Arbitragem e o Direito Empresarial
O Direito Empresarial cada dia mais se utiliza da arbitragem para resolução dos conflitos, de modo em que está se tornando comum observar cláusulas arbitrais em contratos empresariais.
No entanto, pequenas e médias empresas ainda não se utilizam da ferramenta, que pode ser uma forte alternativa para desburocratizar os imbróglios jurídicos.
Observamos, porém, que a falta de utilização da arbitragem em pequenas e médias empresas tem relação com o desconhecimento da matéria e altos custos muitas vezes envolvidos.
Neste artigo iremos abordar como funciona o procedimento arbitral, como instituí-lo e quais os custos aproximados.
O que é Arbitragem?
Arbitragem é uma modalidade alternativa para resolução de conflitos sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, de modo em que uma decisão arbitral tem o mesmo poder que uma decisão judicial.
Instituída pela Lei 9.307/96 e modernizada pela Lei 13.129/15, o chamado Tribunal Arbitral só pode substituir o Poder Judiciário caso exista a concordância de todas as partes envolvidas no conflito.
Diante disto, é muito comum contratos empresariais, em especial em grandes negociações, incluir a chamada cláusula arbitral, que determina que em caso de conflitos aquele contrato será discutido através de uma Câmara Arbitral.
Nesta cláusula, inclusive, as partes podem prever qual será a Câmara Arbitral escolhida, como ocorrerá a escolha dos árbitros, se será um ou mais julgadores, enfim, é possível estipular todas as regras do julgamento.
Aliás, um ponto interessante, é possível até mesmo estipular qual legislação irá ser aplicada no negócio, incluindo legislações de outros países, caso as partes assim desejem.
Vantagens da arbitragem
Conforme falado acima, uma das grandes vantagens da arbitragem é a liberdade de optar pelo local, forma e legislação aplicável ao negócio em específico, garantindo maior autonomia nas regras e interpretações dos contratos.
Ademais, a possibilidade de selecionar os Árbitros garante que um especialista no tema irá julgar aquele negócio. Com isto, a arbitragem permite fugir do Poder Judiciário que, em grandes demandas, muitas vezes não possuem a especialização necessária para interpretar os grandes negócios.
Outrossim, o Tribunal Arbitral costuma ser muito mais célere do que o Poder Judiciário, de modo em que grandes demandas podem ter sua resolução em poucos meses.
Por fim, também existe a possibilidade de produção de provas de forma diversa do Poder Judiciário, inclusive com inovações tecnológicas servindo como comprovação.
Portanto, stas são as razões pelas quais o Tribunal Arbitral é muito utilizado por grandes corporações em contratos de alto valor, além de se tornar cada dia mais comum na resolução alternativa de conflitos.
Desvantagens da arbitragem
A primeira grande desvantagem da arbitragem é o valor, na medida em que os maiores e mais renomados tribunais arbitrais costumam cobrar taxas extremamente altas, o que dificulta o acesso dos pequenos negócios.
Ademais, dependendo da forma em que for estipulado o julgamento, os Árbitros especializados no tema também podem ter um custo extremamente alto.
No entanto, existem Tribunais Arbitrais menores e que, por conseguinte, tem custo mais em conta. Todavia, em virtude disso poderá existir algum prejuízo em relação a especialidade específica dos Árbitros, de modo em que seu uso é recomendado para negócios menores e menos complexos.
Existe, contudo, grande debate no que se acredita ser a maior desvantagem do Tribunal Arbitral – a falta do duplo grau de jurisdição. Ou seja, na prática a decisão da arbitragem é soberana e não pode ser impugnada, de modo em que pode trazer grande insegurança aos que lá são julgados.
Este tópico, aliás, é de extrema complexidade, uma vez que quem busca a arbitragem pretende desburocratizar e agilizar o julgamento, razão pela qual não faz sentido buscar o Poder Judiciário posteriormente.
Entretanto, por se tratar de tribunal privado e sem a participação do Estado, muitos se sentem inseguros em utilizar o Tribunal Arbitral em detrimento ao Poder Judiciário, com medo de como o julgamento ocorrerá.
Assim, escolher os grandes Tribunais Arbitrais, ainda que mais caros, é o remédio mais seguro, pois seus procedimentos garantem total lisura do julgamento.
Deste modo, as pequenas empresas e contratos de menor valor ficam em uma espécie de limbo, pois a aplicação da arbitragem neles só seria possível em Tribunais Arbitrais menores, em razão do valor, todavia, a insegurança de utilizá-los se torna um empecilho.
Como aplicar a arbitragem no meu negócio
Para usar a arbitragem na resolução dos conflitos do seu negócio, é necessário incluir uma cláusula arbitral nos seus contratos, a fim de que eles sejam discutidos exclusivamente no Tribunal Arbitral e, automaticamente, afastando a competência do Poder Judiciário.
Posteriormente, é necessário firmar o compromisso arbitral, este é o documento que estipulará as regras do julgamento e deverá obrigatoriamente conter:
- o nome, profissão e domicílio dos Árbitros ou a indicação da entidade responsável por nomear os Árbitros (no caso, seria o Tribunal Arbitral);
- a matéria que será discutida na arbitragem;
- o local onde a sentença arbitral será proferida.
Ademais, outros pontos facultativos também podem ser incluídos no compromisso arbitral:
- o Tribunal Arbitral;
- a autorização para que o Árbitro realize julgamento por equidade (significa que o Árbitro pode afastar as regras e leis e aplicar a decisão mais justa);
- qual será o prazo para que a sentença seja proferida;
- indicar a lei (nacional ou internacional), regra ou qualquer tipo de regulamentação que será aplicada ao caso;
- estipular quem será responsável pelo pagamento dos Árbitros e do Tribunal Arbitral;
- fixar qual será o valor dos honorários dos Árbitros, podendo este ainda ser fixado por sentença do Poder Judiciário, caso seja requerido pelos próprios Árbitros.
Concluímos, portanto, que a aplicação da arbitragem para o Direito Empresarial, e que pese vir em constante crescimento, deve ser analisada com cautela para cada caso, mediante as vantagens e desvantagens expostas.
No entanto, sua aplicação para negócios de altos valores pode ser extremamente útil, garantindo o resultado mais célere e justo nestes casos, mediante a julgamento de especialistas na área específica do negócio.
Por fim, caso você precise de ajuda na aplicação da arbitragem nos negócios da sua empresa, conte conosco para te auxiliar. Fique a vontade para entrar em contato e agendar um bate papo.
- Publicado em Direito Empresarial
Desapropriação – Como obter o melhor valor no seu imóvel
Desapropriação é a medida na qual o Poder Público adquire bem móvel ou imóvel de uma pessoa, em razão de necessidade ou utilidade pública, bem como interesse social. Esta medida, aliás, possui até mesmo uma lei especifica que trata exclusivamente do assunto.
É necessário, todavia, que o Poder Público pague indenização justa ao proprietário, de acordo com o valor do bem praticado pelo mercado.
Entretanto, o que se observa corriqueiramente é a desvalorização dos bens desapropriados, a fim de que não seja paga a indenização justa ao proprietário.
Neste artigo, portanto, iremos abordar a desapropriação de bens imóveis, demonstrando as melhores estratégias para obter a melhor valorização possível.
Desapropriação Judicial
Iremos, inicialmente, falar sobre o processo de desapropriação de imóveis na modalidade judicial.
Isto porque, a desapropriação pode ser realizada de forma amigável e extrajudicial. Todavia, esta hipótese é a que menos observamos, uma vez que o Poder Público desvaloriza os imóveis na tentativa de adquiri-lo em valor extremamente baixo.
A desapropriação se inicia com um decreto desapropriatório, que é basicamente o lançamento ato do Poder Público que declara o interesse do Estado em determinada propriedade, justificando a necessidade pública ou interesse social. Este decreto deve ser publicado no Diário Oficial.
Feito isto, iniciam-se as tratativas para a desapropriação, que podem ocorrer mediante a intermediação de empresa estatal interessada ou do próprio Poder Público, que poderá resultar no acordo para desapropriação ou na medida judicial para desapropriar o imóvel.
Distribuída a ação, o Estado irá demonstrar o valor que entende devido para o imóvel e, em boa parte dos casos, realizará o depósito judicial, de modo em que o Poder Judiciário poderá conceder liminar para que você seja obrigado a entregar seu imóvel ao Estado.
Assim, através de um procedimento bastante rápido, o Poder Público estará na posse de seu imóvel e suas chances de valorizá-lo devidamente diminuem.
Por esta razão a assessoria de um advogado especialista desde o início do processo é imprescindível, a fim de garantir a correta valorização da propriedade e impedindo prejuízos enormes, conforme falaremos a seguir.
Como valorizar o imóvel que será desapropriado
Em razão do procedimento rápido para desapropriação judicial de um imóvel, as medidas devem ser tomadas de forma célere, a fim de garantir a melhor valorização da propriedade.
Por isso, logo de início, deve ser pleiteada a realização de prova pericial na propriedade, para garantir a avaliação por um profissional da área e imparcial, que será designado pelo juiz.
Isto porque, a tendência é que o Poder Público precifique seu bem muito abaixo da média, já observamos casos em que a propriedade foi avaliada pelo Estado em montante até dez vezes menor em relação ao perito.
Existe, ademais, estratégias processuais que permitem a precificação do imóvel de forma antecipada, antes mesmo que o Estado ingresse com ação de desapropriação.
No entanto, seja através de medida cautelar ou na própria desapropriação, a realização de perícia para avaliação do imóvel é indispensável para obter a melhor valorização possível.
Outrossim, muitas vezes contratar um profissional avaliador autônomo, para agir como assistente técnico do perito judicial e precificar sua propriedade é de grande valia, garantindo também a obtenção de valorização maior no seu bem.
Assim, em razão do alto valor e risco de desvalorização da sua propriedade, estas cautelas devem ser tomadas, permitindo que seu bem avaliado de forma correta.
Por fim, ser assistido por um advogado especialista neste assunto é tão importante quanto, pois ele é quem tomará as medidas judiciais cabíveis e conduzirá o processo até o recebimento de sua indenização.
Desapropriação Indireta
Imagina a hipótese do Poder Público se apropriar de seu bem sem ingressar com uma ação para isso ou sequer pagar a devida indenização. Este é o caso que chamamos de desapropriação indireta.
Veja que, apesar de parecer algo esdruxulo e impossível, é algo corriqueiro e que acontece com bastante frequência, seja com a apropriação direta do seu bem ou com a realização de obras que afetem sua propriedade, impedindo que você usufrua dela.
Aliás, a situação é tão corriqueira a ponto de existir até súmulas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal que falam sobre o tema, inacreditável né?
Bom, nestes casos é também possível obter indenização e valorização do seu imóvel. Contudo, quem entrará com ação contra o Estado será você, pedindo que um juiz declare que ocorreu a desapropriação indireta, bem como avalie o valor correto da sua propriedade, a fim de que seja indenizado.
Ademais, o procedimento para perícia do seu imóvel deve obedecer a mesma regra anterior, um profissional independente será nomeado pelo juiz, você poderá também nomear um assistente técnico.
Por fim, a importância de um advogado especialista neste procedimento é tão importante quanto no outro, ele será responsável por te representar judicialmente, comprovar que a desapropriação ocorreu e conduzir os procedimentos para garantir a melhor avaliação da sua propriedade.
Desapropriação para reforma agrária
A desapropriação para fins de reforma agrária também é uma hipótese que existe, serve para, como o próprio nome diz, realizar reforma agrária em propriedades rurais que não são produtivas e, por este motivo, não cumprem sua função social.
Nesta hipótese, a Autarquia Federal que representa o Estado é o INCRA, que conduzirá os processos de fiscalização, procedimento administrativo e, por fim, ingressará com ação de desapropriação.
Aqui, todavia, é possível impedir que a ação de desapropriação seja julgada procedente, desconstituindo eventual laudo elaborado pelo INCRA.
Entretanto, este processo é bastante difícil e deve ser conduzido por um advogado especialista e experiente no tema, uma vez que a fiscalização realizada pelo INCRA geralmente prevalece.
Por isso, é necessário preparar defesa focada em comprovar eventuais falhas no procedimento da Autarquia Federal, demonstrando que a propriedade rural é inequivocamente produtiva, atendendo sua função social.
Por fim, caso a desapropriação seja de fato efetivada, o procedimento de avaliação do imóvel segue a mesma regra citada, com perito indicado pelo juiz e devendo ser empreendidas todas as técnicas possíveis para garantir a melhor avaliação da propriedade.
Esperamos que este texto tenha esclarecido suas principais dúvidas. Se precisar de ajuda ou tem alguma pergunta, nos envie uma mensagem ou e-mail.
- Publicado em Direito Imobiliário
Reconhecimento da união estável após a morte
O reconhecimento da união estável após a morte ocorre quando um casal convive como casados, com objetivo de constituir família e, de repente, um deles morre sem que tenham oficializado o convívio.
Infelizmente, muitas pessoas acham que não terão direitos sucessórios e a família do companheiro que faleceu não aceita admitir a união, trazendo ainda mais desespero.
Entretanto, o reconhecimento de união estável após a morte, também conhecido como post mortem, já foi consolidado pelo Poder Judiciário, de modo em que o companheiro vivo precisa comprovar que essa união estável existiu para tê-la reconhecida.
Ressaltamos, todavia, que este reconhecimento só pode ser feito de forma pacífica se os filhos e sucessores reconhecerem expressamente isso na declaração de óbito.
Portanto, é muito importante ter a certidão de união estável, uma vez que garante direito a herança e até a pensão por morte sem a existência de litígios.
De outro modo, quando o reconhecimento não é feito de forma amigável pelos sucessores, será necessário ingressar com uma ação judicial fazendo o pedido de reconhecimento. É sobre este tema que falaremos neste artigo.
Como fazer o reconhecimento de união estável após a morte?
Inicialmente, é importante destacar que é preciso cumprir alguns requisitos para comprovar a união estável, todos previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, demonstrar o objetivo de constituir família ainda é algo polêmico. Assim, destacamos trecho do voto do Desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fala especificamente sobre este requisito:
Portanto, se você é a companheira ou o companheiro sobrevivente, é preciso ajuizar uma ação para que o juiz analise os fatos e os documentos que têm, a fim demonstrar que cumpre todos os requisitos.
Todavia, é preciso que você reúna o máximo de provas possíveis, tais como fotos, comprovante de endereço e contas de consumo em nome de ambos no mesmo endereço, convênio médico, seguros, declaração de imposto de renda e até o arrolamento de testemunhas é importante.
Deste modo, conversar com vizinhos, familiares e amigos, questionando sobre a possibilidade de serem testemunhas do processo à seu favor é essencial, pois a narrativa deles pode ser a prova cabal que irá a seu favor.
A união estável após a morte só pode ser reconhecida por processo judicial?
Não, se o interesse do reconhecimento da união estável for apenas para fins de herança, é possível que os herdeiros e sucessores reconheçam a união estável na declaração de óbito, bem como no momento do inventário extrajudicial, realizado pelo Cartório de Registro de Notas, desde que os herdeiros absolutamente capazes reconheçam a união.
Aliás, existe até uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (órgão que fiscaliza o Poder Judiciário e Cartórios do país), que dispõe sobre o tema:
Portanto, não é apenas o Judiciário que pode reconhecer a união estável após a morte, este reconhecimento pode ser realizado nos diversos Cartórios do país.
Entretanto, é importante ressaltar que se o interesse de reconhecimento da união estável for para fins previdenciários, ou seja, para receber pensão por morte, é preciso ingressar com um processo judicial, pois só um juiz terá autoridade para tanto.
Ademais, apenas o reconhecimento da união estável pode não ser suficiente para recebimento da pensão por morte, para casos previdenciários a análise do direito deve ser realizada com maior cautela por um especialista.
Os herdeiros não querem reconhecer a união, o que fazer?
Bom, infelizmente chegou o momento litigioso, onde é preciso buscar um advogado especialista no assunto para ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável em face dos herdeiros e sucessores.
Todavia, não serão apenas seus documentos que serão analisados. Isto porque, os herdeiros também poderão provar que não houve constituição de uma união estável, por isso é de extrema importância juntar diversas provas e testemunhas a seu favor, conforme já ressaltamos.
Ademais, caso o inventário seja judicial, é importante requerer a suspensão dele até que finalize a ação de reconhecimento de união estável, uma vez que, caso reconhecido o vínculo conjugal, o companheiro ou a companheira terá direito aos bens deixados, de modo em que implicará na repartição do inventário.
Assim, um advogado especialista no tema deve ser consultado e, se possível, patrocinar ambas as causas, a fim de garantir que não existirão decisões divergentes e contrapostas.
Portanto, é possível reconhecer a união estável mesmo após a morte do companheiro, de modo em que a lei não lhe desampara neste caso, sendo imprescindível, contudo, a análise de um advogado especialista no assunto
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco.
- Publicado em Direito de Família
Golpe do Motoboy – A Justiça a Favor do Consumidor
O Golpe do Motoboy é uma artimanha utilizada por estelionatários para roubar e utilizar os cartões do banco. Com ele, esses criminosos se passam por funcionários do banco e roubam seu cartão e senha através de um motoboy. Posteriormente, eles gastam valores altíssimos nos seus cartões de crédito e débito, te deixando diversas dívidas.
Ademais, para piorar a situação, o banco se recusa a devolver o que foi gasto, porque afirma que você passou seu cartão e senha, de modo em que supostamente não haveria culpa deles.
Agora, através deste post, vamos explicar detalhadamente como funciona e o que é!
Ressaltamos, logo de princípio, que existem alternativas que você pode tomar caso caia no Golpe do Motoboy. Preparamos esse post para te ensinar todo passo a passo de como agir e, melhor ainda, como recuperar os valores perdidos.
O que é o Golpe do Motoboy?
Inicialmente, um estelionatário irá te ligar, geralmente em um telefone fixo, uma pessoa se passará por funcionário do seu banco e terá diversos dados pessoais seus.
Assim, os golpistas costumam confirmar seu nome, endereço, telefone, CPF e informações bancárias, inclusive suas últimas compras. Na sequência, os estelionatários questionarão se você realizou algumas compras no seu cartão, citando diversas cobranças diferentes.
Provavelmente nenhuma dessas cobranças citadas são reias.
Entretanto, você não terá realizado estas compras, razão pela qual você ficará desesperado e a pessoa dirá para ligar na central de atendimento do banco, telefone contido no verso do cartão.
Agora, eles irão desviar a ligação que você realizou, aqui é onde o Golpe do Motoboy faz com que tudo pareça real, uma vez que seu telefonema em tese é realizado diretamente ao banco.
Neste ato será simulada uma chamada parecida com os call centers e realizarão uma simulação de cancelamento do cartão, aqui é a segunda etapa do golpe. Finalmente, após estas duas etapas, os estelionatários pedirão que você digite a senha para confirmar o bloqueio do cartão.
Agora, os golpistas possuem sua senha e informarão que o banco irá enviar um motoboy até sua casa, a fim de retirar o cartão clonado para uma análise.
Assim, com a entrega de seu cartão ao motoqueiro, lembrando que os golpistas possuem a senha que você digitou, você acaba de ser vítima do Golpe do Motoboy.
Por fim, os estelionatários realizarão diversas compras com o seu cartão e você só irá descobrir ao receber a fatura ou mensagens de bloqueio.
Conforme mencionamos, mesmo que você caia nesse golpe, existem medidas para tomar e o banco pode devolver o valor que criminosos gastaram, mas caso isso não ocorra, é necessário ajuizar uma ação para ter o dinheiro de volta.
Já percebemos que o Golpe do Motoboy utiliza de uma estratégia dos estelionatários para induzir você a erro, se passando por funcionários do banco. Eles, inclusive, possuem seu nome completo, endereço, telefone, CPF e até mesmo seus dados bancários!
Por isso muitas pessoas são vítimas do Golpe do Motoboy, em especial os mais idosos. É muito importante passar estas informações para seus pais e avós, eles são as maiores vítimas da fraude.
Como não cair no Golpe do Motoboy
O ponto mais importante – nunca dê seu cartão e senha do banco para ninguém, mesmo que seja um funcionário, se recuse.
Isto porque, o Golpe do Motoboy e diversas outras fraudes bancárias utilizam estratégia de estelionatários para induzir você a erro, se passando por funcionários do banco. Inclusive, eles possuem seu nome completo, endereço, telefone, CPF e até mesmo seus dados bancários!
Por isso, muitas pessoas estão sendo vítimas do Golpe do Motoboy, em especial os mais idosos.
Atenção, é muito importante passar estas informações para seus pais e avós, eles são as maiores vítimas desta fraude.
Atualmente, vemos milhares de pessoas caindo do Golpe do Motoboy, tanto que Banco Central incluiu ele na lista de fraudes mais comuns.
Cai no Golpe do Motoboy, o que faço?
Calma, muitas pessoas caem no Golpe do Motoboy, nem tudo está perdido!
Inicialmente, você deve ir até uma delegacia de polícia, levar seus extratos bancários e do cartão de crédito para fazer um boletim de ocorrência. Veja, esta é uma medida essencial e deve ser feita rapidamente.
Após isso, entre em contato com seu banco para contestar as compras, ou seja, informar que os gastos não são seus e solicitar o estorno imediatamente. Nesta etapa, você deve informar o que houve e relatar que já realizou um boletim de ocorrência.
Inicialmente, este pedido tende a ser negado, pois costumeiramente os bancos se recusam a estornar as compras, afirmando que o cliente entregou o cartão e senha para os criminosos, facilitando o golpe.
Ademais, depois de feito todos os procedimentos acima e o banco realmente se recusar a devolver os valores, você pode ajuizar uma ação para tentar obter de volta o dinheiro que os criminosos gastaram.
Lembramos, nesse sentido, que o banco é prestador de serviços e é responsável por eventuais fraudes, mesmo que ocorridas fora do estabelecimento, quem diz isso é o próprio Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 479.
Portanto, se você foi vítima do Golpe do Motoboy lembre-se de sempre comparecer até a Delegacia de Polícia para lavrar um boletim de ocorrência, cancelar os cartões e contestar as compras. Por fim, caso não consiga o cancelamento das compras, chegou a hora de buscar o Poder Judiciário!
Como eu faço para recuperar os valores?
Atenção, pois este é o momento mais delicado, mas você tem boas chances de recuperar tudo que perdeu.
Inicialmente, ressaltamos que mesmo que alguns juízes entendem que é culpa exclusiva do consumidor, pelo fato de ter informado a senha e entregado o cartão, a grande maioria das decisões é a favor do consumidor.
Assim, o primeiro passo é escolher um advogado experiente, que seja especialista neste assunto e que irá te representar. Aliás, por se tratar de um tema controverso e complexo, com diversas teses diferentes, é bastante importante que este profissional possua experiencia nestas causas.
Posteriormente, será distribuída uma ação contra o banco, a fim de que os valores gastos sejam todos restituídos, além de pleitear indenização pelos danos morais eventualmente sofridos.
Ademais, caso os golpistas tenham parcelado as compras feitas no cartão de crédito, é possível pedir uma liminar para não realizar o pagamento da fatura, garantindo desde o início que você não sofra danos.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco.
- Publicado em Direito do Consumidor
Dispensa de Licitação – Entenda como funciona
A dispensa de licitação surgiu para regulamentar hipóteses e exceções de quando um órgão público pode realizar uma compra de produto livremente.
Isto porque, quando a administração pública precisa adquirir um produto ou serviço, um processo de licitação deve ser aberto, a fim de realizar a compra dentro dos tramites da lei.
Assim, surgiu a Lei 8.666/93, que traz todo regramento sobre as licitações, estabelecendo como funciona, regramentos específicos e até mesmo as hipóteses de dispensa.
Posteriormente, também surgiram legislações para complementa-la, tais como a Lei do Pregão (10.520/02) e o Decreto de Registro de Preços (7.892/13), posteriormente alterado pelo Decreto 9.488/18.
Assim, neste texto falaremos um pouco sobre as licitações e, especialmente, sobre sua dispensa.
Dispensa de Licitação e Inexigibilidade de licitação
A dispensa de licitação está expressamente prevista no artigo 24, da Lei 8.666/93, sendo a regra taxativa e que não permite outras interpretações.
Todavia, é extremamente importante esclarecer que a possibilidade de dispensar uma licitação não pode ser confundida com sua inexigibilidade.
Portanto, em que pese a terminologia ser parecida, são totalmente diferentes e que tratam de assuntos distintos. Assim, mesmo que as duas possuam a mesma finalidade, que é a contratação direta, a dispensa de licitação ocorre em razão de exceções previstas na Lei.
Em contrapartida, a inexigibilidade de licitação ocorre quando é impossível executar o certame competitivo, citada no artigo 25, da Lei 8.666/93.
Aliás, para a inexigibilidade de citação também é necessário um procedimento administrativo específico para demonstrar que cumpre os requisitos, sendo eles:
- A compra de produtos exclusivos e fabricados por apenas um produtor, inexistindo, pois, concorrência;
- Para contratação de serviços técnicos e de natureza individual, desde que com profissionais ou empresas de notória sabedoria, sendo esta hipótese vedado para publicidade;
- Para contratação de artista de qualquer setor, desde que de notória consagração pela crítica especializada e opinião pública.
Portanto, as hipóteses de inexigibilidade de licitação são bem especificas e regulamentadas pela Lei, estabelecendo diretrizes para cada caso.
Modalidades de Licitação
Para entender todas as hipóteses que permitem a dispensa de licitação, é necessário antes falar um pouco sobre as modalidades especificas do processo licitatório.
Isto porque, determinadas possibilidades de dispensa de licitação têm regras individuais para cada espécie.
Assim, as licitações são divididas em 6 modalidades, sendo 5 delas previstas no artigo 22, da Lei 8.666/93 e a categoria pregão, regulamentado pelo decreto 3.555/2000, sendo elas:
- Concorrência – É a modalidade mais ampla e comum, não existe nenhum requisito específico e pode ser utilizada para compra e venda de qualquer valor. Todavia, algumas licitações especificas exigem a utilização da concorrência;
- Tomada de Preços – Esta modalidade se aplica para interessados que tenham se cadastrado de forma prévia e atendam a todas as condições especificas, é necessário também ampla publicidade, podendo ser utilizado para obras de até R$ 3.300.000,00 e para os demais produtos e serviços até o limite de R$ 1.430.000,00;
- Carta-Convite – Trata-se da modalidade mais simples de licitação, onde o licitante é convidado a participar através de um convite, devendo obrigatoriamente ter ao menos três concorrentes. Entretanto, só pode ser utilizada para obras até R$ 330.000,00 e para outros contratos o limite é de R$ 176.000,00;
- Leilão – Utilizado para venda de bens imóveis inúteis para a administração pública ou bens apreendidos e penhorados judicialmente, vencendo quem der o maior lance;
- Concurso – Utilizado para escolher e premiar trabalho técnico, científico ou artístico, podendo oferecer prêmio ou remuneração e tem seus critérios definidos por edital específico;
- Pregão – É a modalidade mais recente e surgiu para desburocratizar alguns processos de licitação, não existe valor limite de valor, pode ocorrer na versão presencial ou eletrônica, durante sessão pública e vence aquele que oferecer o menor preço.
Conhecendo as 6 modalidades de licitação, podemos dar o próximo passo e falar sobre as possibilidades de dispensa de licitação.
Possibilidades de Dispensa de Licitação
As hipóteses de possibilidades de dispensa de licitação estão expressamente previstas no artigo 24, da Lei 8.666/93, sendo todas taxativas, ou seja, são exatamente as que estão neste rol, não podendo acrescentar nenhuma outra.
Portanto, são dispensadas as licitações nas seguintes hipóteses:
- Sendo obras, tenham o valor de até 10% do previsto na modalidade Carta-Convite, ou seja, R$ 33.000,00;
- Para outros produtos e serviços, tenham o valor de até 10% do previsto na modalidade Carta-Convite, ou seja, R$ 17.600,00;
- Em período de guerra ou grave perturbação da ordem;
- Em casos de emergência ou calamidade pública, desde que para atender situação que eventual demora possa trazer prejuízo;
- Se já houve licitação anterior sem interessados e eventual novo certame possa trazer prejuízo;
- Para intervenção no domínio econômico para regular preços ou abastecimento;
- Em casos de licitação superfaturada ou que os licitantes apresentem propostas de preço muito acima daquele habitualmente praticado pelo mercado, respeitando o artigo 48, da Lei 8.666/93;
- Para aquisição direta de outros órgãos ou empresas da administração pública, desde que criada para este fim específico e com preço compatível com o mercado;
- Quando houver risco a segurança nacional;
- Para locação de imóvel para a administração pública, desde que o preço esteja compatível com o mercado;
- Para contratação de obra não concluída de licitação anterior, desde que respeitando o preço ali pactuado corrigido monetariamente;
- Para compra de produtos perecíveis, ressalvado que a compra direta é temporária perdurando até a possibilidade de realização de licitação;
- Para contratação de instituição sem fins lucrativos e com reputação ética, técnica e profissional ilibada, especificamente para a ressocialização de presos;
- Para contratação de bens ou serviços nos termos de acordo internacional aprovado pelo Congresso Nacional, desde que manifestamente vantajoso para o Poder Público;
- Para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, desde que compatível com a finalidade do órgão ou entidade;
- Para contratação de empresas ou órgãos públicos especificamente para impressão de diário oficial ou serviços de informática;
- Para compra de componentes ou peças necessários para manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original do produto, desde que seja condição indispensável para manutenção da garantia;
- Quando manifestamente imprescindível, para aquisição de serviços ou suplementos para abastecer navios e aviões fora da sede;
- Para compra de produtos para as Forças Armadas, a fim de manter padronização, com exceção de produtos de uso pessoal ou administrativo;
- Na contratação de associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos, comprovada a idoneidade, desde que o preço seja compatível com o praticado pelo mercado;
- Para aquisição de produtos para pesquisa e desenvolvimento, caso sejam relacionados a obras ou serviços de engenharia, limitado ao valor de 20% da modalidade Carta-Convite;
- Para fornecimento dos serviços de energia elétrica e gás natural;
- Para contratações feitas por empresas públicas ou de economia mista com suas subsidiárias, desde que com preço compatível com o mercado;
- Para contratação de Organizações Sociais devidamente constituídas, especificamente para atividades contempladas no contrato de gestão;
- Para contratação de Instituição Cientifica e Tecnológica ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida por lei;
- Para contratos de programa com ente da federação autorizado em contrato de consórcio público ou convênio de cooperação;
- Para contratação de coleta, processamento e comercialização de resíduos recicláveis feita por cooperativas ou associações de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo Poder Público;
- Para bens e serviços de alta complexidade tecnológica para defesa nacional;
- Para bens ou serviços para atender contingente das forças armadas atuando no exterior;
- Para contratação de instituição ou organização de serviço de assistência técnica rural pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária;
- Para contratação de entidades sem fins lucrativos, a fim de implementar tecnologias de acesso à água potável para consumo humano;
- Para aquisição de insumos estratégicos de saúde de fundações com finalidade específica de órgão da Administração ou de projetos de ensino e pesquisa, bem como para atender o SUS;
- Para construção, ampliação ou reforma de presídios, desde que configurada situação grave e iminente risco à segurança pública.
Bom, as hipóteses de dispensa de licitação são muitas, mas todas devem ser realizadas com muita cautela, a fim de não ensejar nenhuma ilegalidade.
Ademais, a lei permite a dispensa de licitação para desburocratizar e não trazer prejuízos aos cofres públicos. Todavia, se o administrador público entender necessário o certame, ele poderá realizá-los mesmo nestas hipóteses.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco, temos um time multidisciplinar preparado para te ajudar.
- Publicado em Direito Público
Portadores de doenças graves tem direito Isenção de imposto de renda na previdência privada
Isenção de imposto de renda na previdência privada é um direito de portadores de doença grave. Em que pese o pedido frequentemente ser negado pela Receita Federal, é possível obter esta isenção na justiça, garantindo que estes valores serão totalmente livres de imposto.
O tema tem se tornado cada vez mais comum, isto ocorre porque a lei regulamenta que aposentados portadores de doenças graves tem direito à isenção total do imposto de renda na aposentadoria.
Entretanto, a legislação não fala nada sobre benefícios de aposentadoria., muitas vezes recebidos através dos programas PGBL e VGBL.
Assim, com o debate do assunto, o Poder Judiciário cada vez mais apoia o pleito dos portadores de moléstias graves, concedendo a isenção do imposto de renda também na previdência complementar.
Quem tem direito a isenção de imposto de renda previdência privada
A isenção de imposto de renda é regulada pelo artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, complementada pelas Leis 11.052/04 e 13.105/15, sendo possível para as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida—AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
A lei, no entanto, garante a isenção do imposto de renda para portadores destas doenças exclusivamente na aposentadoria, reforma ou pensão, não estendendo o benefício para aposentadoria complementar.
Contudo, a Lei Complementar 109/01, que instituiu a previdência privada, indica que esta tem caráter previdenciário, de modo em que constitucionalmente é tratada de forma igualitária à previdência pública.
Portanto, o Poder Judiciário cada vez mais julga estas ações favoráveis aos portadores de doenças graves, garantindo o direito a isenção da aposentadoria complementar.
Ressaltamos, desta forma, que para garantir o direito é necessário ingressar com uma ação judicial, solicitando que um juiz declare os valores isentos de imposto de renda.
Como ingressar com a ação e garantir a isenção?
O primeiro passo para os portadores de doença grave pleitear a isenção de IR na aposentadoria é realizar um pedido diretamente na Receita Federal, através de um processo administrativo.
Então, basta que obtenha um laudo médico através do SUS (Sistema Único de Saúde) e faça um pedido na Receita Federal e no INSS. Mesmo que exista um laudo atestando a doença por médico particular, a lei determina que a isenção só será concedida mediante a laudo médico do SUS.
Após agendar a consulta médica no SUS, você deverá levar todos os exames e laudo do médico que te atende. Isso facilitará a obtenção do laudo pelo médico que atende nos hospitais públicos, possibilitando a emissão do laudo específico para requerer a isenção.
Via de regra, os médicos do SUS estão preparados para atender estes assuntos. Após obter o laudo, basta se dirigir a Receita Federal e realizar o pedido de isenção.
Posteriormente, após fazer o pedido, automaticamente o INSS deixará de realizar descontos de imposto de renda na sua aposentadoria pública, de modo em que o primeiro passo já estará garantido sem maiores transtornos.
Entretanto, este benefício não será concedido pela Receita Federal nos casos de aposentadoria complementar, ou seja, aquelas que não são pagas como benefício do INSS.
Nestes casos, o portador da moléstia deverá buscar um advogado especialista no assunto e pleitear a isenção do imposto de renda judicialmente.
Aliás, quem tem direito ao benefício e não obteve administrativamente, poderá pleitear judicialmente não somente a isenção de valores futuros, mas também a devolução dos valores pagos de imposto de renda indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.
Quais são as chances de vencer esta ação?
O tema ainda é novo no Poder Judiciário e não existe um entendimento pacificado. Contudo, quase todas as decisões até o momento são favoráveis aos aposentados.
Conforme explicamos, a lei garante este direito, ainda que indiretamente, razão pela qual a ação possui grandes possibilidades de vitória.
Ademais, em alguns Estados específicos, como os da região norte, nordeste, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, as possibilidades de êxito são bastante grandes, pois os Tribunais Regionais Federais destas regiões têm se posicionado de forma bastante favorável.
Todavia, este processonão costuma ser muito rápido, podendo durar em média de 1 a 3 anos.
Finalmente, sendo concedido a isenção, o portador de moléstia grave ficará livre de cobrança de imposto de renda em seus saques de previdência privada, além de garantir a devolução dos valores pagos nos cinco anos anteriores à ação.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado, te ajudaremos em todas as etapas necessárias para garantir a isenção.
- Publicado em Direito Público
O que é Compliance e como aplicar
A pergunta “O que é Compliance?” é muito comum, existem inclusive muitos advogados que não são familiarizados e não tem conhecimento da matéria.
Isto porque, em que pese os Regulamentos de Compliance possuir vigência e aplicação na América do Norte e Europa há muito tempo, o Brasil ainda está iniciando neste aspecto e muitas empresas não aplicam procedimentos e regras internas.
Por esta razão, buscaremos neste artigo explicar de uma vez o que é Compliance e, em especial, demonstrar suas utilidades e aplicações práticas na sua empresa.
O que é Compliance?
O Compliance nada mais é que a criação de procedimentos, condutas e normas internas que regulam as diversas atividades da empresa. Por isso, estas regras demonstram que sua empresa está em alinhamento com a legislação e normas do país e, em especial, com o combate à corrupção.
Ademais, regramentos de Compliance estão cada vez mais ligados a capacidade da empresa de manter boas práticas e padrões, demonstrando ao mercado e aos seus clientes que você inova com responsabilidade e cumprindo as exigências legais.
Entretanto, de nada adianta a criação das regras sem disposição clara e controle para aplicá-las. Deste modo, também é necessário ficar atento e manter a aplicação das Políticas de Compliance da sua empresa em dia.
Calma, sabemos que parece confuso! Para saber o que é Compliance, nem sempre a teoria é suficiente. Por esta razão, neste link você consegue acessar a nossa Política de Compliance, é uma forma de exemplificar e ilustrar como funciona, quais as funções, disposições e o que deve ser contemplado.
Ressaltamos, todavia, que os regramentos serão diferentes de acordo com o segmento de cada empresa, de modo em que Instituições Financeiras, por exemplo, terão políticas mais complexos e robustos.
Empresas pequenas e médias devem possuir uma Política de Compliance?
Sim, absolutamente. Para pequenas, médias ou grandes empresas, nosso entendimento é que a aplicação destas regras trarão mais benefícios ao seu negócio, sinalizando aos clientes, parceiros e investidores o seu comprometimento com a legislação e combate a corrupção, elevando sua companhia a outro patamar.
Ademais, estar em um negócio pequeno não significa que assim o será para sempre. Desta forma, uma Política de Compliance bem definida poderá ajudar no crescimento do seu negócio e, inclusive, a conseguir parcerias e clientes maiores, uma vez que você demonstrará organização e comprometimento.
Assim, sua empresa largará na frente em eventuais negócios e já estará preparada para etapas maiores.
Aliás, importante destacar que para empresas médias, o Compliance não é apenas um diferencial, está se tornando uma obrigação.
Isto porque, dentro de ambientes corporativos e a rapidez do mercado, cumulado com as novas tecnologias que surgem constantemente, o crescimento do seu negócio depende do seu alinhamento com regras de conduta, políticas claras, respeito à legislação e combate à corrupção.
Portanto, se você ainda não possui uma Política de Compliance pública, clara e alinhada com estas ideologias, este é o momento para começar a trabalhar nisso.
Criar uma Política de Compliance é caro?
Não. Muitos empresários ainda trabalham com o estigma de que criar e manter uma Política de Compliance trará um custo alto para a empresa. Todavia, esta assertiva não é verdadeira.
De certo, a criação de Política de Compliance para empresas pequenas e médias tem um custo baixo e que não compromete o orçamento.
Isto porque, a Política de Compliance está intimamente ligada a sua operação. Trata-se, pois, de uma análise minuciosa da forma de trabalho, clientes, parceiros, fornecedores, da operação como um todo, a fim de se criar regras que priorizem o cumprimento da lei e esteja alinhada com a Lei Anticorrupção.
Outrossim, a Política de Compliance também poderá prever regras e manuais de conduta interna, alinhando as abordagens e definições que seus colaboradores deverão seguir.
Por isso, a criação de Políticas de Compliance para pequenas e médias empresas não traz um custo alto no orçamento, na medida em que suas operações, geralmente, são muito mais simples que as grandes companhias.
Ademais, a fiscalização do cumprimento destas regras também se torna mais simples, pelo mesmo motivo. Não existe a necessidade de se tomar grandes medidas de fiscalização ou mudanças na operação.
Como criar e aplicar?
A criação de uma Política de Compliance deve ser realizada ou acompanhada por um especialista neste tema, uma vez que envolve a adequar a operação da sua empresa à legislações e regras especificas.
Aqui, o profissional contratado deverá visitar sua empresa algumas vezes, conhecer sua operação, entender os fluxos e sistema financeiro para, a partir daí, iniciar o trabalho.
Outrossim, a participação de todos os líderes da empresa é fundamental, para que todos os setores sejam intimamente ligados e interajam nesta Política de Compliance. Deste modo, devemos buscar é a integração total da empresa para aplicação das regras.
Posteriormente, com a Política de Compliance já definida e criada, chegou a hora de mantê-la atualizada e fiscalizar sua aplicação. Esta etapa é tão fundamental quanto a criação.
Por isso, sua Política de Compliance irá prever todo esse plano de Governança Corporativa, aplicando o regramento de Compliance e políticas de fiscalização com um sistema de freios e contrapesos.
Aliás, importante lembrar, sua Política de Compliance deve ser pública. Afinal, nada importa toda criação deste trabalho sem que seus clientes, parceiros e fornecedores conheçam as regras, sua aplicação e fiscalização.
Preciso ter um colaborador específico para isto?
Não. É muito comum verificar em grandes empresas departamentos que são responsáveis pela criação, atualização, fiscalização e aplicação da Política de Compliance. Todavia, esta hipótese não é essencial para empresas menores.
Isto porque, como a operação e a demanda não são de grande complexidade, a criação de um plano claro e eficaz de Governança Corporativa através da Política de Compliance é suficiente para garantir sua aplicação dentro das pequenas e médias empresas.
Ademais, grande parte das Políticas de Compliance são criadas por especialistas terceirizados, que também podem ajudar na fiscalização e aplicação.
Por isso, caso você precise de ajuda nesta etapa, conte conosco para te auxiliar. Fique a vontade para entrar em contato e agendar um bate papo. Queremos te ouvir, entender suas necessidades e auxiliar nesta nova etapa da sua empresa.
- Publicado em Direito Empresarial
O síndico é obrigado a prestar contas
A resposta para o artigo seria – Sim, o síndico é obrigado a prestar contas, no entanto, o procedimento não é tão simples quanto esta resposta, pois o procedimento é mais complexo do que parece. Esta, inclusive, não é sua única atribuição, como vamos falar um pouco mais abaixo.
Infelizmente, alguns síndicos acreditam que tem o direito de fazer o que querem, simplesmente pelo fato de ter sido escolhido pelos condôminos para representá-los.
Ademais, é notável que houve um aumento dos chamados “condomínios clubes” e, com eles surgiram novos conflitos e, principalmente, problemas com os síndicos.
Assim, caso o síndico não queira prestar contas ou deixe de cumprir alguma de suas atribuições, existem mecanismos para obrigá-lo, e é o que vamos falar neste artigo.
O síndico não quer prestar contas, o que fazer?
Síndico é a pessoa responsável por administrar o condomínio, não necessariamente será um morador, pode ser alguém de fora e contratado especificamente para o cargo. O prazo de sua administração não será superior a dois anos, podendo renovar-se.
Feito essa explicação inicial, é importante destacar que está previsto no Código Civil, que é de competência do síndico prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigida.
Portanto, não existe a possibilidade do síndico se negar a prestar contas, pois é obrigatório por força de lei e qualquer morador pode exigir quando quiser, não precisa aguardar um ano.
No entanto, não é incomum a situação em que o síndico se nega a prestar contas, sob a justificativa que é responsabilidade dele a administração do prédio, pois foi escolhido para tal função. Então surge a dúvida.
O que fazer neste caso?
O primeiro passo é sempre tentar a conversa de forma amigável, informar que é dever dele a prestação de contas, que inclusive está previsto no Código Civil.
No entanto, caso não funcione a amistosa, qualquer morador pode enviar uma notificação extrajudicial ao síndico, ou seja, fazer uma carta, colocar o motivo pelo qual ele é obrigado a prestação de contas (com o artigo do Código Civil que vamos colocar abaixo) e oferecer um prazo para entregar o relatório. Salientamos, todavia, que é recomendado contratar um advogado para isso, mas não é obrigatório.
Em seguida, se a notificação extrajudicial não funcionar, é possível convocar uma assembleia com comparecimento mínimo de ¼ dos moradores.
Para tanto, é necessário realizar um comunicado e fixá-lo em local público e de fácil acesso no condomínio, como elevadores, áreas sociais, portaria, etc.
Ademais, no comunicado deve obrigatoriamente colocar o local, data e horário da realização da assembleia, o assunto que irá tratar e principalmente comunicar todos os moradores para que compareçam.
Feito a assembleia e respeitando os critérios acima, é possível destituir o síndico que não está cumprindo com o dever de prestar contas, caso haja voto da maioria absoluta dos membros.
Não esqueça, a assinatura dos moradores é essencial.
É imprescindível sempre que os moradores que compareceram assinem ata confirmando que estavam presentes e votaram, a fim de evitar qualquer nulidade e comprovar o voto.
Por fim, caso a assembleia não aconteça com ¼ dos moradores, é possível que qualquer condômino busque o Poder Judiciário para que convoque uma assembleia, a fim de aprovar ou não as contas do síndico.
Lembrando, não cabe ao juiz aprovar as contas do síndico, este é um ato exclusivo dos condomínios. Deste modo, cabe ao Poder Judiciário apenas determinar a convocação da assembleia.
Portanto, se o síndico recusar-se a prestar contas, saiba que você está amparado pela Lei e existem mecanismos para obriga-lo. Ainda, se comprovado que houve irregularidade com as contas, é possível ajuizar uma ação em face do síndico para que se responsabilize pelos prejuízos causados.
Quais são os deveres do síndico?
Tanto o Código Civil, quanto a Lei 4.591 de 1964, conhecida como Lei do Condomínio, dispõe sobre as atribuições do síndico.
Assim, o artigo 1.348 do Código Civil, dispõe que é de competência do síndico:
- Convocar assembleia dos condôminos;
- Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
Dessa forma, observamos que o síndico não é apenas o responsável pelas contas do condomínio, mas também tem diversas tarefas importantes, como por exemplo fazer cumprir o regimento interno.
E caso o síndico não cumpra uma de suas obrigações, você como morador tem todo direito de questionar e reivindicar, conforme falamos no tópico acima.
O que pode ser feito para evitar conflito na prestação de contas?
Por mais que o síndico possua diversos deveres, o mais polêmico sempre será o de prestação de contas.
Então, é possível que através de assembleia criem um conselho fiscal, que será composto por três membros, eleitos por prazo não superior a dois anos, que terá competência de fazer pareceres sobre as contas do síndico.
Assim, com a criação deste conselho, é possível ter mais transparência dentro do condomínio, pois sua função será de fiscalizar e prestar auxílio ao síndico, evitando futuros conflitos.
No entanto, é importante frisar que a criação do conselho não é obrigatória, depende do interesse do condomínio, mas é uma forma muito útil de cooperar com o síndico e fiscalizá-lo ao mesmo tempo.
Esperamos que este texto tenha esclarecido suas principais dúvidas. Se precisar de ajuda ou tem alguma pergunta, nos envie uma mensagem ou e-mail.
- Publicado em Direito Imobiliário
Abandono afetivo na prática
O abandono afetivo ainda é um assunto muito polêmico, uma vez que não existe uma lei específica tratando sobre o tema. Por isso, para amparar qualquer tipo de conhecimento sobre a matéria é preciso analisar decisões judiciais.
Assim, antes de entrar no conceito do abandono afetivo ou até explicar como funciona na prática, é importante ressaltar que de acordo com uma pesquisa realizada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça, através do programa Pai Presente, no Brasil há 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai em seus registros de identidade.
Frisamos, todavia, que levantamento foi feito em 2011 e divulgado em 2015, em parceria com o Censo Escolar, através da Cartilha Pai Presente.
Portanto, infelizmente existem muitas crianças com direito básico violado, que é o de ter um registro civil, consequentemente vem o abandono afetivo.
Assim, por mais polêmico e novo que seja esse tema, vamos abordar as principais pautas de acordo com as recentes decisões dos Tribunais.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é caracterizado quando os pais da criança, os dois ou apenas um, ferem o artigo 227 da Constituição Federal. Portanto, quando omitem cuidado, educação, companhia e assistência moral à criança, ou seja, não garantem o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.
Assim, o direito ao registro civil é um direito básico de todas as pessoas. Contudo, também existe o direito ao cuidado, afeto, proteção, amor e segurança.
Ademais, o fato de pagar pensão alimentícia não descaracteriza o abandono afetivo, uma vez que apenas custear despesas não significa necessariamente fornecer a assistência moral que um filho necessita para seu desenvolvimento, sem contar amor, cuidado e afeto.
Como funciona o abandono afetivo na prática?
Na prática, é necessário que o filho vítima do abandono afetivo busque um advogado especialista para ingressar com a ação pleiteando danos morais. Neste processo judicial é necessário narrar como os fatos ocorreram e quais os danos sofridos.
Para isso, é importante comprovar detalhadamente os danos causados, podendo utilizar de testemunhas, fotos e até pedir perícia psicossocial, a fim de demonstrar os abalos causados pelo abandono.
Com isso, é possível ser indenizado pelos pais. Destacamos, para tanto, que as recentes decisões dos Tribunais têm condenado o pai ou a mãe que praticou abandono afetivo a indenizações altíssimas, passando muitas vezes de R$ 50.000,00.
Destacamos, ainda, que mesmo que até o momento não exista a aprovação de uma lei especifica sobre o tema. o Poder Judiciário já tem decidido por condenar os pais ao pagamento de indenização por danos morais aos seus filhos. Isto ocorre porque o abandono afetivo prejudica o desenvolvimento da criança e pode gerar dano ao direito da personalidade.
No entanto, são todos os casos passíveis de indenização, indenização, pois não existe nenhuma lei regulamentando o abandono afetivo, tratando-se apenas de interpretações da jurisprudência.
Desta forma, o dever de cuidado dos pais não se refere exclusivamente ao pagamento de pensão, se estendendo também nas obrigações de cuidar, dar carinho, afeto, amor e segurança.
Por isso, a ausência destes cuidados básicos pode caracterizar o abandono afetivo, existindo grandes possibilidades deste genitor ter que pagar indenização ao filho.
Até quantos anos posso alegar o abandono afetivo?
O direito de ingressar com a ação indenizatória para pleitear danos morais pelo abandono afetivo surge ao atingir a maioridade, aos 18 anos, se encerrando no aniversário de 21 anos.
Isto porque, o Código Civil, no artigo 206, dispõe que prescreve em 3 anos a pretensão para ajuizar um processo de reparação civil.
Assim, por ser tratar de uma medida judicial clássica para reparação civil, aquele que eventualmente tenha sido abandonado pelos pais deverá decidir se tem interesse na ação e procurar um advogado especialista no tema nesse período.
Portanto, quando o filho que sofreu o abandono completar 18 anos, tem até os 21 anos para ajuizar a ação pedindo indenização por danos morais.
É garantido que vou ganhar danos morais?
A resposta não é tão certa e objetiva, depende muito de cada caso.
Infelizmente, não é possível afirmarmos qualquer ação irá ganhar danos morais, uma vez que não existe lei de abandono afetivo, apenas decisões judiciais.
Inclusive, é importante consignar que existem decisões dos Tribunais nos dois sentidos, a favor e contra a indenização por abandono afetivo.
Isto porque, alguns Julgadores entendem que não é possível monetizar o abandono, porém de acordo com o voto da Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242, não se discute o amar, mas sim a imposição biológica e legal de cuidar, pois amar é uma faculdade, mas cuidar é um dever.
Dessa forma, não é certeza que ao ajuizar uma ação pleiteando danos morais em decorrência de abandono afetivo você vai ganhar, por isso é muito importante que seu processo seja robusto, contenha provas e até mesmo a perícia para constatar os danos psicológicos causados.
Nesse aspecto, é sempre importante buscar um advogado especialista neste tema, garantindo maior efetividade para ação e aumentando as chances de êxito.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco por aqui ou através do WhatsApp.
- Publicado em Direito de Família
Empréstimo não autorizado no meu nome
Imagine a seguinte situação: você está na sua casa e de repente recebe uma ligação do banco questionando sobre o pagamento de um empréstimo não autorizado, que você nunca contratou.
Pode piorar, em alguns casos aposentados passam a receber um salário menor de sua aposentadoria e, ao tirar o extrato, percebe que existe um desconto de empréstimo, que nunca contratou.
Desesperador né?
Pois é, infelizmente esse tipo de situação é mais comum do que pensamos. Nesse artigo vamos abordar o assunto e o que você pode fazer se contratarem um empréstimo no seu nome.
Fizeram um empréstimo não autorizado no meu nome, o que devo fazer?
O primeiro passo é tentar bloquear este empréstimo não autorizado. Portanto, você deve entrar em contato com a Instituição financeira e informar o ocorrido para que possam bloqueá-lo e investigar o que aconteceu.
Ademais, caso você seja aposentado, é aconselhável também entrar na plataforma do Meu INSS, verificar se existe cópia deste contrato de empréstimo, salvá-lo se estiver disponível e, por fim, tentar bloqueá-lo através do portal online ou pelo telefone 135.
Ressaltamos, todavia, que a plataforma online do INSS precisa de um cadastro do beneficiário, que pode ser feito online ou através do telefone 135, caso tenha problemas com a plataforma digital.
Posteriormente, o melhor a fazer é comparecer em uma Delegacia de Polícia para lavrar um boletim de ocorrência em razão da fraude.
Por fim, caso o problema não seja solucionado com a instituição financeira, será necessário levar a demanda para o Poder Judiciário, a fim de resolver com uma ação judicial.
Como funciona o processo judicial de empréstimo não autorizado?
Antes de explicarmos como funciona o processo judicial, é importante frisar que você precisa solicitar ao banco o contrato de empréstimo assinado, para que possa constatar se a assinatura é realmente sua ou falsificada.
Isto porque, no caso de empréstimo não autorizado é comum falsificações na assinatura do contrato, simulando uma contratação em nome da pessoa, o que nunca ocorreu na verdade.
Além disso, também é comum falsificação de documentos ou utilização de cópia dos verdadeiros de forma ilegal.
Mas calma, se você não conseguir este documento, é possível obtê-lo judicialmente.
É importante esclarecer, no entanto, que este processo judicial será um pouco mais demorado, pois precisará de prova pericial. Isto é, profissional especialista em análise grafológica, independente ao processo e indicado pelo Juiz, que irá confirmar se a assinatura é sua ou não.
Portanto, feito essa perícia e comprovado que a assinatura não é sua, o Juiz julgará a ação com base nesse laudo, por isso é essencial que tenha a perícia no processo.
Além disso, nesta ação é possível pleitear indenização danos morais, bem como a inexigibilidade do empréstimo e devolução dos valores eventualmente pagos.
No entanto, a condenação em danos morais não é certa, depende exclusivamente do entendimento de cada Juiz.
Qual valor vou gastar com a perícia judicial?
A resposta pode parecer meio clichê, mas não existe uma regra especifica sobre o valor que vai gastar. Isto dependerá trabalho que será realizado pelo perito.
Além disso, é possível que você tenha o benefício de justiça gratuita, que é concedido pelo juiz após a análise de documentos que comprovem sua insuficiência financeira. Deste modo, o juiz determinará que o Estado pague estes custos, pois você não tem condições financeiras.
No entanto, não são todos os casos em que este benefício é concedido, é mais comum entre pessoas que recebem até 3 (três) salários mínimos, podendo variar de acordo com cada caso.
Outrossim, é muito comum que o próprio banco seja condenado a pagar a perícia, não o autor da ação
Sobre o valor da perícia, como falamos, vai depender do profissional indicado pelo Juiz, que irá apresentar seus honorários de acordo com as horas de trabalho. Ademais, alguns juízes autorizam o parcelamento destas custas.
Por fim, caso você pague os honorários do perito e no final ganhe o processo, a Instituição financeira terá que restituir esse pagamento.
Lembrando que, isso não é uma regra, é apenas uma base!
O que é o empréstimo sobre a RMC?
Essa parte do texto destinamos especialmente aos aposentados para que sempre fiquem alertas ao contratar empréstimos e questionem se o banco irá entregar algum cartão de crédito junto.
Isto porque, a RMC (reserva de margem consignável) é uma limitação percentual na renda do benefício do aposentado, está prevista na Lei 10.820 de 2003, que dispõe que o desconto de empréstimo no benefício não pode ultrapassar 35%, sendo que 5% é destinado para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito.
Portanto, no momento que o aposentado vai contratar algum empréstimo, por não ter conhecimento desta informação, acaba sendo enganado e solicita um cartão de crédito com reserva de margem consignável.
O tema é controverso e, infelizmente, algumas Instituições financeiras se aproveitam do aposentado, que no momento da assinatura do contrato não tem entendimento do que está de fato contratando.
Então, os bancos enviam o cartão de crédito para a residência desses aposentados, à fim de justificar a RMC, porém esses idosos acabam muitas vezes nem utilizando, pois não sabiam deste cartão “brinde”. De modo em que os valores são descontados da aposentadoria e o aposentado nem sabe o motivo.
No entanto, essa prática é abusiva, pois descontam do benefício do aposentado, valores que incidem encargos rotativos, causando prejuízos.
Posso processar a Instituição financeira por estes descontos de RMC?
A resposta resumida seria sim. No entanto, é necessário cautela, uma vez que existem algumas decisões de Tribunais que entendem que pelo fato de ter contratado o cartão junto com o empréstimo, no momento da assinatura, você concordou com a RMC.
Ademais, como explicamos acima, a RMC é legal, inclusive prevista na Lei 10.820 de 2003. O que é ilegal é a forma que as Instituições abordam os aposentados, que muitas vezes não possuem o conhecimento do que estão de fato contratando.
Portanto, você pode sim processar a Instituição, requerer que cessem os descontos indevidos, a devolução do que foi pago, bem como eventuais danos morais.
Mas como explicamos, existem decisões nos dois sentido, protegendo os aposentados destes abusos ou reconhecendo a legalidade da contratação da RMC, pelo fato de ter assinado o contrato.
Dessa forma, orientamos sempre no momento da contratação do empréstimo, atentar-se a questão do cartão de crédito, para que não traga futuros prejuízos e dores de cabeça.
Por fim, outro ponto importantíssimo, consulte sempre seu extrato de benefício do INSS, para que confirme se sua aposentadoria está no valor correto ou se existe algum desconto indevido.
O tema é complexo né? Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco.
- Publicado em Direito do Consumidor