Blindagem Patrimonial Através da Sucessão Familiar
Blindagem patrimonial é um tema muito procurado por empresários, a fim de garantir que acidentes no caminho não façam com que suas famílias percam qualidade de vida.
Entretanto, o tema é cheio de místicas. Não são poucos os “vendedores de milagres” que prometem abrir empresas no exterior e diversos planos pouco ortodoxos para blindar seu patrimônio.
Por isso, preparamos este texto para falar de forma simples e didática sobre a blindagem patrimonial, qual a função delas e como proteger seu patrimônio de forma eficaz.
O que é blindagem patrimonial?
Blindagem patrimonial é o nome dado ao arcabouço jurídico que tem como objetivo proteger o patrimônio de determinada pessoa ou família, geralmente realizado através de estruturas societárias.
Em que pese o nome parecer obscuro, a realização de blindagem patrimonial não é ilegal, desde que respeitados os limites da legislação, é algo comum e muito aplicado.
Entretanto, muitos advogados vendem este tipo de serviço sem dizer ao cliente que, atualmente, grande parte das formações empresariais já protegem o patrimônio de forma efetiva.
Isto porque, com as inovações e atualizações da legislação, hoje é muito fácil encontrar bens e penhorar patrimônio do devedor, inclusive quando protegido por formações societárias complexas.
Assim, em que pese a blindagem patrimonial através de formações societárias ser vendida como um serviço seguro, a realidade é que dívidas trabalhistas e fiscais, por exemplo, alcançam o patrimônio com muita facilidade.
Por isso, o ideal é buscar formas de proteção do matrimônio menos ligadas nas estruturas societárias outrora efetivas, até porque este é um caminho que muitos já conhecem.
Estruturas societárias fora do brasil
Antes de adentrarmos ao nosso tema principal, é importante falar sobre a blindagem patrimonial através offshore, ou seja, empresas que são abertas fora do país.
Existem diversas possibilidades de offshore, desde empresas em paraísos fiscais, que são países com baixa tributação, até países mais seguros com o intuito exclusivo de manter seu patrimônio com maior segurança jurídica, como os Estados Unidos.
Geralmente, a offshore é um caminho seguro para proteger seu patrimônio, pois é muito difícil um credor no Brasil chegar até bens que estejam registrados em nome de empresas estrangeiras. Todavia, existem diversas limitações para colocar os bens em nome da empresa.
No entanto, este é um caminho mais tortuoso quando falamos em custos e volatilidade, uma vez que se trata de uma forma cara, além de depender muito de variações cambiais em determinados momentos.
Ademais, é necessário que seja bem planejado, pois a depender da forma societária e país escolhido, você poderá pagar tributos tanto lá quanto no Brasil, o que deixa o custo ainda maior.
Assim, a utilização de offshore é recomendada para quem tem muito patrimônio. Além disso, também é importante destacar que, além dos bens, há de se considerar os riscos.
Isto porque, ainda que possua patrimônio suficiente para justificar a blindagem patrimonial através de offshore, precisa ser considerado se existem dívidas ou risco delas.
Desta forma, se seu negócio ou emprego não te transmite alto risco de gerar dívidas e, por conseguinte, credores, não há justificativa para realizar a blindagem patrimonial de alto custo, como a abertura de offshore.
Proteção do patrimônio através da sucessão familiar
A blindagem patrimonial através de sucessão familiar é a primeira indicação quando os bens estão livres e desimpedidos, pois além de praticamente não ter custos, traz diversas vantagens.
E quando falamos em não existir custos, não significa que é algo gratuito, mas sim que os custos são exclusivamente uma antecipação de gastos que um dia existirão.
Isto porque, os valores gastos com a antecipação do patrimônio aos herdeiros são exclusivamente os honorários advocatícios, escrituras cartorárias, impostos e averbações, ou sejam, são os mesmos valores gastos em um inventário.
Assim, seja agora ou após o óbito, a família invariavelmente terá estes gastos, de modo em que, se feito de forma antecipado, não mudará em absolutamente nada o valor total.
Além disso, a blindagem patrimonial através de antecipação da sucessão garante que seus herdeiros não se desentenderão após seu óbito, além de não existir riscos de ser anulado como um testamento.
Por fim, em razão da metodologia utilizada, que é a doação de bens com cláusula de usufruto, a segurança do seu patrimônio é totalmente garantida.
Isto porque, não existirá nada em seu nome, de modo em que eventuais credores não poderão realizar penhora dos seus bens.
Em contrapartida, caso seus herdeiros adquiram dívidas, os bens também estarão protegidos, pois a cláusula de usufruto não permitirá que credores deles utilizem o patrimônio.
Portanto, caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para garantir a segurança do seu patrimônio, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
- Publicado em Direito de Família, Direito Empresarial
Doação de imóveis com cláusula de usufruto
A doação de imóveis com cláusula de usufruto de imóveis é considerada uma alternativa para aqueles que tem interesse em deixar os bens dividido entre os filhos ainda em vida.
É uma prática muito comum, tendo em vista que o doador poderá usufruir do imóvel, através da cláusula de usufruto, mas o bem será de propriedade daquele que recebeu.
Entretanto, não significa que o beneficiário poderá simplesmente vender o imóvel, pois em que pese ter a propriedade do imóvel, quem poderá usar e fruir dele será quem realizou a doação.
No texto de hoje vamos falar de todas essas questões, como funciona a doação e usufruto de imóveis, o que pode mudar para o doador e beneficiário, bem como as vantagens da doação.
Doação de imóveis com cláusula de usufruto – entenda o que é
A doação de imóveis com usufruto é uma das formas para evitar futuros litígios entre os filhos após a morte dos genitores, uma vez que tudo será dividido de forma antecipada.
Mas afinal, o que é doação e cláusula de usufruto?
Segundo o Código Civil a doação é um contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra pessoa.
Na prática, para antecipação sucessória, a doação é o ato pelo qual o doador transfere alguns imóveis aos seus filhos. Assim, os donatários/beneficiários (quem recebeu a doação) se tornam donos daquela propriedade.
Já o usufruto é uma cláusula especificada doação, que garantirá ao doador o direito de usar e dispor de determinado bem enquanto for vivo.
Dessa forma, quando realizada a doação para um filho, é acrescentada a cláusula de usufruto, em que o pai transfere a propriedade, mas continua com o usufruto do imóvel, ou seja, pode residir, alugar, administrar e colher todos os frutos da propriedade.
Trata-se de forma que o legislador encontrou de proteger o doador, para que não seja despejado ou desamparado no futuro, uma vez que deixa de ser o proprietário do imóvel.
A doação de imóvel com cláusula de usufruto só é efetivamente registrada quando realizada através escritura pública no Cartório de Notas. Nesse texto explicamos o que é a escritura pública.
Após a doação, a escritura é levada ao Cartório de Registro de Imóveis para averbação junto à matrícula do imóvel, passando a constar que o imóvel foi objeto de doação com cláusula de usufruto.
Ademais, quando o doador vier a óbito, é preciso que o beneficiário leve o atestado de óbito ou o inventário, a depender do caso, no Cartório de Registro de Imóveis onde está registrada a matrícula do imóvel, a fim de providenciar a baixa do usufruto.
Posso fazer doar todo meu patrimônio com cláusula de usufruto?
A doação com cláusula de usufruto é considerada uma modalidade para planejamento sucessório, tendo em vista que o doador já em vida divide os bens e muitas vezes acaba saindo mais barato do que fazer um testamento e inventário posterior, além de evitar brigas.
Nesse texto explicamos sobre o testamento, o que é e como ser feito. Todavia, o ideal é contar com um advogado para assessorar e estudar qual caminho deve ser tomado, uma vez que em cada caso poderão existir peculiaridades diferentes.
Para melhor elucidar, o Código Civil dispõe que é nula a doação realizada quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.
Ou seja, é nula a doação quando o doador simplesmente abre mão de todo seu patrimônio sem contemplar seus futuros herdeiros necessários ou quando privilegia um em detrimento do outro.
Por exemplo quando doa 75% do valor total do seu patrimônio para o filho A, pode ser declarado nulo, tendo em vista que deixou de contemplar a parte legítima do filho B.
No entanto, é necessário analisar cada caso concreto, pois também deve ser considerado, por exemplo, a esposa.
Isto porque, a depender do regime do casamento, 50% dos seus bens podem pertencer ao cônjuge, de modo em que ele também precisa autorizar a doação e usufruto, caso seja firmado, pois envolverá sua parte dos bens.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Dessa forma, no momento da doação é necessário tomar a cautela de não atingir a legitima, que pertence aos herdeiros necessários.
Ademais, é possível também atingir a legitima de forma lícita, desde que seja feito de forma igual para todos os futuros herdeiros, evitando assim que a doação realizada em vida seja declarada nula, posteriormente a sua morte.
Ademais, alguns doutrinadores criticam o fato de existir a herança necessária no Código Civil, pois entendem que todos devem ser livres para dispor de 100% de seus bens a quem quiser.
Então, entra em discussão o Princípio da Liberdade e o Princípio da Intervenção Estatal, pois até que ponto o Estado pode intervir em como você pode dividir seus bens?
Em contrapartida, outros juristas defendem que é uma proteção patrimonial para os herdeiros necessários não ficarem desamparados perante a uma divisão desigual.
Quais as vantagens de realizar a doação de imóveis com cláusula de usufruto?
A principal vantagem, conforme já falamos, é a de “paz de espírito”, uma vez que evitará futuras discussões entre seus filhos quanto à divisão dos bens.
Todavia, é importante que a doação e usufruto de imóvel seja feita e acompanhada por um especialista, pois se realizada de forma equivocada pode acabar prejudicando ao invés de ajudar.
Isto porque, no futuro ela poderá ser declarada nula, caso um dos futuros herdeiros necessários perceber que está sendo tratado com diferença e impugnar tudo que foi feito.
Outra vantagem é que evitará gastos dos futuros herdeiros com a realização do inventário, pois firmará a doação em vida e pagará o ITCMD (imposto de transmissão de causa mortis e doação).
Ademais, é importante ressaltar que não impedirá que a propriedade seja vendida, desde que tenha consentimento do beneficiário e do usufrutuário ou, alternativamente, na hipótese de o comprador ter conhecimento e aceitar que o imóvel só será seu quando o usufrutuário falecer.
Contudo, a venda não é indicada, pois diversos problemas podem surgir na transação.
Aliás, também é possível que o doador renuncie a cláusula de usufruto, através de escritura pública, de modo em que o beneficiário poderá usar e dispor do imóvel como bem entender.
Outro ponto que merece destaque, esta estratégia também pode ser usada para a chamada “blindagem patrimonial”, se este for o interesse do doador.
Sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
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