Na relação de consumo, cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem perante o fornecedor de produto ou de serviço.
Essas cláusulas contratuais, quando discutidas em um processo judicial, podem ser declaradas nulas, por serem de onerosidade apenas para o consumidor, de modo em que determinadas obrigações abusivas podem deixar de existir.
Por isso, o Código de Defesa do Consumidor tem diversas previsões de quando um contrato possui cláusula que poderá ser declarada nula.
E é o que vamos mostrar no texto de hoje, quais são as cláusulas contratuais abusivas no Direito do Consumidor e o que você precisa fazer para garantir o seu direito!
O que são cláusulas abusivas?
As cláusulas contratuais abusivas estão previstas no próprio Código de Defesa do Consumidor, especificamente no artigo 51, que tem o objetivo de proteger o consumidor.
Na prática, as cláusulas abusivas podem ter diversas previsões diferentes. Por isso, vamos colocar as mais comuns, por tópico, para não ficar massivo.
Deste modo, podem são nulas as cláusulas contratuais que:
- Impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos;
- Subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga, nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor;
- Transfiram responsabilidades a terceiros;
- Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade
- Imponham representante para concluir ou realizar outro negócio jurídico pelo consumidor;
- Deixem ao fornecedor a opção de concluir ou não o contrato, embora obrigando o consumidor;
- Permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral;
- Autorizem o fornecedor a cancelar o contrato unilateralmente, sem que igual direito seja conferido ao consumidor;
- Obriguem o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação, sem que igual direito lhe seja conferido contra o fornecedor;
- Autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
- Estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
Dessa forma, observamos diversas cláusulas contratuais que são consideradas abusivas e se reconhecidas pelo Juiz podem ser declaradas nulas, de modo em que a obrigação do consumidor se extingue.
O que fazer se meu contrato possuí uma cláusula contratual abusiva?
Se o seu contrato tiver uma cláusula abusiva, é importante buscar auxílio de um advogado para analisar a situação em conjunto com o contrato e lhe assessorar, a fim de verificar a possibilidade de buscar o Poder o Judiciário.
Isso porque, algumas cláusulas contratuais podem ser subjetivas, por exemplo quando é previsto no contrato alguma obrigação que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.
É importante entender na prática o que é considerado como desvantagem exagerada, de modo em que necessário buscar as recentes decisões do Tribunal de Justiça do seu Estado, para a melhor estratégia. Assim, ao ajuizar uma ação discutindo sobre a cláusula contratual abusiva, se de fato constatada, o juiz declarará nula de pleno direito a cláusula, de modo em que o consumidor não terá mais obrigação alguma em cumpri-la.
O que é responsabilidade pelo fato ou pelo vício do produto?
Nas cláusulas contratuais que são consideradas abusivas, algumas dispõem sobre a responsabilidade do fornecedor, então vamos explicar o que é a responsabilidade pelo fato ou pelo vício do produto/serviço, pois é muito comum essa confusão.
Isso porque, cada responsabilidade tem critérios diferentes para ser definidos e serão interpretados pelo Poder Judiciário nestes termos, de modo em que é necessária especial atenção.
Para caracterizar responsabilidade pelo fato do produto é necessário levar em consideração algumas circunstâncias. Por exemplo, para declarar que um produto é defeituoso deve-se verificar sua apresentação, o uso e os riscos que razoavelmente se esperam, especificamente na época em que foi colocado em circulação.
Assim, se comprovado através de um processo judicial que o produto ou serviço é defeituoso, o fornecedor deverá reparar os danos causados ao consumidor, com valor estipulado pelo juiz.
Já a responsabilidade pelo vício do produto, pode ser de qualidade ou de quantidade, que torna o produto impróprio ou inadequado ao consumo, ou que diminua seu valor.
Assim, o vício de um serviço é caracterizado quando é impróprio ao consumo ou lhe diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária.
Portanto, se existir cláusula no contrato que retira alguma das responsabilidades do fornecedor pelo produto ou serviço, é considerada abusiva e pode ser declarada nula.
Dessa forma, observamos que as cláusulas abusivas são subjetivas, de modo em que necessário uma análise do caso concreto, bem como de decisões judiciais para entender o que os juízes estão aplicando!
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui.