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A usucapião é uma forma originaria de aquisição de propriedade, pode ser feita na forma extrajudicial, ou seja, no cartório de notas, bem como na forma judicial, através do Poder Judiciário. No texto de hoje separamos 5 curiosidades sobre a usucapião judicial, a fim de sanar as principais dúvidas!
Aliás, você sabia que nem todos podem fazer a usucapião extrajudicial? Por isso é sempre interessante entender sobre as duas modalidades.
Por isso é importante contar com uma assessoria a fim de conhecer o melhor caminho a ser seguido, seja a usucapião judicial ou extrajudicial, no texto de hoje separamos 5 curiosidades sobre usucapião judicial.
1 – Feito com um juiz
A primeira curiosidade de uma usucapião judicial, como o próprio nome sugere, é que é feito através de um juiz.
Portanto, deve ajuizar uma ação de usucapião, explicando como você adquiriu a posse daquele imóvel e principalmente demonstrar quanto tempo está na posse dele, para comprovar que cumpre todos os requisitos.
Ademais, é de extrema importância contar com o máximo de provas possíveis para demonstrar que de fato tem direito a usucapião, pois o juiz que irá julgar com base nas provas documentais e testemunhas se você tem direito a registrar a propriedade em seu nome.
Porém, por ser feito no Poder Judiciário, pode demorar mais e ainda ser prejudicado com a interposição de recursos de alguma parte interessada, de modo em que essa modalidade não é a mais indicada quando os requisitos da usucapião extrajudicial forem preenchidos.
Qual modalidade utilizar, usucapião judicial ou extrajudicial?
Em síntese não existe uma regra sobre utilizar a usucapião judicial ou extrajudicial. É imprescindível que um advogado análise quais documentos você tem junto das informações de como adquiriu a posse do imóvel para definir a melhor estratégia.
Nesse sentido, uma análise deverá verificar se existe algum conflito com terceiros envolvendo a propriedade. Neste caso o indicado é que seja usucapião judicial, pois se iniciado o procedimento na forma extrajudicial, o terceiro interessado pode impugnar e entrar com Ação Declaratória de Nulidade de Registro, tornando a usucapião mais demorado e arriscado.
Ademais, de alguma forma se a usucapião tiver envolvimento com menores, também deverá ser realizado obrigatoriamente na modalidade judicial.
Dessa forma, como falamos acima, é extremamente importante a orientação de advogado especialista neste tema, a fim de observar todos os documentos e a situação fática para que não te traga prejuízos e impossibilite o registro da sua propriedade.
2 – Os vizinhos são intimados
Outra curiosidade sobre usucapião judicial é que os vizinhos do seu imóvel são intimados pelo juiz para expor quanto tempo você exerce a posse do imóvel, bem como garantir que você não incluiu as propriedades deles na ação.
Aliás, esta é uma das principais curiosidades da usucapião judicial.
Por isso, o melhor caminho é sempre na própria petição inicial já fazer um rol de testemunhas indicando nome e dados dos seus vizinhos, deixando-os cientes sobre o ajuizamento dessa ação, para que relatem quanto tempo você está no imóvel.
Isto porque, imagine que você não comunica nenhum de seus vizinhos, ajuíza a ação de usucapião e de repente chega na casa deles uma intimação para audiência, pegando-os de surpresa e sem saber o que está acontecendo.
Bem chata a situação. Por isso é importante sempre conversar com os vizinhos antes, deixando cientes sobre a futura intimação para que eles falem para o juiz sobre a sua posse do imóvel!
3 – Audiência
Esta é uma das curiosidades que mais deixam as pessoas surpresas, algumas vezes é necessário a realização de audiência na usucapião judicial.
O juiz pode querer ouvir tanto de você, como adquiriu a posse daquele imóvel e quanto tempo está de fato lá, como as testemunhas que você indicar, como por exemplo os vizinhos.
Como falamos, é muito importante sempre comunicar estes confrontantes de que poderão ser intimados. Aliás, a depender da estratégia do seu advogado, já os indicar na própria petição inicial para a audiência, pois fortalece sua tese.
Porém, a designação de audiência não é apenas para ouvir seus vizinhos, mas também todos aqueles que podem auxiliar você a comprovar como entrou na posse daquele imóvel e principalmente desde quando possuí conhecimento que você está lá.
Portanto, a audiência auxilia bastante no processo de usucapião, em especial se você tiver boas testemunhas.
4 – Perícia técnica
Outra característica da usucapião judicial é de que o juiz pode achar necessária uma perícia técnica, ou seja, indicar um profissional especialista em engenharia de sua confiança para ir até o imóvel e descrevê-lo, inclusive com a elaboração de planta.
Nessa descrição do perito indicado constará todas as informações referentes ao imóvel, por exemplo sua medida, medida dos confrontantes, características da construção, etc.
Essas informações são importantes para o juiz analisar o imóvel como um todo, averiguar, por exemplo, se está em uma área de preservação permanente, hipótese em que não pode construir ou ter a posse, pois é uma área de reserva ambiental obrigatória.
Infelizmente, esta é uma das curiosidades que aumenta o custo da usucapião extrajudicial.
Entretanto, o perito cobra honorários para atuar no caso, de modo em que pode ficar um pouco custoso para quem está solicitando.
Existe, contudo, a hipótese de pessoas que obterão o benefício da justiça gratuita, ou seja, não pagam custas para o Estado ao ajuizar uma ação, de modo em que não arcam com os honorários do perito.
5 – Litígio
A última curiosidade sobre usucapião judicial é o litígio. Esta não é uma regra, mas pode existir e é bom você estar preparado!
Ao ajuizar a ação de usucapião, a depender da forma de como você adquiriu a posse, poderão existir interessados em debater seu direito. Aqui nasce o litígio.
Portanto, se existir litígio no processo de usucapião, o ponto negativo é que ele pode demorar ainda mais, pois a parte que impugnar poderá apresentar diversos recursos e provas.
Dessa forma, este é um ponto que você deve estar preparado para enfrentar, pois dependendo do que a parte interessada alegar, o juiz pode não julgar o processo procedente e consequentemente você não será nomeado proprietário daquele imóvel.
Trouxemos as principais curiosidades sobre usucapião judicial para vocês! Mas se quiser saber ou entender mais a respeito das modalidades da usucapião, clica aqui que explicamos direitinho como funcionam.
Ademais, estamos à disposição para eventuais dúvidas e te ajudar na usucapião, caso precise. Entre em contato conosco.