Contratos públicos (ou contratos administrativos), são os termos contratuais de negócios jurídicos firmados entre pessoas de direito privado e o Poder Público.
Estes contratos podem ser firmados de diversas formas, tais como licitações, concessões, parcerias e chamamentos.
No entanto, as regras deles devem respeitar os princípios da administração pública, além dos mandamentos da Lei 8.666/93. Em linhas gerais, os contratos públicos são bem diferentes dos particulares.
As obrigações principais são definidas antes do contrato ser firmado. Além disso, o particular não possui muitas condições de negociar, basicamente, deverá se adequar às regras impostas pela administração pública caso queira ser contratado.
Neste texto falaremos sobre as principais formas de contratos públicos.
Como são firmados os contratos públicos
Os contratos públicos são firmados através de chamamentos públicos, licitações, parceria público privada e concessões públicas.
Cada modalidade possui regras especificas e servem para determinados negócios jurídicos.
O modelo de licitações é o mais conhecido e comum, serve como regra geral para os contratos públicos, ou seja, se não se encaixar nas outras formas, será feito através de licitação.
Ademais, é importante destacar que existem regras que também permitem a dispensa de licitação em alguns casos, de modo em que a contratação de bens ou serviços pelo Poder Público será direta.
Já os chamamentos públicos são direcionados para serviços públicos essenciais, tais como a saúde, à exemplo das Organizações Sociais.
Parceria Público Privada, conhecida como PPP, é um contrato em que o ente privado se compromete a realizar grande obra pública que ficará disponível para a sociedade.
Em troca disso, o ente privado recebe algum tipo de remuneração, geralmente explorando financeiramente a melhoria ou criação, um exemplo bastante conhecido é a Linha Amarela do metro de São Paulo, que foi construída através de PPP e hoje é explorada pela iniciativa privada.
Por fim, as concessões, que se parecem bastante com as PPPs, onde o Estado concede ao ente privado a administração de determinado serviço público, em troca será remunerado mediante tarifa, a exemplo das rodovias que são administradas por concessionarias privadas mediante cobrança de pedágio.
Em regras gerais, estes são os modelos de contratos públicos praticados atualmente.
Diferenças entre contratos públicos e privados
Por vias gerais, os contratos privados são totalmente diferentes de contratos públicos, desde sua formalização até as normas estabelecidas.
Os contratos privados são praticamente ilimitados quanto suas regras, desde que respeitado o objeto lícito, possível, determinado ou determinável.
Já os contratos públicos seguem os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiente, contidos no artigo 37, da Constituição Federal.
Além disso, os contratos públicos devem seguir legislações próprias de acordo com cada caso.
Por regras gerais, aplica-se à Lei 8.666/93 em quase todas as hipóteses, pois é o regramento específico para licitações.
Entretanto, quando se trata de Parceria Público Privada, devemos observar também o disposto na Lei 11.079/04, que dispõe sobre o regramento deste tema.
As concessões públicas, por sua vez, tem as regras estabelecidas pela Lei 8.987/95.
Por fim, o chamamento público também tem regras especificas, contidas na Lei 13.019/14.
No entanto, o mais importante é conhecer os tipos de contratos públicos e onde se aplicam. Já as legislações, em razão de seus regramentos confusos e diferentes, devem ser interpretadas sempre com o auxílio de um advogado especialista em direito público.
E o mais importante, seja você administrador público ou empresário, respeitar as regras especificas destas contratações é essencial, evitando assim prejuízos e punições.
Isto porque, desrespeitar as legislações podem levar o administrador público à diversas punições, incluindo perda de cargo e condenação criminal.
Aliás, estas punições também são aplicadas às empresas e pessoas físicas envolvidas com fraudes aos contratos públicos.
Punições para quem não cumprir as regras
Como falamos, o administrador público, empresas, empresários e demais envolvidos em fraudes aos contratos públicos podem ser punidos.
Isto porque, o Ministério Público está cada vez mais atento. Assim, atualmente é muito comum observarmos ações por improbidade administrativa que tem como escopo fraudes à licitações.
Por isso, políticos eventualmente envolvidos com casos de fraude na contratação pública podem ser punidos com perda de cargo e se tornar inelegíveis.
Além disso, políticos, funcionários públicos, empresas e seus responsáveis envolvidos com esta fraude podem ser punidos com a devolução dos valores pagos, multas e perda de direitos políticos, sem contar com as penas criminais.
Na esfera penal, fraudar licitações e contratos públicos é crime e pode levar a prisão.
As penas são aplicadas de acordo com o crime cometido e participação do agente. Elas estão dispostas no Código Penal, Lei de Licitações e algumas outras legislações diversas, de acordo com a fraude praticada.
Aliás, não é incomum observar políticos e grandes empresários presos por conta de fraudes à licitação. No Rio de Janeiro, por exemplo, diversos governadores estão presos ou são investigados por esta razão.
Esta prática, todavia, não é restrita à cidade maravilhosa. No Brasil todo conseguimos encontrar políticos e empresários investigados e punidos por estas práticas.
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