Infelizmente quando um ente querido falece, é necessário fazer inventário, seja na modalidade judicial ou extrajudicial, para a transmissão dos bens deixados aos seus herdeiros, mas a pergunta que muitas pessoas fazem é: por que fazer um inventário?
Isto ocorre porque, quando se fala em inventário, logo pensam que terão gastos altos com imposto, taxas de cartório e honorários de advogado, todavia, sequer pesquisam sobre valores ou como será o procedimento, se judicial ou extrajudicial
Nós já falamos sobre a diferença de realizar um inventário com um juiz ou no cartório e qual o valor aproximado, a depender da modalidade.
Assim, no texto de hoje resolvemos trazer a razão para fazer um inventário, explicando as vantagens e o que poderá acarretar caso você não faça!
Por que fazer um inventário?
Como pontuamos, de fato existem gastos com cartório, imposto, honorários de advogado e, dependendo da modalidade, taxas judiciais. Por isso, muitas pessoas nos questionam a razão de fazer um inventário.
Inicialmente, é importante pontuar que a visão de que apenas gastará dinheiro com o inventário é equivocada.
Isto porque, a primeira grande vantagem de realizar o inventário é ter os bens a sua disposição, o que significa que você poderá alugar, vender, doar ou usufruir deles da forma que bem entender, pois você será o proprietário do imóvel.
Assim, todos os bens estarão regularizados, facilitando a venda deles!
Além disso, realizar o inventário também facilita a vida dos seus herdeiros, na medida em que, quando você falecer, eles não serão obrigados a gastar duas vezes, com seu inventário e dos avós por exemplo.
Ademais, aqueles que não realizam um inventário no prazo determinado pela lei são obrigados a pagar multa.
A título de exemplo, no Estado de São Paulo o inventário deve ser realizado em 60 dias após o óbito, caso não seja feito, você será multado. O valor da multa varia de 10% a 20% do valor do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação).
Portanto, caso você não faça o inventário dentro do prazo de 60 dias, será aplicado a multa de 10% sob o valor do ITCMD. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será no montante de 20% do o valor do ITCMD.
Por fim, caso existam valores depositados no banco ou investimentos, o inventário é a única forma de poder acessá-los e transferir para sua conta.
Assim, seja para não pagar multa e ter um gasto ainda maior, seja para poder usufruir totalmente dos bens deixados pelo ente falecido, o inventário é a única forma possível.
Imóveis não inventariados tem depreciação do valor
Você compraria um imóvel que está irregular e os documentos não estão em nome do vendedor? Se sua resposta foi não, você pensa como a maioria das pessoas.
Por isso, quem não realiza inventário tem grande depreciação caso queira vender os imóveis, que em alguns casos chega ao montante de 25% do valor da propriedade.
Agora imagine a hipótese, você não fez o inventário e precisa fazer para vender um imóvel e não ter depreciação no valor. Contudo, terá que pagar multa de 20% do valor do ITCMD, bem como juros e correção.
Além disso, pode não ser possível realizar a venda em razão do tempo para o inventário.
Veja que, neste caso, você perdeu muito dinheiro por simplesmente não fazer o inventário no momento correto.
Procedimento e valores do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial preza por um procedimento mais simples, todavia deve ser feito com cautela!
Existe um rol muito grande dos documentos obrigatórios, tais como certidão de óbito, certidões de nascimento, documentos de veículos, extratos bancários, matrículas de imóveis ou quaisquer outros documentos que comprovem a titularidade dos bens.
Com estes documentos, é hora de calcular o valor do inventário, isso varia em cada Estado do Brasil, pois é tabelado de acordo com as normas estaduais.
Em São Paulo, o valor do imposto a ser pago (ITCMD) é de 4% do valor dos bens, além da taxa de escritura pública.
Haverá, ainda, os honorários que serão pagos para o advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes.
Com tudo isso em mãos, o advogado separará todos os documentos e trabalhará em conjunto com o cartório escolhido, a fim de recolher os impostos e preparar a escritura do inventário.
Após a assinatura, é o momento de registrar a transmissão dos bens.
Para imóveis, é realizada uma averbação na matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para veículos veículos, a transmissão é realizada junto ao DETRAN e, por fim, nos valores depositados no banco, basta ir até a agência bancária com a escritura em mãos e a divisão dos valores será realizada para os herdeiros.
Feitas todas estas etapas, os bens estarão divididos e em nome dos herdeiros, de modo em que a partilha estará finalizado.
Procedimento e valores do Inventário Judicial
O inventário judicial é mais demorado, complexo e burocrático, sendo necessária a intervenção de um juiz, além de pagamento de custas judiciais.
Esta modalidade é mais comum quando existem menores, incapazes ou conflitos quanto a divisão de bens.
No entanto, dependendo da quantidade de bens e herdeiros, existem hipóteses em que os advogados também sugerem o inventário judicial, por ser uma modalidade mais segura, ainda que mais burocrática.
Ainda, no inventário judicial existem os mesmos custos já narrados anteriormente, somados ao montante custas judiciais e honorários sucumbenciais, que podem ultrapassar os 10% do valor dos bens em discussão, ou seja, é um procedimento muito mais caro.
Além disso, no inventário judicial os honorários do seu advogado também serão mais altos, porque o procedimento é mais trabalhoso e demorado, demandando mais horas trabalhadas e um período muito maior do processo.
Somadas a estas desvantagens, também precisamos considerar que é um processo judicial, demandando um juiz, em alguns casos audiência, ou seja, é um procedimento que poderá durar vários anos, impedindo que os herdeiros usufruam dos bens por longo período.
Aqui separamos 7 vantagens do inventário extrajudicial.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.