Testamento beneficiando apenas um filho
Será possível deixar testamento apenas para um filho? A resposta mais simples seria – não.
Aliás, nosso Código Civil é claro quando trata sobre a parte que você pode dispor em testamento quando possui herdeiros necessários, como por exemplo filhos.
Falar sobre herança sempre causa certa controvérsia, pois há discussão de divisão de bens e questões intimas ligadas à família.
Algumas pessoas têm o cuidado de antes de falecer, deixar todos os bens divididos, para que não haja qualquer conflito entre os herdeiros. Seja através de testamento ou através de doação com cláusula de usufruto.
Nesse texto vamos tratar especificamente sobre o testamento, quem são os herdeiros necessários e o que você pode dispor, ou seja, já deixar separado em vida!
O que é testamento?
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito, portanto, decide quem serão seus herdeiros e com o que cada um ficará.
Toda pessoa que for capaz e tiver pleno discernimento pode dispor por testamento, seja a totalidade dos bens ou de parte deles. Inclusive, é permitido aos maiores de dezesseis anos fazer testamento, de modo em que não precisa ter dezoito anos para este ato.
Existem duas classificações de testamentos: ordinários e especiais.
Os testamentos ordinários são:
- Público;
- Cerrado;
- Particular.
Já os testamentos especiais são:
- Marítimo;
- Aeronáutico;
- Militar.
O testamento público é o mais conhecido, pois é feito no Cartório de Notas, deve ser lido em voz alta, na presença de duas testemunhas e todos devem assinar as testemunhas, testador e o tabelião.
Enquanto o testamento cerrado é escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa de sua confiança. Porém, é necessário que o testador compareça posteriormente no Cartório para entregar o testamento na presença de duas testemunhas, declarar em voz alta que o que está escrito é de sua vontade, o tabelião precisa lavrar no documento o auto de aprovação e ler em frente as duas testemunhas, o auto de aprovação precisa ser assinado pelo tabelião, testemunhas e o testador.
Já o testamento particular pode ser escrito tanto de próprio punho quanto por processo mecânico, sem rasuras ou espaço branco, mas deve ser assinado pelo testador, na presença de pelo menos três testemunhas, que também devem assinar.
Os testamentos especiais, como o próprio nome da classificação sugere, são diferentes e realizados conforme a posição em que o testador se encontra: em viagem a bordo de navio, aeronave ou em alguma missão militar.
O que é herança?
Antes de falarmos quem são os herdeiros necessários, temos que tratar sobre a herança.
A herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Ela pode ser previamente estipulada em vida, através de testamento ou dividida enquanto é vivo, por doação com cláusula de usufruto por exemplo.
Lembrando que, esse último exemplo é indicado sempre quando for assessorado por um advogado especialista para fazer a divisão de forma correta, sem perigo de qualquer impugnação.
Ademais, quando a pessoa que faleceu não deixou nenhum testamento, a divisão dos bens será feita por inventário judicial ou extrajudicial, à depender por exemplo se existe litígio quanto à divisão dos bens, já explicamos como funciona os dois tipos de inventário.
Portanto, se a pessoa morrer sem testamento disposto, a herança é transmitida através de inventário dividindo para cada herdeiro sua parte.
Ademais, também existe a hipótese de testamentos que não compreendem todos os bens, de modo em existirá tanto o inventário para a divisão normal dos bens quanto o testamento.
Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são: descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge (esposa/marido).
Portanto, se você tiver um desses parentes ainda vivo, a metade dos seus bens é chamado de legítima, de modo em que não poderá dispor em testamento, correndo risco de ser impugnado e até declarado nulo.
Desta forma, não pode em testamento deixar os bens apenas para um filho, pois estará privilegiando um em detrimento de outro, o que é proibido pelo artigo 1.846, do Código Civil.
Dessa forma, como 50% de seus bens pertencem aos herdeiros necessários, os outros 50% poderá dispor da forma como quiser através de testamento, pode por exemplo dispor de 50% deixando para o filho A, enquanto que a outra metade pertencerá ao filho B e ao filho A também, pois não é porque deixou 50% em testamento para o filho A, que ele não entra na divisão da herança necessária.
Assim, a divisão será:
- 75% para o filho A, somando a herança do testamento (50%) com a herança necessária (25%);
- 25% para o filho B, que terá sua parte garantida em lei.
Entretanto, este ponto ainda não é totalmente pacífico, na medida em que a Constituição Federal proíbe aos pais que realizem distinção entre os filhos, ou seja, eventual herança deixada exclusivamente a um deles poderia interferir a Carta Magna.
Ademais, alguns doutrinadores criticam o fato de existir a herança necessária no Código Civil, pois entendem que o testador deve ser livre para dispor 100% de seus bens a quem quiser.
Então, entra em discussão o Princípio da Liberdade e o Princípio da Intervenção Estatal, pois até que ponto o Estado pode intervir em como você pode dividir seus bens?
Em contrapartida, outros juristas defendem que é uma proteção patrimonial para os herdeiros necessários não ficarem desamparados perante a uma divisão desigual.
Fiz um testamento particular e deixei todos meus bens apenas para um filho, o que acontece?
Uma discussão judicial, é isso que acontece.
Pois como abordamos, a lei é clara quando trata da parte legítima da herança e que não pode dispor de 100% dos bens quando existem os herdeiros necessários.
Assim, o testamento será revogado através de uma decisão judicial, enquanto o processo está em andamento, todos os bens ficarão “parados”, de modo em que todos os herdeiros serão prejudicados por essa discussão.
Dessa forma, a melhor forma antes de fazer um testamento ou realizar uma doação com cláusula de usufruto em vida, por exemplo, é consultar um advogado especialista no tema, que irá te auxiliar e indicar o que pode ou não ser abordado, evitando futuras discussões e brigas entre os herdeiros.
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Revisão de alimentos – Quando pedir?
Muitas pessoas não sabem, mas a revisão de alimentos serve para alterar a pensão alimentícia fixada ao filho menor, ou seja, a prestação não é vitalícia, podendo ser revisada a qualquer tempo.
Entretanto, há uma dúvida muito comum – quando pedir a revisão de alimentos?
Seja a revisão para diminuir ou para aumentar o valor dos alimentos, infelizmente gera uma certa discussão, motivada por razões externas, que em nada tem relação com alimentação dos filhos.
De acordo com o Código Civil, o valor fixado deverá atender alguns critérios, em especial o binômio possibilidade e necessidade. Ou seja, considerar a possibilidade financeira de cada genitor, bem como a necessidade do menor envolvido.
No entanto, diversas situações podem surgir no decorrer da vida do menor ou de um dos genitores, de modo em que os alimentos fixados quando a criança tem 6 anos, não supre as necessidades dela aos 13 anos. Ademais, a própria possibilidade de um dos genitores em pagar determinado valor de alimentos pode alterar pelo fato de perder emprego, conseguir promoções, entre outros fatores.
Assim, no texto de hoje vamos tratar das hipóteses em que são possíveis pedir revisão de alimentos, tanto para aumentar ou para diminuir.
Revisão de alimentos: quando pedir?
A Lei 5.478/68, que trata sobre ação e revisão de alimentos, dispõe que “A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.”.
Dessa forma, caso exista modificação da situação financeira de um dos genitores, a ponto de não conseguir arcar com o valor dos alimentos estipulados, porque perdeu o emprego por exemplo, é importante procurar o auxílio de um advogado para ajuizar a ação de revisão de alimentos.
Outro aspecto que deve ter em mente é o binômio possibilidade e necessidade. Portanto, deve considerar a possibilidade financeira do genitor e a necessidade do menor.
Inicialmente, falaremos sobre a possibilidade financeira, pois pode tanto melhorar quanto piorar de forma bastante rápida, através de uma promoção ou perder o emprego, por exemplo.
É importante ressaltar que o genitor não pode simplesmente pagar o valor de alimentos que achar devido ou diminuir a pensão sem o devido processo judicial ou acordo entre as partes.
O procedimento correto caso tenha interesse em diminuir ou aumentar o valor dos alimentos, de forma justificável, é através da ação de revisão de alimentos, onde o juiz vai decidir se revisa ou não os alimentos.
Com relação a necessidade do menor, conforme exemplo anterior, uma criança de 6 anos tem gastos em um valor diferente de 14 anos, já possui outras atividades, escolas, lazer, esportes, enfim, gastos diversos. Por isso, a prestação de alimentos não incluí apenas comida, mas todos os gastos da vida.
Portanto, é necessário procurar um advogado de confiança para te assessorar e pleitear a revisão, uma vez que caso você simplesmente deixe de pagar valor já estipulado por um juiz, poderá ser executado, ter o salário penhorado ou até ser preso.
Estou desempregado, posso não pagar alimentos?
Não, deixar de pagar pensão sumariamente poderá lhe trazer diversos prejuízos. A forma correta é ajuizar a ação de revisão de alimentos para que o juiz estipule outro valor.
Inclusive, de acordo com as recentes decisões judiciais no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o fato de estar desempregado não é justificativa para deixar de pagar pensão alimentícia.
Ademais, é de praxe o juiz fixar qual valor será pago da pensão, em caso de desemprego, baseado em um percentual de salário mínimo vigente.
Portanto, não é porque você está desempregado que pode parar de pagar alimento, ou pagar o valor que acha ser devido, precisa de uma decisão judicial para isso.
Aliás, quem está desempregado pode ser assistido pela Defensoria Pública, não precisa contratar um advogado para pedir a revisão de alimentos.
Assim, não pode justificar que seria caro acessar o Poder Judiciário, pois existem mecanismos que garantem o acesso à justiça de forma totalmente gratuita.
Deste modo, deixar de pagar pensão sem decisão judicial por simplesmente estar desempregado ou sofrer algum tipo de abalo financeiro pode te trazer prejuízos irreparáveis.
Além disso, seu filho também poderá ter prejuízos com isso na alimentação, saúde, educação, vestimentas, de modo em que você deve pensar nele também antes de tomar esta atitude.
Meu filho fez 18 anos: posso pedir revisão de alimentos?
Algumas pessoas têm o pensamento equivocado de que quando o filho atinge 18 anos a pensão não é mais devida.
No entanto, este pensamento de que pode simplesmente parar de pagar alimentos, pode ensejar em uma ação de execução, inclusive como ressaltamos, ter salário penhorado e até ser preso, caso não pague.
O Superior Tribunal de Justiça, editou uma Súmula tratando sobre o tema, de número 358, que dispõe que “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”.
Portanto, significa que o Alimentante (quem paga alimentos) precisará procurar um advogado para ajuizar a ação de revisão de alimentos ou exoneração de alimentos, a fim de discutir se pode ou não parar de pagar pensão alimentícia.
Lembrando que deve levar em conta se o Alimentado (filho) já possui plena condição financeira de pagar pelos seus alimentos e também seus estudos universitários sem prejudicar sua subsistência.
Dessa forma, qualquer alteração na prestação de alimentos, seja porque perdeu o emprego, seja porque a criança aumentou os gastos ou porque teve outro filho e precisa dividir os custos, por exemplo, é necessário procurar um advogado para ajuizar a ação de revisão de alimentos.
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União Estável e a Herança – Entenda
Sabia que se você vive em uma união estável tem direito a herança? Ou seja, entrar na divisão dos bens deixados pelo companheiro, a depender do caso concreto, poderá até ser meeira, portanto, terá direito a metade dos bens.
Mas calma, que antes de tirar conclusões precipitadas precisamos explicar o que é de fato a herança e a meação, pois é comum as pessoas confundirem os termos.
Outro ponto importante é que algumas pessoas de fato formalizam a união estável por escritura pública ou por contrato particular, enquanto outras não formalizam por documento.
Se você tem a união formalizada é possível escolher o regime de casamento aplicável, inclusive pode destacar quais bens serão divididos após a morte de uma das partes.
No entanto, a maioria das pessoas não têm esse conhecimento, de modo em que muitas vezes sequer elaboram a escritura no Cartório de Notas para reconhecer a união estável. Por isso, surge outra grande dúvida: Não tenho união estável formalizada, tenho direito a herança?
Vamos abordar todos esses aspectos no texto!
Reconhecimento da união estável
Como já ressaltamos, é possível formalizar a união estável por escritura pública no Cartório de Notas ou por contrato particular, de modo em os companheiros poderão até escolher qual regime de casamento aplicará.
Fizemos um texto explicando o que é a escritura pública, pois muitas pessoas têm dúvidas. Se quiser saber o que é, basta clicar aqui.
No entanto, algumas pessoas simplesmente não formalizam a união estável ou quando formalizam deixam essa questão de divisão de bens em branco, de modo em que surgem as dúvidas quanto a herança.
Então, caso você não tenha reconhecido a união estável por escritura pública ou por contrato particular, saiba que mesmo assim tem direito a herança, vamos explicar o porquê.
Antes, é importante destacar que é preciso cumprir alguns requisitos para comprovar a união estável, todos previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, demonstrar o objetivo de constituir família ainda é algo polêmico. Assim, destacamos trecho do voto do Desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fala especificamente sobre este requisito:
Dessa forma, se você cumprir todos esses requisitos é possível constatar a existência de união estável, mesmo após a morte do seu companheiro. Parece algo muito complexo, mas não é, explicamos como funciona aqui.
O que é herança e meação?
Herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Essa divisão dos bens será feita por inventário judicial ou extrajudicial, à depender por exemplo se existe litígio quanto à divisão dos bens, já explicamos como funciona os dois tipos de inventário, basta acessar aqui.
Outra forma de definir a divisão de bens é por testamento, caso a pessoa que faleceu tenha estabelecido um em vida, a divisão do patrimônio deverá ser seguida.
Já a meação é a metade do patrimônio comum do casal e decorre do regime de casamento adotado. Portanto, representa os 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do casal adquirido durante o casamento ou a união estável e de propriedade do companheiro sobrevivente.
Vivo em união estável, tenho direito a herança?
Bom, depois de feita todas essas considerações iniciais, que são extremamente importantes para que você possa compreender, pois é um assunto complexo e com muitos termos jurídicos, vamos a resposta do nosso texto.
O Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário de número 878.694 teve o posicionamento de que a união estável equipara-se ao casamento quando o tema é a divisão dos bens deixados pelo companheiro ou companheira.
Portanto, mesmo que não tenha nenhum documento demonstrando a união estável, você terá direito a herança dos bens particulares, ou seja, adquiridos pelo seu companheiro ANTES de você. Assim, você concorrerá com os outros herdeiros, que podem ser filhos, netos ou pais, a depender do caso concreto e de quem está vivo.
Com relação a meação, que são os bens adquiridos na constância da união estável, você terá direito a metade deles.
Assim, considerando que o falecido tem dois filhos e o patrimônio compreende por um carro adquirido antes da união estável e uma casa adquirida durante a união estável. A divisão será realizada da seguinte forma:
O carro dividido com porcentagem igual entre a companheira e os filhos, ficando: 33,33% para a companheira e 33,33% para cada filho. Já a casa que foi adquirida durante a união estável será 50% da companheira e 25% para cada filho.
Lembrando que, são casos hipotéticos em que não exista nenhum documento comprovando a união estável, pois como falamos, algumas pessoas escolhem qual regime de casamento será aplicado, ou até mesmo qual divisão dos bens será feita, no momento em que formalizam a união estável.
Por isso, é importante contar com um advogado especialista, para que possa constatar todas essas informações e te orientar no melhor sentido.
Por isso formalizar a união estável.
O mais seguro para o casal com o objetivo de evitar futuras discussões, principalmente entre os filhos e enteados, é formalizar a união estável por escritura pública prevendo qual regime será aplicado.
Aliás, também existe a possibilidade de realizar um testamento ou divisão dos bens em vida, o que facilita ainda mais e diminuis quaisquer riscos de desentendimentos.
Assim, você evitará desgaste emocional entre os vivos, pois uma discussão destas podem perdurar por anos no Poder Judiciário!
Ademais, estas discussões no Poder Judiciário tendem a prejudicar os herdeiros, pois poderá se arrastar por longo período e impedir o gozo da herança de forma plena.
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Guarda compartilhada e visita de animal de estimação
Guarda de animal de estimação é um assunto que é muito falado nos dias atuais.
Durante a separação, é comum discutir guarda dos filhos, divisão dos bens e eventual pensão alimentícia, todavia, em razão do apego com seu pet, também é possível discutir eventual guarda compartilhada dele, sabia?
Segundo a última pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação e divulgada pelo IBGE em 2013, o Brasil era o 4º país com mais animais de estimação, sendo aproximadamente 132 milhões.
Assim, tornou-se muito comum casais optar por um animal de estimação para alegrar seu dia a dia e separar deles não é uma opção viável.
Por isso, nesse texto explicaremos como funciona a guarda compartilhada de seu pet, bem como sua regulamentação de visita.
Como funciona a guarda compartilhada e visita de animal de estimação?
Inicialmente é importante destacar que não existe nenhuma legislação tratando especificamente sobre o assunto de guarda compartilhada e visita para animais de estimação.
Assim, existe um desacordo entre o que o Código Civil dispõe sobre os animais e o que as atuais decisões de Tribunais aplicam para esses casos, parece um pouco complexo, mas vamos tentar facilitar.
O Código Civil quando trata sobre animais coloca como objeto ou coisa, por exemplo o artigo 82, que os conceitua como bens móveis.
Porém, as decisões do Poder Judiciário acompanham as mudanças de nossa sociedade, de modo em que encontramos até posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
De acordo com o Ministro Luis Felipe Salomão, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.713.167: “a ordem jurídica não pode simplesmente desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais”.
Aliás, esta decisão foi um marco importante para guarda e regulamentação de visita dos pets, pois foi uma das primeiras do Superior Tribunal de Justiça a decidir sobre o tema com tanta ênfase e modificando a interpretação do Código Civil.
Portanto, é possível concluir que ainda a Lei trate o animal como objeto ou coisa, nossos tribunais conferiram outra interpretação aos pets, sob a justificativa de mudança de sociedade.
Assim, o Poder Judiciário atualmente compartilha o mesmo entendimento que a sociedade – os nossos pets são como membros da família e merecem direitos, incluindo visitas.
É possível discutir judicialmente guarda compartilhada e visitas de animal de estimação?
Sim, é possível discutir judicialmente guarda compartilhada e visita de animal de estimação.
Contudo, como já ressaltamos, não existe uma lei tratando especificamente sobre o assunto, o que existem são decisões de tribunais que entendem que é possível sim discutir guarda e regulamentação visita do animal.
Portanto, utilizamos a interpretação das legislações que tratam sobre o Direito de Família, pois são mais próximos do tema com os pets, que de certa forma também são membros da nossa família.
Como ainda é algo controverso e sem legislação própria, orientamos sempre a buscar um acordo com o ex-cônjuge ou companheiro, tendo em vista que diminui o desgaste emocional e até custos com o processo.
Entretanto, caso o ex-parceiro não seja compreensível, saiba que é possível sim ajuizar uma ação pedindo a regulamentação de guarda e de visita do animal.
Destacamos, ainda, que para o processo é de extrema importância ter fotos com o animal, comprovante de que você comprou ou adotou, algumas conversas ou mensagens que demonstrem a negativa do antigo parceiro a permitir a visita.
Essas provas farão com que o juiz analise seu caso e entenda o seu afeto pelo animal, de modo em que são de extrema importância para o julgamento do processo.
Ao final, se tudo correr bem, será possível compartilhar e guarda e ter visitas frequentes de seu pet, todavia, também surgirão obrigações com alimentação e saúde.
É certeza que vou ganhar o processo?
Como já falamos em outros artigos, não existe nenhum processo que a vitória é garantida, por isso, a contratação de um profissional especialista no tema e possuir a maior quantidade de provas possível é fundamental, a fim de alcançar o direito almejado
No entanto, a guarda de animal de estimação é um tema debatido pelo Poder Judiciário e com entendimento fixado da possibilidade de fixação de visitas.
Assim, ainda que a legislação não traga especificamente essa possibilidade, é sim possível ingressar com ação e obter êxito.
Aliás, se existir conteúdo probatório robusto, capaz de demonstrar seu vinculo afetivo com o pet, a tendência é que você ganhe sim o processo, garantindo o direito de visitas.
Portanto, em que pese não existir qualquer garantia de que vencerá o processo, pois o entendimento sobre guarda compartilhada e visita de animal ainda é controverso, as chances são muito boas.
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Reconhecimento da união estável após a morte
O reconhecimento da união estável após a morte ocorre quando um casal convive como casados, com objetivo de constituir família e, de repente, um deles morre sem que tenham oficializado o convívio.
Infelizmente, muitas pessoas acham que não terão direitos sucessórios e a família do companheiro que faleceu não aceita admitir a união, trazendo ainda mais desespero.
Entretanto, o reconhecimento de união estável após a morte, também conhecido como post mortem, já foi consolidado pelo Poder Judiciário, de modo em que o companheiro vivo precisa comprovar que essa união estável existiu para tê-la reconhecida.
Ressaltamos, todavia, que este reconhecimento só pode ser feito de forma pacífica se os filhos e sucessores reconhecerem expressamente isso na declaração de óbito.
Portanto, é muito importante ter a certidão de união estável, uma vez que garante direito a herança e até a pensão por morte sem a existência de litígios.
De outro modo, quando o reconhecimento não é feito de forma amigável pelos sucessores, será necessário ingressar com uma ação judicial fazendo o pedido de reconhecimento. É sobre este tema que falaremos neste artigo.
Como fazer o reconhecimento de união estável após a morte?
Inicialmente, é importante destacar que é preciso cumprir alguns requisitos para comprovar a união estável, todos previstos no Código Civil, sendo eles a convivência pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir uma família.
Entretanto, demonstrar o objetivo de constituir família ainda é algo polêmico. Assim, destacamos trecho do voto do Desembargador Esdras Neves, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que fala especificamente sobre este requisito:
Portanto, se você é a companheira ou o companheiro sobrevivente, é preciso ajuizar uma ação para que o juiz analise os fatos e os documentos que têm, a fim demonstrar que cumpre todos os requisitos.
Todavia, é preciso que você reúna o máximo de provas possíveis, tais como fotos, comprovante de endereço e contas de consumo em nome de ambos no mesmo endereço, convênio médico, seguros, declaração de imposto de renda e até o arrolamento de testemunhas é importante.
Deste modo, conversar com vizinhos, familiares e amigos, questionando sobre a possibilidade de serem testemunhas do processo à seu favor é essencial, pois a narrativa deles pode ser a prova cabal que irá a seu favor.
A união estável após a morte só pode ser reconhecida por processo judicial?
Não, se o interesse do reconhecimento da união estável for apenas para fins de herança, é possível que os herdeiros e sucessores reconheçam a união estável na declaração de óbito, bem como no momento do inventário extrajudicial, realizado pelo Cartório de Registro de Notas, desde que os herdeiros absolutamente capazes reconheçam a união.
Aliás, existe até uma Resolução do Conselho Nacional de Justiça (órgão que fiscaliza o Poder Judiciário e Cartórios do país), que dispõe sobre o tema:
Portanto, não é apenas o Judiciário que pode reconhecer a união estável após a morte, este reconhecimento pode ser realizado nos diversos Cartórios do país.
Entretanto, é importante ressaltar que se o interesse de reconhecimento da união estável for para fins previdenciários, ou seja, para receber pensão por morte, é preciso ingressar com um processo judicial, pois só um juiz terá autoridade para tanto.
Ademais, apenas o reconhecimento da união estável pode não ser suficiente para recebimento da pensão por morte, para casos previdenciários a análise do direito deve ser realizada com maior cautela por um especialista.
Os herdeiros não querem reconhecer a união, o que fazer?
Bom, infelizmente chegou o momento litigioso, onde é preciso buscar um advogado especialista no assunto para ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável em face dos herdeiros e sucessores.
Todavia, não serão apenas seus documentos que serão analisados. Isto porque, os herdeiros também poderão provar que não houve constituição de uma união estável, por isso é de extrema importância juntar diversas provas e testemunhas a seu favor, conforme já ressaltamos.
Ademais, caso o inventário seja judicial, é importante requerer a suspensão dele até que finalize a ação de reconhecimento de união estável, uma vez que, caso reconhecido o vínculo conjugal, o companheiro ou a companheira terá direito aos bens deixados, de modo em que implicará na repartição do inventário.
Assim, um advogado especialista no tema deve ser consultado e, se possível, patrocinar ambas as causas, a fim de garantir que não existirão decisões divergentes e contrapostas.
Portanto, é possível reconhecer a união estável mesmo após a morte do companheiro, de modo em que a lei não lhe desampara neste caso, sendo imprescindível, contudo, a análise de um advogado especialista no assunto
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Abandono afetivo na prática
O abandono afetivo ainda é um assunto muito polêmico, uma vez que não existe uma lei específica tratando sobre o tema. Por isso, para amparar qualquer tipo de conhecimento sobre a matéria é preciso analisar decisões judiciais.
Assim, antes de entrar no conceito do abandono afetivo ou até explicar como funciona na prática, é importante ressaltar que de acordo com uma pesquisa realizada em 2011 pelo Conselho Nacional de Justiça, através do programa Pai Presente, no Brasil há 5,5 milhões de crianças sem o nome do pai em seus registros de identidade.
Frisamos, todavia, que levantamento foi feito em 2011 e divulgado em 2015, em parceria com o Censo Escolar, através da Cartilha Pai Presente.
Portanto, infelizmente existem muitas crianças com direito básico violado, que é o de ter um registro civil, consequentemente vem o abandono afetivo.
Assim, por mais polêmico e novo que seja esse tema, vamos abordar as principais pautas de acordo com as recentes decisões dos Tribunais.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é caracterizado quando os pais da criança, os dois ou apenas um, ferem o artigo 227 da Constituição Federal. Portanto, quando omitem cuidado, educação, companhia e assistência moral à criança, ou seja, não garantem o direito ao respeito, convivência familiar e cuidado.
Assim, o direito ao registro civil é um direito básico de todas as pessoas. Contudo, também existe o direito ao cuidado, afeto, proteção, amor e segurança.
Ademais, o fato de pagar pensão alimentícia não descaracteriza o abandono afetivo, uma vez que apenas custear despesas não significa necessariamente fornecer a assistência moral que um filho necessita para seu desenvolvimento, sem contar amor, cuidado e afeto.
Como funciona o abandono afetivo na prática?
Na prática, é necessário que o filho vítima do abandono afetivo busque um advogado especialista para ingressar com a ação pleiteando danos morais. Neste processo judicial é necessário narrar como os fatos ocorreram e quais os danos sofridos.
Para isso, é importante comprovar detalhadamente os danos causados, podendo utilizar de testemunhas, fotos e até pedir perícia psicossocial, a fim de demonstrar os abalos causados pelo abandono.
Com isso, é possível ser indenizado pelos pais. Destacamos, para tanto, que as recentes decisões dos Tribunais têm condenado o pai ou a mãe que praticou abandono afetivo a indenizações altíssimas, passando muitas vezes de R$ 50.000,00.
Destacamos, ainda, que mesmo que até o momento não exista a aprovação de uma lei especifica sobre o tema. o Poder Judiciário já tem decidido por condenar os pais ao pagamento de indenização por danos morais aos seus filhos. Isto ocorre porque o abandono afetivo prejudica o desenvolvimento da criança e pode gerar dano ao direito da personalidade.
No entanto, são todos os casos passíveis de indenização, indenização, pois não existe nenhuma lei regulamentando o abandono afetivo, tratando-se apenas de interpretações da jurisprudência.
Desta forma, o dever de cuidado dos pais não se refere exclusivamente ao pagamento de pensão, se estendendo também nas obrigações de cuidar, dar carinho, afeto, amor e segurança.
Por isso, a ausência destes cuidados básicos pode caracterizar o abandono afetivo, existindo grandes possibilidades deste genitor ter que pagar indenização ao filho.
Até quantos anos posso alegar o abandono afetivo?
O direito de ingressar com a ação indenizatória para pleitear danos morais pelo abandono afetivo surge ao atingir a maioridade, aos 18 anos, se encerrando no aniversário de 21 anos.
Isto porque, o Código Civil, no artigo 206, dispõe que prescreve em 3 anos a pretensão para ajuizar um processo de reparação civil.
Assim, por ser tratar de uma medida judicial clássica para reparação civil, aquele que eventualmente tenha sido abandonado pelos pais deverá decidir se tem interesse na ação e procurar um advogado especialista no tema nesse período.
Portanto, quando o filho que sofreu o abandono completar 18 anos, tem até os 21 anos para ajuizar a ação pedindo indenização por danos morais.
É garantido que vou ganhar danos morais?
A resposta não é tão certa e objetiva, depende muito de cada caso.
Infelizmente, não é possível afirmarmos qualquer ação irá ganhar danos morais, uma vez que não existe lei de abandono afetivo, apenas decisões judiciais.
Inclusive, é importante consignar que existem decisões dos Tribunais nos dois sentidos, a favor e contra a indenização por abandono afetivo.
Isto porque, alguns Julgadores entendem que não é possível monetizar o abandono, porém de acordo com o voto da Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.159.242, não se discute o amar, mas sim a imposição biológica e legal de cuidar, pois amar é uma faculdade, mas cuidar é um dever.
Dessa forma, não é certeza que ao ajuizar uma ação pleiteando danos morais em decorrência de abandono afetivo você vai ganhar, por isso é muito importante que seu processo seja robusto, contenha provas e até mesmo a perícia para constatar os danos psicológicos causados.
Nesse aspecto, é sempre importante buscar um advogado especialista neste tema, garantindo maior efetividade para ação e aumentando as chances de êxito.
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Entenda tudo sobre Inventário, Judicial ou Extrajudicial
Quando um ente querido vem a óbito é necessário fazer um inventário, judicial ou extrajudicial, para transmissão de seus bens para seus herdeiros. Portanto, definimos inventário como ato jurídico que realiza a transmissão dos bens de alguém que faleceu para seus legítimos herdeiros.
Ao contrário do que muitos pensam, o inventário pode ser um procedimento rápido e durar poucas semanas. Na modalidade extrajudicial, aquela que é feita em cartório, um inventário pode ser finalizado em cerca de um mês ou menos.
Já o inventário judicial, que é realizado através de um juiz, pode levar mais tempo e, dependendo do caso, podem durar vários anos. Veremos ao longo do texto que existem ações de inventário judicial que duram mais de vinte anos.
Quanto aos custos, também há grandes diferenças, dependendo do Estado onde o inventário será realizado, bens e herdeiros, além da modalidade, sendo a extrajudicial, geralmente, mais barata.
Parece tudo muito confuso, certo? Mas calma, vamos explicar todos os pontos.
Inventário judicial ou extrajudicial?
A primeira questão que vem na cabeça das pessoas é a modalidade do inventário. Sendo o extrajudicial mais rápido e mais barato, todos podem utilizá-lo?
Não. Infelizmente, o inventário extrajudicial é uma modalidade rápida e mais barata, todavia, se aplica apenas a alguns casos em específico.
Para optar pela modalidade extrajudicial, o inventário não poderá envolver menores, pessoas sem plenas capacidades mentais e, por fim, que estejam de acordo total com a divisão dos bens.
Isto porque, por ser uma modalidade que não envolve um juiz, apenas aqueles que são maiores e capazes podem dispor dos direitos e eventualmente renunciar de determinados pontos sem autorização do Poder Judiciário.
Além disso, se existe algum conflito quanto a divisão dos bens, também não poderá ser realizado na modalidade extrajudicial. Isso acontece porque não haverá um juiz para decidir o conflito.
Já o inventário judicial pode ser utilizado em todas as ocasiões, seja nas exceções em que a modalidade extrajudicial não se enquadra ou mesmo nas regras que caberia, sendo sempre uma opção para os herdeiros.
Por isso, na hipótese de ser possível ingressar com o inventário judicial ou extrajudicial, a escolha deverá ser feita em conjunto com o advogado especialista. Ele apresentará todas as possibilidades, optando a melhor para seu caso.
Procedimento e valores do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial preza por um procedimento mais simples. No entanto, isso não significa que não deva ser feito com cautela e cuidados, acompanhado por um advogado especialista.
A primeira etapa é buscar um advogado especialista no tema. Caso ainda não conheça nenhum, você pode conversar conosco através do botão de WhatsApp ao lado.
Em conjunto com o advogado, será momento de recolher todos os documentos dos herdeiros e do ente falecido.
Existe um rol muito grande destes documentos, tais como certidão de óbito, certidões de nascimento e casamento, última declaração de imposto de renda, documentos de veículos, extratos bancários, matrículas de imóveis ou quaisquer outros documentos que comprovem a titularidade dos bens.
Com estes documentos, chegou a hora de calcular o valor aproximado que será gasto, isso varia em cada Estado do Brasil, pois é tabelado de acordo com as normas do Governo Estadual.
Em São Paulo, o valor do imposto a ser pago é de 4% do valor dos bens, além da taxa de escritura pública. O site do 26º Cartório de Notas de São Paulo possui uma ferramenta para realizar este cálculo, basta colocar o valor total dos bens e selecionar a opção “Não Onerosa”.
Haverá, ainda, os honorários que serão pagos para o advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes. Esta variação ocorre porque o trabalho do profissional será maior ou menor de acordo com estes itens.
No Estado de São Paulo, são tabelados pela Ordem dos Advogados do Brasil, que inclui o valor mínimo de honorários a ser cobrado neste procedimento. No entanto, este montante é o menor valor que o especialista irá cobrar, podendo variar bastante de caso a caso.
Com tudo isso em mãos, chegou a hora do seu advogado agir. Ele separará todos os documentos e trabalhará em conjunto com o cartório escolhido, a fim de recolher os impostos e preparar a escritura que será assinada para transmissão dos bens.
Finalizada a escritura, assinado o inventário e pagas todas as taxas, chegou o momento de registrar a transmissão dos bens. Esta averbação é realizada de acordo com os bens herdados.
Para imóveis, é realizada uma averbação na matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de veículos, a transmissão é realizada junto ao DETRAN da sua cidade e, por fim, nos valores depositados no banco, basta ir até a agencia bancária com a escritura e inventários em mãos e a divisão dos valores será realizada para os herdeiros.
Feitas todas estas etapas, os bens estarão divididos e em nome dos herdeiros, de modo em que o inventario extrajudicial estará finalizado.
Procedimento e valores do Inventário Judicial
O inventário judicial é mais demorado, complexo e burocrático, sendo necessária a intervenção de um juiz, além de pagamento de custas judiciais.
Esta modalidade é mais comum quando existem menores, incapazes ou conflitos quanto a divisão de bens. No entanto, dependendo da quantidade de bens e herdeiros, existem hipóteses em que os advogados também sugerem o inventário judicial, por ser uma modalidade mais segura, ainda que mais burocrática.
Ainda, no inventário judicial existem os mesmos custos já narrados anteriormente, somados ao montante custas judiciais e honorários sucumbenciais, que podem ultrapassar os 10% do valor dos bens em discussão, ou seja, é um procedimento muito mais caro.
Além disso, no inventário judicial os honorários do seu advogado também serão mais altos, porque o procedimento é mais trabalhoso e demorado, demandando mais horas trabalhadas e um período muito maior do processo.
Somadas a estas desvantagens, também precisamos considerar que é um processo judicial, demandando um juiz, em alguns casos audiência, burocracias, ou seja, é um procedimento que poderá durar vários anos, impedindo que os herdeiros usufruam dos bens.
Qual a vantagem de fazer o inventário?
Inicialmente, é importante pontuar que a visão de que apenas gastará dinheiro com o inventário é equivocada.
Isto porque, a primeira grande vantagem de realizar o inventário é ter os bens a sua disposição, o que significa que você poderá alugar, vender, doar ou usufruir deles da forma que bem entender.
Além disso, realizar o inventário dos seus pais também facilita a vida dos seus filhos, na medida em que, quando você falecer, eles não serão obrigados a gastar duas vezes, com seu inventário e de seus pais.
Ademais, aqueles que não realizam um inventário no prazo determinado pela lei são obrigados a pagar multa. No Estado de São Paulo o inventário deve ser realizado em 60 dias após o óbito, a multa para quem não o fizer é de 10% do valor do ITCMD.
Por fim, caso existam valores depositados no banco ou investimentos, o inventário é a única forma de poder acessá-los e transferir para sua conta.
Assim, seja para não pagar multa e ter um gasto ainda maior, seja para poder usufruir totalmente dos bens deixados pelo ente falecido, o inventário é a única forma possível.
Quem são os herdeiros?
Esta também é uma das maiores dúvidas sobre o inventário, existe um rol extenso de herdeiros, dependendo de caso a caso.
O primeiro ponto a ser considerado é que, 50% de todos os seus bens devem ser deixados para seus herdeiros necessários, de modo em que você poderá apenas dispor dos outros 50% através de testamento.
Os herdeiros são os ascendentes e descentes do falecido, o cônjuge ou companheiro sobrevivente e os parentes colaterais. Existe uma ordem para saber quais desses herdeiros irão fazer parte da sucessão:
- havendo filhos vivos, eles dividirão a herança com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens no casamento;
- na hipótese de não existir filhos vivos, receberão a herança os netos do falecido em conjunto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens;
- inexistindo filhos, netos ou bisnetos, receberão a herança os pais do falecido junto com o cônjuge ou companheiro sobrevivente, de acordo com o regime de bens;
- não possuindo filhos e pais vivos, somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente receberá a herança em sua totalidade;
- no caso de não terfilhos, netos, bisnetos, pais e cônjuge ou companheiro, receberão a herança os irmãos do falecido;
- não havendo irmãos vivos, quem receberá a herança serão os sobrinhos do falecido.
Caso uma pessoa tenha interesse em deixar os bens para alguém fora deste rol, será necessário dispor através de testamento. No entanto, conforme falamos, apenas 50% dos bens podem ser dispostos através de testamento, sendo o restante necessariamente direcionado para seus herdeiros necessários.
Ufa! Parece que falamos sobre todos os temas que geram incertezas quanto ao inventário.
Caso ainda tenha dúvidas ou precise de ajuda, entre em contato conosco. Pode ser através do botão de WhatsApp ao lado ou pelo formulário de contato, te ajudaremos em todas as etapas necessárias.
- Publicado em Direito de Família