A resposta para o artigo seria – Sim, o síndico é obrigado a prestar contas, no entanto, o procedimento não é tão simples quanto esta resposta, pois o procedimento é mais complexo do que parece. Esta, inclusive, não é sua única atribuição, como vamos falar um pouco mais abaixo.
Infelizmente, alguns síndicos acreditam que tem o direito de fazer o que querem, simplesmente pelo fato de ter sido escolhido pelos condôminos para representá-los.
Ademais, é notável que houve um aumento dos chamados “condomínios clubes” e, com eles surgiram novos conflitos e, principalmente, problemas com os síndicos.
Assim, caso o síndico não queira prestar contas ou deixe de cumprir alguma de suas atribuições, existem mecanismos para obrigá-lo, e é o que vamos falar neste artigo.
O síndico não quer prestar contas, o que fazer?
Síndico é a pessoa responsável por administrar o condomínio, não necessariamente será um morador, pode ser alguém de fora e contratado especificamente para o cargo. O prazo de sua administração não será superior a dois anos, podendo renovar-se.
Feito essa explicação inicial, é importante destacar que está previsto no Código Civil, que é de competência do síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigida.
Portanto, não existe a possibilidade do síndico se negar a prestar contas, pois é obrigatório por força de lei e qualquer morador pode exigir quando quiser, não precisa aguardar um ano.
No entanto, não é incomum a situação em que o síndico se nega a prestar contas, sob a justificativa que é responsabilidade dele a administração do prédio, pois foi escolhido para tal função. Então surge a dúvida.
O que fazer neste caso?
O primeiro passo é sempre tentar a conversa de forma amigável, informar que é dever dele a prestação de contas, que inclusive está previsto no Código Civil.
No entanto, caso não funcione a amistosa, qualquer morador pode enviar uma notificação extrajudicial ao síndico, ou seja, fazer uma carta, colocar o motivo pelo qual ele é obrigado a prestação de contas (com o artigo do Código Civil que vamos colocar abaixo) e oferecer um prazo para entregar o relatório. Salientamos, todavia, que é recomendado contratar um advogado para isso, mas não é obrigatório.
Em seguida, se a notificação extrajudicial não funcionar, é possível convocar uma assembleia com comparecimento mínimo de ¼ dos moradores.
Para tanto, é necessário realizar um comunicado e fixá-lo em local público e de fácil acesso no condomínio, como elevadores, áreas sociais, portaria, etc.
Ademais, no comunicado deve obrigatoriamente colocar o local, data e horário da realização da assembleia, o assunto que irá tratar e principalmente comunicar todos os moradores para que compareçam.
Feito a assembleia e respeitando os critérios acima, é possível destituir o síndico que não está cumprindo com o dever de prestar contas, caso haja voto da maioria absoluta dos membros.
Não esqueça, a assinatura dos moradores é essencial.
É imprescindível sempre que os moradores que compareceram assinem ata confirmando que estavam presentes e votaram, a fim de evitar qualquer nulidade e comprovar o voto.
Por fim, caso a assembleia não aconteça com ¼ dos moradores, é possível que qualquer condômino busque o Poder Judiciário para que convoque uma assembleia, a fim de aprovar ou não as contas do síndico.
Lembrando, não cabe ao juiz aprovar as contas do síndico, este é um ato exclusivo dos condomínios. Deste modo, cabe ao Poder Judiciário apenas determinar a convocação da assembleia.
Portanto, se o síndico recusar-se a prestar contas, saiba que você está amparado pela Lei e existem mecanismos para obriga-lo. Ainda, se comprovado que houve irregularidade com as contas, é possível ajuizar uma ação em face do síndico para que se responsabilize pelos prejuízos causados.
Quais são os deveres do síndico?
Tanto o Código Civil, quanto a Lei 4.591 de 1964, conhecida como Lei do Condomínio, dispõe sobre as atribuições do síndico.
Assim, o artigo 1.348 do Código Civil, dispõe que é de competência do síndico:
- Convocar assembleia dos condôminos;
- Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
Dessa forma, observamos que o síndico não é apenas o responsável pelas contas do condomínio, mas também tem diversas tarefas importantes, como por exemplo fazer cumprir o regimento interno.
E caso o síndico não cumpra uma de suas obrigações, você como morador tem todo direito de questionar e reivindicar, conforme falamos no tópico acima.
O que pode ser feito para evitar conflito na prestação de contas?
Por mais que o síndico possua diversos deveres, o mais polêmico sempre será o de prestação de contas.
Então, é possível que através de assembleia criem um conselho fiscal, que será composto por três membros, eleitos por prazo não superior a dois anos, que terá competência de fazer pareceres sobre as contas do síndico.
Assim, com a criação deste conselho, é possível ter mais transparência dentro do condomínio, pois sua função será de fiscalizar e prestar auxílio ao síndico, evitando futuros conflitos.
No entanto, é importante frisar que a criação do conselho não é obrigatória, depende do interesse do condomínio, mas é uma forma muito útil de cooperar com o síndico e fiscalizá-lo ao mesmo tempo.
Esperamos que este texto tenha esclarecido suas principais dúvidas. Se precisar de ajuda ou tem alguma pergunta, nos envie uma mensagem ou e-mail.