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Empreender no Brasil não é para os fracos, pois a burocracia é imensa, mas além dela, também existem crimes empresariais. Você sabia?
Pois é, alguns atos da administração podem fazer com que o administrador responda ações penais e, inclusive, pode ir preso.
Por isso, é bastante interessante ter cautela ao administrar sua empresa e conhecimento que alguns atos do dia a dia podem caracterizar crimes empresariais.
No texto de hoje falaremos sobre os mais corriqueiros crimes empresariais.
Crimes empresariais
Os crimes empresariais são aqueles praticados pelo administrador na gestão da empresa, geralmente relacionados a administração financeira, tributária e trabalhista do negócio.
Inclusive, alguns deles são relacionados aos crimes do colarinho branco, todavia, não são todos os crimes empresariais que, necessariamente, tem relação com a corrupção ou administradores de má-fé.
Isto porque, muitas vezes o gestor é apenas inábil e não tem o conhecimento e assessoria adequada, de modo em que opta por realizar determinadas práticas para controle financeiro.
Entretanto, estas medidas que, aparentemente são para se salvar em determinada crise financeira, são criminosas. Nestes casos, o empresário acredita que está apenas cometendo um ato que pode gerar multa, mas nunca a prisão.
Portanto, é fundamental contar com assessoria jurídica para sua empresa, pois o que parece ser apenas um ato que lhe renderá multa, na verdade, poderá te levar para a cadeia.
Aliás, estas práticas são extremamente comuns e muitos empreendedores caem nelas, em especial pequenas empresas, que não tem a indicação correta de um profissional habilitado.
Todos os crimes empresariais levam a prisão?
Como falaremos, nem todos os crimes empresariais, necessariamente, levarão a prisão.
Isto porque, o Brasil possui regras criminais bastante brandas, razão pela qual muitos crimes empresariais podem ser sanados com medidas administrativas.
Outrossim, em caso de ação penal, é possível realizar acordo com o Ministério Público em algumas delas, pois as penas são baixas.
Entretanto, isto poderá gerar uma grande perda de caixa para sua empresa, pois seja regularizando administrativamente ou fazendo acordo com o Ministério Público, sanar determinados crimes empresariais podem tomar boa fatia do seu negócio.
Assim, a melhor forma é se prevenir, pois a economia inicial pode acarretar grande rombo financeiro no futuro.
Agora, passaremos a falar dos crimes empresariais mais comuns.
Crime contra a ordem tributária
Este é, sem dúvida, o crime empresarial mais cometido, em especial para pequenas e médias empresas.
Regulamentado pela Lei 8.137/90, o crime contra a ordem tributária ocorre quando o administrador tenta de alguma forma fraudar os valores recebidos ou deixa de pagar determinado tributo.
Em síntese, como o nome já fala, qualquer tipo de fraude tributária e fiscal acarreta crime contra a ordem tributária.
Existe, obviamente, crimes mais graves, como a emissão de nota fiscal falsa no intuito de enganar o fisco.
Entretanto, qualquer ato que visa a fraude tributária pode se caracterizar crime, de modo em que é importante o administrador ficar atento.
Apropriação indébita previdenciária
O nome pode ser um pouco confuso, entretanto, é um crime bastante simples e comum.
Resumidamente, este crime é a prática de descontar do funcionário o pagamento de verba previdenciária e não repassar ao INSS.
Portanto, ainda que seja algo normal, esta prática é um crime empresarial prevista no artigo 168-A, do Código Penal, com pena relativamente alta, de 2 a 5 anos de prisão.
Ademais, este é um crime bastante fácil de se investigar, pois naturalmente os funcionários ingressarão com Reclamação Trabalhista e, com isso, um juiz observará a ausência de recolhimento previdenciário.
Assim, o ideal é de forma alguma deixar de repassar ao INSS o valor descontado dos funcionários.
Crimes contra a relação de consumo
Estes você já deve ter ouvido falar em outros lugares, certo? É bastante comum algumas pessoas utilizarem dos crimes na relação de consumo, inclusive em programas de televisão. É uma prática que costuma chamar a audiência.
Entretanto, de fato existem alguns crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor que podem caracterizar crimes empresariais.
Na verdade, existem doze crimes específicos que podem ser caracterizados como crimes contra a relação de consumo:
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;
- Deixar de as autoridades a nocividade de determinados produtos expostos em mercado, caso tome conhecimento após a disponibilização aos consumidores;
- Prestar serviços de alta periculosidade contrariando determinação da autoridade competente;
- Disponibilizar informações falsas sobre os produtos;
- Promover publicidade enganosa;
- Realizar publicidade enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a saúde ou segurança;
- Deixar de organizar dados que dão base a publicidade;
- Utilizar de ameaça, coação ou constrangimento físico e moral na cobrança de dívidas;
- Durante a reparação de produtos, instalar peças usadas sem que o consumidor saiba e autorize;
- Dificultar ou impedir acesso ao consumidor de seus dados eventualmente arquivados pela empresa;
- Deixar de corrigir informação constante sobre o consumidor que se saiba ser falsa;
- Deixar de entregar termo de garantia preenchido adequadamente e com especificações claras;
Veja que, embora se faça muito sensacionalismo com crimes contra a relação de consumo, perdendo a credibilidade, de fato é importante que o gestor tome certas cautelas, pois pode caracterizar um crime empresarial.
Lavagem de dinheiro
Este tópico talvez seja o crime mais comentado atualmente, quase todos os dias recebemos algum tipo de notícia sobre lavagem de dinheiro.
Aqui, ao contrário dos demais, não se trata de um crime específico dos administradores de empresa, todavia, eles são fundamentais na prática do delito.
Ademais, também não se trata de um crime empresarial vinculado a gestão do negócio, é necessário dolo específico para a lavagem de dinheiro.
Em síntese, lavagem de dinheiro é a prática de delitos econômicos com o objetivo de esconder a origem criminosa de ativos financeiros.
Por isso, o termo “lavagem de dinheiro” é intimamente vinculado ao objetivo, que é “limpar” os ativos para utilização como se lícito fossem.
Existe, inclusive, uma lei própria para este tipo penal, que é a 9.613/98.
Aqui, ao contrário dos outros crimes empresariais, as punições são maiores e é mais difícil de se livrar, de modo em que geralmente o condenado irá preso.
Como regularizar minha empresa e evitar punições pelos crimes empresariais?
Com exceção da lavagem de dinheiro, os demais crimes citados neste artigo podem ser regularizados, seja com o pagamento e retificação dos impostos, recolhimento de verbas previdenciárias ou adequando sua empresa ao Código de Defesa do Consumidor.
Para isso, é essencial contar com especialistas nestes temas, a fim de garantir a segurança do seu negócio e também a sua.
Portanto, caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para te auxiliar e aplicar todas as metodologias de inovação jurídica disponíveis no mercado, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.