Organização tributária existe em todos os negócios, os impostos são muito comuns na vida empresarial, todas as empresas pagam tributos, mas nem todas mantém as obrigações fiscais em dia.
Fato é, estas obrigações são severas, tanto para a empresa quanto para seus sócios, uma vez que a inadimplência traz enormes prejuízos e podem respingar na pessoa física.
Entretanto, pequenas e médias empresas costumeiramente não dão tanta importância para a organização tributária, o que causa enormes transtornos a médio prazo.
Inclusive, é muito comum observar empresas com débitos fiscais capazes de levá-las à falência, dívidas superiores ao faturamento da empresa, por não ter o correto tratamento no momento oportuno.
Neste texto falaremos sobre estas obrigações e os principais cuidados que você deve tomar, mantendo a organização tributária impecável.
Organização Tributária
A organização tributária, geralmente, é feita com o auxílio de um contador.
Trata-se de obrigações advindas dos negócios do dia a dia, através do fornecimento de produtos e serviços, de modo em que os tributos são pagos de acordo com as notas fiscais emitidas por sua empresa, referente aos valores recebidos.
Ademais, existem também obrigações tributárias decorrentes de débitos previdenciários, com a contratação de funcionários, que merecem a mesma atenção das dívidas fiscais.
No entanto, é muito comum empresas que atuam sem emissão de nota fiscal ou emitindo-as de forma parcial, acreditando que os impostos nunca serão cobrados.
Ademais, também é normal observar empresas que mesmo emitindo as notas fiscais, deixam de pagar os tributos, acumulando-os.
Por fim, outro erro muito comum é a existência de funcionários registrados, que o imposto previdenciário não é recolhido, mas existe o desconto na folha do colaborador.
Estes são os principais erros do dia a dia na organização tributária.
O que ocorre se eu não recolher os tributos fiscais?
Tributos fiscais são os existentes das relações do dia a dia da empresa.
Ao não emitir notas fiscais, você cria um problema para a empresa e seus sócios, uma vez que os valores recebidos não são declarados e, ao conquistar bens, a Receita Federal poderá iniciar apurações.
De certo, se forem observadas movimentações atípicas, você poderá ser autuado, de modo em que o auditor fiscal da Receita Federal poderá declarar sua movimentação de forma subjetiva, algumas vezes maiores do que realmente foram.
Além disso, ele irá te aplicar multa, que poderá chegar a até 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, dependendo de cada hipótese específica, além de atualização dos débitos com juros e correção.
Outrossim, também poderá caracterizar crime contra a ordem tributária, de modo em que os sócios da empresa responderão por ação penal, correndo o risco de ser preso.
Por isso, manter a organização tributária da empresa é fundamental para garantir que não existirá nenhuma surpresa no futuro, com obrigações tributarias impagáveis.
Ademais, o não pagamento dos tributos, sejam os declarados ou autuados, farão com que a empresa seja inscrita no cadastro de inadimplentes.
Com isso, muitos problemas podem surgir no dia a dia, uma vez que muitas companhias solicitam que seus prestadores de serviço emitam uma CND (certidão negativa de débitos) antes da contratação.
Entretanto, se existem débitos fiscais, sua empresa não conseguirá a CND. A certidão, aliás, também é necessária para participar de licitações e prestar serviços a órgãos públicos.
Ademais, o não pagamento dos tributos poderá ensejar uma Execução Fiscal, que falaremos mais no último tópico deste texto.
Organização tributária dos débitos previdenciários
Os débitos previdenciários, que são derivados de obrigações trabalhistas, são tão importantes quanto os das obrigações fiscais. Inclusive, o não pagamento deles trará os mesmos problemas citados no tópico anterior, como inscrição na dívida ativa e Execução Fiscal.
Aqui, entretanto, existe outro ponto importante. O artigo 168-A, do Código Penal, prevê o crime de apropriação indébita previdenciária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Isto é, quando consta na folha de pagamento do funcionário os descontos previdenciários, mas estes valores não são repassados para a autarquia competente.
Portanto, esta prática muito comum, em especial para empresas que estão com problemas financeiros, pode se tornar uma ação penal e até, em algumas hipóteses, levar os sócios à prisão.
Por isso, é fundamental que se tenha organização tributária impecável nos débitos previdenciários.
Execuções Fiscais
As Execuções Fiscais são comuns e severas tanto nas obrigações fiscais quanto previdenciárias.
Isto porque, as obrigações tributárias são objeto de processo direto de execução, com rito próprio, de modo em que seus bens já podem ser bloqueados desde o início
Já as obrigações trabalhistas dependem de ação de conhecimento antes da fase de execução, o que lhe garantirá maior tempo. Todavia, a fase de execução é também severa e não respeita muitas regras.
Outrossim, a Execução Fiscal busca de forma rápida a penhora de bens e valores e, caso a empresa seja autuada por algumas infrações ou fraudes contra a Receita Federal, tais como se tornar inativa sem a efetiva baixa do CNPJ, a dívida também será redirecionada para os sócios.
Assim, este redirecionamento obriga a empresa a buscar meios de realizar os pagamentos, caso contrário os sócios poderão perder os próprios bens.
Ademais, as multas, juros e correções das dívidas tributarias são bastante altas, atingindo valores muito maiores do que os originais.
Deste modo, pequenas e médias empresas que não tomam cautelas iniciais com a organização tributária podem acabar com débitos extremamente altos e impossíveis de se pagar sem prejuízo à existência da própria empresa.
Por isso, é sempre importante ter cautela e manter impecável sua organização tributária, através de contador e assessoria jurídica, para garantir que surpresas ruins não levarão sua empresa para o buraco.
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