Obrigações trabalhistas e tributárias são as mais comuns na vida empresarial, praticamente todas as empresas têm funcionários e pagam tributos, por isso, possuem tais débitos.
Além disso, estas obrigações também são severas, tanto para a empresa quanto para seus sócios, uma vez que a inadimplência traz enormes prejuízos e podem respingar na pessoa física.
Entretanto, pequenas e médias empresas costumeiramente não dão tanta importância para estes débitos, o que causa enormes transtornos a médio prazo.
Inclusive, é muito comum observar empresas com débitos trabalhistas e tributários capazes de levá-las à falência, por não ter o correto tratamento no momento oportuno.
Neste texto falaremos sobre estas obrigações e os principais cuidados que você deve tomar.
Obrigações trabalhistas
As obrigações trabalhistas são aquelas advindas das relações de trabalho entre a empresa e seus funcionários, tais como salários, vale transporte, vale refeição, etc.
Entretanto, a cautela aqui é em fazer tudo da forma que manda a Consolidação das Leis do Trabalho, pois costumeiramente não cumprir a legislação trabalhista sai caro.
Isto porque, ao ingressar com reclamação trabalhista, o funcionário poderá obter todos os valores que não lhe foram pagos, tais como horas extras, descanso semanal remunerado, férias, décimo terceiro salário, insalubridade, periculosidade, aviso prévio indenizado e eventuais multas.
Os pedidos que podem ser realizados em reclamações trabalhistas são diversos e suas condenações podem trazer enormes prejuízos às empresas.
Por isso, é sempre bom acompanhar e cumprir a CLT em todos os seus detalhes, evitando que obrigações trabalhistas se tornem enormes débitos para sua empresa.
Além disso, é sempre importante ter cautela com eventuais funcionários terceirizados, que também podem gerar débitos trabalhistas para seu negócio.
Aliás, um ponto importante, o vínculo trabalhista com registro da carteira de trabalho, à primeira vista, parece tornar a contratação mais cara, em razão das obrigações e impostos.
Contudo, não respeitar a legislação trabalhista torna tudo ainda mais custoso, pois um juiz poderá reconhecer o vínculo entre funcionário e empresa, determinar o recolhimento de todos os impostos não pagos, FGTS e demais obrigações.
Assim, o prejuízo virá todo de uma vez, com multa, juros e correção monetária, o que gerará um grande débito.
Obrigações Tributárias
Obrigações tributárias são aquelas advindas dos negócios do dia a dia, através do fornecimento de produtos e serviços, de modo em que os tributos são pagos de acordo com as notas fiscais emitidas por sua empresa, referente aos valores recebidos.
No entanto, é muito comum empresas que atuam sem emissão de nota fiscal ou emitindo-as de forma parcial, acreditando que os impostos nunca serão cobrados.
Ademais, também é normal observar empresas que mesmo emitindo as notas fiscais, deixam de pagar os tributos, acumulando-os.
Na primeira hipótese, ao não emitir notas fiscais, você cria um problema para a empresa e seus sócios, uma vez que os valores recebidos não são declarados e, ao conquistar bens, a Receita Federal poderá iniciar apurações.
De certo, se forem observadas movimentações atípicas, você poderá ser autuado, de modo em que o auditor fiscal da Receita Federal poderá declarar sua movimentação de forma subjetiva, algumas vezes maiores do que realmente foram.
Além disso, ele irá te aplicar multa, que poderá chegar a até 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, dependendo de cada hipótese específica, além de atualização dos débitos com juros e correção.
Outrossim, também poderá caracterizar crime contra a ordem tributária, de modo em que os sócios da empresa responderão por ação penal, correndo o risco de ser preso.
Por isso, manter as informações oficiais da empresa são fundamentais para garantir que não existirá nenhuma surpresa no futuro, com obrigações tributarias impagáveis.
Ademais, o não pagamento dos tributos, sejam os declarados ou autuados, ensejarão em Execução Fiscal, que falaremos no próximo tópico.
Penhora e bloqueio de bens e valores em razão destas obrigações
Em que pese as obrigações trabalhistas e tributárias ter objeto totalmente diferente, há em comum entre elas a severidade na hora da cobrança.
Isto porque, as obrigações tributárias são objeto de processo de execução fiscal, de modo em que, logo no primeiro momento, seus bens já podem ser bloqueados.
Já as obrigações trabalhistas dependem de ação de conhecimento antes da fase de execução, o que lhe garantirá maior tempo. Todavia, a fase de execução é também severa e não respeita muitas regras.
Isto porque, juízes do trabalho costumam agir com bastante rigidez em face de empresas devedoras, bloqueando seus bens, valores e, muitas vezes, direcionando as dívidas para os sócios da empresa.
Assim, tais direcionamentos acabam obrigando a empresa a buscar meios de realizar os pagamentos, caso contrário os sócios poderão perder os próprios bens.
Na mesma toada, a Execução Fiscal busca de forma rápida a penhora de bens e valores e, caso a empresa seja autuada por algumas infrações ou fraudes contra a Receita Federal, a dívida também será redirecionada para os sócios.
Ademais, as multas, juros e correções das dívidas tributarias são bastante altas, atingindo valores muito maiores do que os originais.
Assim, pequenas e médias empresas que não tomam cautelas iniciais com estas obrigações, podem acabar com débitos extremamente altos e impossíveis de se pagar sem prejuízo à existência da própria empresa.
Por isso, é sempre importante ter cautela e manter as obrigações trabalhistas e tributárias em dia, através de contador e assessoria jurídica, para garantir que surpresas ruins não levarão sua empresa para o buraco.
Portanto, caso você precise de ajuda com obrigações trabalhista e tributárias e esteja procurando um escritório para te auxiliar nestes temas, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.