Imagine a seguinte situação: você está na sua casa e de repente recebe uma ligação do banco questionando sobre o pagamento de um empréstimo não autorizado, que você nunca contratou.
Pode piorar, em alguns casos aposentados passam a receber um salário menor de sua aposentadoria e, ao tirar o extrato, percebe que existe um desconto de empréstimo, que nunca contratou.
Desesperador né?
Pois é, infelizmente esse tipo de situação é mais comum do que pensamos. Nesse artigo vamos abordar o assunto e o que você pode fazer se contratarem um empréstimo no seu nome.
Fizeram um empréstimo não autorizado no meu nome, o que devo fazer?
O primeiro passo é tentar bloquear este empréstimo não autorizado. Portanto, você deve entrar em contato com a Instituição financeira e informar o ocorrido para que possam bloqueá-lo e investigar o que aconteceu.
Ademais, caso você seja aposentado, é aconselhável também entrar na plataforma do Meu INSS, verificar se existe cópia deste contrato de empréstimo, salvá-lo se estiver disponível e, por fim, tentar bloqueá-lo através do portal online ou pelo telefone 135.
Ressaltamos, todavia, que a plataforma online do INSS precisa de um cadastro do beneficiário, que pode ser feito online ou através do telefone 135, caso tenha problemas com a plataforma digital.
Posteriormente, o melhor a fazer é comparecer em uma Delegacia de Polícia para lavrar um boletim de ocorrência em razão da fraude.
Por fim, caso o problema não seja solucionado com a instituição financeira, será necessário levar a demanda para o Poder Judiciário, a fim de resolver com uma ação judicial.
Como funciona o processo judicial de empréstimo não autorizado?
Antes de explicarmos como funciona o processo judicial, é importante frisar que você precisa solicitar ao banco o contrato de empréstimo assinado, para que possa constatar se a assinatura é realmente sua ou falsificada.
Isto porque, no caso de empréstimo não autorizado é comum falsificações na assinatura do contrato, simulando uma contratação em nome da pessoa, o que nunca ocorreu na verdade.
Além disso, também é comum falsificação de documentos ou utilização de cópia dos verdadeiros de forma ilegal.
Mas calma, se você não conseguir este documento, é possível obtê-lo judicialmente.
É importante esclarecer, no entanto, que este processo judicial será um pouco mais demorado, pois precisará de prova pericial. Isto é, profissional especialista em análise grafológica, independente ao processo e indicado pelo Juiz, que irá confirmar se a assinatura é sua ou não.
Portanto, feito essa perícia e comprovado que a assinatura não é sua, o Juiz julgará a ação com base nesse laudo, por isso é essencial que tenha a perícia no processo.
Além disso, nesta ação é possível pleitear indenização danos morais, bem como a inexigibilidade do empréstimo e devolução dos valores eventualmente pagos.
No entanto, a condenação em danos morais não é certa, depende exclusivamente do entendimento de cada Juiz.
Qual valor vou gastar com a perícia judicial?
A resposta pode parecer meio clichê, mas não existe uma regra especifica sobre o valor que vai gastar. Isto dependerá trabalho que será realizado pelo perito.
Além disso, é possível que você tenha o benefício de justiça gratuita, que é concedido pelo juiz após a análise de documentos que comprovem sua insuficiência financeira. Deste modo, o juiz determinará que o Estado pague estes custos, pois você não tem condições financeiras.
No entanto, não são todos os casos em que este benefício é concedido, é mais comum entre pessoas que recebem até 3 (três) salários mínimos, podendo variar de acordo com cada caso.
Outrossim, é muito comum que o próprio banco seja condenado a pagar a perícia, não o autor da ação
Sobre o valor da perícia, como falamos, vai depender do profissional indicado pelo Juiz, que irá apresentar seus honorários de acordo com as horas de trabalho. Ademais, alguns juízes autorizam o parcelamento destas custas.
Por fim, caso você pague os honorários do perito e no final ganhe o processo, a Instituição financeira terá que restituir esse pagamento.
Lembrando que, isso não é uma regra, é apenas uma base!
O que é o empréstimo sobre a RMC?
Essa parte do texto destinamos especialmente aos aposentados para que sempre fiquem alertas ao contratar empréstimos e questionem se o banco irá entregar algum cartão de crédito junto.
Isto porque, a RMC (reserva de margem consignável) é uma limitação percentual na renda do benefício do aposentado, está prevista na Lei 10.820 de 2003, que dispõe que o desconto de empréstimo no benefício não pode ultrapassar 35%, sendo que 5% é destinado para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Portanto, no momento que o aposentado vai contratar algum empréstimo, por não ter conhecimento desta informação, acaba sendo enganado e solicita um cartão de crédito com reserva de margem consignável.
O tema é controverso e, infelizmente, algumas Instituições financeiras se aproveitam do aposentado, que no momento da assinatura do contrato não tem entendimento do que está de fato contratando.
Então, os bancos enviam o cartão de crédito para a residência desses aposentados, à fim de justificar a RMC, porém esses idosos acabam muitas vezes nem utilizando, pois não sabiam deste cartão “brinde”. De modo em que os valores são descontados da aposentadoria e o aposentado nem sabe o motivo.
No entanto, essa prática é abusiva, pois descontam do benefício do aposentado, valores que incidem encargos rotativos, causando prejuízos.
Posso processar a Instituição financeira por estes descontos de RMC?
A resposta resumida seria sim. No entanto, é necessário cautela, uma vez que existem algumas decisões de Tribunais que entendem que pelo fato de ter contratado o cartão junto com o empréstimo, no momento da assinatura, você concordou com a RMC.
Ademais, como explicamos acima, a RMC é legal, inclusive prevista na Lei 10.820 de 2003. O que é ilegal é a forma que as Instituições abordam os aposentados, que muitas vezes não possuem o conhecimento do que estão de fato contratando.
Portanto, você pode sim processar a Instituição, requerer que cessem os descontos indevidos, a devolução do que foi pago, bem como eventuais danos morais.
Mas como explicamos, existem decisões nos dois sentido, protegendo os aposentados destes abusos ou reconhecendo a legalidade da contratação da RMC, pelo fato de ter assinado o contrato.
Dessa forma, orientamos sempre no momento da contratação do empréstimo, atentar-se a questão do cartão de crédito, para que não traga futuros prejuízos e dores de cabeça.
Por fim, outro ponto importantíssimo, consulte sempre seu extrato de benefício do INSS, para que confirme se sua aposentadoria está no valor correto ou se existe algum desconto indevido.
O tema é complexo né? Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco.