7 Vantagens do Inventário Extrajudicial
Nós já falamos sobre a diferença de realizar um inventário com um juiz ou no cartório, mas chegou a hora de falar um pouco sobre as vantagens do inventário extrajudicial.
Pois bem, quando um ente vem a óbito, é necessário fazer um inventário, seja judicial ou extrajudicial, para regularizar a transmissão de seus bens aos herdeiros.
Aliás, algumas pessoas preferem não fazer inventário, pois não querem gastar com imposto, taxas de cartório e honorários de advogado, mas sequer pesquisam sobre valores ou como será o procedimento, se judicial ou extrajudicial.
Além disso, não fazer o inventário é um grande erro, pois no futuro fica muito mais caro. Ademais, será necessário regularizar os imóveis para poder vende-los, ou seja, na maioria das vezes não fazer um inventário é perder dinheiro e tempo.
Voltando ao tema, nem sempre o inventário será extrajudicial, existem casos que infelizmente deverá seguir o tramite do Poder Judiciário, como por exemplo quando há conflito sobre a divisão dos bens. Por isso, fazer um testamento pode ser uma ideia a se pensar.
Entretanto, na maioria dos casos é possível fazer um inventário em cartório. No texto de hoje separamos 7 vantagens do inventário extrajudicial para demonstrar que essa modalidade é muito mais rápida e barata quando comparada com o inventário judicial.
Sei que existem muitas vantagens no inventário extrajudicial, posso optar sempre por ele?
A primeira questão que vem na cabeça das pessoas é a modalidade do inventário, sendo o extrajudicial mais rápido e mais barato, todos podem utilizá-lo?
Infelizmente, a resposta é não. As vantagens do inventário extrajudicial são enormes, é uma modalidade rápida e mais barata, todavia, não se aplica em todos os casos.
Para que tenha acesso às vantagens do inventário extrajudicial, o inventário deve ser realizado apenas quando os herdeiros sejam maiores de idade, sem nenhuma doença mental e não exista conflito entre eles.
Isto porque, por ser uma modalidade que não envolve um juiz, apenas aqueles que são maiores e capazes podem dispor dos direitos e, eventualmente, renunciar de determinados pontos sem a autorização do Poder Judiciário. Ademais, também é necessário preservar o direito deles, por isso tem que ser analisado por um juiz.
Além disso, se existe algum conflito quanto a divisão dos bens, o inventário também não poderá ser realizado na modalidade extrajudicial. Isso acontece porque não haverá um juiz para decidir o conflito.
Já o inventário judicial pode ser utilizado em todas as ocasiões, seja nas exceções em que a modalidade extrajudicial não se enquadra ou mesmo nas regras que caberia, sendo sempre uma opção para os herdeiros.
Por isso, na hipótese de ser possível ingressar com o inventário judicial ou extrajudicial, a escolha deve ser feita em conjunto com o advogado especialista de confiança da família. Ele apresentará todas as possibilidades, optando pela melhor para seu caso.
Mais rápido
A primeira vantagem, que aliás já falamos acima, é sobre a rapidez de um inventário extrajudicial.
Isso porque, quando comparado ao judicial, o inventário extrajudicial é muito mais rápido, basta ter toda documentação completa e levar para que seu advogado faça o procedimento junto do Cartório de Notas.
Por não existir litígio, não há discussão ou impugnação, o que torna tudo muito mais célere.
Portanto, quando comparado a modalidade judicial, o inventário extrajudicial é muito mais rápido, existem casos que são assinados e finalizados em até um mês depois de toda documentação completa!
Outra grande vantagem do inventário extrajudicial – É mais barato
A segunda vantagem é sobre o valor, que é mais barato quando comparado ao inventário judicial.
No inventário extrajudicial, o valor é tabelado de acordo com as normas de cada Estado, de modo em que varia de um lugar para o outro.
Em São Paulo, o valor do imposto a ser pago é de 4% do valor dos bens, além da taxa de escritura pública, que é paga ao próprio Cartório de Notas.
Além dos gastos com Cartório e Imposto, também existem os honorários do seu advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes.
Esta variação ocorre porque o trabalho do profissional será maior ou menor de acordo com estes itens.
Já o inventário judicial terá o gasto do ITCMD somado com o montante de custas judiciais, além de eventuais honorários de peritos. Nessa modalidade, os honorários advocatícios costumam ser mais caros, pois o procedimento é mais demorado e burocrático.
Além disso, o inventário judicial também poderá existir custas para recursos, o que deixa tudo muito mais caro.
Não existe conflito
Sabemos como é difícil lidar com a perda de um ente querido e nesse momento fazer com que não exista conflito na família é o que os herdeiros buscam.
Por isso, mais uma vantagem do inventário extrajudicial é que não existe conflito!
Isso mesmo, os herdeiros são representados pelo mesmo advogado que irá analisar toda documentação e divisão dos bens, de modo em que todos concordam com o que dispõe a lei.
Assim, consequentemente, outra grande vantagem do inventário extrajudicial é que é muito menos danoso à família.
Menos burocrático
A burocracia é mínima no inventário extrajudicial.
Atualmente, com o fenômeno da “desjudicialização,” o que buscamos é fugir dos processos, pois sabemos que é desgastante lidar com um procedimento judicial, ainda mais de inventário que envolve a família, irmãos, pais, sobrinhos e filhos.
Ademais, à depender do Cartório em que você é atendido, basta agendar um horário com o escrevente, que irá recepcionar todos os herdeiros para assinar o inventário, sem precisar pegar qualquer fila.
Não precisa de um juiz e é feito diretamente no cartório
Aqui falaremos de duas vantagens em uma só, pois estão ligadas com a burocratização que falamos acima.
Isto porque, um inventário extrajudicial não precisa acionar o Poder Judiciário, não é obrigatório um juiz para discorrer sobre como será a partilha dos bens e, por conseguinte, não precisa de audiências, que sabemos que são extremamente complicadas.
Nesse sentido, não haverá a demora de um processo judicial, pois o inventário é feito no Cartório de Notas, basta as partes irem até lá para assinar e já está pronto!
Ademais, depois de separada toda documentação, é o próprio Cartório que redige a escritura pública, não precisa de um terceiro “autorizando” a divisão ou falando como serão divididos os bens da família.
Averbação no Cartório de Registro de Imóveis
Essa vantagem não são todos Cartórios que oferecem, por isso é importante contar com uma assessoria para te auxiliar.
Não basta fazer o inventário e achar que todos os bens imóveis já estão “no seu nome”.
É necessário levar o inventário finalizado até o Cartório de Registro de Imóveis competente para averbar a escritura em cada matrícula, pois apenas assim constará que você ou qualquer herdeiro é dono daquele imóvel.
Se quiser saber a diferença de matrícula e escritura pública, preparamos um texto para vocês.
Explicando resumidamente, todo imóvel possuí uma matrícula, com um número de registro, onde consta quando ele surgiu, tamanho da propriedade, quem é o proprietário, se existe alguma penhora, entre outras informações pertinentes.
Nesse caso, se o proprietário desse imóvel faleceu e foi feito inventário, precisa averbar como ficou a herança na matrícula do imóvel, para constar a mudança de proprietário.
Alguns Cartórios de Notas oferecem o serviço de averbar o inventário até o Cartório de Registro de Imóveis, facilitando o trabalho dos herdeiros, uma vez que tudo é realizado via sistema!
Assim, a comunicação direta entre os cartórios desburocratiza e agiliza todo o procedimento.
Estas são as 7 vantagens do inventário extrajudicial
Com este texto buscamos desmistificar a ideia de que inventário é demorado e caro, pois quando se trata da modalidade extrajudicial vimos que é muito mais rápido e menos custoso.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.
- Publicado em Direito de Família
5 Cláusulas Essenciais em um Contrato
Todo mundo já fechou algum negócio, mas já pararam pra pensar quais são as cláusulas essenciais em um contrato? Pode parecer um tema irrelevante, contudo, se você administra uma empresa ou realiza negócios de altos valores, formalizar um contrato seguro é essencial.
Aliás, cada contrato tem seu próprio objetivo e, geralmente, possuem regras bem diferentes um dos outros.
Entretanto, algumas cláusulas são essenciais em qualquer tipo de contrato, independentemente do negócio que é formalizado através dele.
Por isso, hoje falaremos sobre quais são as cláusulas essenciais e que não podem faltar em um contrato.
Importante – estas cláusulas são essenciais em um contrato, mas não são suficientes para que, por si só, formem um contrato seguro
Antes de falarmos sobre as cláusulas essenciais em um contrato, é importante destacar que este texto não lhe capacitará automaticamente para redigir contratos seguros para o seu negócio.
Com este artigo pretendemos alimentar, por regras gerais, o que deve, essencialmente, estar disposto em um contrato. Isso não significa que um contrato só contenha estas cláusulas.
Na verdade, nosso objetivo com este texto é demonstrar o esqueleto primário de um contrato e o que, obrigatoriamente, o termo deverá dispor.
Entretanto, cada negócio é individual e tem regras próprias, de modo em que os contratos específicos devem conter regras próprias e individuais, objetivamente direcionadas ao que foi combinado entre as partes.
Cláusulas essenciais em um contrato
Feita a consideração inicial, passaremos a falar sobre as 5 cláusulas essenciais em um contrato.
Inclusive, iremos explicar o objetivo de cada uma destas cláusulas, que devem essencialmente fazer parte de qualquer tipo de contrato.
Objeto do contrato
Geralmente, o objeto é a primeira cláusula de um contrato, até porque tudo parte dele.
Isto porque, o objeto do contrato é a cláusula essencial que irá dispor sobre aquilo que está sendo tratado no termo.
Para entender melhor, em um contrato de locação, o objeto é a locação do imóvel localizado na Praça da Sé, número 01, São Paulo/SP. Já em um hipotético contrato de compra e venda de veículo, o objeto seria a compra de um Chevrolet Monza, ano 88/89, placa ABC-1234.
Portanto, o objeto do contrato é, necessariamente, o negócio que será transacionado através daquele termo.
Valor e forma de pagamento
Pois bem, se em um contrato estamos, geralmente, transacionando um bem ou serviço, constar o preço e a forma de pagamento não é só essencial, é obrigatório.
Aqui, é momento de falar sobre o valor total que será pago em razão do contrato, bem como incluir sua forma de pagamento. Isto é, será pago a vista, a prazo, através de depósito bancário, cheque, dinheiro, em quantas parcelas, ou seja, estipular exatamente como será o pagamento.
Aliás, um ponto importante, em caso de pagamento parcelado é essencial constar quais serão as punições por inadimplência. Se você está na dúvida destas punições, coloque atualização monetária através de IGP-M, multa de 10% e juros de 1% ao mês. Esta é a regra costumeira.
Ademais, é importante entender o objeto do contrato, a fim de que se estipule eventual devolução do bem transacionado de inadimplência, inclua garantia ou outras cláusulas que assegurem o recebimento do valor ou devolução do objeto do contrato.
Esta cláusula é uma das mais importantes de um contrato e é necessário cuidado. Por isso, pedir que um advogado especialista confeccione ou revise o contrato é fundamental.
Responsabilidade das partes
Ora, em um contrato existem, no mínimo, duas partes. Por isso, é essencial uma cláusula contratual que disponha a responsabilidade e obrigação de cada parte.
Aqui será pactuado exatamente o que cada um deve fazer de acordo com este contrato, suas responsabilidades e obrigações.
Aliás, o descumprimento de uma responsabilidade contratual também será considerado como inadimplência, garantindo a outra parte o direito à rescindir o contrato.
Desta forma, é extremamente importante detalhar a responsabilidade e obrigações das partes, bem como garantir o cumprimento desta cláusula, evitando a rescisão do contrato e pagamento de multa.
Rescisão e multa
No campo jurídico você ouvirá falar de termos como resilição contratual, resolução contratual ou rescisão contratual. Entretanto, este texto tem o objetivo de ser simples e é direcionado para quem não é da área do direito.
Por isso, para melhor entendimento, trataremos tudo como rescisão contratual.
A existência de uma cláusula específica falando sobre as razões para rescisão do contrato e eventuais multas é primordial.
Isto porque, as partes podem dispor livremente sobre o que é lícito aos olhos do negócio jurídico firmado entre elas, garantindo que, caso a outra parte descumpra estas obrigações e responsabilidades, a outra parte poderá optar pela rescisão do contrato e cobrar multa da outra.
Portanto, é fundamental tratar esta cláusula de forma cautelosa e dispensar bastante atenção nela.
Disposições gerais
Incluir uma cláusula de disposições gerais é essencial para finalizar o contrato algumas regras gerais que não necessitariam de regra específica, de acordo com cada contrato.
Nesta cláusula podemos incluir, por exemplo, regras específicas para o cumprimento da LGPD, irrevogabilidade do contrato, irretratabilidade das obrigações e responsabilidades, totalidade de entendimentos, melhores esforços, eleição de foro, dentre diversas outras pequenas obrigações ou responsabilidades.
Por isso, é fundamental consultar um advogado especialista de sua confiança para elaboração ou revisão dos seus contratos, garantindo que não faltará nada e que o negócio estará seguro.
Por que estas cláusulas são essenciais em um contrato?
Bom, um contrato tem que dispor sobre as obrigações e responsabilidades, gerais e específicas, de um determinado negócio. No entanto, as regras que falamos são subjetivas, de modo em que, independentemente do negócio que o contrato se refere, estas cláusulas são necessárias.
Isto porque, objeto, valor, forma de pagamento, rescisão contratual, multa, objeto e as disposições gerais são regras impostas a todos os negócios jurídicos.
Portanto, é importante manter a cautela e garantir que seus contratos disponham sobre todos estes assuntos, além de, obviamente, questões relacionadas ao negócio específico que o contrato se destina.
Assim, estas cláusulas se tornam essenciais em qualquer contrato.
Caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para garantir a segurança do seu negócio, elaborar ou revisar contratos, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
- Publicado em Direito Empresarial
5 Curiosidades da Usucapião Judicial
A usucapião é uma forma originaria de aquisição de propriedade, pode ser feita na forma extrajudicial, ou seja, no cartório de notas, bem como na forma judicial, através do Poder Judiciário. No texto de hoje separamos 5 curiosidades sobre a usucapião judicial, a fim de sanar as principais dúvidas!
Aliás, você sabia que nem todos podem fazer a usucapião extrajudicial? Por isso é sempre interessante entender sobre as duas modalidades.
Por isso é importante contar com uma assessoria a fim de conhecer o melhor caminho a ser seguido, seja a usucapião judicial ou extrajudicial, no texto de hoje separamos 5 curiosidades sobre usucapião judicial.
1 – Feito com um juiz
A primeira curiosidade de uma usucapião judicial, como o próprio nome sugere, é que é feito através de um juiz.
Portanto, deve ajuizar uma ação de usucapião, explicando como você adquiriu a posse daquele imóvel e principalmente demonstrar quanto tempo está na posse dele, para comprovar que cumpre todos os requisitos.
Ademais, é de extrema importância contar com o máximo de provas possíveis para demonstrar que de fato tem direito a usucapião, pois o juiz que irá julgar com base nas provas documentais e testemunhas se você tem direito a registrar a propriedade em seu nome.
Porém, por ser feito no Poder Judiciário, pode demorar mais e ainda ser prejudicado com a interposição de recursos de alguma parte interessada, de modo em que essa modalidade não é a mais indicada quando os requisitos da usucapião extrajudicial forem preenchidos.
Qual modalidade utilizar, usucapião judicial ou extrajudicial?
Em síntese não existe uma regra sobre utilizar a usucapião judicial ou extrajudicial. É imprescindível que um advogado análise quais documentos você tem junto das informações de como adquiriu a posse do imóvel para definir a melhor estratégia.
Nesse sentido, uma análise deverá verificar se existe algum conflito com terceiros envolvendo a propriedade. Neste caso o indicado é que seja usucapião judicial, pois se iniciado o procedimento na forma extrajudicial, o terceiro interessado pode impugnar e entrar com Ação Declaratória de Nulidade de Registro, tornando a usucapião mais demorado e arriscado.
Ademais, de alguma forma se a usucapião tiver envolvimento com menores, também deverá ser realizado obrigatoriamente na modalidade judicial.
Dessa forma, como falamos acima, é extremamente importante a orientação de advogado especialista neste tema, a fim de observar todos os documentos e a situação fática para que não te traga prejuízos e impossibilite o registro da sua propriedade.
2 – Os vizinhos são intimados
Outra curiosidade sobre usucapião judicial é que os vizinhos do seu imóvel são intimados pelo juiz para expor quanto tempo você exerce a posse do imóvel, bem como garantir que você não incluiu as propriedades deles na ação.
Aliás, esta é uma das principais curiosidades da usucapião judicial.
Por isso, o melhor caminho é sempre na própria petição inicial já fazer um rol de testemunhas indicando nome e dados dos seus vizinhos, deixando-os cientes sobre o ajuizamento dessa ação, para que relatem quanto tempo você está no imóvel.
Isto porque, imagine que você não comunica nenhum de seus vizinhos, ajuíza a ação de usucapião e de repente chega na casa deles uma intimação para audiência, pegando-os de surpresa e sem saber o que está acontecendo.
Bem chata a situação. Por isso é importante sempre conversar com os vizinhos antes, deixando cientes sobre a futura intimação para que eles falem para o juiz sobre a sua posse do imóvel!
3 – Audiência
Esta é uma das curiosidades que mais deixam as pessoas surpresas, algumas vezes é necessário a realização de audiência na usucapião judicial.
O juiz pode querer ouvir tanto de você, como adquiriu a posse daquele imóvel e quanto tempo está de fato lá, como as testemunhas que você indicar, como por exemplo os vizinhos.
Como falamos, é muito importante sempre comunicar estes confrontantes de que poderão ser intimados. Aliás, a depender da estratégia do seu advogado, já os indicar na própria petição inicial para a audiência, pois fortalece sua tese.
Porém, a designação de audiência não é apenas para ouvir seus vizinhos, mas também todos aqueles que podem auxiliar você a comprovar como entrou na posse daquele imóvel e principalmente desde quando possuí conhecimento que você está lá.
Portanto, a audiência auxilia bastante no processo de usucapião, em especial se você tiver boas testemunhas.
4 – Perícia técnica
Outra característica da usucapião judicial é de que o juiz pode achar necessária uma perícia técnica, ou seja, indicar um profissional especialista em engenharia de sua confiança para ir até o imóvel e descrevê-lo, inclusive com a elaboração de planta.
Nessa descrição do perito indicado constará todas as informações referentes ao imóvel, por exemplo sua medida, medida dos confrontantes, características da construção, etc.
Essas informações são importantes para o juiz analisar o imóvel como um todo, averiguar, por exemplo, se está em uma área de preservação permanente, hipótese em que não pode construir ou ter a posse, pois é uma área de reserva ambiental obrigatória.
Infelizmente, esta é uma das curiosidades que aumenta o custo da usucapião extrajudicial.
Entretanto, o perito cobra honorários para atuar no caso, de modo em que pode ficar um pouco custoso para quem está solicitando.
Existe, contudo, a hipótese de pessoas que obterão o benefício da justiça gratuita, ou seja, não pagam custas para o Estado ao ajuizar uma ação, de modo em que não arcam com os honorários do perito.
5 – Litígio
A última curiosidade sobre usucapião judicial é o litígio. Esta não é uma regra, mas pode existir e é bom você estar preparado!
Ao ajuizar a ação de usucapião, a depender da forma de como você adquiriu a posse, poderão existir interessados em debater seu direito. Aqui nasce o litígio.
Portanto, se existir litígio no processo de usucapião, o ponto negativo é que ele pode demorar ainda mais, pois a parte que impugnar poderá apresentar diversos recursos e provas.
Dessa forma, este é um ponto que você deve estar preparado para enfrentar, pois dependendo do que a parte interessada alegar, o juiz pode não julgar o processo procedente e consequentemente você não será nomeado proprietário daquele imóvel.
Trouxemos as principais curiosidades sobre usucapião judicial para vocês! Mas se quiser saber ou entender mais a respeito das modalidades da usucapião, clica aqui que explicamos direitinho como funcionam.
Ademais, estamos à disposição para eventuais dúvidas e te ajudar na usucapião, caso precise. Entre em contato conosco.
- Publicado em Direito Imobiliário
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