Falchet Marques

RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A MORTE

Você já imaginou conviver durante anos com uma pessoa, morar com ela, e de repente essa pessoa morre e vocês não chegaram a oficializar essa união? Fique tranquilo, é possível fazer isso após a morte.

A possibilidade de reconhecer a união estável que você possuía com essa pessoa, mesmo após sua morte, já foi consolidada pelo Poder Judiciário. Para isso, é necessário comprovar alguns requisitos que estão dispostos no Código Civil, como a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.

Dessa forma, é preciso que o companheiro sobrevivente ajuíze uma ação para que um Juiz analise se os requisitos foram preenchidos quando o companheiro ainda era vivo, reconhecendo a união.

Ressalta-se, no entanto, que são necessárias provas robustas sobre a convivência do casal, já que o Juiz vai averiguar todos os aspectos, inclusive podendo intimar vizinhos ou filhos, se houver, para que prestem depoimento pessoal.

Aliás, é muito importante o reconhecimento da união estável após a morte do companheiro por diversos fatores, como o recebimento da pensão por morte ou à título de herança quanto aos bens deixados pelo companheiro, uma vez que a união estável se equipara ao regime de comunhão parcial de bens.

Portanto, é possível reconhecer a união estável mesmo após a morte do companheiro, de modo em que a lei não lhe desampara neste caso, sendo imprescindível, contudo, a análise de um advogado especialista no assunto.

Não, pode ser feito em Cartório extrajudicialmente. A Resolução n.º 35 de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, determina que é possível o reconhecimento da união estável após a morte no Cartório, desde que os herdeiros absolutamente capazes reconheçam a união estável no inventário extrajudicial.

Os requisitos da união estável estão previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.

Para comprovar a união estável deve juntar o máximo de provas possíveis, a fim de que o Juiz constate sua inequívoca existência. O recomendável é arrolar testemunhas, juntar fotos, contas da casa em nome de ambos, dependência do plano de saúde, declaração de imposto de renda, seguro de vida, dentre outras provas da convivência.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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