É muito comum ouvir que um político ou funcionário público foi condenado por improbidade administrativa, todavia, é algo que poucas pessoas têm conhecimento sobre.
Inclusive, muitos políticos e pessoas relacionadas ao Direito Público não sabem ao certo o que pode desencadear a improbidade administrativa, mesmo sendo algo tão temido.
Assim, no texto de hoje iremos destrinchar o tema e explicar tudo sobre improbidade administrativa, entrando também nos princípios da administração pública.
No entanto, por ser um tema um pouco complexo, iremos separar em vários subtópicos e, se ainda surgir alguma dúvida, nos envie uma mensagem que iremos te ajudar.
O que é improbidade administrativa?
Em resumo, incorre em improbidade administrativa o político ou funcionário público que praticar ato que vai contra os princípios da Administração Pública, contidos no artigo 37, da Constituição Federal.
Além disso, também poderá ser condenado por improbidade administrativa qualquer pessoa (física ou jurídica) que em conjunto, praticar ilícitos em negócios jurídicos ligados à administração pública.
Portanto, qualquer ato ilegal ou imoral praticado em face da administração pública poderá se enquadrar, de modo em que os infratores poderão sofrer condenações.
Para melhor entendimento, improbidade significa ato que não é probo, ou seja, que não é dotado de integridade, honra, honestidade, ética e legalidade.
Logo, improbidade administrativa, pela interpretação literal do termo, significa ato relacionado com a administração pública que não é honesto.
Quais as penas para improbidade administrativa?
A Lei 8.249/92 prevê os atos de improbidade administrativa e suas respectivas penas, que irão depender especificamente dos fatos ocorridos e prejuízo especifico à administração pública.
Existem diversas modalidades, como para quem enriquece de forma ilícita em detrimento da administração pública, quem comete ato que traz prejuízo aos cofres públicos, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário ou que atentam aos princípios da administração pública.
Assim, são muitas as hipóteses dos atos considerados como improbidade administrativa. Tudo dependerá da conduta do agente, sendo as penas diversas de acordo com cada caso.
Geralmente, as penas envolvem ressarcimento dos danos causados ao Estado, multa calculada de acordo com o que foi obtido de forma ilícita, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Entretanto, o tamanho da pena e quais serão suas aplicações dependerão de questões como a existência de dolo ou culpa, antecedentes e efetivo prejuízo à administração pública.
Político condenado por improbidade administrativa perde o mandato?
Sim, políticos que são condenados por improbidade administrativa podem perder o mandato ou se tornar inelegíveis.
Contudo, a perda do mandato é algo raro de ocorrer em razão da improbidade administrativa.
Isto porque, geralmente a ação demora um pouco para ter seu trânsito em julgado (julgamento em todas as instâncias sem mais possibilidade de recurso).
Por isso, é mais comum vermos políticos que se tornaram inelegíveis em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas a atos do passado do que a efetiva perda do mandato, em que pese ser algo possível de ocorrer.
Desta forma, a fiscalização e punição por improbidade administrativa é uma importante ferramenta para o controle e combate à corrupção, servindo como instrumento para garantir a aplicação dos princípios da administração pública.
Quais são os princípios da administração pública?
Os princípios da administração pública estão previstos no artigo 37, da Constituição Federal, sendo eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A legalidade, como o nome já diz, significa que o administrador público só pode agir exatamente como a lei manda e conforme a legislação, não podendo inovar ou tomar ato não previsto em lei.
O princípio da impessoalidade impõe que a administração pública age de forma impessoal, de forma a impedir privilégios, perseguições ou eventuais arbitrariedades. O Estado é para todos.
Já a moralidade prega que os atos respeitem todos os ditames morais, isto é, não basta ser legal e respeitar a lei, tem que ser moral, ético, respeitando os bons costumes.
O princípio da publicidade rege que o Estado deverá agir com transparência, de forma pública e que todos possam observar seus atos, possibilitando para a população uma forma de acompanhar a atuação do administrador público.
Por fim, o princípio da eficiência determina que a administração pública seja efetiva, de modo a agir com produtividade e competência, no intuito de atender de forma satisfatória a população.
Além dos princípios citados acima, existem outros citados pela doutrina e jurisprudência, todavia, estes são os norteadores da administração pública e destacados pela Constituição Federal.
Quem fiscaliza e pune a administração pública?
O Brasil segue o sistema da separação de poderes e de freios e contrapesos. Com isto, o Estado é dividido em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cabendo a cada um deles fiscalizar o outro.
No entanto, existem também outras formas e órgãos de fiscalização, tais como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Nesse sentido, cabe ao Ministério Público, quando toma conhecimento, ingressar com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Esta ação visa levar ao conhecimento do Poder Judiciário eventuais ilegalidades cometidas em face da administração pública.
Assim, caberá ao Poder Judiciário julgar e punir os atos de ímprobos sempre que provocado, de modo a aplicar a lei dentro da interpretação dos atos cometidos pelo administrador público.
Há de se destacar, todavia, que não bastam indícios ou apontamentos de improbidade para eventual condenação.
Isto porque, as provas deverão ser robustas de modo a levar o juiz a ter absoluta certeza dos atos ilegais e quem os praticou. Somente nestes casos poderão ocorrer condenações.
Quem pratica improbidade administrativa pode ser preso?
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa não tem condão de condenar e eventualmente aplicar penas criminais, até porque a Lei 8.429/92 não tem essa previsão.
Entretanto, os atos de improbidade administrativa podem também conter crimes contra a administração pública ou licitações. Por isso são enquadráveis em diversos tipos penais.
Assim, aquele que comete ato de improbidade administrativa, além de responder por ação civil, também poderá se tornar réu em ação criminal.
Portanto, é sim possível ser preso por atos ilícitos contra a administração pública. Todavia, não basta a condenação por improbidade administrativa, sendo imprescindível também a condenação em ação penal.
Aliás, são duas ações autônomas e especificas, de modo em que pode existir condenação civil e absolvição em ação penal, pois seus critérios e requisitos são diferentes.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco, temos um time multidisciplinar preparado para te ajudar.