A doação de imóveis com cláusula de usufruto de imóveis é considerada uma alternativa para aqueles que tem interesse em deixar os bens dividido entre os filhos ainda em vida.
É uma prática muito comum, tendo em vista que o doador poderá usufruir do imóvel, através da cláusula de usufruto, mas o bem será de propriedade daquele que recebeu.
Entretanto, não significa que o beneficiário poderá simplesmente vender o imóvel, pois em que pese ter a propriedade do imóvel, quem poderá usar e fruir dele será quem realizou a doação.
No texto de hoje vamos falar de todas essas questões, como funciona a doação e usufruto de imóveis, o que pode mudar para o doador e beneficiário, bem como as vantagens da doação.
Doação de imóveis com cláusula de usufruto – entenda o que é
A doação de imóveis com usufruto é uma das formas para evitar futuros litígios entre os filhos após a morte dos genitores, uma vez que tudo será dividido de forma antecipada.
Mas afinal, o que é doação e cláusula de usufruto?
Segundo o Código Civil a doação é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa.
Na prática, para antecipação sucessória, a doação é o ato pelo qual o doador transfere alguns imóveis aos seus filhos. Assim, os donatários/beneficiários (quem recebeu a doação) se tornam donos daquela propriedade.
Já o usufruto é uma cláusula especificada doação, que garantirá ao doador o direito de usar e dispor de determinado bem enquanto for vivo.
Dessa forma, quando realizada a doação para um filho, é acrescentada a cláusula de usufruto, em que o pai transfere a propriedade, mas continua com o usufruto do imóvel, ou seja, pode residir, alugar, administrar e colher todos os frutos da propriedade.
Trata-se de forma que o legislador encontrou de proteger o doador, para que não seja despejado ou desamparado no futuro, uma vez que deixa de ser o proprietário do imóvel.
A doação de imóvel com cláusula de usufruto só é efetivamente registrada quando realizada através escritura pública no Cartório de Notas. Nesse texto explicamos o que é a escritura pública.
Após a doação, a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação junto à matrícula do imóvel, passando a constar que o imóvel foi objeto de doação com cláusula de usufruto.
Ademais, quando o doador vier a óbito, é preciso que o beneficiário leve o atestado de óbito ou o inventário, a depender do caso, no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrada a matrícula do imóvel, a fim de providenciar a baixa do usufruto.
Posso fazer doar todo meu patrimônio com cláusula de usufruto?
A doação com cláusula de usufruto é considerada uma modalidade para planejamento sucessório, tendo em vista que o doador já em vida divide os bens e muitas vezes acaba saindo mais barato do que fazer um testamento e inventário posterior, além de evitar brigas.
Nesse texto explicamos sobre o testamento, o que é e como ser feito. Todavia, o ideal é contar com um advogado para assessorar e estudar qual caminho deve ser tomado, uma vez que em cada caso poderão existir peculiaridades diferentes.
Para melhor elucidar, o Código Civil dispõe que é nula a doação realizada quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Ou seja, é nula a doação quando o doador simplesmente abre mão de todo seu patrimônio sem contemplar seus futuros herdeiros necessários ou quando privilegia um em detrimento do outro.
Por exemplo quando doa 75% do valor total do seu patrimônio para o filho A, pode ser declarado nulo, tendo em vista que deixou de contemplar a parte legítima do filho B.
No entanto, é necessário analisar cada caso concreto, pois também deve ser considerado, por exemplo, a esposa.
Isto porque, a depender do regime do casamento, 50% dos seus bens podem pertencer ao cônjuge, de modo em que ele também precisa autorizar a doação e usufruto, caso seja firmado, pois envolverá sua parte dos bens.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Dessa forma, no momento da doação é necessário tomar a cautela de não atingir a legitima, que pertence aos herdeiros necessários.
Ademais, é possível também atingir a legitima de forma lícita, desde que seja feito de forma igual para todos os futuros herdeiros, evitando assim que a doação realizada em vida seja declarada nula, posteriormente a sua morte.
Ademais, alguns doutrinadores criticam o fato de existir a herança necessária no Código Civil, pois entendem que todos devem ser livres para dispor de 100% de seus bens a quem quiser.
Então, entra em discussão o Princípio da Liberdade e o Princípio da Intervenção Estatal, pois até que ponto o Estado pode intervir em como você pode dividir seus bens?
Em contrapartida, outros juristas defendem que é uma proteção patrimonial para os herdeiros necessários não ficarem desamparados perante a uma divisão desigual.
Quais as vantagens de realizar a doação de imóveis com cláusula de usufruto?
A principal vantagem, conforme já falamos, é a de “paz de espírito”, uma vez que evitará futuras discussões entre seus filhos quanto à divisão dos bens.
Todavia, é importante que a doação e usufruto de imóvel seja feita e acompanhada por um especialista, pois se realizada de forma equivocada pode acabar prejudicando ao invés de ajudar.
Isto porque, no futuro ela poderá ser declarada nula, caso um dos futuros herdeiros necessários perceber que está sendo tratado com diferença e impugnar tudo que foi feito.
Outra vantagem é que evitará gastos dos futuros herdeiros com a realização do inventário, pois firmará a doação em vida e pagará o ITCMD (imposto de transmissão de causa mortis e doação).
Ademais, é importante ressaltar que não impedirá que a propriedade seja vendida, desde que tenha consentimento do beneficiário e do usufrutuário ou, alternativamente, na hipótese de o comprador ter conhecimento e aceitar que o imóvel só será seu quando o usufrutuário falecer.
Contudo, a venda não é indicada, pois diversos problemas podem surgir na transação.
Aliás, também é possível que o doador renuncie a cláusula de usufruto, através de escritura pública, de modo em que o beneficiário poderá usar e dispor do imóvel como bem entender.
Outro ponto que merece destaque, esta estratégia também pode ser usada para a chamada “blindagem patrimonial”, se este for o interesse do doador.
Sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.