Testamento beneficiando apenas um filho
Será possível deixar testamento apenas para um filho? A resposta mais simples seria – não.
Aliás, nosso Código Civil é claro quando trata sobre a parte que você pode dispor em testamento quando possui herdeiros necessários, como por exemplo filhos.
Falar sobre herança sempre causa certa controvérsia, pois há discussão de divisão de bens e questões intimas ligadas à família.
Algumas pessoas têm o cuidado de antes de falecer, deixar todos os bens divididos, para que não haja qualquer conflito entre os herdeiros. Seja através de testamento ou através de doação com cláusula de usufruto.
Nesse texto vamos tratar especificamente sobre o testamento, quem são os herdeiros necessários e o que você pode dispor, ou seja, já deixar separado em vida!
O que é testamento?
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito, portanto, decide quem serão seus herdeiros e com o que cada um ficará.
Toda pessoa que for capaz e tiver pleno discernimento pode dispor por testamento, seja a totalidade dos bens ou de parte deles. Inclusive, é permitido aos maiores de dezesseis anos fazer testamento, de modo em que não precisa ter dezoito anos para este ato.
Existem duas classificações de testamentos: ordinários e especiais.
Os testamentos ordinários são:
- Público;
- Cerrado;
- Particular.
Já os testamentos especiais são:
- Marítimo;
- Aeronáutico;
- Militar.
O testamento público é o mais conhecido, pois é feito no Cartório de Notas, deve ser lido em voz alta, na presença de duas testemunhas e todos devem assinar as testemunhas, testador e o tabelião.
Enquanto o testamento cerrado é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa de sua confiança. Porém, é necessário que o testador compareça posteriormente no Cartório para entregar o testamento na presença de duas testemunhas, declarar em voz alta que o que está escrito é de sua vontade, o tabelião precisa lavrar no documento o auto de aprovação e ler em frente as duas testemunhas, o auto de aprovação precisa ser assinado pelo tabelião, testemunhas e o testador.
Já o testamento particular pode ser escrito tanto de próprio punho quanto por processo mecânico, sem rasuras ou espaço branco, mas deve ser assinado pelo testador, na presença de pelo menos três testemunhas, que também devem assinar.
Os testamentos especiais, como o próprio nome da classificação sugere, são diferentes e realizados conforme a posição em que o testador se encontra: em viagem a bordo de navio, aeronave ou em alguma missão militar.
O que é herança?
Antes de falarmos quem são os herdeiros necessários, temos que tratar sobre a herança.
A herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ela pode ser previamente estipulada em vida, através de testamento ou dividida enquanto é vivo, por doação com cláusula de usufruto por exemplo.
Lembrando que, esse último exemplo é indicado sempre quando for assessorado por um advogado especialista para fazer a divisão de forma correta, sem perigo de qualquer impugnação.
Ademais, quando a pessoa que faleceu não deixou nenhum testamento, a divisão dos bens será feita por inventário judicial ou extrajudicial, à depender por exemplo se existe litígio quanto à divisão dos bens, já explicamos como funciona os dois tipos de inventário.
Portanto, se a pessoa morrer sem testamento disposto, a herança é transmitida através de inventário dividindo para cada herdeiro sua parte.
Ademais, também existe a hipótese de testamentos que não compreendem todos os bens, de modo em existirá tanto o inventário para a divisão normal dos bens quanto o testamento.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, a metade dos seus bens é chamado de legítima, de modo em que não poderá dispor em testamento, correndo risco de ser impugnado e até declarado nulo.
Desta forma, não pode em testamento deixar os bens apenas para um filho, pois estará privilegiando um em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.
Dessa forma, como 50% de seus bens pertencem aos herdeiros necessários, os outros 50% poderá dispor da forma como quiser através de testamento, pode por exemplo dispor de 50% deixando para o filho A, enquanto que a outra metade pertencerá ao filho B e ao filho A também, pois não é porque deixou 50% em testamento para o filho A, que ele não entra na divisão da herança necessária.
Assim, a divisão será:
- 75% para o filho A, somando a herança do testamento (50%) com a herança necessária (25%);
- 25% para o filho B, que terá sua parte garantida em lei.
Entretanto, este ponto ainda não é totalmente pacífico, na medida em que a Constituição Federal proíbe aos pais que realizem distinção entre os filhos, ou seja, eventual herança deixada exclusivamente a um deles poderia interferir a Carta Magna.
Ademais, alguns doutrinadores criticam o fato de existir a herança necessária no Código Civil, pois entendem que o testador deve ser livre para dispor 100% de seus bens a quem quiser.
Então, entra em discussão o Princípio da Liberdade e o Princípio da Intervenção Estatal, pois até que ponto o Estado pode intervir em como você pode dividir seus bens?
Em contrapartida, outros juristas defendem que é uma proteção patrimonial para os herdeiros necessários não ficarem desamparados perante a uma divisão desigual.
Fiz um testamento particular e deixei todos meus bens apenas para um filho, o que acontece?
Uma discussão judicial, é isso que acontece.
Pois como abordamos, a lei é clara quando trata da parte legítima da herança e que não pode dispor de 100% dos bens quando existem os herdeiros necessários.
Assim, o testamento será revogado através de uma decisão judicial, enquanto o processo está em andamento, todos os bens ficarão “parados”, de modo em que todos os herdeiros serão prejudicados por essa discussão.
Dessa forma, a melhor forma antes de fazer um testamento ou realizar uma doação com cláusula de usufruto em vida, por exemplo, é consultar um advogado especialista no tema, que irá te auxiliar e indicar o que pode ou não ser abordado, evitando futuras discussões e brigas entre os herdeiros.
Ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco.
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União Estável e a Herança – Entenda
Sabia que se você vive em uma união estável tem direito a herança? Ou seja, entrar na divisão dos bens deixados pelo companheiro, a depender do caso concreto, poderá até ser meeira, portanto, terá direito a metade dos bens.
Mas calma, que antes de tirar conclusões precipitadas precisamos explicar o que é de fato a herança e a meação, pois é comum as pessoas confundirem os termos.
Outro ponto importante é que algumas pessoas de fato formalizam a união estável por escritura pública ou por contrato particular, enquanto outras não formalizam por documento.
Se você tem a união formalizada é possível escolher o regime de casamento aplicável, inclusive pode destacar quais bens serão divididos após a morte de uma das partes.
No entanto, a maioria das pessoas não têm esse conhecimento, de modo em que muitas vezes sequer elaboram a escritura no Cartório de Notas para reconhecer a união estável. Por isso, surge outra grande dúvida: Não tenho união estável formalizada, tenho direito a herança?
Vamos abordar todos esses aspectos no texto!
Reconhecimento da união estável
Como já ressaltamos, é possível formalizar a união estável por escritura pública no Cartório de Notas ou por contrato particular, de modo em os companheiros poderão até escolher qual regime de casamento aplicará.
Fizemos um texto explicando o que é a escritura pública, pois muitas pessoas têm dúvidas. Se quiser saber o que é, basta clicar aqui.
No entanto, algumas pessoas simplesmente não formalizam a união estável ou quando formalizam deixam essa questão de divisão de bens em branco, de modo em que surgem as dúvidas quanto a herança.
Então, caso você não tenha reconhecido a união estável por escritura pública ou por contrato particular, saiba que mesmo assim tem direito a herança, vamos explicar o porquê.
Antes, é importante destacar que é preciso cumprir alguns requisitos para comprovar a união estável, todos previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, demonstrar o objetivo de constituir família ainda é algo polêmico. Assim, destacamos trecho do voto do Desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fala especificamente sobre este requisito:
Dessa forma, se você cumprir todos esses requisitos é possível constatar a existência de união estável, mesmo após a morte do seu companheiro. Parece algo muito complexo, mas não é, explicamos como funciona aqui.
O que é herança e meação?
Herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Essa divisão dos bens será feita por inventário judicial ou extrajudicial, à depender por exemplo se existe litígio quanto à divisão dos bens, já explicamos como funciona os dois tipos de inventário, basta acessar aqui.
Outra forma de definir a divisão de bens é por testamento, caso a pessoa que faleceu tenha estabelecido um em vida, a divisão do patrimônio deverá ser seguida.
Já a meação é a metade do patrimônio comum do casal e decorre do regime de casamento adotado. Portanto, representa os 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do casal adquirido durante o casamento ou a união estável e de propriedade do companheiro sobrevivente.
Vivo em união estável, tenho direito a herança?
Bom, depois de feita todas essas considerações iniciais, que são extremamente importantes para que você possa compreender, pois é um assunto complexo e com muitos termos jurídicos, vamos a resposta do nosso texto.
O Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário de número 878.694 teve o posicionamento de que a união estável equipara-se ao casamento quando o tema é a divisão dos bens deixados pelo companheiro ou companheira.
Portanto, mesmo que não tenha nenhum documento demonstrando a união estável, você terá direito a herança dos bens particulares, ou seja, adquiridos pelo seu companheiro ANTES de você. Assim, você concorrerá com os outros herdeiros, que podem ser filhos, netos ou pais, a depender do caso concreto e de quem está vivo.
Com relação a meação, que são os bens adquiridos na constância da união estável, você terá direito a metade deles.
Assim, considerando que o falecido tem dois filhos e o patrimônio compreende por um carro adquirido antes da união estável e uma casa adquirida durante a união estável. A divisão será realizada da seguinte forma:
O carro dividido com porcentagem igual entre a companheira e os filhos, ficando: 33,33% para a companheira e 33,33% para cada filho. Já a casa que foi adquirida durante a união estável será 50% da companheira e 25% para cada filho.
Lembrando que, são casos hipotéticos em que não exista nenhum documento comprovando a união estável, pois como falamos, algumas pessoas escolhem qual regime de casamento será aplicado, ou até mesmo qual divisão dos bens será feita, no momento em que formalizam a união estável.
Por isso, é importante contar com um advogado especialista, para que possa constatar todas essas informações e te orientar no melhor sentido.
Por isso formalizar a união estável.
O mais seguro para o casal com o objetivo de evitar futuras discussões, principalmente entre os filhos e enteados, é formalizar a união estável por escritura pública prevendo qual regime será aplicado.
Aliás, também existe a possibilidade de realizar um testamento ou divisão dos bens em vida, o que facilita ainda mais e diminuis quaisquer riscos de desentendimentos.
Assim, você evitará desgaste emocional entre os vivos, pois uma discussão destas podem perdurar por anos no Poder Judiciário!
Ademais, estas discussões no Poder Judiciário tendem a prejudicar os herdeiros, pois poderá se arrastar por longo período e impedir o gozo da herança de forma plena.
Ainda ficou com alguma dúvida ou precisa de ajuda? Entre em contato conosco por aqui ou através do WhatsApp.
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Reconhecimento da união estável após a morte
O reconhecimento da união estável após a morte ocorre quando um casal convive como casados, com objetivo de constituir família e, de repente, um deles morre sem que tenham oficializado o convívio.
Infelizmente, muitas pessoas acham que não terão direitos sucessórios e a família do companheiro que faleceu não aceita admitir a união, trazendo ainda mais desespero.
Entretanto, o reconhecimento de união estável após a morte, também conhecido como post mortem, já foi consolidado pelo Poder Judiciário, de modo em que o companheiro vivo precisa comprovar que essa união estável existiu para tê-la reconhecida.
Ressaltamos, todavia, que este reconhecimento só pode ser feito de forma pacífica se os filhos e sucessores reconhecerem expressamente isso na declaração de óbito.
Portanto, é muito importante ter a certidão de união estável, uma vez que garante direito a herança e até a pensão por morte sem a existência de litígios.
De outro modo, quando o reconhecimento não é feito de forma amigável pelos sucessores, será necessário ingressar com uma ação judicial fazendo o pedido de reconhecimento. É sobre este tema que falaremos neste artigo.
Como fazer o reconhecimento de união estável após a morte?
Inicialmente, é importante destacar que é preciso cumprir alguns requisitos para comprovar a união estável, todos previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, demonstrar o objetivo de constituir família ainda é algo polêmico. Assim, destacamos trecho do voto do Desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fala especificamente sobre este requisito:
Portanto, se você é a companheira ou o companheiro sobrevivente, é preciso ajuizar uma ação para que o juiz analise os fatos e os documentos que têm, a fim demonstrar que cumpre todos os requisitos.
Todavia, é preciso que você reúna o máximo de provas possíveis, tais como fotos, comprovante de endereço e contas de consumo em nome de ambos no mesmo endereço, convênio médico, seguros, declaração de imposto de renda e até o arrolamento de testemunhas é importante.
Deste modo, conversar com vizinhos, familiares e amigos, questionando sobre a possibilidade de serem testemunhas do processo à seu favor é essencial, pois a narrativa deles pode ser a prova cabal que irá a seu favor.
A união estável após a morte só pode ser reconhecida por processo judicial?
Não, se o interesse do reconhecimento da união estável for apenas para fins de herança, é possível que os herdeiros e sucessores reconheçam a união estável na declaração de óbito, bem como no momento do inventário extrajudicial, realizado pelo Cartório de Registro de Notas, desde que os herdeiros absolutamente capazes reconheçam a união.
Aliás, existe até uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (órgão que fiscaliza o Poder Judiciário e Cartórios do país), que dispõe sobre o tema:
Portanto, não é apenas o Judiciário que pode reconhecer a união estável após a morte, este reconhecimento pode ser realizado nos diversos Cartórios do país.
Entretanto, é importante ressaltar que se o interesse de reconhecimento da união estável for para fins previdenciários, ou seja, para receber pensão por morte, é preciso ingressar com um processo judicial, pois só um juiz terá autoridade para tanto.
Ademais, apenas o reconhecimento da união estável pode não ser suficiente para recebimento da pensão por morte, para casos previdenciários a análise do direito deve ser realizada com maior cautela por um especialista.
Os herdeiros não querem reconhecer a união, o que fazer?
Bom, infelizmente chegou o momento litigioso, onde é preciso buscar um advogado especialista no assunto para ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável em face dos herdeiros e sucessores.
Todavia, não serão apenas seus documentos que serão analisados. Isto porque, os herdeiros também poderão provar que não houve constituição de uma união estável, por isso é de extrema importância juntar diversas provas e testemunhas a seu favor, conforme já ressaltamos.
Ademais, caso o inventário seja judicial, é importante requerer a suspensão dele até que finalize a ação de reconhecimento de união estável, uma vez que, caso reconhecido o vínculo conjugal, o companheiro ou a companheira terá direito aos bens deixados, de modo em que implicará na repartição do inventário.
Assim, um advogado especialista no tema deve ser consultado e, se possível, patrocinar ambas as causas, a fim de garantir que não existirão decisões divergentes e contrapostas.
Portanto, é possível reconhecer a união estável mesmo após a morte do companheiro, de modo em que a lei não lhe desampara neste caso, sendo imprescindível, contudo, a análise de um advogado especialista no assunto
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Entenda tudo sobre Inventário, Judicial ou Extrajudicial
Quando um ente querido vem a óbito é necessário fazer um inventário, judicial ou extrajudicial, para transmissão de seus bens para seus herdeiros. Portanto, definimos inventário como ato jurídico que realiza a transmissão dos bens de alguém que faleceu para seus legítimos herdeiros.
Ao contrário do que muitos pensam, o inventário pode ser um procedimento rápido e durar poucas semanas. Na modalidade extrajudicial, aquela que é feita em cartório, um inventário pode ser finalizado em cerca de um mês ou menos.
Já o inventário judicial, que é realizado através de um juiz, pode levar mais tempo e, dependendo do caso, podem durar vários anos. Veremos ao longo do texto que existem ações de inventário judicial que duram mais de vinte anos.
Quanto aos custos, também há grandes diferenças, dependendo do Estado onde o inventário será realizado, bens e herdeiros, além da modalidade, sendo a extrajudicial, geralmente, mais barata.
Parece tudo muito confuso, certo? Mas calma, vamos explicar todos os pontos.
Inventário judicial ou extrajudicial?
A primeira questão que vem na cabeça das pessoas é a modalidade do inventário. Sendo o extrajudicial mais rápido e mais barato, todos podem utilizá-lo?
Não. Infelizmente, o inventário extrajudicial é uma modalidade rápida e mais barata, todavia, se aplica apenas a alguns casos em específico.
Para optar pela modalidade extrajudicial, o inventário não poderá envolver menores, pessoas sem plenas capacidades mentais e, por fim, que estejam de acordo total com a divisão dos bens.
Isto porque, por ser uma modalidade que não envolve um juiz, apenas aqueles que são maiores e capazes podem dispor dos direitos e eventualmente renunciar de determinados pontos sem autorização do Poder Judiciário.
Além disso, se existe algum conflito quanto a divisão dos bens, também não poderá ser realizado na modalidade extrajudicial. Isso acontece porque não haverá um juiz para decidir o conflito.
Já o inventário judicial pode ser utilizado em todas as ocasiões, seja nas exceções em que a modalidade extrajudicial não se enquadra ou mesmo nas regras que caberia, sendo sempre uma opção para os herdeiros.
Por isso, na hipótese de ser possível ingressar com o inventário judicial ou extrajudicial, a escolha deverá ser feita em conjunto com o advogado especialista. Ele apresentará todas as possibilidades, optando a melhor para seu caso.
Procedimento e valores do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial preza por um procedimento mais simples. No entanto, isso não significa que não deva ser feito com cautela e cuidados, acompanhado por um advogado especialista.
A primeira etapa é buscar um advogado especialista no tema. Caso ainda não conheça nenhum, você pode conversar conosco através do botão de WhatsApp ao lado.
Em conjunto com o advogado, será momento de recolher todos os documentos dos herdeiros e do ente falecido.
Existe um rol muito grande destes documentos, tais como certidão de óbito, certidões de nascimento e casamento, última declaração de imposto de renda, documentos de veículos, extratos bancários, matrículas de imóveis ou quaisquer outros documentos que comprovem a titularidade dos bens.
Com estes documentos, chegou a hora de calcular o valor aproximado que será gasto, isso varia em cada Estado do Brasil, pois é tabelado de acordo com as normas do Governo Estadual.
Em São Paulo, o valor do imposto a ser pago é de 4% do valor dos bens, além da taxa de escritura pública. O site do 26º Cartório de Notas de São Paulo possui uma ferramenta para realizar este cálculo, basta colocar o valor total dos bens e selecionar a opção “Não Onerosa”.
Haverá, ainda, os honorários que serão pagos para o advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes. Esta variação ocorre porque o trabalho do profissional será maior ou menor de acordo com estes itens.
No Estado de São Paulo, são tabelados pela Ordem dos Advogados do Brasil, que inclui o valor mínimo de honorários a ser cobrado neste procedimento. No entanto, este montante é o menor valor que o especialista irá cobrar, podendo variar bastante de caso a caso.
Com tudo isso em mãos, chegou a hora do seu advogado agir. Ele separará todos os documentos e trabalhará em conjunto com o cartório escolhido, a fim de recolher os impostos e preparar a escritura que será assinada para transmissão dos bens.
Finalizada a escritura, assinado o inventário e pagas todas as taxas, chegou o momento de registrar a transmissão dos bens. Esta averbação é realizada de acordo com os bens herdados.
Para imóveis, é realizada uma averbação na matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de veículos, a transmissão é realizada junto ao DETRAN da sua cidade e, por fim, nos valores depositados no banco, basta ir até a agencia bancária com a escritura e inventários em mãos e a divisão dos valores será realizada para os herdeiros.
Feitas todas estas etapas, os bens estarão divididos e em nome dos herdeiros, de modo em que o inventario extrajudicial estará finalizado.
Procedimento e valores do Inventário Judicial
O inventário judicial é mais demorado, complexo e burocrático, sendo necessária a intervenção de um juiz, além de pagamento de custas judiciais.
Esta modalidade é mais comum quando existem menores, incapazes ou conflitos quanto a divisão de bens. No entanto, dependendo da quantidade de bens e herdeiros, existem hipóteses em que os advogados também sugerem o inventário judicial, por ser uma modalidade mais segura, ainda que mais burocrática.
Ainda, no inventário judicial existem os mesmos custos já narrados anteriormente, somados ao montante custas judiciais e honorários sucumbenciais, que podem ultrapassar os 10% do valor dos bens em discussão, ou seja, é um procedimento muito mais caro.
Além disso, no inventário judicial os honorários do seu advogado também serão mais altos, porque o procedimento é mais trabalhoso e demorado, demandando mais horas trabalhadas e um período muito maior do processo.
Somadas a estas desvantagens, também precisamos considerar que é um processo judicial, demandando um juiz, em alguns casos audiência, burocracias, ou seja, é um procedimento que poderá durar vários anos, impedindo que os herdeiros usufruam dos bens.
Qual a vantagem de fazer o inventário?
Inicialmente, é importante pontuar que a visão de que apenas gastará dinheiro com o inventário é equivocada.
Isto porque, a primeira grande vantagem de realizar o inventário é ter os bens a sua disposição, o que significa que você poderá alugar, vender, doar ou usufruir deles da forma que bem entender.
Além disso, realizar o inventário dos seus pais também facilita a vida dos seus filhos, na medida em que, quando você falecer, eles não serão obrigados a gastar duas vezes, com seu inventário e de seus pais.
Ademais, aqueles que não realizam um inventário no prazo determinado pela lei são obrigados a pagar multa. No Estado de São Paulo o inventário deve ser realizado em 60 dias após o óbito, a multa para quem não o fizer é de 10% do valor do ITCMD.
Por fim, caso existam valores depositados no banco ou investimentos, o inventário é a única forma de poder acessá-los e transferir para sua conta.
Assim, seja para não pagar multa e ter um gasto ainda maior, seja para poder usufruir totalmente dos bens deixados pelo ente falecido, o inventário é a única forma possível.
Quem são os herdeiros?
Esta também é uma das maiores dúvidas sobre o inventário, existe um rol extenso de herdeiros, dependendo de caso a caso.
O primeiro ponto a ser considerado é que, 50% de todos os seus bens devem ser deixados para seus herdeiros necessários, de modo em que você poderá apenas dispor dos outros 50% através de testamento.
Os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais. Existe uma ordem para saber quais desses herdeiros irão fazer parte da sucessão:
- havendo filhos vivos, eles dividirão a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens no casamento;
- na hipótese de não existir filhos vivos, receberão a herança os netos do falecido em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens;
- inexistindo filhos, netos ou bisnetos, receberão a herança os pais do falecido junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens;
- não possuindo filhos e pais vivos, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a herança em sua totalidade;
- no caso de não terfilhos, netos, bisnetos, pais e cônjuge ou companheiro, receberão a herança os irmãos do falecido;
- não havendo irmãos vivos, quem receberá a herança serão os sobrinhos do falecido.
Caso uma pessoa tenha interesse em deixar os bens para alguém fora deste rol, será necessário dispor através de testamento. No entanto, conforme falamos, apenas 50% dos bens podem ser dispostos através de testamento, sendo o restante necessariamente direcionado para seus herdeiros necessários.
Ufa! Parece que falamos sobre todos os temas que geram incertezas quanto ao inventário.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato conosco. Pode ser através do botão de WhatsApp ao lado ou pelo formulário de contato, te ajudaremos em todas as etapas necessárias.
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