Assessoria Jurídica Empresarial Para Pequenas e Médias Empresas
Pequenas e médias empresas precisam de assessoria jurídica empresarial? Essa é uma das perguntas mais recorrentes que recebemos.
Para responder esta pergunta, costumamos retornar com outra questão – pequenas e médias empresas assinam contratos, tem funcionários, pagam impostos, realizam compras, realizam parcerias, fornecem produtos ou serviços?
A resposta é a mesma para as duas perguntas.
Neste texto, vamos abordar qual a função de um advogado para pequenas e médias empresas e o que esperar de uma assessoria jurídica.
O que é assessoria jurídica empresarial?
Assessoria jurídica empresarial é um atendimento full service prestado por escritórios de advocacia para empresas. Neste serviço, incluímos um pacote de serviços direcionado a atender todas as necessidades do negócio, é uma espécie de terceirização do departamento jurídico.
Inicialmente, é importante destacar que uma assessoria jurídica empresarial não é voltada para quem tem problemas, o foco é que eles não surjam.
Por isso, é muito comum ouvir que quem não tem problema não precisa de advogado, contudo, está afirmativa é equivocada quando falamos de empresas.
Isto porque, o foco da assessoria jurídica empresarial é evitar que problemas aparentemente ocultos passem a surgir no seu negócio e, com isso, trazer prejuízos.
Esses problemas ocultos podem vir relacionados a questões tributárias, trabalhistas, contratos assinados sem revisão ou até mesmo pelo não enquadramento na LGPD.
Assim, o trabalho da assessoria jurídica será garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação, evitando riscos e prejuízos financeiros, bem como mitigando as chances de eventuais demandas judiciais.
Qual o benefício se eu já tiver demandas judiciais?
O primeiro grande benefício é ter um advogado que já te assessora e conhece sua empresa, de modo em que a defesa técnica será bem formulada e dentro dos aspectos gerais do seu negócio.
Ademais, há também o fator custo, uma vez que assessorias jurídicas costumam ganhar a longo prazo, de modo em que eventuais demandas judiciais não acrescentarão valor com advogados no seu orçamento.
Isto porque, a assessoria jurídica empresarial costuma ter um valor fixado, independentemente da existência ou não de demandas, de modo em que você garantirá uma defesa de qualidade sem custos adicionais.
Aliás, existem diversas demandas que uma empresa pode sofrer relacionadas a contratos e negócios jurídicos diversos, tributárias, trabalhista e, certas vezes, até mesmo criminais.
Por isso, uma assessoria jurídica empresarial que possua atuação full service estará preparada para te atender em todas estas áreas, garantindo a mesma linha de defesa.
Por que a atuação consultiva?
Bom, é inequívoco que empresas possuem demandas que precisam de análise de um advogado, sob pena de se tornar ações judiciais com custos exorbitantes.
Assim, a atuação consultiva da assessoria jurídica é essencial para evitar estas demandas e mitigar estes riscos.
Veja, a legislação trabalhista no Brasil é complexa e traz prejuízos para grande parte dos empresários.
Entretanto, reclamações trabalhistas podem ser evitadas com pequenas ações, como controle de ponto mais assertivo, pagamento correto de verbas do dia a dia e rescisões de contratos, entendendo melhor sobre periculosidade e insalubridade ou deixando de demitir funcionário que goza de estabilidade.
Portanto, pontos muitas vezes pequenos e que necessitam de poucos ajustes e investimentos podem se tornar demandas judiciais custosas e pesar no bolso da empresa.
Ademais, não é só a questão trabalhista, pois a tributária é tão complexa quanto e uma empresa pode pagar tributos a mais, deixar de recolher tributos devidos ou até mesmo não saber da possibilidade de compensações tributárias.
Por isso, em médio prazo, uma assessoria jurídica empresarial deixa de ser custo e se torna rentável, pois seu serviço de dia a dia poderá trazer resultados financeiros práticos para a empresa.
Ademais, fugindo das questões trabalhistas e tributárias, também é comum visualizarmos empresas que assinam contratos sem conhecimento e, depois de certo tempo, acabam tomando prejuízos incalculáveis.
Isto porque, quando você assume negócios com outras empresas, geralmente, há um advogado defendendo o outro lado e que elaborou o contrato pensando exclusivamente em defendê-lo.
Assim, ao anuir este contrato sem que um especialista faça a análise a seu favor, você irá se comprometer com obrigações e deveres muitas vezes onerosos e que trarão prejuízos.
Desta forma, contar com especialistas em determinadas áreas que atendam suas demandas sempre que necessário é essencial para manter a estabilidade do seu negócio.
Como escolher a assessoria jurídica empresarial?
Este ponto é importante, o primeiro passo é você sentir confiança e conhecer o profissional que irá contratar, pois não basta ser advogado, tem que conhecer do seu negócio e das áreas de direito que irá atender.
Por isso, é sempre importante buscar referencias sobre o profissional que está contratando e, na era da internet, não é algo tão complexo.
Isto porque, um advogado ruim é pior do que advogado nenhum e poderá trazer mais prejuízos ainda.
Assim, é sempre importante verificar as referencias do profissional que está contratando, averiguar onde fica seu escritório, as áreas em que atua, se trabalha sozinho ou tem mais profissionais.
Aliás, é impossível que um advogado sozinho possua atuação full service e atenda com presteza todas as áreas que uma empresa necessita, aptidão e expertise plena em todas as áreas do direito demandam vários profissionais.
Procure também verificar o website deste advogado ou escritório, suas áreas de atuação, se é moderno, com marca bem estabelecida e bem montado.
Como em todas as áreas, os profissionais de melhor qualidade se apresentam melhor e possuem maior sucesso, de modo em que estes são mais aptos para lhe prestar um serviço de qualidade.
Por fim, o mais importante, uma boa conversa. Este é o ponto onde você irá conhecer o profissional, entender como ele atua e poderá te atender, aqui é o momento de analisar bem como sua empresa será representada.
Lembre-se, este advogado e sua equipe irá representar sua empresa em negócios diversos, reuniões e audiências. Por isso, a apresentação dele com você será a mesma nestes ambientes.
Precisa de ajuda?
Caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para garantir assessoria jurídica empresarial, entre em contato conosco, temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
Se tiver alguma dúvida e interesse nestes temas, nos acompanhe nas redes sociais ou encaminhe uma mensagem, será um prazer te auxiliar.
- Publicado em Direito Empresarial
União Estável e a Herança – Entenda
Sabia que se você vive em uma união estável tem direito a herança? Ou seja, entrar na divisão dos bens deixados pelo companheiro, a depender do caso concreto, poderá até ser meeira, portanto, terá direito a metade dos bens.
Mas calma, que antes de tirar conclusões precipitadas precisamos explicar o que é de fato a herança e a meação, pois é comum as pessoas confundirem os termos.
Outro ponto importante é que algumas pessoas de fato formalizam a união estável por escritura pública ou por contrato particular, enquanto outras não formalizam por documento.
Se você tem a união formalizada é possível escolher o regime de casamento aplicável, inclusive pode destacar quais bens serão divididos após a morte de uma das partes.
No entanto, a maioria das pessoas não têm esse conhecimento, de modo em que muitas vezes sequer elaboram a escritura no Cartório de Notas para reconhecer a união estável. Por isso, surge outra grande dúvida: Não tenho união estável formalizada, tenho direito a herança?
Vamos abordar todos esses aspectos no texto!
Reconhecimento da união estável
Como já ressaltamos, é possível formalizar a união estável por escritura pública no Cartório de Notas ou por contrato particular, de modo em os companheiros poderão até escolher qual regime de casamento aplicará.
Fizemos um texto explicando o que é a escritura pública, pois muitas pessoas têm dúvidas. Se quiser saber o que é, basta clicar aqui.
No entanto, algumas pessoas simplesmente não formalizam a união estável ou quando formalizam deixam essa questão de divisão de bens em branco, de modo em que surgem as dúvidas quanto a herança.
Então, caso você não tenha reconhecido a união estável por escritura pública ou por contrato particular, saiba que mesmo assim tem direito a herança, vamos explicar o porquê.
Antes, é importante destacar que é preciso cumprir alguns requisitos para comprovar a união estável, todos previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, demonstrar o objetivo de constituir família ainda é algo polêmico. Assim, destacamos trecho do voto do Desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fala especificamente sobre este requisito:
Dessa forma, se você cumprir todos esses requisitos é possível constatar a existência de união estável, mesmo após a morte do seu companheiro. Parece algo muito complexo, mas não é, explicamos como funciona aqui.
O que é herança e meação?
Herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Essa divisão dos bens será feita por inventário judicial ou extrajudicial, à depender por exemplo se existe litígio quanto à divisão dos bens, já explicamos como funciona os dois tipos de inventário, basta acessar aqui.
Outra forma de definir a divisão de bens é por testamento, caso a pessoa que faleceu tenha estabelecido um em vida, a divisão do patrimônio deverá ser seguida.
Já a meação é a metade do patrimônio comum do casal e decorre do regime de casamento adotado. Portanto, representa os 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do casal adquirido durante o casamento ou a união estável e de propriedade do companheiro sobrevivente.
Vivo em união estável, tenho direito a herança?
Bom, depois de feita todas essas considerações iniciais, que são extremamente importantes para que você possa compreender, pois é um assunto complexo e com muitos termos jurídicos, vamos a resposta do nosso texto.
O Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário de número 878.694 teve o posicionamento de que a união estável equipara-se ao casamento quando o tema é a divisão dos bens deixados pelo companheiro ou companheira.
Portanto, mesmo que não tenha nenhum documento demonstrando a união estável, você terá direito a herança dos bens particulares, ou seja, adquiridos pelo seu companheiro ANTES de você. Assim, você concorrerá com os outros herdeiros, que podem ser filhos, netos ou pais, a depender do caso concreto e de quem está vivo.
Com relação a meação, que são os bens adquiridos na constância da união estável, você terá direito a metade deles.
Assim, considerando que o falecido tem dois filhos e o patrimônio compreende por um carro adquirido antes da união estável e uma casa adquirida durante a união estável. A divisão será realizada da seguinte forma:
O carro dividido com porcentagem igual entre a companheira e os filhos, ficando: 33,33% para a companheira e 33,33% para cada filho. Já a casa que foi adquirida durante a união estável será 50% da companheira e 25% para cada filho.
Lembrando que, são casos hipotéticos em que não exista nenhum documento comprovando a união estável, pois como falamos, algumas pessoas escolhem qual regime de casamento será aplicado, ou até mesmo qual divisão dos bens será feita, no momento em que formalizam a união estável.
Por isso, é importante contar com um advogado especialista, para que possa constatar todas essas informações e te orientar no melhor sentido.
Por isso formalizar a união estável.
O mais seguro para o casal com o objetivo de evitar futuras discussões, principalmente entre os filhos e enteados, é formalizar a união estável por escritura pública prevendo qual regime será aplicado.
Aliás, também existe a possibilidade de realizar um testamento ou divisão dos bens em vida, o que facilita ainda mais e diminuis quaisquer riscos de desentendimentos.
Assim, você evitará desgaste emocional entre os vivos, pois uma discussão destas podem perdurar por anos no Poder Judiciário!
Ademais, estas discussões no Poder Judiciário tendem a prejudicar os herdeiros, pois poderá se arrastar por longo período e impedir o gozo da herança de forma plena.
Ainda ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco por aqui ou através do WhatsApp.
- Publicado em Direito de Família
Indenização por overbooking e extravio de bagagem
Overbooking e extravio de bagagem, infelizmente, são situações corriqueiras para quem viaja muito de avião.
Overbooking é o ato praticado pelas companhias áreas que consiste em vender mais passagens do que a aeronave tem capacidade.
Aliás, também se ouve muito falar em extravio de bagagens, onde você acaba ficando sem suas malas, consequentemente sem roupas, muitas vezes durante toda a viagem.
São situações extremamente chatas, que muitas vezes acabam não sendo solucionadas da melhor forma pelas companhias responsáveis. Aliás, são coisas que nem deveriam ocorrer, em razão dos altos custos cobrados pelas passagens aéreas e para piorar, além de ocorrer, eles não resolvem o problema.
Com isso, você fica sem mala, sem roupa, em um hotel no Chile com a temperatura negativa, sendo que estava programado para viajar a um País tropical, já imaginou? Parece surreal, mas isso aconteceu com um sócio do escritório, acredita? Ele sofreu overbooking e perderam as malas no mesmo voo.
Pois é, por mais que a pessoa esteja de férias e não tente se estressar, são situações que acabam gerando desconfortos inimagináveis
Nesse texto vamos falar um pouco sobre o que você pode fazer diante dessas situações!
O que é overbooking e extravio de bagagem?
Antes, vamos começar explicando o que é overbooking.
O overbooking, resumidamente, é o ato da companhia aérea de vender mais passagens que a capacidade do avião, de modo em que não possui lugares na aeronave para todos, de modo em que eles selecionam passageiros para ficar de fora daquele voo, adequando a outro.
E dá para piorar! Muitas vezes o overbooking acontece no momento de escala (como na situação que falamos do Chile). Nesta hipótese, você não pode fazer a escala, permanecendo em um País que não estava programado e, pra piorar, sem suas roupas.
Como o exemplo acima, de precisar se retirar de um avião no Chile, com a temperatura negativa, sendo que estava viajando para um País tropical, e ainda ficar sem as malas.
Aliás, na maioria das vezes até localizam as malas, mas está faltando alguns itens pessoais ou até as compras feitas no País que estava visitando, fora que demora alguns dias para te devolver. Que situação chata né?
Mas saiba que tanto o overbooking quanto o extravio de bagagens são possíveis situações em eu é possível buscar indenização para reparar o dano reparado causado, tanto materiais como morais.
Sofri um overbooking, o que fazer?
Bom, é essencial coletar o máximo de provas possíveis capazes de demonstrar o constrangimento que você sofreu.
Ademais, precisa também contar com um advogado de confiança para auxiliar com o processo judicial, pois infelizmente as companhias aéreas não reparam os prejuízos sem uma ação judicial.
Porém, só o fato de ser chamado através de sistema sonoro do avião te convocando para se apresentar no balcão da companhia aérea na frente de todos, por si só, causa um enorme constrangimento.
Assim, a fim de construir um processo mais robusto, é interessante tirar prints da tela do celular demonstrando o dia, destino e horário do voo, bem como fotos da tela do aeroporto que mostra a operação funcionando normalmente, sem você, bem como da temperatura que consta no local que você ficou preso, caso seu destino seja tropical e você ficou preso em um local frio, por exemplo.
Estas atitudes são importantes para demonstrar ao juiz o que de fato você foi vítima da má prestação de serviço, que simplesmente vendeu mais passagens que podia e acabou causando constrangimento e prejuízos a sua viagem.
Ademais, existe uma discussão se aplica ou não o Código de Defesa do Consumidor no caso de viagem internacional. Alguns juízes entendem que aplicam a Convenção de Montreal que trata de regras relativas ao transporte aéreo internacional.
O que muda aplicar o Código de Defesa do Consumidor ou a Convenção de Montreal em casos de overbooking e extravio de bagagem?
O Poder Judiciário tem posicionamento dividido sobre a aplicação da Convenção de Montreal ou do Código de Defesa do Consumidor em casos de Overbooking e extravio de bagagem.
A Convenção de Montreal limita os valores que as companhias aéreas devem pagar com relação as indenizações aos consumidores, ou seja, mesmo com indenização, os valores seriam menores.
Em contrapartida, o Código de Defesa do Consumidor não limita valor aplicável a indenizações, de modo em que fica a cargo do juiz estipular, de acordo com o caso concreto e seu entendimento. Frisamos, todavia, que essa discussão existe apenas quanto ao transporte aéreo internacional.
Ademais, ressaltamos que existem decisões dos Tribunais Superiores nos dois sentidos, tanto aplicando a Convenção de Montreal a transporte aéreo internacional como o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, ainda não há consenso sobre o tema, de modo em que dependerá do juiz do seu caso, bem como os aspectos práticos e danos sofridos.
Extraviaram minha bagagem, o que fazer?
As causas mais frequentes de extravio de bagagem, são:
- Extravio durante conexões de voos;
- Perda da etiqueta de identificação da bagagem;
- Furto de alguns itens da mala ou da bagagem completa;
- Alguém pegar sua mala por engano.
Bom, independentemente do motivo pelo qual ocorreu o extravio de sua bagagem, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) orienta que o passageiro busque o balcão da companhia aérea, com o comprovante de despacho da bagagem, para relatar o fato em um documento fornecido pela empresa, é importante que seja escrito e que você fique com uma cópia.
Ademais, o prazo estipulado para que a companhia devolva a bagagem é de 7 dias para voos nacionais e 21 dias para voos internacionais. Caso a bagagem não seja localizada e entregue nesse período, a companhia aérea deve indenizar o passageiro com todos os itens perdidos.
Porém, muitas vezes o valor da indenização pode não ser justa. Isto porque, você precisa ter notas fiscais de tudo que comprou na viagem para conseguir a indenização. Entretanto, se isso estava na mala furtada, você já não terá esses documentos.
Outra dica, é extremamente importante preencher o formulário de perda com todas as informações possíveis, descrevendo tudo que souber do furtado, inclusive valores, para depois buscar a indenização.
Portanto, se você overbooking ou teve sua bagagem extraviada, é plenamente possível buscar o Poder Judiciário para pleitear indenização por danos morais e morais.
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado.
- Publicado em Direito do Consumidor
Improbidade Administrativa – Entenda o que é
É muito comum ouvir que um político ou funcionário público foi condenado por improbidade administrativa, todavia, é algo que poucas pessoas têm conhecimento sobre.
Inclusive, muitos políticos e pessoas relacionadas ao Direito Público não sabem ao certo o que pode desencadear a improbidade administrativa, mesmo sendo algo tão temido.
Assim, no texto de hoje iremos destrinchar o tema e explicar tudo sobre improbidade administrativa, entrando também nos princípios da administração pública.
No entanto, por ser um tema um pouco complexo, iremos separar em vários subtópicos e, se ainda surgir alguma dúvida, nos envie uma mensagem que iremos te ajudar.
O que é improbidade administrativa?
Em resumo, incorre em improbidade administrativa o político ou funcionário público que praticar ato que vai contra os princípios da Administração Pública, contidos no artigo 37, da Constituição Federal.
Além disso, também poderá ser condenado por improbidade administrativa qualquer pessoa (física ou jurídica) que em conjunto, praticar ilícitos em negócios jurídicos ligados à administração pública.
Portanto, qualquer ato ilegal ou imoral praticado em face da administração pública poderá se enquadrar, de modo em que os infratores poderão sofrer condenações.
Para melhor entendimento, improbidade significa ato que não é probo, ou seja, que não é dotado de integridade, honra, honestidade, ética e legalidade.
Logo, improbidade administrativa, pela interpretação literal do termo, significa ato relacionado com a administração pública que não é honesto.
Quais as penas para improbidade administrativa?
A Lei 8.249/92 prevê os atos de improbidade administrativa e suas respectivas penas, que irão depender especificamente dos fatos ocorridos e prejuízo especifico à administração pública.
Existem diversas modalidades, como para quem enriquece de forma ilícita em detrimento da administração pública, quem comete ato que traz prejuízo aos cofres públicos, concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário ou que atentam aos princípios da administração pública.
Assim, são muitas as hipóteses dos atos considerados como improbidade administrativa. Tudo dependerá da conduta do agente, sendo as penas diversas de acordo com cada caso.
Geralmente, as penas envolvem ressarcimento dos danos causados ao Estado, multa calculada de acordo com o que foi obtido de forma ilícita, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.
Entretanto, o tamanho da pena e quais serão suas aplicações dependerão de questões como a existência de dolo ou culpa, antecedentes e efetivo prejuízo à administração pública.
Político condenado por improbidade administrativa perde o mandato?
Sim, políticos que são condenados por improbidade administrativa podem perder o mandato ou se tornar inelegíveis.
Contudo, a perda do mandato é algo raro de ocorrer em razão da improbidade administrativa.
Isto porque, geralmente a ação demora um pouco para ter seu trânsito em julgado (julgamento em todas as instâncias sem mais possibilidade de recurso).
Por isso, é mais comum vermos políticos que se tornaram inelegíveis em razão de condenações por improbidade administrativa relacionadas a atos do passado do que a efetiva perda do mandato, em que pese ser algo possível de ocorrer.
Desta forma, a fiscalização e punição por improbidade administrativa é uma importante ferramenta para o controle e combate à corrupção, servindo como instrumento para garantir a aplicação dos princípios da administração pública.
Quais são os princípios da administração pública?
Os princípios da administração pública estão previstos no artigo 37, da Constituição Federal, sendo eles a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A legalidade, como o nome já diz, significa que o administrador público só pode agir exatamente como a lei manda e conforme a legislação, não podendo inovar ou tomar ato não previsto em lei.
O princípio da impessoalidade impõe que a administração pública age de forma impessoal, de forma a impedir privilégios, perseguições ou eventuais arbitrariedades. O Estado é para todos.
Já a moralidade prega que os atos respeitem todos os ditames morais, isto é, não basta ser legal e respeitar a lei, tem que ser moral, ético, respeitando os bons costumes.
O princípio da publicidade rege que o Estado deverá agir com transparência, de forma pública e que todos possam observar seus atos, possibilitando para a população uma forma de acompanhar a atuação do administrador público.
Por fim, o princípio da eficiência determina que a administração pública seja efetiva, de modo a agir com produtividade e competência, no intuito de atender de forma satisfatória a população.
Além dos princípios citados acima, existem outros citados pela doutrina e jurisprudência, todavia, estes são os norteadores da administração pública e destacados pela Constituição Federal.
Quem fiscaliza e pune a administração pública?
O Brasil segue o sistema da separação de poderes e de freios e contrapesos. Com isto, o Estado é dividido em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, cabendo a cada um deles fiscalizar o outro.
No entanto, existem também outras formas e órgãos de fiscalização, tais como o Ministério Público e os Tribunais de Contas.
Nesse sentido, cabe ao Ministério Público, quando toma conhecimento, ingressar com Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa. Esta ação visa levar ao conhecimento do Poder Judiciário eventuais ilegalidades cometidas em face da administração pública.
Assim, caberá ao Poder Judiciário julgar e punir os atos de ímprobos sempre que provocado, de modo a aplicar a lei dentro da interpretação dos atos cometidos pelo administrador público.
Há de se destacar, todavia, que não bastam indícios ou apontamentos de improbidade para eventual condenação.
Isto porque, as provas deverão ser robustas de modo a levar o juiz a ter absoluta certeza dos atos ilegais e quem os praticou. Somente nestes casos poderão ocorrer condenações.
Quem pratica improbidade administrativa pode ser preso?
A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa não tem condão de condenar e eventualmente aplicar penas criminais, até porque a Lei 8.429/92 não tem essa previsão.
Entretanto, os atos de improbidade administrativa podem também conter crimes contra a administração pública ou licitações. Por isso são enquadráveis em diversos tipos penais.
Assim, aquele que comete ato de improbidade administrativa, além de responder por ação civil, também poderá se tornar réu em ação criminal.
Portanto, é sim possível ser preso por atos ilícitos contra a administração pública. Todavia, não basta a condenação por improbidade administrativa, sendo imprescindível também a condenação em ação penal.
Aliás, são duas ações autônomas e especificas, de modo em que pode existir condenação civil e absolvição em ação penal, pois seus critérios e requisitos são diferentes.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco, temos um time multidisciplinar preparado para te ajudar.
- Publicado em Direito Público
Contrato – Quais os riscos de um termo mal redigido?
Empresas de todos os tamanhos assinam contrato quase que diariamente, seja com clientes, fornecedores, parceiros e diversos outros negócios.
No entanto, grande parte destas empresas não realizam nenhum tipo de revisão antes da assinatura, de modo em que não tem conhecimento do que está assinando, obrigações que está assumindo e riscos envolvidos no negócio.
Assim, muitas empresas acabam amargando diversos prejuízos em razão de contratos mal assinados e, em alguns casos, levando o negócio a um patamar insustentável.
Por isso, preparamos este texto explicando os riscos de um contrato mal redigido e o que fazer caso você tenha anuído um negócio injusto.
O que é um contrato mal redigido?
Contrato mal redigido pode ser um termo que não é claro nas regras que estão entabuladas nele ou, pior ainda, pode ser um contrato que esteja extremamente oneroso para uma das partes e sem obrigações para a outra.
Por isso, um contrato mal redigido é ruim para ambas as partes que anuíram, uma vez que é difícil de interpretar e suas regras não serão tão claras.
Assim, em eventual desavença entre as partes, este contrato será interpretado por um juiz, que poderá decidir de forma adversa daquilo que o negócio previa, em prejuízo a uma das partes ou a ambos.
Entretanto, este não é o pior que pode ocorrer em um contrato, na medida em que existe a hipótese de não ser um contrato mal redigido, mas sim extremamente oneroso para apenas uma das partes.
Deste modo, por não existir uma revisão profissional, aquele que anuiu ao contrato aceitou todas as regras impostas e, por isso, eventualmente será responsabilizado por obrigação impossível de ser cumprida.
Aliás, esta hipótese é muito comum em pequenas e médias empresas, que diariamente assinam contratos sem qualquer tipo de revisão, trazendo constantes riscos ao negócio.
Isto porque, geralmente grandes companhias possuem advogados para elaborar e revisar seus contratos, mas esta realidade não é comum em empresas menores.
Assim, é fundamental que empresas pequenas e médias tenham um profissional qualificado para assessorá-las, em especial em negócios de maior valor.
Quais a vantagens em ter um especialista para revisar e elaborar contratos?
Contratos que são elaborados para seu negócio específico garantem maior liquidez e adaptabilidade, além de evitar cláusulas onerosas para você e sua empresa.
Aliás, elaborar contratos específicos para o seu negócio, logo de cara, é um fator importante para diminuir e, muitas vezes, eliminar a inadimplência, pois incluirá cláusulas especificas de garantia do negócio.
Ademais, também evitará que eventuais cláusulas do seu contrato sejam ilegais e anuladas pelo Poder Judiciário, diminuindo, portanto, os riscos para sua empresa.
Além disso, nos contratos entre você e seus parceiros ou fornecedores, um especialista poderá entender melhor seu negócio e elaborar contratos que sejam mais vantajosos e sem eventuais surpresas no futuro.
Por fim, a importância se destaca ainda mais quando falamos em revisar contratos eventualmente enviados por fornecedores e parceiros.
Isto porque, geralmente empresas tem seus contratos elaborados por advogados que atuam em seu favor, de modo em que costumam colocar cláusulas que tragam alguma vantagem em caso de desavenças.
Assim, quando um especialista analisa o contrato que você assinará, existem grandes possibilidades de encontrar previsões injustas e solicitar as devidas mudanças antes da assinatura do termo.
Com isso, você garantirá paridade de armas em caso de ser necessário ingressar com ação judicial por futuras desavenças ou descumprimentos do contrato.
Outrossim, como um profissional já analisou este contrato, ele também estará mais capacitado para te representar em eventual ação e garantir a efetividade do termo assinado.
É possível revisar um contrato depois de assinado?
Sim, é possível revisar um contrato após a assinatura, todavia, não é algo simples, pois demanda uma ação judicial e diversos pontos serão analisados e necessitarão de provas robustas.
Nas relações de consumo é extremamente fácil revisar um contrato após assinado, pois geralmente são termos de adesão extremamente leoninos, de modo em que o Código de Defesa do Consumidor prevê a nulidade destas cláusulas.
Entretanto, revisar um contrato assinado entre duas empresas é algo mais difícil, na medida em que se presume que ambas tinham capacidade de analisar o contrato antes de sua assinatura e, por conta disso, são obrigados a cumpri-lo.
Por óbvio, existem exceções a esta regra, como contratos assinados por pequenas empresas com grandes companhias, hipótese na qual se torna muito difícil discutir o contrato antes da assinatura.
Ademais, existem também algumas previsões legais que possibilitam a revisão de contratos que não sigam os ditames das leis e os princípios gerais dos contratos.
Aliás, a possibilidade mais comum de revisão de contrato pelo Poder Judiciário é em razão da onerosidade excessiva, ou seja, quando um contrato é extremamente oneroso para uma das partes sem qualquer tipo de contraprestação que explique isso.
Ressaltamos, contudo, que esta possibilidade é difícil, deve ser discutida em uma demanda judicial através de um advogado especialista no tema, a fim de garantir maior sucesso.
Caso você precise de ajuda para elaborar e analisar seus contratos ou realizar a revisão judicial, entre em contato conosco, temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar.
- Publicado em Direito Empresarial
Proteção da posse e propriedade
Quando falamos sobre proteção à posse e propriedade, automaticamente surge na cabeça algo relacionado a reforma agrária e movimentos de luta para obtenção de terras.
Entretanto, é preciso desmitificar um pouco esse pensamento, pois são instrumentos comuns no dia a dia e podem se aplicar em diversas ocasiões.
Aliás, existem algumas medidas a fim de garantir a posse ou a propriedade de um imóvel, como a Ação de Reintegração na Posse, Ação de Manutenção na Posse, Ação de Imissão na Posse, Interdito Proibitório e Ação Reivindicatória, podendo ainda outros instrumentos se enquadrar.
Parece um pouco complicado, mas vamos juntos entender melhor esses instrumentos para proteção de posse e propriedade!
Proteção da posse e propriedade na prática
Antes de explicar a proteção da posse e propriedade, vamos falar um pouco sobre o que significa ser proprietário ou ter a posse de determinada propriedade.
A posse é uma situação de fato, que decorrem efeitos jurídicos, de modo em que considera possuidor aquele que tem exercício de algum dos poderes inerentes a propriedade. Parece confuso, mas para exemplificar, aquele que mora e possui um determinado imóvel detém a posse dele, ainda que não seja documentos que comprovem a propriedade.
Já a propriedade é um Direito Real, portanto é diferente da posse que é apenas uma situação de fato. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Não necessariamente quem tem a posse, tem a propriedade de um imóvel. Pois, para você ser considerado proprietário do imóvel precisa constar seu nome na matrícula do imóvel, que fica no Cartório de Registro de Imóveis. Neste link você consegue entender melhor o que é uma matrícula.
Portanto, se você reside em um imóvel e não consta seu nome na matrícula, você não é proprietário nos termos da lei, mas sim possuidor. Por isso é muito comum a usucapião para regularizar imóveis onde determinada pessoa tem a posse, mas não a propriedade.
Retornando ao tema, é garantido tanto ao possuidor quanto ao proprietário o direito de reaver a posse, caso o imóvel seja de fato invadido, sofra alguma ameaça de invasão ou tenha conhecimento de que irão invadir, para isso eles terão que ingressar com uma ação para proteção da posse.
Ações de proteção da posse
Para proteção da posse e propriedade, existem ações especificas dependendo de cada caso:
- Ação de Reintegração na Posse – É utilizada quando terceiros invasores estão dentro do seu imóvel, tiraram sua posse sobre o imóvel e você precisa tirá-los;
- Ação de Manutenção na Posse – É utilizada quando a posse está sendo perturbada, ou seja, quando terceiros não permitem que você utilize plenamente sua posse, por exemplo quando impedem sua entrada no imóvel;
- Interdito Proibitório – É uma forma de proteção, utilizado quando há apenas uma ameaça de invasão ou de perturbação, portanto é uma tutela preventiva.
Caso você tenha um imóvel invadido ou que ocorra a perturbação é muito importante procurar auxílio de um advogado, pois se ajuizar a ação correta em tempo hábil, existe uma liminar específica que assegura que sua reintegração no imóvel rapidamente, sequer é necessário ouvir o invasor.
Entretanto, agir rápido rapidamente é essencial, pois esse procedimento é específico para aqueles que entram com a ação dentro de ano e dia do esbulho ou turbação, razão pela qual é extremamente importante contar com seu advogado de confiança.
Proteção à propriedade, como funciona?
Antes de aprofundarmos no tema, é importante mais uma vez ter o discernimento sobre a diferença de escritura pública e matrícula de um imóvel, uma vez que o tema é um pouco complexo.
Para tentar facilitar, vamos iniciar com exemplos de casos práticos e em seguida abordar qual a proteção adequada pode ser pleiteada pelo Poder Judiciário, caso ocorra alguma das hipóteses:
- Você comprou o imóvel, existe um contrato de compra e venda, mas o vendedor se recusa a assinar a escritura pública que será averbada na matrícula do imóvel para que você se torne de fato o proprietário;
- Quando o vendedor vai a óbito sem ter assinado a escritura pública e não transferiu o imóvel para seu nome;
- Ou quando você não localiza o vendedor para transferir o imóvel, através da escritura pública;
- Você adquiriu o imóvel em leilão judicial ou extrajudicial, nunca teve a posse dele, mas agora tem a propriedade, porque já foi averbado na matrícula, mas os antigos proprietários se recusam a sair do imóvel;
- Quando seus pais faleceram, deixaram uma casa para você, de modo em que você se tornou o proprietário, mas nunca teve a posse;
- Na hipótese você é o proprietário do imóvel, mas por algum motivo perdeu a posse, então através da matrícula, que consta seu nome como proprietário, pretende reavê-la;
- Imagine que você não é o proprietário do imóvel, mas residiu nele por mais de 15 anos, portanto por muito tempo, poderia inclusive pleitear pela usucapião, mas não o fez, de repente invadem o imóvel, você acaba ficando sem propriedade e sem posse.
Agora, explicaremos melhor como funciona cada exemplo acima.
Nos três primeiros exemplos vislumbramos que você tem a posse do imóvel e um contrato de compra e venda, só não tem a escritura pública assinada pelo vendedor porque ele se nega a assinar, morreu ou não foi possível localizá-lo. Nesses casos, é necessário ajuizar uma ação chamada adjudicação compulsória ou, em casos extremos, ingressar com usucapião, caso preencha os requisitos
Já no quarto e quinto exemplo, você nunca teve a posse do imóvel, você o adquiriu em leilão extrajudicial, judicial ou herdou. Portanto, consta essa averbação na matrícula do imóvel e você é o proprietário. Todavia, o antigo morador se recusa a sair do imóvel. Neste caso, o procedimento necessário para retirá-lo da propriedade e você ter a posse é a Ação de Imissão na Posse.
No sexto exemplo, você é o proprietário do imóvel, portanto consta seu nome na matrícula, porém você perdeu a posse, de modo em que precisa reavê-la. Assim, é cabível uma Ação Reivindicatória, onde vai alegar ser proprietário e pleitear pela posse do imóvel.
No sétimo e último exemplo, é possível pleitear pela Ação Publiciana, que visa a retomada da posse, com fundamento no fato de já haver adquirido a propriedade pela usucapião. Aqui, além de reaver a posse é uma ação que já garante a usucapião.
Sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
- Publicado em Direito Imobiliário
Guarda compartilhada e visita de animal de estimação
Guarda de animal de estimação é um assunto que é muito falado nos dias atuais.
Durante a separação, é comum discutir guarda dos filhos, divisão dos bens e eventual pensão alimentícia, todavia, em razão do apego com seu pet, também é possível discutir eventual guarda compartilhada dele, sabia?
Segundo a última pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e divulgada pelo IBGE em 2013, o Brasil era o 4º país com mais animais de estimação, sendo aproximadamente 132 milhões.
Assim, tornou-se muito comum casais optar por um animal de estimação para alegrar seu dia a dia e separar deles não é uma opção viável.
Por isso, nesse texto explicaremos como funciona a guarda compartilhada de seu pet, bem como sua regulamentação de visita.
Como funciona a guarda compartilhada e visita de animal de estimação?
Inicialmente é importante destacar que não existe nenhuma legislação tratando especificamente sobre o assunto de guarda compartilhada e visita para animais de estimação.
Assim, existe um desacordo entre o que o Código Civil dispõe sobre os animais e o que as atuais decisões de Tribunais aplicam para esses casos, parece um pouco complexo, mas vamos tentar facilitar.
O Código Civil quando trata sobre animais coloca como objeto ou coisa, por exemplo o artigo 82, que os conceitua como bens móveis.
Porém, as decisões do Poder Judiciário acompanham as mudanças de nossa sociedade, de modo em que encontramos até posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
De acordo com o Ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.713.167: “a ordem jurídica não pode simplesmente desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais”.
Aliás, esta decisão foi um marco importante para guarda e regulamentação de visita dos pets, pois foi uma das primeiras do Superior Tribunal de Justiça a decidir sobre o tema com tanta ênfase e modificando a interpretação do Código Civil.
Portanto, é possível concluir que ainda a Lei trate o animal como objeto ou coisa, nossos tribunais conferiram outra interpretação aos pets, sob a justificativa de mudança de sociedade.
Assim, o Poder Judiciário atualmente compartilha o mesmo entendimento que a sociedade – os nossos pets são como membros da família e merecem direitos, incluindo visitas.
É possível discutir judicialmente guarda compartilhada e visitas de animal de estimação?
Sim, é possível discutir judicialmente guarda compartilhada e visita de animal de estimação.
Contudo, como já ressaltamos, não existe uma lei tratando especificamente sobre o assunto, o que existem são decisões de tribunais que entendem que é possível sim discutir guarda e regulamentação visita do animal.
Portanto, utilizamos a interpretação das legislações que tratam sobre o Direito de Família, pois são mais próximos do tema com os pets, que de certa forma também são membros da nossa família.
Como ainda é algo controverso e sem legislação própria, orientamos sempre a buscar um acordo com o ex-cônjuge ou companheiro, tendo em vista que diminui o desgaste emocional e até custos com o processo.
Entretanto, caso o ex-parceiro não seja compreensível, saiba que é possível sim ajuizar uma ação pedindo a regulamentação de guarda e de visita do animal.
Destacamos, ainda, que para o processo é de extrema importância ter fotos com o animal, comprovante de que você comprou ou adotou, algumas conversas ou mensagens que demonstrem a negativa do antigo parceiro a permitir a visita.
Essas provas farão com que o juiz analise seu caso e entenda o seu afeto pelo animal, de modo em que são de extrema importância para o julgamento do processo.
Ao final, se tudo correr bem, será possível compartilhar e guarda e ter visitas frequentes de seu pet, todavia, também surgirão obrigações com alimentação e saúde.
É certeza que vou ganhar o processo?
Como já falamos em outros artigos, não existe nenhum processo que a vitória é garantida, por isso, a contratação de um profissional especialista no tema e possuir a maior quantidade de provas possível é fundamental, a fim de alcançar o direito almejado
No entanto, a guarda de animal de estimação é um tema debatido pelo Poder Judiciário e com entendimento fixado da possibilidade de fixação de visitas.
Assim, ainda que a legislação não traga especificamente essa possibilidade, é sim possível ingressar com ação e obter êxito.
Aliás, se existir conteúdo probatório robusto, capaz de demonstrar seu vinculo afetivo com o pet, a tendência é que você ganhe sim o processo, garantindo o direito de visitas.
Portanto, em que pese não existir qualquer garantia de que vencerá o processo, pois o entendimento sobre guarda compartilhada e visita de animal ainda é controverso, as chances são muito boas.
Ainda ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco por aqui ou através do WhatsApp.
- Publicado em Direito de Família
Comprei um carro zero com defeito, o que fazer?
Comprar um carro zero com defeito é uma situação chata, mas infelizmente é muito corriqueira. Acessando a plataforma do Reclame Aqui e realizando breve pesquisa em nome das montadoras de veículos ou modelo dos carros é possível constatar que existem diversas reclamações de veículo zero quilômetro com problemas.
Entretanto, muitas empresas se disponibilizam a consertar o problema do veículo, a fim de fidelizar o cliente e manter a qualidade dos produtos.
Contudo, esta realidade não se aplica a todos e muitas pessoas infelizmente têm carro zero com defeito não resolvido pelo fabricante.
Vamos abordar nesse texto o que pode ser feito caso o defeito não seja efetivamente resolvido e quais medidas tomar.
Carro zero com defeito – como resolver?
O primeiro ponto é que todo mundo compra um carro zero quilômetro acreditando que demorará para ter qualquer problema, de modo em que há uma quebra de expectativa do consumidor quando o carro apresenta problemas ainda na garantia.
Dessa forma, antes de qualquer medida judicial, é muito importante você levar o carro à Concessionária responsável para que tentem arrumar o problema do carro, inclusive solicitar a ordem de serviço constando sua queixa e a data que deixou o veículo para analisarem.
Isto porque, caso o problema tenha que ser resolvido pelo Poder Judiciário, é essencial ter todas as ordens de serviços, à fim de demonstrar às tentativas em consertar o carro diretamente na concessionária, constando discriminadamente o problema alegado.
Assim, supondo que você tentou diversas vezes levar o carro à concessionária e mesmo assim o defeito persiste, infelizmente o próximo passo é procurar um advogado de para entrar com processo judicial.
Como funciona o processo judicial?
Inicialmente, este tipo de ação deve ser ajuizado em face da concessionária e do fabricante do veículo, pois ambos possuem responsabilidade.
Nesse sentido, é importante destacar que será necessária uma perícia judicial, ou seja, o juiz nomeará um perito de sua confiança no processo, que é especialista no assunto e irá analisar o carro completamente, a fim de redigir um parecer técnico apontando se existe ou não algum problema.
Ademais, os valores desta perícia costumam ser altos, todavia, geralmente é pago pela própria concessionária ou fabricante. Contudo, existe hipótese deste pagamento ser realizado pelo consumidor, de modo em que você deve se preparar para eventualmente arcar com o montante de aproximadamente R$ 5.000,00.
Ademais, existe também a possibilidade do benefício de justiça gratuita, que é concedido pelo juiz após a análise de documentos que comprovem a insuficiência financeira. No entanto, não são todos os casos em que este direito é concedido, é mais comum entre pessoas que recebam até 3 (três) salários mínimos, podendo variar de acordo com cada caso.
Aliás, ainda que você gaste dinheiro com honorários periciais, porém, se no final for comprovado que de fato, seu carro está com problemas, a Concessionária terá que ressarcir tudo que você pagou no decorrer do processo, incluindo os honorários periciais.
Portanto, se você comprou um carro zero quilômetros que está apresentando diversos problemas, você já levou muitas vezes até a Concessionária para analisar o que está de fato acontecendo e arrumarem, mas não resolveram e o problema persiste, saiba que você pode sim ajuizar uma ação.
Caso eu vença o processo terei direito a restituição do valor que paguei pelo carro ou um novo veículo?
A relação existente entre você e a concessionária/fabricante é de consumo, enquadrando e aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Feito essa consideração inicial, frisamos que a empresa é enquadrada como fornecedora de produtos, nos termos da lei, de modo em que possuí responsabilidade objetiva pelo vício.
Assim, o Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a responsabilidade pelo vício do produto. Aqui falamos um pouco sobre a responsabilidade pelo fato e aqui sobre a responsabilidade pelo vício do produto, caso queira entender melhor o tema.
Por isso, é muito importante que seu advogado tenha conhecimento técnico sobre estes temas e as devidas diferenças, a fim de garantir o resultado esperado na sua ação.
Retornando ao tópico, o Código de Defesa do Consumidor é claro quando trata das opções que o consumidor tem caso o vício do produto não seja sanado no prazo máximo de trinta dias, de modo em que poderá exigir alternativamente e à sua escolha:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
Dessa forma, fica a seu critério solicitar um novo veículo ou o dinheiro do que pagou de volta, desde que devolva o veículo à concessionária/fabricante, destacando que essa opção deve ser informada ao advogado antes da ação.
Posso ganhar danos morais?
Esta resposta é mais complexa e depende de caso a caso. Alguns juízes têm o entendimento de que gera sim danos morais, pois teve a quebra de expectativa na compra de um carro zero quilômetro, todavia, outros magistrados julgam que é um mero aborrecimento, não incidindo dano moral.
Assim, não é possível afirmar que irá receber danos morais, pois dependerá do posicionamento específico do juiz do seu caso.
Este posicionamento, todavia, acaba por ser um pouco controverso, pois é nítida a frustração que gera ao comprar um carro novo e se deparar com diversos defeitos, não possuindo a que se espera, sem falar da dor de cabeça que é causada.
Esperamos que esse texto tenha sanado suas principais dúvidas. Se ainda precisa de ajuda, fique à vontade para entrar em contato conosco.
- Publicado em Direito do Consumidor
Processo Administrativo – Os limites do Poder Judiciário
Quem presta serviços para o Estado, seja como funcionário, político ou qualquer outro tipo de relação, está acostumado com processo administrativo.
Isto porque, praticamente todos os atos decisórios do Poder Público dependem de um procedimento deste tipo, é uma espécie de burocracia necessária para respeitar os princípios constitucionais dentro da administração pública.
A importância do processo administrativo na administração pública é tão grande que existem leis especificas que regulamentam seus procedimentos dentro dos Municípios, Estados e União, bem como de órgãos e autarquias.
No entanto, quem atua na área sabe bem que os processos administrativos podem não ser muito justos, especialmente em órgãos pequenos e municípios menores e mais afastados, onde o poder de fiscalização do Ministério Público e Poder Judiciário não são tão grandes.
Por isso, em muitos casos o resultado do processo administrativo é rediscutido no Poder Judiciário, todavia, existem limites específicos que muitas vezes impedem que se faça justiça nestes procedimentos.
É sobre isso que falaremos neste texto.
O que é processo administrativo?
Processo administrativo é um procedimento da administração pública para apurar e eventualmente punir determinadas condutas de funcionários públicos, políticos ou prestadores de serviço ao Poder Público em geral que tenham qualquer ato desrespeitando a lei e os princípios da administração pública.
Em geral, o processo administrativo é regido por legislação própria que cada ente federativo possui, como a Lei que regula Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Além disso, o processo administrativo deve obrigatoriamente, sob pena de nulidade, respeitar os princípios constitucionais previstos no artigo 5º da Constituição Federal, bem como os princípios da administração pública, entabulados no artigo 37, da Carta Magna.
Por fim, o processo administrativo tem a finalidade específica e poderá investigar e eventualmente punir condutas exclusivas pelos quais for instaurado, dentro dos limites da lei.
Afinal, não é plausível existir determinada punição em processo administrativo sem que a própria lei preveja tal ato como ilegal, de modo em que o administrador público não é livre para decidir como bem entender.
Quais os limites do Poder Judiciário no Processo Administrativo?
Aqui ingressamos no principal tópico deste artigo.
Ressaltamos, de início, que é um tema complexo e polêmico, na medida em que não deveria existir limites específicos, em razão do princípio da inafastabilidade do judiciário, previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
No entanto, o Brasil vive em um sistema democrático inspirado na teoria da separação dos poderes, que prevê um sistema de freios e contrapesos especifico dentro dos Poderes do Estado.
Assim, surgiu a tese que limita a atuação do Poder Judiciário dentro dos procedimentos administrativos, de modo em que o Poder Judiciário poderia exclusivamente atuar para anular atos administrativos manifestamente ilegais, teratológicos ou nulos de pleno direito.
Aliás, esta tese é a que a jurisprudência atual segue, ou seja, a maioria esmagadora do Poder Judiciário entende que não é cabível ação judicial que tente debater o mérito de processos administrativos.
Desta forma, encontramos um limite que parece claro ao Poder Judiciário, impedindo-o de analisar as decisões do administrador público.
Ocorre, todavia, que este limite muitas vezes traz injustiça, uma vez que os administradores públicos concentram maior poder sem a possibilidade de fiscalização mais intensa do Ministério Público e do Poder Judiciário em pequenos órgãos, autarquias e cidades mais afastadas.
Por isso, ao impedir o ingresso do Poder Judiciário no mérito dos processos administrativos, muitos administradores públicos mal intencionados podem agir com abuso de autoridade e fazer o que bem entender nestes órgãos.
Assim, os jurisdicionados que eventualmente sejam injustiçados pouco poderão fazer, o que dá maior margem e permissão à atos de corrupção.
O que é anular um ato administrativo
Um ato administrativo pode ser anulado pelo Poder Judiciário por ser manifestamente ilegal ou não respeitar os princípios constitucionais.
A maior causa de anulação de processos administrativos é o desrespeito ao princípio do contraditório e ampla defesa, ou seja, não permitir que o sujeito passivo do procedimento se defenda adequadamente.
Ademais, desrespeitar princípios da administração pública como a legalidade, impessoalidade e moralidade também são justificativas comuns para anulação de processos e atos administrativos.
Entretanto, a anulação de um ato administrativo, geralmente, não faz com que o Poder Judiciário proíba o administrador público de reformar os vícios antigos e editar novamente o mesmo ato.
Deste modo, ainda que eventual injustiça seja temporariamente sanada pelo Poder Judiciário, a menos que seja comprovada a má-fé do administrador público, é muito difícil atuar judicialmente no mérito de determinados procedimentos administrativos.
Como anular um processo administrativo?
Se o processo administrativo possui algum vício capaz de anulação, conforme os que foram mencionados acima, é necessário ingressar com uma ação judicial.
O primeiro passo é buscar um advogado especialista em Direito Público, a fim de que analise seu caso com cautela e verifique a efetiva possibilidade de anulação do ato.
Ato contínuo, será necessário ingressar com um processo judicial, são possíveis dois tipos de medidas, a ação de nulidade de ato administrativo ou o Mandado de Segurança.
Ressaltamos, todavia, que a medida a ser tomada deve ser analisada com máxima cautela, pois são bem diversas e, em especial o Mandado de Segurança, tem sua via mais direcionada a ilegalidades evidentes e que não necessitem maior produção de provas.
Por isso, escolher um advogado especialista no tema é fundamental, pois optar pelo processo judicial equivocado poderá retirar suas chances de êxito, causando ainda mais prejuízo.
Feito isto, ao ingressar com a ação, será possível pleitear uma liminar para que o Poder Judiciário declare o ato imediatamente suspenso, de modo em que os efeitos não vigorarão durante o processo, caso esta medida cautelar seja deferida.
Ao final, correndo bem o processo, o juiz irá julgar procedente sua ação, anulando o ato ou processo administrativo impugnado e, por conseguinte, invalidando eventual resultado dele.
Ressaltamos, contudo, que um novo processo administrativo poderá ser instaurado e, se respeitar a Constituição Federal e não tiver nenhuma nulidade, o resultado poderá ser igual o procedimento anulado.
Assim, é essencial também ofertar defesa técnica de um advogado especialista neste processo administrativo, a fim de garantir maiores chances de êxito.
Se ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda, sugerimos que entre em contato conosco, temos um time multidisciplinar preparado para te ajudar.
- Publicado em Direito Público