Negativação indevida e a indenização por danos morais
A negativação indevida perante os órgãos de restrições de créditos, como o SPC ou o Serasa, é um problema para os consumidores, que muitas vezes não conseguem crédito com facilidade.
Quando falamos de negativação por si só, já é ruim. Entretanto, quando ela é indevida é algo muito pior, tendo em vista que o consumidor muitas vezes sequer conhece a empresa que está cobrando ou se conhece, já realizou o pagamento e a cobrança não deveria ocorrer.
Por isso, quando alguém é negativado de forma indevida, automaticamente gera direito à danos morais, uma vez que causa diversos transtornos, além da restrição ao crédito.
No texto de hoje vamos explicar o que é a negativação indevida e como obter indenização por danos morais se isso ocorrer com você.
O que é a negativação indevida?
A negativação indevida ocorre quando uma empresa simplesmente informa ao órgão de proteção de crédito, como por exemplo o SPC ou o Serasa, que o cliente não pagou pela prestação de serviço ou pelo produto. Entretanto, o pagamento foi feito, mas não computado ou pior, você sequer conhece a empresa.
Assim, um desses órgãos envia para a casa do consumidor uma carta solicitando o pagamento sob pena de constar seu nome no rol de maus pagadores.
No entanto, é muito comum que isso ocorra e a empresa se recuse a resolver, alegando que a dívida é sim devida.
Assim, esta negativação irá se efetivar, trazendo diversos prejuízos, tais como:
- Impossibilidade de obtenção de crédito nos bancos ou instituições financeiras;
- Dificuldade em alugar imóveis;
- Prejudicar seu score de crédito, impossibilitando financiamentos por certo período;
- Perda do limite do cartão de crédito.
Os prejuízos existem a curto, médio e longo prazo, todavia, podem ser muito grandes, em especial quando a pessoa descobre a negativação apenas quando tenta obter crédito.
Isto porque, algumas pessoas não são sequer comunicadas da restrição no nome, de modo em que só ficam sabendo quando busca algum crédito em instituições financeiras e descobre que esta negativação existe.
Ademais, a negativação influenciará também no score, que é um índice utilizado em análises de créditos para determinar se você é bom ou mal pagador, levando em consideração a região, bens registrados no seu nome, se cumpre com o pagamento em dia, cadastro positivo, dentre outros.
Portanto, assim como o nome sujo, o score baixo significa que você é um mal pagador, de modo em que as empresas ao consultar seu CPF poderão negar qualquer solicitação.
Sofri negativação indevida, o que fazer?
Calma que se você foi negativado indevidamente existe boa chance de reverter essa situação e ainda ganhar danos morais.
Isto porque, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula n.º 385 que dispõe:
Portanto, se você já tinha alguma restrição no nome e foi negativado indevidamente, ou seja, constando duas restrições, não tem direito a danos morais.
Entretanto, muitas pessoas são negativadas indevidamente e não possuem nenhuma restrição anterior no nome, sempre caberá indenização por danos morais, não sendo necessária nenhuma outra prova além da negativação indevida.
Dessa forma, diante da negativação indevida o dano moral é presumido, tendo em vista que atinge a honra da pessoa e sua boa fama, pois pelo fato de ter o “nome sujo” é considerado como mau pagador, além de dificultar sua obtenção de crédito.
Assim, se você foi negativado indevidamente deve procurar um advogado para auxiliar com o processo ou comparecer no Juizado Especial Cível de sua cidade, conhecido como pequenas causas.
Entretanto, deve lembrar que assim como todos os processos, as provas são essenciais, como por exemplo demonstrar que seu nome de fato está negativado, a recusa do banco em autorizar um empréstimo, a carta que recebeu comunicando, entre outras.
Ademais, não deve pleitear só pelos danos morais, mas também pedir que a empresa dê baixa na restrição. Por isso, é essencial contar com um advogado para assessorar o consumidor diante do processo!
Qual valor que vou receber de indenização por danos morais?
Infelizmente não existe um valor fixo com relação aos danos morais, pois dependerá do caso concreto e do juiz.
Assim, conforme já falamos, é importante contar com um processo robusto, não basta alegar que está negativado indevidamente, deve demonstrar para o juiz que antes não tinha nenhuma restrição e quais outros prejuízos que eventualmente sofreu.
Portanto, a análise das provas é a única forma de determinar qual o valor que você eventualmente receberá.
Para melhor exemplificar, existem casos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em que o juiz condena a empresa pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais) de danos morais devido a negativação indevida e, no mesmo TJ, existem condenações no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) pelo mesmo motivo.
Onde posso consultar se estou negativado?
Atualmente existem diversas plataformas pagas que você pode consultar se seu nome está com alguma pendência financeira, isso depende muito de cada órgão e região.
Entretanto, é possível consultar se seu nome está sujo de forma gratuita através da plataforma do Serasa Experian, além do nome pode consultar qual porcentagem do score e se existe proposta de acordo pela negativação.
Dessa forma, é importante sempre consultar seu nome e CPF para confirmar se de fato existe alguma pendência financeira para poder tomar as medidas cabíveis e não ter nenhum prejuízo!
Por fim, se você ainda tem alguma dúvida ou precisa de ajuda, em contato conosco por aqui.
- Publicado em Direito do Consumidor
Abandono afetivo na prática
O abandono afetivo ainda é um assunto muito polêmico, uma vez que não existe uma lei específica tratando sobre o tema. Por isso, para amparar qualquer tipo de conhecimento sobre a matéria é preciso analisar decisões judiciais.
Assim, antes de entrar no conceito do abandono afetivo ou até explicar como funciona na prática, é importante ressaltar que de acordo com uma pesquisa realizada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça, através do programa Pai Presente, no Brasil há 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai em seus registros de identidade.
Frisamos, todavia, que levantamento foi feito em 2011 e divulgado em 2015, em parceria com o Censo Escolar, através da Cartilha Pai Presente.
Portanto, infelizmente existem muitas crianças com direito básico violado, que é o de ter um registro civil, consequentemente vem o abandono afetivo.
Assim, por mais polêmico e novo que seja esse tema, vamos abordar as principais pautas de acordo com as recentes decisões dos Tribunais.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é caracterizado quando os pais da criança, os dois ou apenas um, ferem o artigo 227 da Constituição Federal. Portanto, quando omitem cuidado, educação, companhia e assistência moral à criança, ou seja, não garantem o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.
Assim, o direito ao registro civil é um direito básico de todas as pessoas. Contudo, também existe o direito ao cuidado, afeto, proteção, amor e segurança.
Ademais, o fato de pagar pensão alimentícia não descaracteriza o abandono afetivo, uma vez que apenas custear despesas não significa necessariamente fornecer a assistência moral que um filho necessita para seu desenvolvimento, sem contar amor, cuidado e afeto.
Como funciona o abandono afetivo na prática?
Na prática, é necessário que o filho vítima do abandono afetivo busque um advogado especialista para ingressar com a ação pleiteando danos morais. Neste processo judicial é necessário narrar como os fatos ocorreram e quais os danos sofridos.
Para isso, é importante comprovar detalhadamente os danos causados, podendo utilizar de testemunhas, fotos e até pedir perícia psicossocial, a fim de demonstrar os abalos causados pelo abandono.
Com isso, é possível ser indenizado pelos pais. Destacamos, para tanto, que as recentes decisões dos Tribunais têm condenado o pai ou a mãe que praticou abandono afetivo a indenizações altíssimas, passando muitas vezes de R$ 50.000,00.
Destacamos, ainda, que mesmo que até o momento não exista a aprovação de uma lei especifica sobre o tema. o Poder Judiciário já tem decidido por condenar os pais ao pagamento de indenização por danos morais aos seus filhos. Isto ocorre porque o abandono afetivo prejudica o desenvolvimento da criança e pode gerar dano ao direito da personalidade.
No entanto, são todos os casos passíveis de indenização, indenização, pois não existe nenhuma lei regulamentando o abandono afetivo, tratando-se apenas de interpretações da jurisprudência.
Desta forma, o dever de cuidado dos pais não se refere exclusivamente ao pagamento de pensão, se estendendo também nas obrigações de cuidar, dar carinho, afeto, amor e segurança.
Por isso, a ausência destes cuidados básicos pode caracterizar o abandono afetivo, existindo grandes possibilidades deste genitor ter que pagar indenização ao filho.
Até quantos anos posso alegar o abandono afetivo?
O direito de ingressar com a ação indenizatória para pleitear danos morais pelo abandono afetivo surge ao atingir a maioridade, aos 18 anos, se encerrando no aniversário de 21 anos.
Isto porque, o Código Civil, no artigo 206, dispõe que prescreve em 3 anos a pretensão para ajuizar um processo de reparação civil.
Assim, por ser tratar de uma medida judicial clássica para reparação civil, aquele que eventualmente tenha sido abandonado pelos pais deverá decidir se tem interesse na ação e procurar um advogado especialista no tema nesse período.
Portanto, quando o filho que sofreu o abandono completar 18 anos, tem até os 21 anos para ajuizar a ação pedindo indenização por danos morais.
É garantido que vou ganhar danos morais?
A resposta não é tão certa e objetiva, depende muito de cada caso.
Infelizmente, não é possível afirmarmos qualquer ação irá ganhar danos morais, uma vez que não existe lei de abandono afetivo, apenas decisões judiciais.
Inclusive, é importante consignar que existem decisões dos Tribunais nos dois sentidos, a favor e contra a indenização por abandono afetivo.
Isto porque, alguns Julgadores entendem que não é possível monetizar o abandono, porém de acordo com o voto da Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242, não se discute o amar, mas sim a imposição biológica e legal de cuidar, pois amar é uma faculdade, mas cuidar é um dever.
Dessa forma, não é certeza que ao ajuizar uma ação pleiteando danos morais em decorrência de abandono afetivo você vai ganhar, por isso é muito importante que seu processo seja robusto, contenha provas e até mesmo a perícia para constatar os danos psicológicos causados.
Nesse aspecto, é sempre importante buscar um advogado especialista neste tema, garantindo maior efetividade para ação e aumentando as chances de êxito.
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- Publicado em Direito de Família