Precatório e requisição de pequeno valor são formas em que o Poder Público realiza o pagamento de débitos advindos de condenação judicial. A diferença entre eles é o montante a ser pago e o período de processamento.
Enquanto o precatório realiza pagamento de quaisquer valores, independentemente da condenação, as requisições de pequenos valores são direcionadas a condenações do Estado em valores baixos.
Além disso, a requisição de pequeno valor tem um período de processamento rápido, geralmente paga em até 90 dias. Já o precatório o período de pagamento depende do ente devedor, cada Estado, Munícipio ou a União possuem regras próprias para pagamento, de acordo com as legislações próprias.
Neste texto explicaremos tudo sobre precatório e requisição de pequeno valor, como funcionam e a possibilidade de antecipação do pagamento.
O que é precatório
Precatório é a forma em que o Poder Judiciário determina ao Poder Público o pagamento de débitos advindos de decisões judiciais. A base para a instituição da cobrança está no artigo 100, da Constituição Federal.
Por se tratar de pagamento de obrigação estabelecida pelo Poder Judiciário, o precatório deve respeitar ordem legal e isonômica, de modo em que o Estado não possa dar preferência para certos pagamentos em detrimento de outros.
Para dirimir eventuais dúvidas sobre este tema, o Conselho Nacional de Justiça possui uma página explicando de forma resumida o que são precatórios, sua ordem de pagamento e como é o procedimento.
Entretanto, no lugar de organizar os pagamentos, o precatório dificultou o recebimento por parte dos credores.
Isto porque, atualmente existem enormes filas de pagamento, dependendo de cada Estado, razão pela qual o cidadão que teve seu direito garantido em face do Poder Público poderá ser obrigado a esperar vários anos para receber.
Entretanto, existem certos débitos que tem pagamento preferencial, como os de natureza alimentar, que são decorrentes de salários, pensões, aposentadorias, honorários advocatícios, dentre outras obrigações em que a lei estabelece.
O Estado de São Paulo possui um dos sistemas de pagamento de precatórios mais organizado, completamente explicado no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esta é uma boa base para entender como é o procedimento dos pagamentos.
O que é requisição de pequeno valor
A requisição de pequeno valor (RPV) possui a mesma função dos precatórios, entretanto, serve para pagamentos menores. O valor limite para o RPV é estabelecido pela fonte pagadora, de modo em que varia em cada município.
A Constituição Federal, em seu artigo 100, §3º, permite que as Fazendas Públicas estabeleçam o valor limite para emissão de Requisição de Pequeno Valor.
A grande vantagem do RPV é o tempo para pagamento, geralmente gira em torno de 90 dias, o que torna o procedimento muito mais rápido e menos burocrático.
Entretanto, grande parte dos Estados e Municipais limitam muito o valor para emissão da Requisição de Pequeno Valor, de modo em que grande parte das obrigações são direcionadas para o pagamento via precatório.
Assim, o que é foi criado pela Constituição Federal para desburocratizar e permitir ao cidadão o pagamento mais rápido acabou sendo extremamente limitado pelo Poder Público.
Desta forma, muitas famílias acabam na fila para recebimento de precatórios por muitos anos, alguns sequer se lembram que possuem valores a receber, tamanha é a demora.
Ademais, mesmo quando se trata de verbas alimentares, que possuem preferência de pagamento, a burocracia para receber através de precatórios é grande e pode levar certo tempo.
É possível antecipar esses pagamentos?
Sim, é possível antecipar os pagamentos, mas não diretamente com o Estado. Isso se aplica ao precatório e requisição de pequeno valor.
Isto porque, existem empresas que realizam compra de precatórios, inclusive alguns bancos trabalham com estas transações.
Por serem derivados de débitos do Poder Público, os precatórios se tornam um risco muito baixo para investidores, de modo em que é comum a comercialização destes títulos.
Aliás, é totalmente lícito a compra e venda de precatórios, inclusive pode ser homologada pelo juiz e o comprador receberá diretamente estes valores, sem a necessidade de repasse por parte do credor.
Inclusive, é comum que, após o cadastro do precatório, empresas direcionadas para estas transações entrem em contato com o credor, oferecendo a compra dos créditos.
Entretanto, a venda só é vantajosa para quem necessita do valor imediatamente, uma vez que as empresas costumam ofertar valores bem abaixo do total.
Geralmente, as ofertas são em torno de 50% à 80% do valor do crédito, de acordo com o ente pagador, valor total e tempo restante para recebimento do precatório.
Nestes casos, o credor realizará a venda total dos créditos e antecipará o pagamento, todavia, dependendo do valor total, há boas chances de perder um bom montante da dívida.
Por isso, aos que não tem necessidade de receber imediatamente o crédito, não compensa a venda. Contudo, aos que estão em momentos de maior necessidade, a venda do precatório pode representar uma boa saída.
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