Ter testamento não impede o inventário extrajudicial!
Que a existência de um testamento pode facilitar o inventário todo mundo sabe, mas ainda pairam algumas dúvidas sobre o tema.
Após o falecimento de um ente querido, é comum que os herdeiros procurem solucionar a questão da partilha dos bens deixados de maneira eficaz, evitando ao máximo que essa situação se prolongue.
Por isso, o primeiro passo é a procura por um advogado especialista no tema, para então realizar a abertura do inventário, que dependendo da situação, poderá ser judicial ou extrajudicial, como explicamos melhor neste post.
Contudo, não é incomum que preenchidos os requisitos para a abertura de inventário extrajudicial, os herdeiros se deparem com a existência de um testamento deixado pelo ente falecido, sem que ninguém tivesse conhecimento.
É nessa situação que surge o seguinte questionamento: mesmo com todos os herdeiros sendo capazes e concordando com a partilha, por conta da existência do testamento, o inventário poderá seguir na via extrajudicial?
Fique tranquilo, depois de ler este texto você vai entender o motivo pelo qual, mesmo que a lei diga ao contrário, é possível fazer o inventário extrajudicial com existência de testamento.
O que é um testamento?
Antes de explicarmos sobre a realização de inventário extrajudicial com a existência de testamento, vamos entender melhor o que é um testamento e quais suas formas ordinárias.
Testamento é um documento pelo qual uma pessoa registra a sua última vontade, deixando documentada como deseja que seus bens sejam partilhados após seu falecimento ou até mesmo deserdar algum de seus herdeiros.
Neste aspecto, importante esclarecer que para ser considerado válido, o testamento tem que cumprir alguns requisitos. O primeiro deles, é que o testamento é um ato personalíssimo, ou seja, deve ser realizado pelo próprio autor da herança, não podendo ser realizado por procurador, mesmo com procuração com poderes especiais. Além disso, o testador deve ser agente capaz e em pleno gozo de suas capacidades mentais.
Nos termos legais, o testador não pode dispor livremente como será partilhado todo o seu patrimônio, de modo em que sempre deve ser respeitada a legítima, que corresponde a metade de seus bens que necessariamente serão partilhados entre seus herdeiros necessários (cônjuge, ascendentes e descendentes).
Além desses pontos, o Código Civil também estabelece as formas ordinárias de testamento. Caso a forma escolhida não seja confeccionada conforme os termos legais, o testamento poderá ser declarado nulo. Por isso é importante sempre estar acompanhado de um advogado para confeccionar este documento tão importante.
Modalidades de testamento
- Testamento público: o testamento público é lavrado por um tabelião de notas, com base na declaração de vontade do testador. Para sua lavratura, o testador deverá comparecer até um cartório de notas juntamente com duas testemunhas.
- Testamento cerrado: nessa forma de testamento, o testador é quem escreve o testamento, com um caráter sigiloso. Após sua redação, deve ser levado pelo próprio testador até o tabelião de notas, juntamente com duas testemunhas para que seja autenticado. A aprovação do tabelião é um ato necessário, sendo que sem ela, o testamento é considerado nulo. Chama-se testamento cerrado, porque após a aprovação pelo tabelião, ele irá cerrar e coser o testamento, que deverá ser guardado pelo testador ou pessoa designada por ele. O testamento só poderá ser aberto em juízo, no momento da abertura da sucessão.
- Testamento particular: é o testamento escrito de próprio punho pelo testador, devendo ser assinado por ele e mais três testemunhas, que ficarão responsáveis por confirmar a autenticidade do testamento após o falecimento do testador. Nessa forma, não é necessário nenhum tipo de validação pelo tabelião. É considerada a forma mais insegura juridicamente, pois na falta de uma das testemunhas, o testamento não será considerado.
Explicado o que é um testamento e quais suas formas ordinárias, passaremos a analisar se é possível a realização de inventário extrajudicial com a existência de testamento.
Inventário extrajudicial e a existência de testamento
O inventário extrajudicial vem cada vez mais ganhando notoriedade devido a sua celeridade em comparação ao inventário judicial. Porém, não são todos os casos em que há a possibilidade da realização de inventário extrajudicial.
Nesse sentido, o artigo 610, do Código de Processo Civil, preleciona que quando houver herdeiros incapazes e a existência de testamento, o inventário deverá seguir na via judicial.
Entretanto, surgiram diversas demandas de casos em que os herdeiros cumpriam com todos os requisitos para seguirem com o inventário extrajudicial, mas o único entrave era a existência de testamento. Estas demandas enchiam o Poder Judiciário de processos morosos e desnecessários.
Assim, o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.808.767-RJ, decidiu pela possibilidade da realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento.
Para tanto, é necessário que todos os herdeiros cumpram com os requisitos para a realização de inventário extrajudicial, estejam assistidos por advogados, bem como que o testamento seja previamente registrado judicialmente ou haja expressa autorização do juízo competente.
Mesmo com a possibilidade, ainda é necessário um procedimento judicial rápido
Os herdeiros deverão ajuizar uma ação de abertura, registro e cumprimento do testamento, nos termos do artigo 128, do Código de Processo Civil. Tal procedimento deverá analisar apenas a regularidade do testamento e a determinação do seu cumprimento.
Caso seja apontado algum vício de vontade do testador ou discutida eventual deserdação, ambas teriam que serem discutidas em um novo processo, especificamente para que o juiz decida sobre essas questões.
Após a homologação do testamento em juízo, os herdeiros deverão levá-la até o Oficial de Registro de Notas e assim, poderá ser realizado o inventário extrajudicial e a partilha realizada em consonância com o testamento.
Desta forma, é possível a realização de inventário extrajudicial mesmo com a existência de testamento, vez que a homologação em juízo irá suprir o requisito legal de que havendo testamento, o inventário deverá seguir na via judicial.
Por isso, é fundamental que você procure um advogado especialista em direito sucessório, para te auxiliar nestas etapas economizando tempo e dinheiro.
Se você tiver alguma dúvida a respeito da realização de inventário ou precise de ajuda para confeccionar um testamento, entre em contato conosco!
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Planejamento sucessório – Vantagens e Desvantagens
O planejamento sucessório é uma estratégia para o interessado garantir que a divisão dos bens escolhida por ele em vida seja concretizada após a morte.
Portanto, o planejamento sucessório está ligado a organização dos bens, a forma de registrar como será feita a transferência do patrimônio após o falecimento.
Já o testamento, embora tenha a mesma destinação, é uma das modalidades do planejamento sucessório, é um documento onde decide com quem ficará a divisão dos bens quando vier a óbito.
Outra modalidade de planejamento sucessório é a doação de bens, onde o interessado poderá usufruir do imóvel, mas o bem será de propriedade daquele que recebeu.
Assim, no texto de hoje vamos mostrar as vantagens e desvantagens do planejamento sucessório através da doação de bens e do testamento.
Entendendo o planejamento sucessório
O planejamento sucessório é uma forma de organizar a divisão dos bens em vida, a fim de evitar brigas e até mesmo garantir que a sua vontade prevaleça.
Assim, existem algumas modalidades que garantem o planejamento sucessório, como por exemplo o testamento, doação com cláusula de usufruto e a holding familiar.
A mais conhecida modalidade, o testamento, é um documento que expressa, em vida, os desejos de uma pessoa para o que ocorrerá com seus bens e intenções após o falecimento.
No testamento, além de dividir os bens entre os herdeiros e entes queridos, você também pode escolher quem ficará com a guarda de seu filho, caso você faleça enquanto ele for menor, como será o seu velório, pode, inclusive, reconhecer filhos.
Muitas pessoas acreditam que o testamento só pode ser feito por aqueles que possuem um grande patrimônio, porém esta ideia está equivocada, uma vez que traz inúmeros benefícios, independentemente da quantidade de bens, evitando muitas brigas na sua família.
Uma alternativa muito comum de planejamento sucessório é a doação em vida, onde é possível que todos os imóveis sejam transmitidos, instituindo usufruto ao proprietário.
Porém, com a doação deve ser feito um planejamento rigoroso, de modo em que a divisão não beneficie um filho em prejuízo do outro, podendo levar a conflitos familiares.
Por fim, a holding familiar é a constituição de uma empresa com o intuito de administrar todo o patrimônio da pessoa física ou do grupo familiar.
Essa empresa, como qualquer outra, é dívida em quotas sociais, de modo em que podem ser transferidas aos herdeiros mediante doação, uma vez que cada quinhão fica estabelecido de acordo com a vontade dos doares.
Portanto, a holding familiar, assim como o testamento e a doação, você divide em vida como ficará seus bens após a morte.
E quais suas vantagens?
A primeira vantagem de fazer o planejamento sucessório é a economia, isso porque evita alto custo com inventário, vejamos:
De acordo com a tabela de honorários da OAB/SP, que é o parâmetro mínimo a ser seguido por um advogado na hora de cobrar seus honorários. Em 2020 o valor mínimo permitido para um advogado fazer inventário no Estado de São Paulo é de R$ 4.354,77.
Entretanto, se tratando de inventário judicial litigioso, ou seja, quando tem briga entre os herdeiros, o valor é maior, devido ao trabalho desempenhado pelo advogado.
Porém, quando se trata de inventário, além de honorários, taxa judiciária para o processo, existe também o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é cobrado entre 3% à 8% do valor do imóvel, de acordo com cada Estado.
Outra vantagem do planejamento sucessório é que impede brigas na família, uma vez que será tudo decidido em vida como ficará a divisão dos bens, evitando conflitos familiares depois de sua morte.
Ademais, existe a possibilidade de incluir pessoas queridas também, ou seja, não precisa deixar os bens apenas para os herdeiros necessários, como por exemplo, filho, esposa, pai ou mãe.
Portanto, o planejamento sucessório é uma forma de organizar a divisão do patrimônio e não precisa ser milionário para fazê-lo, o importante é contar com uma assessoria para indicar o melhor caminho: testamento, holding ou doação.
Desvantagens do planejamento sucessório
A grande desvantagem é que se não for feito da forma correta o planejamento pode ser anulado.
O Código Civil dispõe que é nula a doação realizada quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Ou seja, é nula a doação quando o doador simplesmente renuncia a todo seu patrimônio sem contemplar seus futuros herdeiros necessários ou quando privilegia um em detrimento do outro.
Por exemplo quando doa 75% do valor total do seu patrimônio para o filho A, pode ser declarado nulo, tendo em vista que deixou de contemplar a parte legítima do filho B.
No entanto, é necessário analisar cada caso concreto, pois também deve ser considerado, por exemplo, a esposa.
Essa regra também vale para o testamento e a holding familiar, não pode privilegiar um herdeiro em detrimento de outro, se não existe a possibilidade de ser anulado.
Outra desvantagem com relação a doação é que é muito difícil desfazê-la, ou seja, caso o interessado precise vender um de seus imóveis, a depender do que instituiu não pode dispor, apenas com autorização do donatário.
De acordo com o Código Civil pode desfazer a doação:
- Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
- Quando o donatário cometer contra o doador alguma ofensa física;
- Caso o donatário injurie ou calunie o doador.
Com relação a holding familiar, ao contrário do que muitos pensam, não é uma modalidade que blinda patrimônio. Este é um assunto bem mais complexo do que se fala e não deve ser tratado com tanta simplicidade.
Sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
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Testamento – Conheça 6 Regras Ilegais
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito. Portanto, determina quem serão seus herdeiros e com o que cada um ficará.
Porém, você não pode simplesmente dispor de seus bens da forma que bem entender.
Isso porque, nosso Código Civil é claro quando trata sobre a parte que você pode dispor em testamento quando possui herdeiros necessários, como por exemplo filhos.
Assim, no texto de hoje vamos dispor sobre 6 regras ilegais no testamento, para que não corra risco de ter o seu anulado.
Quem pode fazer um testamento?
Antes de tratarmos sobre 6 regras ilegais no testamento, é importante ressaltar quem pode fazer um.
Toda pessoa que for capaz e tiver pleno discernimento pode dispor por testamento, seja a totalidade dos bens ou de parte deles.
Portanto, a pessoa precisa estar lúcida no momento de fazer o testamento, caso contrário poderá ser impugnado pelos herdeiros.
Outra informação importante é que é permitido aos maiores de dezesseis anos fazer testamento, de modo em que não precisa ter dezoito anos para este ato.
Passamos agora as 6 regras ilegais no testamento.
1 – Deixar os bens apenas para um filho
Você não pode em testamento deixar seus bens apenas para um filho. Portanto, não pode ter qualquer diferenciação entre os filhos, pois são considerados herdeiros necessários, de modo em que possuem direito ao que chamamos no mundo jurídico de legítima.
Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, a metade dos seus bens é chamada de legítima, de modo em que não poderá dispor dessa parte em testamento, correndo risco de ser impugnado e até declarado nulo.
E caso tenha interesse em fazer a divisão da sua totalidade de bens, deve ser feita de forma igual para todos os herdeiros necessários, sem qualquer diferenciação entre eles!
Desta forma, ninguém pode em testamento deixar os bens apenas para um filho, pois privilegiará ele em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.
2 – Dispor além do que é legal
Essa segunda regra está inteiramente ligada com o que falamos acima, a legítima.
Para ficar melhor de entender, vamos utilizar um exemplo:
João tem 2 filhos vivos, Caio e Marcos. Porém, João não se relaciona muito bem com Caio e quer deixar através de testamento 100% de seus bens para Marcos.
João não pode fazer isso, porque por mais que não goste de Caio, ele tem direito a no mínimo 25% dos bens, garantido pelo Código Civil, que é herança necessária.
Assim, 75% poderia ficar com o Marcos, porque se trata de 50% do que João pode dispor + 25% que é a herança necessária, a parte da legítima.
Entretanto, este ponto ainda não é totalmente pacífico, na medida em que a Constituição Federal proíbe aos pais que realizem distinção entre os filhos, ou seja, eventual herança deixada exclusivamente a um deles poderia ir contra este mandamento.
Ademais, alguns doutrinadores criticam o fato de existir a herança necessária no Código Civil, pois entendem que o testador deve ser livre para dispor 100% de seus bens a quem quiser.
Então, entra em discussão o Princípio da Liberdade e o Princípio da Intervenção Estatal, pois é discutível até que ponto o Estado pode intervir em como você pode dividir seus bens.
Em contrapartida, outros juristas defendem que é uma proteção patrimonial para os herdeiros necessários não ficarem desamparados perante a uma divisão desigual.
Portanto, para não complicar muito, você não pode dispor além do que é permitido na lei!
3 – Não tornar o testamento público
Independentemente de qual testamento você escolher, seja a modalidade público, cerrado ou particular, é necessário dar publicidade ao ato, através de testemunhas.
Na modalidade de testamento público é necessária que o tabelião do Cartório de Notas leia o instrumento em voz alta perante o testador e as duas testemunhas.
Ademais, as testemunhas também precisam assinar o instrumento, a fim de torná-lo público.
Em contrapartida, na modalidade de testamento cerrado é preciso que o testador entregue o testamento escrito ao tabelião perante duas testemunhas, que o tabelião faça o instrumento na frente das testemunhas e leia em voz alta.
Por fim, as testemunhas também precisam assinar o instrumento.
Enquanto a modalidade de testamento particular, é preciso que ao menos três testemunhas participem do ato, assinando e tendo sua firma reconhecida por autenticidade.
Se o testamento particular for escrito pelo próprio punho ou realizado por computador, é preciso que seja lido e assinado na presença de três testemunhas.
Portanto, o testamento é um ato público e caso falte uma testemunha o instrumento poderá ser impugnado.
4 – Não constar que o testamento foi lido em voz alta
Essa quarta ilegalidade também está completamente ligada ao ponto acima, que é sobre tornar o testamento público.
É extremamente importante constar que o testamento foi lido para que ele seja considerado válido.
Pois, caso não conste essa informação, surgirá a dúvida se as testemunhas ouviram o teor do que assinaram e se de fato aquela foi a vontade do testador.
Portanto, para garantir maior efetividade, precisa constar no testamento que ele foi lido perante as testemunhas e o testador.
5 – Testemunhas como herdeiros do testamento
A quinta ilegalidade é querer deixar bens para as pessoas que assinaram como testemunhas do testamento.
As pessoas que foram testemunhas do testamento não podem receber absolutamente nada do instrumento.
Inclusive esta é uma medida prevista no Código Civil, que visa proteger o testador de pessoas que tentam se aproveitar.
Por isso, no momento de fazer o testamento não pode chamar pessoas que pretende destinar algum bem, sob pena de ser declarado nulo.
6 – Favorecer pessoa incerta
O testador não pode favorecer uma pessoa incerta através do testamento, de modo em que os legatários que são os beneficiários do testamento, devem ser qualificados.
Porém, caso o testador se refira a pessoa incerta no instrumento, mas mencione que duas ou mais pessoas possam identificá-la, essa pessoa mesmo que incerta e identificável poderá fazer parte do testamento.
Sabemos que existem diversas peculiaridades a respeito do testamento, tentamos abordar as principais ilegalidades, porém quando falamos em sobre o tema existem diversas questões a se observar.
Se quiser saber mais a respeito do testamento e principalmente as suas vantagens, escrevemos um texto só sobre isso.
Por fim, caso tenha necessidade e precise de ajuda para assuntos sucessórios, temos uma equipe pronta para te ajudar! Entre em contato conosco.
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Planejamento Sucessório – 4 Motivos para Fazer
O planejamento sucessório está ligado a organização dos bens, ou seja, a forma de registrar como será feita a transferência do patrimônio após o falecimento, buscando a melhor estratégia para uma distribuição eficaz.
Neste procedimento, o interessado define quem serão os beneficiários do seu patrimônio, como membros da família, pessoas queridas ou até uma empresa.
Assim, o planejamento sucessório é uma estratégia para o interessado garantir que a divisão dos bens determinada por ele prevaleça mesmo depois de sua morte, de modo em que existem duas hipóteses muito comuns e simples, o testamento ou a doação
No texto de hoje separamos 4 razões para fazer o planejamento sucessório, a fim de demonstrar a importância de garantir a divisão que você escolheu em vida.
Como é feito o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório, em síntese, se trata feito por um advogado especialista de todos os bens e vontades do interessado, a fim de organizar como será a divisão dos seus bens após a sua morte.
Assim, existem algumas modalidades que garantem o planejamento sucessório, como por exemplo a doação ou o testamento.
O testamento é o ato de última vontade daquele que não está mais aqui, que deve ser seguido rigorosamente. Ele serve para expressar, em vida, os desejos de uma pessoa para o que ocorrerá com seus bens e intenções após o falecimento.
No testamento, além de dividir os bens entre os herdeiros e entes queridos, você também pode escolher quem ficará com a guarda de seu filho, caso você faleça enquanto ele for menor, como será o seu velório, quem cuidará do seu cachorro, pode, inclusive, reconhecer filhos.
Muitas pessoas acreditam que o testamento só pode ser feito por aqueles que possuem um grande patrimônio, porém esta ideia está equivocada, pois ele traz inúmeros benefícios, independentemente da quantidade de bens, evitando muitas brigas na sua família.
Uma alternativa também muito comum de planejamento sucessório é a doação em vida, onde é possível que todos os imóveis sejam transmitidos, instituindo usufruto ao proprietário.
Porém, com a doação deve ser feito um planejamento rigoroso, de modo em que a divisão não beneficie um descendente em prejuízo do outro, podendo levar a conflitos familiares.
Com isso, você evitará que seus entes queridos tenham que passar por um processo sucessório desgastante e longo, impedindo ainda conflitos familiares.
Passamos agora para as 4 razões para fazer o planejamento sucessório
As vantagens do planejamento sucessório são:
Evita alto custo com inventário
A primeira razão para fazer o planejamento sucessório é que evita alto custo com inventário.
Isso porque, quando a pessoa não realiza o planejamento sucessório e “deixa” na mão dos herdeiros para discutir sobre a divisão dos seus bens, pode acarretar brigas na família.
Assim, um inventário quando possui discussão sobre a divisão dos bens é judicial e litigioso, ou seja, existirá um conflito entre os herdeiros que será resolvido por um juiz.
De acordo com a tabela de honorários da OAB, que é o parâmetro mínimo a ser seguido por um advogado na hora de cobrar seus honorários. Em 2020 o valor mínimo permitido para um advogado fazer inventário é de R$ 4.354,77.
Entretanto, se tratando de inventário judicial litigioso, ou seja, quando tem briga entre os herdeiros, o valor é maior, devido ao trabalho desempenhado pelo advogado.
Já para o advogado auxiliar a elaborar o testamento, o valor mínimo da tabela da OAB é de R$ 3.529,70, ou seja, o montante é muito menos significativo.
Lembrando que estamos falando apenas de honorários de advogado, porém quando se trata de inventário, além de honorários, taxa judiciária para o processo, existe também o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é cobrado entre 3% à 8% do valor do imóvel, de acordo com cada Estado.
Impede brigas na família
Sabemos como é difícil lidar com a perda de um ente querido e nesse momento fazer com que não exista conflito na família é o que mais buscamos..
Por isso, mais uma vantagem do planejamento sucessório é que não existe conflito ou litígios.
Isso porque, se o testamento seguir exatamente o que dispõe a lei, sem atingir a legítima ou prejudicar nenhum herdeiro, além da segurança aos sucessores, também evitará brigas na família.
E caso a modalidade escolhida seja a doação, melhor ainda, pois já está em nome dos herdeiros, basta cancelar o usufruto, através da averbação do inventário. Sem gastos extras, sem inventário e sem transtornos.
Por isso, é de extrema importância acompanhamento de um especialista, para que ou no testamento ou na doação não atinja a parte legítima, que é aquela que não pode dispor e prejudicar um dos herdeiros necessários.
Garante a segurança dos herdeiros
Outra razão importante principalmente para os herdeiros, é que sabem exatamente quais são todos os bens deixados.
Claro que, para o herdeiro saber de todos os bens depende da modalidade de testamento que você escolher, isso porque eles não são obrigados a saber individualmente de todos os bens deixados, depende exclusivamente da sua vontade.
Porém, os herdeiros sabendo da existência de todos os bens, além de facilitar na hora da divisão, caso um dos herdeiros já em vida transpareça alguma indagação, é possível mudar o testamento ou seguir com ele dessa forma, deixando os outros herdeiros cientes de que pode haver algum litígio.
E caso tenha feito doação com cláusula de usufruto em vida, na matrícula dos imóveis já constará o herdeiro como proprietário, de modo em que ele assinou a escritura, possuindo conhecimento do que recebeu.
Assim, os futuros herdeiros terão conhecimento de todos os bens deixados por você e não farão buscas em nenhum Cartório, evitando custos desnecessários e longa demora.
Prevalece a sua vontade após a morte
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito. Portanto, define com quais bens seus herdeiros necessários ficarão, além de poder acrescentar eventuais herdeiros à partilha.
Ademais, caso tenha escolhido a doação, o imóvel já está no nome do seu futuro herdeiro, de modo em que sua vontade irá de fato prevalecer após a morte!
Esse é o ponto mais importante em fazer o planejamento sucessório, em vida você tem o poder de escolher com quem ficará seus bens, garantindo mais segurança aos próprios herdeiros, claro que sempre respeitando a legítima.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre o planejamento sucessório, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.
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5 motivos para fazer um testamento
Você já se perguntou quais os motivos ou benefícios em fazer um testamento? Porque todos sabemos, de fato, o que é um testamento, mas muitas pessoas ainda não entendem a importância dele. Chegou a hora de entender!
Se você ainda não conhece testamento e os benefícios aos herdeiros, nós explicamos neste texto. É bastante importante que você leia antes de prosseguirmos, para poder entender melhor as vantagens que falaremos aqui.
Outro ponto importante, lembre-se que existe uma parte que é chamada de legítima e você não pode dispor dela, tampouco favorecer um filho em detrimento do outro. Aliás, este é um dos motivos para fazer um testamento.
Por isso é importante contar com um advogado especialista, a fim de conhecer aquilo que pode ou não fazer em testamento, para não correr risco de futura briga judicial entre os herdeiros e ter seu testamento anulado.
Motivos para um testamento
Os existem diversos motivos para fazer um testamento, mas neste texto separamos os cinco principais.
Isto porque, entre todos os motivos para fazer um testamento, o foco sempre será garantir a segurança jurídica no final da partilha.
A partir de agora listaremos eles.
1 – Segurança aos herdeiros
Entre os muitos motivos para se fazer um testamento, o primeiro deles é garantir segurança aos herdeiros. Isso porque, o testamento feito da forma correta, ou seja, respeitando a divisão de cada herdeiro, a segurança jurídica prevalecerá e todos saberão o que lhe será destinado.
É muito difícil anular um testamento que feito nos limites da lei, pois a discussão será em vão, a menos que os herdeiros possuam provas de que foram efetivamente prejudicados. Contudo, a ideia de um testamento nos limites da lei é não prejudicar nenhum herdeiro.
Assim, se respeitar o que chamamos de legítima, que é 50% de todos os bens designados aos herdeiros necessários, cada herdeiro terá segurança de que sua parte, que chamamos de quinhão, será seu no futuro.
Aliás, esse é um ponto muito importante, cada herdeiro vai receber aquilo que está testamentado, o que foi dividido por você em vida!
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, a metade dos seus bens é chamado de legítima, de modo em que não poderá dispor dessa parte em testamento, correndo risco de ser impugnado e até declarado nulo.
Desta forma, ninguém pode em testamento deixar os bens apenas para um filho, pois privilegiará ele em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.
2 – Evitar brigas na família
O primeiro motivo, que é a segurança aos herdeiros, leva ao segundo motivo: evitar brigas na família.
Conforme explicamos, se o testamento seguir exatamente o que dispõe a lei, sem atingir a legítima ou prejudicar nenhum herdeiro, além da segurança aos herdeiros, também evitará brigas na família.
Sabemos que a morte é um momento delicado e ninguém quer que os herdeiros vivam em guerra entre si, por isso é interessante o testamento.
Entretanto, sabemos que nem sempre é possível evitar essas brigas entre os herdeiros, mas um testamento feito na forma da lei dificilmente será anulado, portanto sua vontade em vida prevalecerá!
3 – Herdeiros sabem exatamente todos os bens deixados no testamento
O terceiro motivo, mas não menos importante, que está ligado com todos os motivos acima, é que os herdeiros sabem exatamente todos os bens deixados.
Claro que, para os herdeiros saber de todos os bens depende da modalidade de testamento que você escolher, isso porque eles não são obrigados a saber individualmente de todos os bens deixados, depende exclusivamente da sua vontade.
Porém, os herdeiros sabendo da existência de todos os bens, além de facilitar na hora da divisão, caso um dos herdeiros já em vida transpareça alguma indagação, é possível mudar o testamento ou seguir com ele dessa forma, deixando os outros herdeiros cientes de que pode haver algum litígio.
Mais do que se preparar para um litígio, os futuros herdeiros terão conhecimento de todos os bens deixados por você, não farão buscas em nenhum Cartório, evitando custos desnecessários e longa demora.
4 – O testamento é barato
Outro motivo para fazer um testamento é o custo baixo.
Claro que esse custo baixo é comparando com honorários de advogado para realizar um inventário judicial litigioso.
Vamos fazer um comparativo de valores aqui no Estado de São Paulo:
De acordo com a tabela de honorários da OAB, que é o parâmetro mínimo a ser seguido por um advogado na hora de cobrar seus honorários. Em 2020 o valor mínimo permitido para um advogado fazer inventário é de R$ 4.354,77. Entretanto, se tratando de inventário judicial litigioso, ou seja, quando tem briga entre os herdeiros, o valor é maior.
Já para o advogado auxiliar a elaborar o testamento, o valor mínimo da tabela da OAB é de R$ 3.529,70, ou seja, o montante é muito menos significativo.
Lembrando que estamos falando apenas de honorários de advogado, porém quando se trata de inventário extrajudicial existem as custas com taxas judiciárias que são cobradas em percentual relativo ao bem e o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é cobrado entre 3% à 8% do valor do imóvel, de acordo com cada Estado.
Já o valor pago no Cartório de Notas para realizar um testamento, em 2020, é de aproximadamente R$ 1.646,51.
5 – Com o testamento, prevalece a sua vontade após a morte
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito. Portanto, define com quais bens seus herdeiros necessários ficaram, além de poder acrescentar eventuais herdeiros à partilha.
Dessa forma, a depender de como você dividir os bens, a sua vontade prevalecerá após a morte!
Acreditamos que esse é o ponto principal de realizar um testamento, dividir os bens de acordo com a sua vontade, claro que sempre respeitando a legítima.
Motivos para não fazer um testamento
Já que listamos as razões para fazer um testamento, nada mais justo do que citar alguns motivos para não fazer, correto? Na verdade, não.
A menos que você não possua bens suficientes, não há razões especificas para não ter um testamento e garantir a segurança de seus herdeiros.
Isto porque, além de ter um custo extremamente baixo, um testamento evitará brigas na sua família, garantirá a segurança jurídica de seus herdeiros e ainda permitirá que você disponha dos seus bens como quiser.
Aliás, você poderá até incluir outros herdeiros na partilha.
Portanto, não há motivos para não fazer um testamento.
Sabemos que é um tema complexo, por isso deixamos diversos textos para sanar as dúvidas sobre o testamento.
Por fim, caso queira entender melhor como funciona um processo de inventário, explicamos tudo neste texto. Estamos à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos! Entre em contato conosco.
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Blindagem Patrimonial Através da Sucessão Familiar
Blindagem patrimonial é um tema muito procurado por empresários, a fim de garantir que acidentes no caminho não façam com que suas famílias percam qualidade de vida.
Entretanto, o tema é cheio de místicas. Não são poucos os “vendedores de milagres” que prometem abrir empresas no exterior e diversos planos pouco ortodoxos para blindar seu patrimônio.
Por isso, preparamos este texto para falar de forma simples e didática sobre a blindagem patrimonial, qual a função delas e como proteger seu patrimônio de forma eficaz.
O que é blindagem patrimonial?
Blindagem patrimonial é o nome dado ao arcabouço jurídico que tem como objetivo proteger o patrimônio de determinada pessoa ou família, geralmente realizado através de estruturas societárias.
Em que pese o nome parecer obscuro, a realização de blindagem patrimonial não é ilegal, desde que respeitados os limites da legislação, é algo comum e muito aplicado.
Entretanto, muitos advogados vendem este tipo de serviço sem dizer ao cliente que, atualmente, grande parte das formações empresariais já protegem o patrimônio de forma efetiva.
Isto porque, com as inovações e atualizações da legislação, hoje é muito fácil encontrar bens e penhorar patrimônio do devedor, inclusive quando protegido por formações societárias complexas.
Assim, em que pese a blindagem patrimonial através de formações societárias ser vendida como um serviço seguro, a realidade é que dívidas trabalhistas e fiscais, por exemplo, alcançam o patrimônio com muita facilidade.
Por isso, o ideal é buscar formas de proteção do matrimônio menos ligadas nas estruturas societárias outrora efetivas, até porque este é um caminho que muitos já conhecem.
Estruturas societárias fora do brasil
Antes de adentrarmos ao nosso tema principal, é importante falar sobre a blindagem patrimonial através offshore, ou seja, empresas que são abertas fora do país.
Existem diversas possibilidades de offshore, desde empresas em paraísos fiscais, que são países com baixa tributação, até países mais seguros com o intuito exclusivo de manter seu patrimônio com maior segurança jurídica, como os Estados Unidos.
Geralmente, a offshore é um caminho seguro para proteger seu patrimônio, pois é muito difícil um credor no Brasil chegar até bens que estejam registrados em nome de empresas estrangeiras. Todavia, existem diversas limitações para colocar os bens em nome da empresa.
No entanto, este é um caminho mais tortuoso quando falamos em custos e volatilidade, uma vez que se trata de uma forma cara, além de depender muito de variações cambiais em determinados momentos.
Ademais, é necessário que seja bem planejado, pois a depender da forma societária e país escolhido, você poderá pagar tributos tanto lá quanto no Brasil, o que deixa o custo ainda maior.
Assim, a utilização de offshore é recomendada para quem tem muito patrimônio. Além disso, também é importante destacar que, além dos bens, há de se considerar os riscos.
Isto porque, ainda que possua patrimônio suficiente para justificar a blindagem patrimonial através de offshore, precisa ser considerado se existem dívidas ou risco delas.
Desta forma, se seu negócio ou emprego não te transmite alto risco de gerar dívidas e, por conseguinte, credores, não há justificativa para realizar a blindagem patrimonial de alto custo, como a abertura de offshore.
Proteção do patrimônio através da sucessão familiar
A blindagem patrimonial através de sucessão familiar é a primeira indicação quando os bens estão livres e desimpedidos, pois além de praticamente não ter custos, traz diversas vantagens.
E quando falamos em não existir custos, não significa que é algo gratuito, mas sim que os custos são exclusivamente uma antecipação de gastos que um dia existirão.
Isto porque, os valores gastos com a antecipação do patrimônio aos herdeiros são exclusivamente os honorários advocatícios, escrituras cartorárias, impostos e averbações, ou sejam, são os mesmos valores gastos em um inventário.
Assim, seja agora ou após o óbito, a família invariavelmente terá estes gastos, de modo em que, se feito de forma antecipado, não mudará em absolutamente nada o valor total.
Além disso, a blindagem patrimonial através de antecipação da sucessão garante que seus herdeiros não se desentenderão após seu óbito, além de não existir riscos de ser anulado como um testamento.
Por fim, em razão da metodologia utilizada, que é a doação de bens com cláusula de usufruto, a segurança do seu patrimônio é totalmente garantida.
Isto porque, não existirá nada em seu nome, de modo em que eventuais credores não poderão realizar penhora dos seus bens.
Em contrapartida, caso seus herdeiros adquiram dívidas, os bens também estarão protegidos, pois a cláusula de usufruto não permitirá que credores deles utilizem o patrimônio.
Portanto, caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para garantir a segurança do seu patrimônio, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
- Publicado em Direito de Família, Direito Empresarial
Testamento beneficiando apenas um filho
Será possível deixar testamento apenas para um filho? A resposta mais simples seria – não.
Aliás, nosso Código Civil é claro quando trata sobre a parte que você pode dispor em testamento quando possui herdeiros necessários, como por exemplo filhos.
Falar sobre herança sempre causa certa controvérsia, pois há discussão de divisão de bens e questões intimas ligadas à família.
Algumas pessoas têm o cuidado de antes de falecer, deixar todos os bens divididos, para que não haja qualquer conflito entre os herdeiros. Seja através de testamento ou através de doação com cláusula de usufruto.
Nesse texto vamos tratar especificamente sobre o testamento, quem são os herdeiros necessários e o que você pode dispor, ou seja, já deixar separado em vida!
O que é testamento?
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito, portanto, decide quem serão seus herdeiros e com o que cada um ficará.
Toda pessoa que for capaz e tiver pleno discernimento pode dispor por testamento, seja a totalidade dos bens ou de parte deles. Inclusive, é permitido aos maiores de dezesseis anos fazer testamento, de modo em que não precisa ter dezoito anos para este ato.
Existem duas classificações de testamentos: ordinários e especiais.
Os testamentos ordinários são:
- Público;
- Cerrado;
- Particular.
Já os testamentos especiais são:
- Marítimo;
- Aeronáutico;
- Militar.
O testamento público é o mais conhecido, pois é feito no Cartório de Notas, deve ser lido em voz alta, na presença de duas testemunhas e todos devem assinar as testemunhas, testador e o tabelião.
Enquanto o testamento cerrado é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa de sua confiança. Porém, é necessário que o testador compareça posteriormente no Cartório para entregar o testamento na presença de duas testemunhas, declarar em voz alta que o que está escrito é de sua vontade, o tabelião precisa lavrar no documento o auto de aprovação e ler em frente as duas testemunhas, o auto de aprovação precisa ser assinado pelo tabelião, testemunhas e o testador.
Já o testamento particular pode ser escrito tanto de próprio punho quanto por processo mecânico, sem rasuras ou espaço branco, mas deve ser assinado pelo testador, na presença de pelo menos três testemunhas, que também devem assinar.
Os testamentos especiais, como o próprio nome da classificação sugere, são diferentes e realizados conforme a posição em que o testador se encontra: em viagem a bordo de navio, aeronave ou em alguma missão militar.
O que é herança?
Antes de falarmos quem são os herdeiros necessários, temos que tratar sobre a herança.
A herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ela pode ser previamente estipulada em vida, através de testamento ou dividida enquanto é vivo, por doação com cláusula de usufruto por exemplo.
Lembrando que, esse último exemplo é indicado sempre quando for assessorado por um advogado especialista para fazer a divisão de forma correta, sem perigo de qualquer impugnação.
Ademais, quando a pessoa que faleceu não deixou nenhum testamento, a divisão dos bens será feita por inventário judicial ou extrajudicial, à depender por exemplo se existe litígio quanto à divisão dos bens, já explicamos como funciona os dois tipos de inventário.
Portanto, se a pessoa morrer sem testamento disposto, a herança é transmitida através de inventário dividindo para cada herdeiro sua parte.
Ademais, também existe a hipótese de testamentos que não compreendem todos os bens, de modo em existirá tanto o inventário para a divisão normal dos bens quanto o testamento.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, a metade dos seus bens é chamado de legítima, de modo em que não poderá dispor em testamento, correndo risco de ser impugnado e até declarado nulo.
Desta forma, não pode em testamento deixar os bens apenas para um filho, pois estará privilegiando um em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.
Dessa forma, como 50% de seus bens pertencem aos herdeiros necessários, os outros 50% poderá dispor da forma como quiser através de testamento, pode por exemplo dispor de 50% deixando para o filho A, enquanto que a outra metade pertencerá ao filho B e ao filho A também, pois não é porque deixou 50% em testamento para o filho A, que ele não entra na divisão da herança necessária.
Assim, a divisão será:
- 75% para o filho A, somando a herança do testamento (50%) com a herança necessária (25%);
- 25% para o filho B, que terá sua parte garantida em lei.
Entretanto, este ponto ainda não é totalmente pacífico, na medida em que a Constituição Federal proíbe aos pais que realizem distinção entre os filhos, ou seja, eventual herança deixada exclusivamente a um deles poderia interferir a Carta Magna.
Ademais, alguns doutrinadores criticam o fato de existir a herança necessária no Código Civil, pois entendem que o testador deve ser livre para dispor 100% de seus bens a quem quiser.
Então, entra em discussão o Princípio da Liberdade e o Princípio da Intervenção Estatal, pois até que ponto o Estado pode intervir em como você pode dividir seus bens?
Em contrapartida, outros juristas defendem que é uma proteção patrimonial para os herdeiros necessários não ficarem desamparados perante a uma divisão desigual.
Fiz um testamento particular e deixei todos meus bens apenas para um filho, o que acontece?
Uma discussão judicial, é isso que acontece.
Pois como abordamos, a lei é clara quando trata da parte legítima da herança e que não pode dispor de 100% dos bens quando existem os herdeiros necessários.
Assim, o testamento será revogado através de uma decisão judicial, enquanto o processo está em andamento, todos os bens ficarão “parados”, de modo em que todos os herdeiros serão prejudicados por essa discussão.
Dessa forma, a melhor forma antes de fazer um testamento ou realizar uma doação com cláusula de usufruto em vida, por exemplo, é consultar um advogado especialista no tema, que irá te auxiliar e indicar o que pode ou não ser abordado, evitando futuras discussões e brigas entre os herdeiros.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco.
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