Divórcio é um tema mais que recorrente. Atualmente, pelos mais diversos motivos inúmeros casais optam por encerrar a vida comum e finalizar a sociedade conjugal, todavia o fim do casamento deve ser formalizado através do divórcio que pode ser de forma consensual ou litigiosa.
Sabemos que divórcio é um assunto complicado e desgastante, pelo fato de envolver sentimentos, por isso realizá-lo na forma consensual é mais vantajoso, uma vez que é mais rápido e as vezes pode até ser feito no cartório, sem necessidade de um processo judicial.
Já o divórcio litigioso, modalidade que envolve discussão sobre a partilha dos bens, precisa de um juiz para decidir sobre a divisão do patrimônio, o que acarreta mais desgaste, custos e morosidade do processo.
Assim, no texto de hoje vamos abordar a diferença do divórcio consensual e litigioso.
Divórcio consensual
O divórcio consensual é aquele realizado quando existe um acordo entre o casal acerca dos termos da separação, ou seja, sobre a divisão dos bens, pensão alimentícia e tudo que envolver a separação.
Nesse caso, o casal concordando com a divisão, basta que seja elaborado um termo de acordo, onde irão constar todas as questões relativas ao divórcio e solicitar a homologação de um juiz, através de um processo que pode ser judicial ou extrajudicial.
Ressalta-se, por meio do acordo o próprio casal poderá construir e definir o que entende mais adequado para o divórcio, inclusive sobre o regime de guarda e convivência com os filhos, valor da pensão alimentícia e a forma de partilhar os bens.
Os custos financeiros e o desgaste emocional são significativamente menores no divórcio consensual, sendo o procedimento de homologação judicial bem mais rápido em consideração ao divórcio litigioso.
Ademais, após a homologação do divórcio, é necessário averbar a decisão no Cartório de Registro Civil onde matrimônio foi registrado, bem como na matrícula dos imóveis eventualmente partilhados.
Ainda, caso não existam filhos menores, é possível realizar o divórcio consensual no próprio cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, sendo este procedimento muito mais rápido e barato.
Preciso de advogado para o divórcio consensual?
Sim, é obrigatório a contratação de um advogado mesmo que o divórcio seja consensual e extrajudicial.
Isto porque, caso existam filhos menores, terá um processo judicial, sendo necessário a contratação de um advogado para poder redigir o termo de acordo e movimentar o processo caso precise.
No caso do divórcio consensual realizado através de escritura pública no Cartório, quando não há filhos menores de idade, também é obrigatório a contratação de um advogado, é o que dispõe o artigo 733, §2º, do Código de Processo Civil.
Entretanto, não há necessidade de advogados diferentes, uma vez que será defendido o interesse do casal em comum acordo, ou seja, haverá economia com honorários advocatícios.
Porém, caso uma das partes queira um advogado diferente, a fim de conferir ou resguardar seu direito, é possível sim que tenham os direitos representados por patronos diversos sem prejuízo ao processo, de modo em que não é obrigatório ter um advogado representando os dois.
Divórcio litigioso
O divórcio litigioso ocorre quando o casal não está em comum acordo sobre a divisão dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos ou quaisquer outros pontos da separação, sendo necessário um juiz para decidir acerca das divergências.
Assim, se os cônjuges não concordarem com a divisão dos bens, o juiz inicialmente homologará o divórcio, a fim de que as partes alterem o estado civil e sobrenome, além de até mesmo se casar novamente, para posteriormente decidir sobre a partilha dos bens.
Isto acontece porque quando há litígio o processo pode se prolongar por alguns anos e as partes não podem continuar casadas enquanto existe o conflito, gerando prejuízo a elas.
Diferente do divórcio consensual, que pode ter apenas um advogado representando as partes, no litigioso cada parte precisa ser obrigatoriamente ter seu próprio advogado.
Portanto, além de ser um processo mais desgastante e demorado, há um custo maior para ambas as partes, não só pela contratação de advogados diferentes, mas pela complexidade da causa.
Isto porque, com uma ação que durará vários anos, invariavelmente os honorários cobrados pelo advogado serão mais caros.
Quanto vou gastar para me divorciar?
A resposta clássica – depende.
O que podemos afirmar é que no divórcio litigioso existe um gasto muito maior que o consensual.
A título de exemplificação, no divórcio litigioso cada parte precisa de um advogado, assim de acordo com a tabela de honorários da OAB de São Paulo do ano de 2021, que determina o piso mínimo para o advogado cobrar, o divórcio litigioso custa R$ 9.183,97. Contudo, o divórcio judicial consensual, que ocorre quando existe acordo entre o casal, porém com filhos menores, o valor é de R$ 5.903,98.
Portanto, no divórcio judicial o gasto mínimo com advogado será de R$ 18.367,94, mais de três vezes o que seria gasto na forma consensual. Lembrando que este valor é o mínimo de tabela, mas cada advogado cobra de acordo com sua competência e trabalho realizado, podendo ser um gasto muito maior.
Já o divórcio consensual extrajudicial, quando não existem filhos menores, é realizado no cartório custa R$ 3.279,99 que pode ser dividido entre as partes, aqui também deve ser acrescido custas do Cartório para redigir a escritura pública e depois as averbações nas matrículas dos imóveis.
Veja, o divórcio consensual extrajudicial pode custar quase 6 vezes menos que a modalidade litigiosa, apenas com honorários advocatícios.
Lembrando, os valores aqui apresentados são apenas de referência aos honorários de advogados, calculados pela Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados na Subseção de São Paulo pelo ano de 2021, podendo variar para cada Estado.
Além disso, também devem ser considerados outros gastos, como custas processuais, escritura e averbações. Nesse texto abordamos a diferença do divórcio consensual e litigioso, bem como mostramos os custos a depender da modalidade. Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda fique à vontade para entrar em contato conosco.