Nós já falamos sobre a diferença de realizar um inventário com um juiz ou no cartório, mas chegou a hora de falar um pouco sobre as vantagens do inventário extrajudicial.
Pois bem, quando um ente vem a óbito, é necessário fazer um inventário, seja judicial ou extrajudicial, para regularizar a transmissão de seus bens aos herdeiros.
Aliás, algumas pessoas preferem não fazer inventário, pois não querem gastar com imposto, taxas de cartório e honorários de advogado, mas sequer pesquisam sobre valores ou como será o procedimento, se judicial ou extrajudicial.
Além disso, não fazer o inventário é um grande erro, pois no futuro fica muito mais caro. Ademais, será necessário regularizar os imóveis para poder vende-los, ou seja, na maioria das vezes não fazer um inventário é perder dinheiro e tempo.
Voltando ao tema, nem sempre o inventário será extrajudicial, existem casos que infelizmente deverá seguir o tramite do Poder Judiciário, como por exemplo quando há conflito sobre a divisão dos bens. Por isso, fazer um testamento pode ser uma ideia a se pensar.
Entretanto, na maioria dos casos é possível fazer um inventário em cartório. No texto de hoje separamos 7 vantagens do inventário extrajudicial para demonstrar que essa modalidade é muito mais rápida e barata quando comparada com o inventário judicial.
Sei que existem muitas vantagens no inventário extrajudicial, posso optar sempre por ele?
A primeira questão que vem na cabeça das pessoas é a modalidade do inventário, sendo o extrajudicial mais rápido e mais barato, todos podem utilizá-lo?
Infelizmente, a resposta é não. As vantagens do inventário extrajudicial são enormes, é uma modalidade rápida e mais barata, todavia, não se aplica em todos os casos.
Para que tenha acesso às vantagens do inventário extrajudicial, o inventário deve ser realizado apenas quando os herdeiros sejam maiores de idade, sem nenhuma doença mental e não exista conflito entre eles.
Isto porque, por ser uma modalidade que não envolve um juiz, apenas aqueles que são maiores e capazes podem dispor dos direitos e, eventualmente, renunciar de determinados pontos sem a autorização do Poder Judiciário. Ademais, também é necessário preservar o direito deles, por isso tem que ser analisado por um juiz.
Além disso, se existe algum conflito quanto a divisão dos bens, o inventário também não poderá ser realizado na modalidade extrajudicial. Isso acontece porque não haverá um juiz para decidir o conflito.
Já o inventário judicial pode ser utilizado em todas as ocasiões, seja nas exceções em que a modalidade extrajudicial não se enquadra ou mesmo nas regras que caberia, sendo sempre uma opção para os herdeiros.
Por isso, na hipótese de ser possível ingressar com o inventário judicial ou extrajudicial, a escolha deve ser feita em conjunto com o advogado especialista de confiança da família. Ele apresentará todas as possibilidades, optando pela melhor para seu caso.
Mais rápido
A primeira vantagem, que aliás já falamos acima, é sobre a rapidez de um inventário extrajudicial.
Isso porque, quando comparado ao judicial, o inventário extrajudicial é muito mais rápido, basta ter toda documentação completa e levar para que seu advogado faça o procedimento junto do Cartório de Notas.
Por não existir litígio, não há discussão ou impugnação, o que torna tudo muito mais célere.
Portanto, quando comparado a modalidade judicial, o inventário extrajudicial é muito mais rápido, existem casos que são assinados e finalizados em até um mês depois de toda documentação completa!
Outra grande vantagem do inventário extrajudicial – É mais barato
A segunda vantagem é sobre o valor, que é mais barato quando comparado ao inventário judicial.
No inventário extrajudicial, o valor é tabelado de acordo com as normas de cada Estado, de modo em que varia de um lugar para o outro.
Em São Paulo, o valor do imposto a ser pago é de 4% do valor dos bens, além da taxa de escritura pública, que é paga ao próprio Cartório de Notas.
Além dos gastos com Cartório e Imposto, também existem os honorários do seu advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes.
Esta variação ocorre porque o trabalho do profissional será maior ou menor de acordo com estes itens.
Já o inventário judicial terá o gasto do ITCMD somado com o montante de custas judiciais, além de eventuais honorários de peritos. Nessa modalidade, os honorários advocatícios costumam ser mais caros, pois o procedimento é mais demorado e burocrático.
Além disso, o inventário judicial também poderá existir custas para recursos, o que deixa tudo muito mais caro.
Não existe conflito
Sabemos como é difícil lidar com a perda de um ente querido e nesse momento fazer com que não exista conflito na família é o que os herdeiros buscam.
Por isso, mais uma vantagem do inventário extrajudicial é que não existe conflito!
Isso mesmo, os herdeiros são representados pelo mesmo advogado que irá analisar toda documentação e divisão dos bens, de modo em que todos concordam com o que dispõe a lei.
Assim, consequentemente, outra grande vantagem do inventário extrajudicial é que é muito menos danoso à família.
Menos burocrático
A burocracia é mínima no inventário extrajudicial.
Atualmente, com o fenômeno da “desjudicialização,” o que buscamos é fugir dos processos, pois sabemos que é desgastante lidar com um procedimento judicial, ainda mais de inventário que envolve a família, irmãos, pais, sobrinhos e filhos.
Ademais, à depender do Cartório em que você é atendido, basta agendar um horário com o escrevente, que irá recepcionar todos os herdeiros para assinar o inventário, sem precisar pegar qualquer fila.
Não precisa de um juiz e é feito diretamente no cartório
Aqui falaremos de duas vantagens em uma só, pois estão ligadas com a burocratização que falamos acima.
Isto porque, um inventário extrajudicial não precisa acionar o Poder Judiciário, não é obrigatório um juiz para discorrer sobre como será a partilha dos bens e, por conseguinte, não precisa de audiências, que sabemos que são extremamente complicadas.
Nesse sentido, não haverá a demora de um processo judicial, pois o inventário é feito no Cartório de Notas, basta as partes irem até lá para assinar e já está pronto!
Ademais, depois de separada toda documentação, é o próprio Cartório que redige a escritura pública, não precisa de um terceiro “autorizando” a divisão ou falando como serão divididos os bens da família.
Averbação no Cartório de Registro de Imóveis
Essa vantagem não são todos Cartórios que oferecem, por isso é importante contar com uma assessoria para te auxiliar.
Não basta fazer o inventário e achar que todos os bens imóveis já estão “no seu nome”.
É necessário levar o inventário finalizado até o Cartório de Registro de Imóveis competente para averbar a escritura em cada matrícula, pois apenas assim constará que você ou qualquer herdeiro é dono daquele imóvel.
Se quiser saber a diferença de matrícula e escritura pública, preparamos um texto para vocês.
Explicando resumidamente, todo imóvel possuí uma matrícula, com um número de registro, onde consta quando ele surgiu, tamanho da propriedade, quem é o proprietário, se existe alguma penhora, entre outras informações pertinentes.
Nesse caso, se o proprietário desse imóvel faleceu e foi feito inventário, precisa averbar como ficou a herança na matrícula do imóvel, para constar a mudança de proprietário.
Alguns Cartórios de Notas oferecem o serviço de averbar o inventário até o Cartório de Registro de Imóveis, facilitando o trabalho dos herdeiros, uma vez que tudo é realizado via sistema!
Assim, a comunicação direta entre os cartórios desburocratiza e agiliza todo o procedimento.
Estas são as 7 vantagens do inventário extrajudicial
Com este texto buscamos desmistificar a ideia de que inventário é demorado e caro, pois quando se trata da modalidade extrajudicial vimos que é muito mais rápido e menos custoso.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.