Organização Tributária – Entenda a importância
Organização tributária existe em todos os negócios, os impostos são muito comuns na vida empresarial, todas as empresas pagam tributos, mas nem todas mantém as obrigações fiscais em dia.
Fato é, estas obrigações são severas, tanto para a empresa quanto para seus sócios, uma vez que a inadimplência traz enormes prejuízos e podem respingar na pessoa física.
Entretanto, pequenas e médias empresas costumeiramente não dão tanta importância para a organização tributária, o que causa enormes transtornos a médio prazo.
Inclusive, é muito comum observar empresas com débitos fiscais capazes de levá-las à falência, dívidas superiores ao faturamento da empresa, por não ter o correto tratamento no momento oportuno.
Neste texto falaremos sobre estas obrigações e os principais cuidados que você deve tomar, mantendo a organização tributária impecável.
Organização Tributária
A organização tributária, geralmente, é feita com o auxílio de um contador.
Trata-se de obrigações advindas dos negócios do dia a dia, através do fornecimento de produtos e serviços, de modo em que os tributos são pagos de acordo com as notas fiscais emitidas por sua empresa, referente aos valores recebidos.
Ademais, existem também obrigações tributárias decorrentes de débitos previdenciários, com a contratação de funcionários, que merecem a mesma atenção das dívidas fiscais.
No entanto, é muito comum empresas que atuam sem emissão de nota fiscal ou emitindo-as de forma parcial, acreditando que os impostos nunca serão cobrados.
Ademais, também é normal observar empresas que mesmo emitindo as notas fiscais, deixam de pagar os tributos, acumulando-os.
Por fim, outro erro muito comum é a existência de funcionários registrados, que o imposto previdenciário não é recolhido, mas existe o desconto na folha do colaborador.
Estes são os principais erros do dia a dia na organização tributária.
O que ocorre se eu não recolher os tributos fiscais?
Tributos fiscais são os existentes das relações do dia a dia da empresa.
Ao não emitir notas fiscais, você cria um problema para a empresa e seus sócios, uma vez que os valores recebidos não são declarados e, ao conquistar bens, a Receita Federal poderá iniciar apurações.
De certo, se forem observadas movimentações atípicas, você poderá ser autuado, de modo em que o auditor fiscal da Receita Federal poderá declarar sua movimentação de forma subjetiva, algumas vezes maiores do que realmente foram.
Além disso, ele irá te aplicar multa, que poderá chegar a até 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, dependendo de cada hipótese específica, além de atualização dos débitos com juros e correção.
Outrossim, também poderá caracterizar crime contra a ordem tributária, de modo em que os sócios da empresa responderão por ação penal, correndo o risco de ser preso.
Por isso, manter a organização tributária da empresa é fundamental para garantir que não existirá nenhuma surpresa no futuro, com obrigações tributarias impagáveis.
Ademais, o não pagamento dos tributos, sejam os declarados ou autuados, farão com que a empresa seja inscrita no cadastro de inadimplentes.
Com isso, muitos problemas podem surgir no dia a dia, uma vez que muitas companhias solicitam que seus prestadores de serviço emitam uma CND (certidão negativa de débitos) antes da contratação.
Entretanto, se existem débitos fiscais, sua empresa não conseguirá a CND. A certidão, aliás, também é necessária para participar de licitações e prestar serviços a órgãos públicos.
Ademais, o não pagamento dos tributos poderá ensejar uma Execução Fiscal, que falaremos mais no último tópico deste texto.
Organização tributária dos débitos previdenciários
Os débitos previdenciários, que são derivados de obrigações trabalhistas, são tão importantes quanto os das obrigações fiscais. Inclusive, o não pagamento deles trará os mesmos problemas citados no tópico anterior, como inscrição na dívida ativa e Execução Fiscal.
Aqui, entretanto, existe outro ponto importante. O artigo 168-A, do Código Penal, prevê o crime de apropriação indébita previdenciária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Isto é, quando consta na folha de pagamento do funcionário os descontos previdenciários, mas estes valores não são repassados para a autarquia competente.
Portanto, esta prática muito comum, em especial para empresas que estão com problemas financeiros, pode se tornar uma ação penal e até, em algumas hipóteses, levar os sócios à prisão.
Por isso, é fundamental que se tenha organização tributária impecável nos débitos previdenciários.
Execuções Fiscais
As Execuções Fiscais são comuns e severas tanto nas obrigações fiscais quanto previdenciárias.
Isto porque, as obrigações tributárias são objeto de processo direto de execução, com rito próprio, de modo em que seus bens já podem ser bloqueados desde o início
Já as obrigações trabalhistas dependem de ação de conhecimento antes da fase de execução, o que lhe garantirá maior tempo. Todavia, a fase de execução é também severa e não respeita muitas regras.
Outrossim, a Execução Fiscal busca de forma rápida a penhora de bens e valores e, caso a empresa seja autuada por algumas infrações ou fraudes contra a Receita Federal, tais como se tornar inativa sem a efetiva baixa do CNPJ, a dívida também será redirecionada para os sócios.
Assim, este redirecionamento obriga a empresa a buscar meios de realizar os pagamentos, caso contrário os sócios poderão perder os próprios bens.
Ademais, as multas, juros e correções das dívidas tributarias são bastante altas, atingindo valores muito maiores do que os originais.
Deste modo, pequenas e médias empresas que não tomam cautelas iniciais com a organização tributária podem acabar com débitos extremamente altos e impossíveis de se pagar sem prejuízo à existência da própria empresa.
Por isso, é sempre importante ter cautela e manter impecável sua organização tributária, através de contador e assessoria jurídica, para garantir que surpresas ruins não levarão sua empresa para o buraco.
Portanto, caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para te auxiliar e aplicar todas as metodologias de inovação jurídica disponíveis no mercado, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
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Planejamento Tributário – O que é e quais os benefícios
Planejamento tributário, algumas vezes chamado de planejamento fiscal, é um tema recorrente no direito empresarial e tributário.
Muitas empresas se deparam com contadores e advogados que oferecem estes serviços, todavia, não entendem bem do que se trata.
Por se tratar de uma modalidade que traz grande redução de custos para algumas empresas, o planejamento tributário é vendido como um sonho, mas alguns cuidados devem ser tomados.
Neste texto explicaremos o planejamento tributário, seus benefícios, riscos e como aplicá-lo.
O que é planejamento tributário?
Planejamento tributário, também conhecido como planejamento fiscal, é um estudo realizado para uma empresa específica, visando a redução dos tributos pagos.
Para isso, um time multidisciplinar que pode ser composto por advogados, contadores e auditores precisa entender a operação da empresa e verificar formas de redução de tributos.
Assim, toda a operação da empresa deve ser analisada, a fim de entender o modelo tributário aplicado dentro do dia a dia, eventuais erros e o que pode ser alterado para melhor.
Aqui, serão estudados os enquadramentos tributários do negócio e é hora de buscar soluções para diminuição dos custos com impostos.
Resumidamente, esta equipe buscará formas concretas de aplicar a melhor legislação tributária para o negócio sem envolver riscos.
O estudo é complexo, afinal, qualquer erro pode ensejar em recolhimento de tributos equivocados e consequentes autuações fiscais, onde o barato pode sair muito caro.
Portanto, não basta penas buscar um regime tributário mais barato, a ideia é ser estudado com cautela para que atinja a forma mais eficaz de recolher tributos sem correr riscos.
Desta forma, o planejamento tributário vai muito além de mero enquadramento em tributações diferentes e deve ser estudado com cuidado, pois a aplicação incorreta pode gerar mais custos do que benefícios.
Entretanto, se realizado corretamente, existem casos de sucesso em que a diminuição no recolhimento de tributos é enorme, aumentando significativamente a margem de lucro da empresa.
Quais empresas se enquadram
Todos os ramos de negócios podem se beneficiar do planejamento tributário. Contudo, empresas médias e grandes terão benefícios maiores do que as pequenas.
Isto ocorre porque a diminuição do valor de tributos pagos está intimamente ligado ao capital gerado pela empresa. Esta regra é básica, o imposto incide, geralmente, no capital movimentado pela companhia.
Ademais, existem certos ramos que tendem a se beneficiar mais, pois possuem benefícios tributários muitas vezes não explorados e que podem trazer grandes descontos quando aplicados corretamente.
Aliás, grande parte das empresas que tem direito créditos para compensação tributária, por exemplo, não tem conhecimento e não se beneficiam disso.
Por isso, todas as empresas podem ter benefícios com o planejamento tributário, mas as médias e grandes terão lucros muito mais acentuados.
É importante frisar, todavia, que as pequenas empresas também têm bons benefícios. Isto porque, sabemos que para os menores a margem de lucro é sempre apertada e, recolher tributos menores significa ter mais verba para investir no seu negócio e crescer.
Outrossim, iniciar o negócio aplicando a norma tributária mais benéfica também irá garantir que sua empresa perca menos dinheiro ao longo da vida útil, com um crescimento maior.
Além disso, também existe a questão concorrencial, com tributos menores você pode cobrar preços melhores, atraindo mais clientes sem perder a margem de lucro.
Como aplicar o planejamento tributário
Para aplicação do planejamento tributário, em primeiro lugar, é importante buscar especialistas neste tema, que farão um estudo completo do seu negócio e irão te apresentar as melhores soluções.
Mas tome cuidado, existem muitas pessoas que vendem este serviço atualmente, pois se tornou algo muito procurado, mas nem todos sabem os detalhes e a melhor forma de aplicar.
Por isso, buscar por especialistas já consolidados ou até mesmo que já prestou estes serviços para conhecidos é a melhor opção, pois você conhecerá o sucesso desses profissionais.
Ademais, a realização de planejamento tributário com profissionais que não entendem do assunto pode te amargar enormes prejuízos, com autuações fiscais e pagamentos de multas.
Isto porque, a Receita Federal não permite erros e qualquer descuido fará com que você tenha que recolher o tributo e ainda pagar multa.
Assim, fique de olho e busque especialistas no tema para ajudar sua empresa.
Estes profissionais trabalharão lado a lado com seu departamento fiscal e contábil, a fim de garantir que nenhum ponto passará em branco.
Geralmente o planejamento tributário não é algo rápido e aplicado do dia para a noite, pode levar algum tempo até que seu negócio fique totalmente enquadrado.
Entretanto, mesmo que aos poucos você sentirá a diferença no dia a dia e, ao final, conseguirá observar resultados bastante relevantes.
Caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para garantir a segurança do seu negócio e realização do planejamento tributário, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
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Portadores de doenças graves tem direito Isenção de imposto de renda na previdência privada
Isenção de imposto de renda na previdência privada é um direito de portadores de doença grave. Em que pese o pedido frequentemente ser negado pela Receita Federal, é possível obter esta isenção na justiça, garantindo que estes valores serão totalmente livres de imposto.
O tema tem se tornado cada vez mais comum, isto ocorre porque a lei regulamenta que aposentados portadores de doenças graves tem direito à isenção total do imposto de renda na aposentadoria.
Entretanto, a legislação não fala nada sobre benefícios de aposentadoria., muitas vezes recebidos através dos programas PGBL e VGBL.
Assim, com o debate do assunto, o Poder Judiciário cada vez mais apoia o pleito dos portadores de moléstias graves, concedendo a isenção do imposto de renda também na previdência complementar.
Quem tem direito a isenção de imposto de renda previdência privada
A isenção de imposto de renda é regulada pelo artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88, complementada pelas Leis 11.052/04 e 13.105/15, sendo possível para as seguintes doenças:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna (câncer);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida—AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave.
A lei, no entanto, garante a isenção do imposto de renda para portadores destas doenças exclusivamente na aposentadoria, reforma ou pensão, não estendendo o benefício para aposentadoria complementar.
Contudo, a Lei Complementar 109/01, que instituiu a previdência privada, indica que esta tem caráter previdenciário, de modo em que constitucionalmente é tratada de forma igualitária à previdência pública.
Portanto, o Poder Judiciário cada vez mais julga estas ações favoráveis aos portadores de doenças graves, garantindo o direito a isenção da aposentadoria complementar.
Ressaltamos, desta forma, que para garantir o direito é necessário ingressar com uma ação judicial, solicitando que um juiz declare os valores isentos de imposto de renda.
Como ingressar com a ação e garantir a isenção?
O primeiro passo para os portadores de doença grave pleitear a isenção de IR na aposentadoria é realizar um pedido diretamente na Receita Federal, através de um processo administrativo.
Então, basta que obtenha um laudo médico através do SUS (Sistema Único de Saúde) e faça um pedido na Receita Federal e no INSS. Mesmo que exista um laudo atestando a doença por médico particular, a lei determina que a isenção só será concedida mediante a laudo médico do SUS.
Após agendar a consulta médica no SUS, você deverá levar todos os exames e laudo do médico que te atende. Isso facilitará a obtenção do laudo pelo médico que atende nos hospitais públicos, possibilitando a emissão do laudo específico para requerer a isenção.
Via de regra, os médicos do SUS estão preparados para atender estes assuntos. Após obter o laudo, basta se dirigir a Receita Federal e realizar o pedido de isenção.
Posteriormente, após fazer o pedido, automaticamente o INSS deixará de realizar descontos de imposto de renda na sua aposentadoria pública, de modo em que o primeiro passo já estará garantido sem maiores transtornos.
Entretanto, este benefício não será concedido pela Receita Federal nos casos de aposentadoria complementar, ou seja, aquelas que não são pagas como benefício do INSS.
Nestes casos, o portador da moléstia deverá buscar um advogado especialista no assunto e pleitear a isenção do imposto de renda judicialmente.
Aliás, quem tem direito ao benefício e não obteve administrativamente, poderá pleitear judicialmente não somente a isenção de valores futuros, mas também a devolução dos valores pagos de imposto de renda indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos.
Quais são as chances de vencer esta ação?
O tema ainda é novo no Poder Judiciário e não existe um entendimento pacificado. Contudo, quase todas as decisões até o momento são favoráveis aos aposentados.
Conforme explicamos, a lei garante este direito, ainda que indiretamente, razão pela qual a ação possui grandes possibilidades de vitória.
Ademais, em alguns Estados específicos, como os da região norte, nordeste, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo, as possibilidades de êxito são bastante grandes, pois os Tribunais Regionais Federais destas regiões têm se posicionado de forma bastante favorável.
Todavia, este processonão costuma ser muito rápido, podendo durar em média de 1 a 3 anos.
Finalmente, sendo concedido a isenção, o portador de moléstia grave ficará livre de cobrança de imposto de renda em seus saques de previdência privada, além de garantir a devolução dos valores pagos nos cinco anos anteriores à ação.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato conosco por aqui ou através do botão de WhatsApp ao lado, te ajudaremos em todas as etapas necessárias para garantir a isenção.
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