Programa Nacional de Desestatização.
O objetivo, naquela época, era diminuir o tamanho e atuação direta do Estado (assunto falado até hoje), de modo em que passou a autorizar parcerias com entidades particulares.
As Organizações Sociais são qualificadas para participar de Chamamentos Públicos, no intuito de gerir serviços públicos fundamentais.
Estes processos, frisa-se, são diferentes das licitações, de modo em que apenas Organizações Sociais podem participar e gerir contratos ofertados pelo Poder Público.
Entretanto, o procedimento adotado para as Organizações Sociais ainda é obscuro e facilita atos de corrupção, de modo em que precisa ser melhor debatido e trabalhado.
Aliás, muitos escândalos de corrupção têm OS como protagonistas, em razão destes procedimentos, este será um dos assuntos que debateremos nos próximos tópicos.
Da mesma forma, em que pese serem entidades sem fins lucrativos, na prática, são entidades privadas e administradas por particulares, de modo em que recebe benefícios fiscais e dinheiro público, mas mantém gestão privada.
Assim, é comum observar gestores que enriquecem às custas do dinheiro público se utilizando de OS, de modo em que a legislação precisa ser aprimorada.
Como funciona a seleção de uma Organização Social
O Estado pode realizar Chamamentos Públicos sempre que for necessária a prestação de serviços essenciais, o melhor exemplo é durante a pandemia da COVID19, que diversos hospitais de campanha foram montados através de Organizações Sociais.
Para tanto, as OS encaminham propostas específicas e é escolhida pelo Estado aquela que atende melhor o interesse público.
Assim, no contrato firmado entre o Poder Público e a Organização Social irá definir os direitos e obrigações, programa de trabalho, prazo para execução, critérios de avaliação e os limites de remuneração dos dirigentes e funcionários da OS.
Tais pontos, entretanto, não impedem o desvio de finalidade e a corrupção dentro delas.
Isto porque, a gestão é totalmente privada e, mesmo existindo limites para remuneração, não existe grande controle dos gastos, de modo em que há diversas formas de superfaturar compras em geral e as demais transações.
Por isso, atualmente as Organizações Sociais recebem grande críticas, em especial dos responsáveis ao combate a corrupção.
Afinal, estamos tratando de um ente privado que recebe dinheiro público e diversos incentivos fiscais.
Entretanto, não são todas as OS que trabalham dessa forma, existem diversas entidades de atuação séria e antigas, que possuem auditorias firmes e sem histórico de corrupção, o que demonstra que a alternativa é boa, mas deve ser bem trabalhada.
Facilidade para a corrupção
Infelizmente, as Organizações Sociais são mais conhecidas pelo público geral pelos seus escândalos de corrupção do que por suas benfeitorias.
Os Tribunais de Contas já constataram que Estados e Munícipios optaram, em sua maioria, por transferir a gestão de hospitais e unidades de saúde em geral para as OS, de modo em que hoje é muito comum encontrar estas instituições gerindo hospitais públicos sob supervisão do Poder Público.
Entretanto, com o crescimento das Organizações Sociais na administração dos hospitais, elas se tornaram grande foco de captação econômica, pois as vantagens financeiras são grandes.
Isto porque, as Organizações Sociais, para gerir um hospital público, devem demonstrar que é financeiramente mais viável, permitindo ao Estado a terceirização sem prejuízo econômico e, em especial, atendendo com eficácia a população.
Por isso, os Tribunais de Contas constatam a vantagem econômica nas suas auditorias, sendo que as controladorias precisam apontar estudos demonstrando claramente isto.
Por isso, é exigida transparência dos custos e serviços prestados pelas Organizações Sociais, sendo tudo auditado pelo Estado.
Entretanto, não são poucos os casos em que, ao aprofundar na investigação, se encontram números fraudulentos, produtos e serviços nunca entregues à população, ou seja, os relatórios e números muitas vezes não demonstram a realidade fática.
Ademais, a fiscalização dos resultados das Organizações Sociais é fraca, quando não inexistente.
A finalidade principal da transferência de gestão do Estado para o particular é gerar maior eficiência e economia. Por isso, a entidade gestora deve ser cobrada e responsabilizada pelos resultados.
Entretanto, pelas decisões recorrentes dos Tribunais de Contas, o Poder Público não exerce de forma efetiva sua obrigação de fiscalizar, de modo em que o que se observa, na prática, é que a qualidade dos serviços muitas vezes piora, o que por si só é suficiente para deturpar a finalidade da terceirização.
Escândalos de corrupção envolvendo Organizações Sociais
Ao buscar notícias sobre Organizações Sociais, não é difícil encontrar matérias nos editoriais policiais e de corrupção, seja no Estadão, Globo, ou outros websites.
Os escândalos de corrupção são tantos, que o próprio Conselho Superior do Ministério Público já editou documento para tratar do assunto.
Aliás, durante a pandemia da COVID19, diversas Organizações Sociais foram descobertas com fraudes e práticas de corrupção, inclusive tiveram casos em que a proposta foi enviada antes mesmo do Chamamento Público, o que parece demonstrar alguma espécie de conluio.
Ademais, a qualidade dos serviços, durante a COVID19, também foi destaque trágico, onde as Organizações Sociais também demonstraram baixíssima efetividade e comprometeram a saúde pública.
Portanto, o papel das Organizações Sociais deve ser melhor definido, garantindo ao cidadão o efetivo retorno dos impostos e qualidade dos serviços.
Caso contrário, as OS cada vez mais se tornarão opções fáceis para atos de corrupção, já muito conhecidos pelo Estado e ainda assim praticados de forma constante.
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