Com o óbito de um ente querido, os herdeiros devem iniciar sua sucessão, procedimento essencial e obrigatório, a fim de regularizar sua herança, seja na modalidade judicial ou extrajudicial, não realizar inventário pode acarretar uma série de problemas.
No Brasil, mesmo com tanta informação disponível, ainda existe a cultura de deixar para o próximo herdeiro resolver o inventário. Todavia, este pensamento pode prejudicar você mesmo e seus herdeiros a usufruir dos bens, uma vez que estão irregulares.
Isto porque, quando se fala em inventário, logo pensam que terão gastos altos com imposto, taxas de cartório e honorários de advogado, contudo, sequer pesquisam sobre valores ou como será o procedimento, menos ainda sobre os prejuízos em não realizar inventário.
Por isso, no texto de hoje vamos abordar os problemas que você pode enfrentar caso não realize o inventário.
Afinal, quais problemas posso ter se não realizar inventário?
Existem diversos problemas que os herdeiros podem ter caso não realizem o inventário, tais como problemas para receber aluguéis de imóveis que “herdou”.
Sim, caso o seu ente querido tenha deixado imóveis locados e você não realize o inventário, poderá enfrentar problemas com os inquilinos ou até mesmo a imobiliária.
Isto porque, tanto as imobiliárias quanto os inquilinos precisam ter certeza para quem devem realizar o pagamento dos aluguéis, ao inventariante ou para um dos herdeiros?
Caso o pagamento seja feito para pessoa errada, a imobiliária ou o inquilino terão o risco de pagar novamente e dessa vez para a pessoa correta.
Assim, o inquilino pode ajuizar um processo chamado Consignação em Pagamento, que é quando não se sabe para quem pagar, deixando o dinheiro depositado em juízo. Para receber os valores o juiz pode exigir que o inventário seja realizado.
Outro problema que os herdeiros enfrentam é não conseguir movimentar a conta bancária, não tendo acesso a investimentos, poupança ou até mesmo da conta corrente.
Ademais, existe um problema bastante conhecido – a multa do ITCMD, sendo o prazo diferente para cada Estado.
A título de exemplo, no Estado de São Paulo o inventário deve ser realizado em 60 dias após o óbito, caso não seja feito, você será multado. O valor da multa varia de 10% a 20% do valor do ITCMD.
Portanto, caso você não faça o inventário dentro do prazo de 60 dias, será aplicado a multa de 10% sob o valor do ITCMD. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será no montante de 20% do o valor do ITCMD.
Existem uma série de outros problemas em não realizar o inventário, como não poder vender os bens e deixar para seus filhos uma dívida enorme para fazer um inventario em dobro.
Não realizar inventário impede a venda de imóveis
Caso não seja realizado inventário, além dos problemas que citamos acima, você terá o risco de não concluir a venda do imóvel ou até mesmo ter o bem desvalorizado.
O inventário é um procedimento essencial a fim de repartir a herança e todos os herdeiros poderem usufruir dos bens de forma regular.
Portanto, caso não seja feito o inventário, o herdeiro não possuí legitimidade para assinar a escritura de compra e venda do imóvel, que é o documento oficial para averbar a venda na matrícula matrícula, de modo em que os compradores podem não fazer o pagamento até concluir o inventário.
Outro problema com imóvel não inventariado é a sua desvalorização.
Isto porque, no momento da compra, o primeiro documento que será analisado é a matrícula, onde não consta você como proprietário e sim outra pessoa.
Nesse momento, a pessoa poderá ofertar um valor bem menor de mercado, porque a documentação está irregular, depreciando o valor original, uma vez que assumirá risco de uma eventual ação de usucapião no futuro ou de adjudicação compulsória.
Portanto, existem diversos problemas em não realizar o inventário, que no primeiro momento pode parecer custoso, mas é o que garante a sua herança!
Falecimento de outro herdeiro
Deixar para fazer o inventário muito tempo após o óbito pode te gerar um novo problema, o falecimento de outro herdeiro.
Veja, o falecimento de outro herdeiro se torna um problema porque será necessário realizar o inventário desse herdeiro também, gerando mais custos e demora.
Assim, o inventário principal pode ficar suspenso até habilitação do inventariante do inventário do outro herdeiro, ou seja, gerará mais problemas, custos e morosidade.
Procedimento e valores do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial preza por um procedimento mais simples, todavia, deve ser feito com cautela!
Existe um rol muito grande dos documentos obrigatórios, tais como certidão de óbito, certidões de nascimento, documentos de veículos, extratos bancários, matrículas de imóveis ou quaisquer outros documentos que comprovem a titularidade dos bens.
Com estes documentos, é hora de calcular o valor do inventário, isso varia em cada Estado do Brasil, pois é tabelado de acordo com as normas estaduais.
Em São Paulo, o valor do imposto a ser pago de imposto é de 4% do valor dos bens, além da taxa de escritura pública.
Haverá, ainda, os honorários que serão pagos para o advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes.
Com tudo isso em mãos, o advogado separará todos os documentos e trabalhará em conjunto com o cartório escolhido, a fim de recolher os impostos e preparar a escritura do inventário.
Após a assinatura, é o momento de registrar a transmissão dos bens.
Para imóveis, é realizada uma averbação na matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para veículos, a transmissão é realizada junto ao DETRAN e, por fim, nos valores depositados no banco, basta ir até a agência bancária com inventário em mãos e a divisão dos valores será realizada para os herdeiros.
Feitas todas estas etapas, os bens estarão divididos e em nome dos herdeiros, de modo em que o inventario extrajudicial estará finalizado.
Procedimento e valores do Inventário Judicial
O inventário judicial é mais demorado, complexo e burocrático, sendo necessária a intervenção de um juiz, além de pagamento de custas judiciais.
Esta modalidade é mais comum quando existem menores, incapazes ou conflitos quanto a divisão de bens.
No entanto, dependendo da quantidade de bens e herdeiros, existem hipóteses em que os advogados também sugerem o inventário judicial, por ser uma modalidade mais segura, ainda que mais burocrática.
Ainda, no inventário judicial existem os mesmos custos já narrados anteriormente, excluindo o valor da escritura pública e somados ao montante custas judiciais e honorários sucumbenciais, que podem ultrapassar os 10% do valor dos bens em discussão, ou seja, é um procedimento muito mais caro.
Além disso, no inventário judicial os honorários do seu advogado também serão mais altos, porque o procedimento é mais trabalhoso e demorado, demandando mais horas trabalhadas e um período muito maior do processo.
Somadas a estas desvantagens, também precisamos considerar que é um processo judicial, demandando um juiz, em alguns casos audiência, ou seja, é um procedimento que poderá durar vários anos, impedindo que os herdeiros usufruam dos bens por longo período.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.