Dívida de Condomínio – 3 Curiosidades
Uma dívida de condomínio podem gerar diversos problemas, não apenas para o executado e sua família, mas refletem também, se o caso, no locador e proprietário do imóvel.
Atualmente, a dívida de condomínio pode ser considerada como um título executivo judicial, de modo em que a ação é muito mais rápida, só precisa de fato cobrar e a pessoa que está devendo pagar, sem um processo moroso.
Caso não aconteça o pagamento do condomínio, o executado sofrerá diversas consequências, podendo até mesmo o imóvel ser penhorado e vendido em leilão.
Portanto, no texto de hoje separamos 3 curiosidades sobre as dívidas de condomínio.
1 – A dívida de condomínio pode ser executada judicialmente
Geralmente as administradoras de condomínio enviam notificação extrajudicial cobrando as parcelas, antes de ajuizar qualquer ação judicial, isto porque processos judiciais possuem custas e taxas judiciais.
Assim, caso o problema seja resolvido apenas com a notificação extrajudicial, o condomínio não terá gastos com taxas judiciais de distribuição de processo, citação, pesquisa de bens, entre outras.
Entretanto, nem sempre as partes entram em um acordo, de modo em que o condomínio pode ajuizar ação de execução de título executivo extrajudicial.
O artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, dispõe que é título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”.
Portanto, a cobrança da dívida de condomínio é feita por uma ação que tem procedimento rápido, pois não há discussão se é ou não devido o condomínio, uma vez que a dívida constituí um título executivo.
Assim, o devedor do condomínio é intimado para pagar no prazo de 15 dias. Ainda, é possível apresentar defesa, mas o condomínio pode começar com as pesquisas judiciais de bens e valores, pois não suspenderá a cobrança.
Nestas pesquisas é possível bloquear dinheiro, imóveis, carros, até mesmo o apartamento que deve o condomínio, como vamos ver a seguir.
2 – Penhora do imóvel
A dívida de condomínio é uma exceção a impenhorabilidade do bem de família e no caso de não pagamento da dívida podem requerer a penhora do próprio imóvel, mesmo que seja bem de família.
Tal assertiva é amparada pela Lei 8.009 de 1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, bem como do Código de Processo Civil, que dispõe que a propriedade mesmo sendo considerada bem de família não é oponível a afirmação de impenhorabilidade à execução de dívida relativa ao próprio bem.
Portanto, o apartamento que possuí dívida de condomínio pode ser penhorado, mesmo que seja bem de família.
Outra questão importante é quando o imóvel é alugado e o inquilino deixa acumular a dívida de condomínio, nesses casos o proprietário do imóvel também é responsável pelo pagamento e pode ter seu imóvel penhorado caso não pague o débito.
Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n.º 1829663.
A justificativa é de que o imóvel pode ser penhorado, uma vez que a dívida de condomínio é obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação “própria da coisa”, que é desvinculada de qualquer manifestação de vontade, ela permanece na coisa.
Para melhor exemplificar, a dívida do condomínio permanece no imóvel, mesmo que seja passado a terceiro, de modo em que não é uma dívida da pessoa, mas sim do imóvel.
Portanto, tanto o locador do imóvel quanto o morador que devem condomínio devem ficar atentos a penhora do imóvel.
Afinal, o que é bem de família?
Antes de explicar o conceito do bem de família, é importante ressaltar que existe uma lei que dispõe exclusivamente sobre a impenhorabilidade do bem de família.
Assim, nos termos da Lei 8.009 de 1990, é considerado como bem de família o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, sendo impenhorável, de modo em que não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.
Nesse sentido, mesmo que existam dívidas contraídas pelos cônjuges, pelos pais ou filhos que sejam os proprietários e residam no imóvel, esta propriedade não será penhorada, pois é utilizada para moradia da família.
Entretanto, existem as exceções, ou seja, hipóteses em que mesmo o imóvel sendo o único na família, poderá ser penhorado para quitar uma dívida, de modo em que a família ficará sem moradia. É o caso da dívida de condomínio.
Assim, ainda que o imóvel seja o único e de residência da família, caso a pessoa simplesmente não faça o pagamento do débito, ele poderá ser penhorado e leiloado para quitá-la.
Portanto, a dívida de condomínio entra na exceção do bem de família, de modo em que o imóvel, mesmo que seja o único da família, pode ser penhorado para quitar a dívida.
3 – Impedir uso das áreas comuns em razão da dívida de condomínio
Essa terceira curiosidade talvez seja a mais polêmica, pois alguns condomínios proíbem os devedores de utilizar a área comum do prédio, como por exemplo piscina, academia e churrasqueira.
Porém, o Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial n.º 1.699.022 entendeu que não podem proibir o morador inadimplente de utilizar a área comum do prédio.
Isso porque, o Código Civil prevê a possibilidade de multa em caso de inadimplência, de modo em que tal proibição se trata de medida coercitiva excessiva.
Entretanto, alguns condomínios utilizam-se de regimentos internos para justificar tal medidas, mesmo que não aceita pelo Superior Tribunal de Justiça. A existência deste ponto no regimento interno não o torna legal.
Sabemos que é um tema complexo, buscamos trazer as principais curiosidades sobre dívida de condomínio. Porém, se você tiver qualquer dúvida a respeito, entre em contato conosco!
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Valor do Inventário – 3 Formas de Diminuir
Quando uma pessoa falece e deixa bens, o inventário é um procedimento obrigatório, para que os herdeiros recebam os bens e possam usufruir da forma correta, mas a pergunta que sempre vem é qual seria o valor do inventário.
No entanto, o custo total não é baixo.
Portanto, é necessário fazer o inventário, seja judicial ou extrajudicial, para regularizar a transmissão dos bens. Se quiser saber mais das modalidades, aqui já falamos sobre a diferença de realizar um inventário com um juiz ou no cartório.
Pois bem, você sabia que é possível diminuir o valor do inventário?
Isso mesmo, na cidade de São Paulo por exemplo, é possível impetrar um mandado de segurança para discutir o valor do imposto de transmissão de causa mortis e doação incidente sobre os imóveis.
Se quiser saber mais a respeito, nesse texto, separamos 3 formas de diminuir o valor do inventário!
Afinal, quais são as 3 formas de diminuir valor do inventário?
As 3 formas de diminuir valor do inventário são:
Mandado de Segurança
Antes, precisamos explicar de uma forma bem simples o que é o mandado de segurança.
De acordo com o artigo 5, LXIX, da Constituição Federal, o Mandado de Segurança é instrumento utilizado para proteger direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Portanto, o mandado de segurança tem como objetivo de proteger direito líquido e certo do indivíduo, que não pode ser resolvido por habeas corpus ou habeas data.
Esta parte é bem técnica, mas chegamos a pergunta.
E como utilizar o mandado de segurança para diminuir o valor do inventário?
A cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação) é Estadual, de modo em que cada Estado aplica a porcentagem de uma forma. Por exemplo, no Estado de São Paulo, o valor cobrado de imposto é 4% sob o valor dos bens, para inventário e doação.
Entretanto, foi instituído o Decreto 55.002/09, que determinou que no Estado de São Paulo o valor base para ITCMD é o valor venal de referência instituído pelos Municípios e não o valor venal do imóvel, que consta no IPTU.
Até aí parece tudo normal, mas o problema é que o valor venal de referência é muito maior que o valor venal do imóvel, ou seja, aumenta o valor do imóvel e, por conseguinte, aumenta o imposto baseado nele.
Este decreto, contudo, é inconstitucional.
Isto porque, a Constituição Federal determina que o imposto só pode ser majorado por lei, nunca por decreto.
Dessa forma, caso seu inventário envolva imóveis na cidade de São Paulo, é possível diminuir o ITCMD a ser cobrado para o valor venal do imóvel e não valor venal de referência, através do Mandado de Segurança.
A diferença a ser paga é enorme, basta consultar o valor venal de referência e comparar com o valor venal que consta no IPTU, de modo em que o Mandado de Segurança é uma ótima forma de diminuir os valor do inventário!
Por que só consigo diminuir o valor do inventário por Mandado de Segurança na cidade de São Paulo?
A cidade de São Paulo não é a única, entretanto, não são muitas as que garantem esta possibilidade. A explicação é simples!
Geralmente as cidades não instituem valor venal de referência e valor venal de IPTU, mesmo no Estado de São Paulo.
Por isso, não existindo valor venal de referência, é sempre calculado o ITCMD pelo valor venal do IPTU.
Contratar um advogado especialista
Essa dica é extremamente importante: contratar um advogado especialista de sua confiança. Mas aqui, não falamos de advogados em geral, mas sim um que trabalhe com inventários e seja especialista neste tema específico.
Você deve questionar, o porquê um advogado especialista vai diminuir meus custos no inventário?
Um advogado irá te instruir da correta modalidade de inventário, por exemplo, de modo em que não terá gastos desnecessários com Cartório e depois com processo judicial.
Além disso, pela experiência com inventários, este profissional costuma conhecer atalhos e modalidades mais precisas, além de eventuais descontos e concessões de impostos e taxas
Essa dica também tem a ver com o ponto acima, do Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança parece um procedimento simples, porém é preciso instruí-lo da forma correta, com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Ademais, muitos advogados sequer conhecem essa possibilidade, pois não trabalham diariamente com este tema.
Optar pelo inventário extrajudicial
Nem sempre o inventário será extrajudicial, existem casos que infelizmente deverá seguir o tramite do Poder Judiciário, como por exemplo quando há conflito sobre a divisão dos bens. Por isso, fazer um testamento pode ser uma ideia a se pensar.
Entretanto, na maioria dos casos é possível fazer um inventário em Cartório,
Fazer o inventário extrajudicial é uma forma de diminuir custos quando comparado ao inventário judicial. Isso porque, no inventário extrajudicial o valor é tabelado de acordo com as normas de cada Estado, geralmente mais barato do que as taxas judiciárias.
Além dos gastos com Cartório e Imposto, também existem os honorários do seu advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes, também costumam ser mais caros na modalidade judicial.
Já o inventário judicial, além dos gastos com o ITCMD, devemos acrescentar o valor das custas judiciais, bem como de eventuais honorários de peritos e outras taxas menores. Nessa modalidade, os honorários advocatícios costumam ser mais caros, pois o procedimento é mais demorado e burocrático.
Nesse texto, separamos as 7 vantagens do inventário extrajudicial se quiser saber mais a respeito.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.
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Crimes Empresariais – 4 Cuidados Para os Empresários
Empreender no Brasil não é para os fracos, pois a burocracia é imensa, mas além dela, também existem crimes empresariais. Você sabia?
Pois é, alguns atos da administração podem fazer com que o administrador responda ações penais e, inclusive, pode ir preso.
Por isso, é bastante interessante ter cautela ao administrar sua empresa e conhecimento que alguns atos do dia a dia podem caracterizar crimes empresariais.
No texto de hoje falaremos sobre os mais corriqueiros crimes empresariais.
Crimes empresariais
Os crimes empresariais são aqueles praticados pelo administrador na gestão da empresa, geralmente relacionados a administração financeira, tributária e trabalhista do negócio.
Inclusive, alguns deles são relacionados aos crimes do colarinho branco, todavia, não são todos os crimes empresariais que, necessariamente, tem relação com a corrupção ou administradores de má-fé.
Isto porque, muitas vezes o gestor é apenas inábil e não tem o conhecimento e assessoria adequada, de modo em que opta por realizar determinadas práticas para controle financeiro.
Entretanto, estas medidas que, aparentemente são para se salvar em determinada crise financeira, são criminosas. Nestes casos, o empresário acredita que está apenas cometendo um ato que pode gerar multa, mas nunca a prisão.
Portanto, é fundamental contar com assessoria jurídica para sua empresa, pois o que parece ser apenas um ato que lhe renderá multa, na verdade, poderá te levar para a cadeia.
Aliás, estas práticas são extremamente comuns e muitos empreendedores caem nelas, em especial pequenas empresas, que não tem a indicação correta de um profissional habilitado.
Todos os crimes empresariais levam a prisão?
Como falaremos, nem todos os crimes empresariais, necessariamente, levarão a prisão.
Isto porque, o Brasil possui regras criminais bastante brandas, razão pela qual muitos crimes empresariais podem ser sanados com medidas administrativas.
Outrossim, em caso de ação penal, é possível realizar acordo com o Ministério Público em algumas delas, pois as penas são baixas.
Entretanto, isto poderá gerar uma grande perda de caixa para sua empresa, pois seja regularizando administrativamente ou fazendo acordo com o Ministério Público, sanar determinados crimes empresariais podem tomar boa fatia do seu negócio.
Assim, a melhor forma é se prevenir, pois a economia inicial pode acarretar grande rombo financeiro no futuro.
Agora, passaremos a falar dos crimes empresariais mais comuns.
Crime contra a ordem tributária
Este é, sem dúvida, o crime empresarial mais cometido, em especial para pequenas e médias empresas.
Regulamentado pela Lei 8.137/90, o crime contra a ordem tributária ocorre quando o administrador tenta de alguma forma fraudar os valores recebidos ou deixa de pagar determinado tributo.
Em síntese, como o nome já fala, qualquer tipo de fraude tributária e fiscal acarreta crime contra a ordem tributária.
Existe, obviamente, crimes mais graves, como a emissão de nota fiscal falsa no intuito de enganar o fisco.
Entretanto, qualquer ato que visa a fraude tributária pode se caracterizar crime, de modo em que é importante o administrador ficar atento.
Apropriação indébita previdenciária
O nome pode ser um pouco confuso, entretanto, é um crime bastante simples e comum.
Resumidamente, este crime é a prática de descontar do funcionário o pagamento de verba previdenciária e não repassar ao INSS.
Portanto, ainda que seja algo normal, esta prática é um crime empresarial prevista no artigo 168-A, do Código Penal, com pena relativamente alta, de 2 a 5 anos de prisão.
Ademais, este é um crime bastante fácil de se investigar, pois naturalmente os funcionários ingressarão com Reclamação Trabalhista e, com isso, um juiz observará a ausência de recolhimento previdenciário.
Assim, o ideal é de forma alguma deixar de repassar ao INSS o valor descontado dos funcionários.
Crimes contra a relação de consumo
Estes você já deve ter ouvido falar em outros lugares, certo? É bastante comum algumas pessoas utilizarem dos crimes na relação de consumo, inclusive em programas de televisão. É uma prática que costuma chamar a audiência.
Entretanto, de fato existem alguns crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor que podem caracterizar crimes empresariais.
Na verdade, existem doze crimes específicos que podem ser caracterizados como crimes contra a relação de consumo:
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;
- Deixar de as autoridades a nocividade de determinados produtos expostos em mercado, caso tome conhecimento após a disponibilização aos consumidores;
- Prestar serviços de alta periculosidade contrariando determinação da autoridade competente;
- Disponibilizar informações falsas sobre os produtos;
- Promover publicidade enganosa;
- Realizar publicidade enganosa capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial a saúde ou segurança;
- Deixar de organizar dados que dão base a publicidade;
- Utilizar de ameaça, coação ou constrangimento físico e moral na cobrança de dívidas;
- Durante a reparação de produtos, instalar peças usadas sem que o consumidor saiba e autorize;
- Dificultar ou impedir acesso ao consumidor de seus dados eventualmente arquivados pela empresa;
- Deixar de corrigir informação constante sobre o consumidor que se saiba ser falsa;
- Deixar de entregar termo de garantia preenchido adequadamente e com especificações claras;
Veja que, embora se faça muito sensacionalismo com crimes contra a relação de consumo, perdendo a credibilidade, de fato é importante que o gestor tome certas cautelas, pois pode caracterizar um crime empresarial.
Lavagem de dinheiro
Este tópico talvez seja o crime mais comentado atualmente, quase todos os dias recebemos algum tipo de notícia sobre lavagem de dinheiro.
Aqui, ao contrário dos demais, não se trata de um crime específico dos administradores de empresa, todavia, eles são fundamentais na prática do delito.
Ademais, também não se trata de um crime empresarial vinculado a gestão do negócio, é necessário dolo específico para a lavagem de dinheiro.
Em síntese, lavagem de dinheiro é a prática de delitos econômicos com o objetivo de esconder a origem criminosa de ativos financeiros.
Por isso, o termo “lavagem de dinheiro” é intimamente vinculado ao objetivo, que é “limpar” os ativos para utilização como se lícito fossem.
Existe, inclusive, uma lei própria para este tipo penal, que é a 9.613/98.
Aqui, ao contrário dos outros crimes empresariais, as punições são maiores e é mais difícil de se livrar, de modo em que geralmente o condenado irá preso.
Como regularizar minha empresa e evitar punições pelos crimes empresariais?
Com exceção da lavagem de dinheiro, os demais crimes citados neste artigo podem ser regularizados, seja com o pagamento e retificação dos impostos, recolhimento de verbas previdenciárias ou adequando sua empresa ao Código de Defesa do Consumidor.
Para isso, é essencial contar com especialistas nestes temas, a fim de garantir a segurança do seu negócio e também a sua.
Portanto, caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para te auxiliar e aplicar todas as metodologias de inovação jurídica disponíveis no mercado, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
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Contrato de Locação – 5 Garantias Aceitas
As garantias legais aceitas no contrato de locação são regulamentadas pela Lei 8.245/91, popularmente conhecida como Lei do Inquilinato, que trata sobre a relação de aluguel de imóveis, seja residencial ou comercial.
De acordo com a legislação, existem 4 garantias do contrato de locação, todavia, com a modernização dos contratos, também incluímos uma garantia que está se tornando corriqueira – o cartão de crédito.
Essa garantia não é prevista na Lei do Inquilinato, contudo, pode ser usada no contrato de locação caso o locador esteja de acordo.
Dessa forma, no texto de hoje vamos tratar sobre 5 garantias aceitas no contrato de locação e explicar todas elas!
Antes das 5 garantias aceitas no contrato de locação, vamos entender o que é a garantia
Em síntese, a garantia locatícia como o próprio nome sugere, é para garantir ao locador que inquilino de fato irá cumprir com todo pagamento das despesas do imóvel.
Caso não cumpra com o pagamento das despesas, o locador poderá se utilizar da garantia que fixada no contrato de locação, a fim de não sair no prejuízo.
A garantia não é obrigatória, a própria lei dispõe que o locador pode exigir do locatário alguma das modalidades de garantia.
Outro ponto importante é que é vedado mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação.
Portanto, o inquilino não pode colocar um fiador e exigir também o seguro, pois são duas modalidades de garantia, de modo em que o contrato é considerado nulo.
Passamos agora as 5 garantias aceitas no contrato de locação:
1 – Caução
A caução é a primeira modalidade prevista na lei.
Assim, a garantia caução é dada pelo inquilino, através seus próprios bens, sejam móveis ou imóveis, depende do que o locador aceitar. Geralmente essa modalidade se utiliza do depósito de três meses de aluguel antecipado.
Caso o locador aceite como caução algum outro imóvel que está no nome do inquilino, o correto é averbar o contrato de locação na matrícula da respectiva propriedade, perante o Cartório de registro de Imóveis competente, para que conste a informação de que ele foi dado em caução.
Dessa forma, caso o inquilino fique inadimplente o imóvel será a garantia do locador, de modo em que terá “proteção” contra bloqueios de terceiros que surjam, pois sua caução foi registrada antes.
Por isso é tão importante averbar o contrato na matrícula do imóvel, para que de fato garanta o imóvel, em caso de inadimplência, não causando nenhuma discussão futura.
Na hipótese de a garantia ser o pagamento antecipado de três aluguéis, em caso de inadimplência, o valor será direcionado para pagamento dos débitos.
2 – Fiança
Talvez a garantia mais conhecida seja a fiança.
Com a fiança, um terceiro não beneficiado pelo contrato é responsável por garantir o pagamento das despesas do imóvel, caso o inquilino não as cumpra.
Portanto, essa terceira pessoa, chamada de fiador, deve assinar também o contrato de locação e estar ciente de suas obrigações, caso o inquilino fique inadimplente.
Existem alguns locadores que exigem que o salário do fiador seja 3x maior que o valor do aluguel, por exemplo, ou que ele tenha algum imóvel sem nenhuma restrição.
Outra curiosidade importante é que se você é fiador e o inquilino não paga os alugueis, caso você também se recuse, o locador pode ajuizar uma ação para cobrar, de modo em que seu imóvel, mesmo que seja o único, não é considerado como bem de família e pode inclusive ser penhorado. Isto, claro, se este imóvel foi dado em garantia.
Nesse texto falamos sobre o bem de família do fiador no contrato de locação, se quiser saber mais a respeito.
3 – Seguro fiança locatícia
A terceira modalidade prevista na Lei do Inquilinato é o seguro fiança.
O seguro fiança é contratado pelo inquilino como garantia para dar segurança ao locador do imóvel, que caso o inquilino fique inadimplente em alguma de suas obrigações, o seguro responderá por este.
Como qualquer seguro, é preciso renová-lo depois de um tempo, de modo em que é essencial prever isso no contrato de locação, que o inquilino será responsável todo ano por renovar o seguro e apresentar a carta ao locador, por exemplo.
A diferença desse seguro para um seguro de carro, por exemplo, é que o seguro fiança quem contrata é o inquilino para dar maior segurança ao locador, já o seguro do carro o contratante visa segurança a si próprio.
4 – Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
A quarta modalidade prevista em lei é a cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.
Essa garantia nada mais é quando o inquilino entrega ao locador quotas de investimentos, de modo em que este receberá os investimentos ao longo da vigência do contrato de locação ou por algum tempo determinado, previsto em contrato.
Para formalizar a garantia, é necessário que o inquilino faça um termo de cessão fiduciária com o locador como credor fiduciário, acompanhado de uma via do contrato de locação.
Porém, caso as quotas não cubram a inadimplência do contrato de locação, nada impede que o locador ajuíze uma ação para cobrar a diferença.
Esta modalidade, contudo, é pouco usada no dia a dia, pois além de não ser prática, não é todo mundo que tem quotas de fundo de investimentos para dar em garantia.
5 – Cartão de crédito – A nova garantia do contrato de locação
Por último, a garantia que não está prevista na Lei do Inquilinato, mas que vem sendo utilizada: cartão de crédito.
Já existem empresas, como a CredPago que intermedia a garantia por cartão de crédito.
Assim, o inquilino deve procurar uma dessas empresas e conhecer as regras específicas ofertadas no mercado.
O limite do cartão de crédito do inquilino deve ser 4 vezes maior que o valor da locação, por exemplo.
Outro ponto importante é que essa garantia depende da concordância do locador e vem se tornando comum, pois é menos burocrática e muito segura.
Trouxemos 5 garantias aceitas no contrato de locação, todavia conforme a modernização dos contratos, podem surgir novas hipóteses que não estão previstas na lei, como por exemplo a do cartão de crédito.
Se você tiver qualquer dúvida a respeito das garantias ou precisar de ajuda para redigir o contrato de locação, entre em contato conosco!
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Inventário – Por que devo fazer?
Infelizmente quando um ente querido falece, é necessário fazer inventário, seja na modalidade judicial ou extrajudicial, para a transmissão dos bens deixados aos seus herdeiros, mas a pergunta que muitas pessoas fazem é: por que fazer um inventário?
Isto ocorre porque, quando se fala em inventário, logo pensam que terão gastos altos com imposto, taxas de cartório e honorários de advogado, todavia, sequer pesquisam sobre valores ou como será o procedimento, se judicial ou extrajudicial
Nós já falamos sobre a diferença de realizar um inventário com um juiz ou no cartório e qual o valor aproximado, a depender da modalidade.
Assim, no texto de hoje resolvemos trazer a razão para fazer um inventário, explicando as vantagens e o que poderá acarretar caso você não faça!
Por que fazer um inventário?
Como pontuamos, de fato existem gastos com cartório, imposto, honorários de advogado e, dependendo da modalidade, taxas judiciais. Por isso, muitas pessoas nos questionam a razão de fazer um inventário.
Inicialmente, é importante pontuar que a visão de que apenas gastará dinheiro com o inventário é equivocada.
Isto porque, a primeira grande vantagem de realizar o inventário é ter os bens a sua disposição, o que significa que você poderá alugar, vender, doar ou usufruir deles da forma que bem entender, pois você será o proprietário do imóvel.
Assim, todos os bens estarão regularizados, facilitando a venda deles!
Além disso, realizar o inventário também facilita a vida dos seus herdeiros, na medida em que, quando você falecer, eles não serão obrigados a gastar duas vezes, com seu inventário e dos avós por exemplo.
Ademais, aqueles que não realizam um inventário no prazo determinado pela lei são obrigados a pagar multa.
A título de exemplo, no Estado de São Paulo o inventário deve ser realizado em 60 dias após o óbito, caso não seja feito, você será multado. O valor da multa varia de 10% a 20% do valor do ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação).
Portanto, caso você não faça o inventário dentro do prazo de 60 dias, será aplicado a multa de 10% sob o valor do ITCMD. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será no montante de 20% do o valor do ITCMD.
Por fim, caso existam valores depositados no banco ou investimentos, o inventário é a única forma de poder acessá-los e transferir para sua conta.
Assim, seja para não pagar multa e ter um gasto ainda maior, seja para poder usufruir totalmente dos bens deixados pelo ente falecido, o inventário é a única forma possível.
Imóveis não inventariados tem depreciação do valor
Você compraria um imóvel que está irregular e os documentos não estão em nome do vendedor? Se sua resposta foi não, você pensa como a maioria das pessoas.
Por isso, quem não realiza inventário tem grande depreciação caso queira vender os imóveis, que em alguns casos chega ao montante de 25% do valor da propriedade.
Agora imagine a hipótese, você não fez o inventário e precisa fazer para vender um imóvel e não ter depreciação no valor. Contudo, terá que pagar multa de 20% do valor do ITCMD, bem como juros e correção.
Além disso, pode não ser possível realizar a venda em razão do tempo para o inventário.
Veja que, neste caso, você perdeu muito dinheiro por simplesmente não fazer o inventário no momento correto.
Procedimento e valores do Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial preza por um procedimento mais simples, todavia deve ser feito com cautela!
Existe um rol muito grande dos documentos obrigatórios, tais como certidão de óbito, certidões de nascimento, documentos de veículos, extratos bancários, matrículas de imóveis ou quaisquer outros documentos que comprovem a titularidade dos bens.
Com estes documentos, é hora de calcular o valor do inventário, isso varia em cada Estado do Brasil, pois é tabelado de acordo com as normas estaduais.
Em São Paulo, o valor do imposto a ser pago (ITCMD) é de 4% do valor dos bens, além da taxa de escritura pública.
Haverá, ainda, os honorários que serão pagos para o advogado, que variam de acordo com a quantidade de herdeiros e bens existentes.
Com tudo isso em mãos, o advogado separará todos os documentos e trabalhará em conjunto com o cartório escolhido, a fim de recolher os impostos e preparar a escritura do inventário.
Após a assinatura, é o momento de registrar a transmissão dos bens.
Para imóveis, é realizada uma averbação na matrícula diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, para veículos veículos, a transmissão é realizada junto ao DETRAN e, por fim, nos valores depositados no banco, basta ir até a agência bancária com a escritura em mãos e a divisão dos valores será realizada para os herdeiros.
Feitas todas estas etapas, os bens estarão divididos e em nome dos herdeiros, de modo em que a partilha estará finalizado.
Procedimento e valores do Inventário Judicial
O inventário judicial é mais demorado, complexo e burocrático, sendo necessária a intervenção de um juiz, além de pagamento de custas judiciais.
Esta modalidade é mais comum quando existem menores, incapazes ou conflitos quanto a divisão de bens.
No entanto, dependendo da quantidade de bens e herdeiros, existem hipóteses em que os advogados também sugerem o inventário judicial, por ser uma modalidade mais segura, ainda que mais burocrática.
Ainda, no inventário judicial existem os mesmos custos já narrados anteriormente, somados ao montante custas judiciais e honorários sucumbenciais, que podem ultrapassar os 10% do valor dos bens em discussão, ou seja, é um procedimento muito mais caro.
Além disso, no inventário judicial os honorários do seu advogado também serão mais altos, porque o procedimento é mais trabalhoso e demorado, demandando mais horas trabalhadas e um período muito maior do processo.
Somadas a estas desvantagens, também precisamos considerar que é um processo judicial, demandando um juiz, em alguns casos audiência, ou seja, é um procedimento que poderá durar vários anos, impedindo que os herdeiros usufruam dos bens por longo período.
Aqui separamos 7 vantagens do inventário extrajudicial.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre um inventário ou outros temas sobre sucessão, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.
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Organização Tributária – Entenda a importância
Organização tributária existe em todos os negócios, os impostos são muito comuns na vida empresarial, todas as empresas pagam tributos, mas nem todas mantém as obrigações fiscais em dia.
Fato é, estas obrigações são severas, tanto para a empresa quanto para seus sócios, uma vez que a inadimplência traz enormes prejuízos e podem respingar na pessoa física.
Entretanto, pequenas e médias empresas costumeiramente não dão tanta importância para a organização tributária, o que causa enormes transtornos a médio prazo.
Inclusive, é muito comum observar empresas com débitos fiscais capazes de levá-las à falência, dívidas superiores ao faturamento da empresa, por não ter o correto tratamento no momento oportuno.
Neste texto falaremos sobre estas obrigações e os principais cuidados que você deve tomar, mantendo a organização tributária impecável.
Organização Tributária
A organização tributária, geralmente, é feita com o auxílio de um contador.
Trata-se de obrigações advindas dos negócios do dia a dia, através do fornecimento de produtos e serviços, de modo em que os tributos são pagos de acordo com as notas fiscais emitidas por sua empresa, referente aos valores recebidos.
Ademais, existem também obrigações tributárias decorrentes de débitos previdenciários, com a contratação de funcionários, que merecem a mesma atenção das dívidas fiscais.
No entanto, é muito comum empresas que atuam sem emissão de nota fiscal ou emitindo-as de forma parcial, acreditando que os impostos nunca serão cobrados.
Ademais, também é normal observar empresas que mesmo emitindo as notas fiscais, deixam de pagar os tributos, acumulando-os.
Por fim, outro erro muito comum é a existência de funcionários registrados, que o imposto previdenciário não é recolhido, mas existe o desconto na folha do colaborador.
Estes são os principais erros do dia a dia na organização tributária.
O que ocorre se eu não recolher os tributos fiscais?
Tributos fiscais são os existentes das relações do dia a dia da empresa.
Ao não emitir notas fiscais, você cria um problema para a empresa e seus sócios, uma vez que os valores recebidos não são declarados e, ao conquistar bens, a Receita Federal poderá iniciar apurações.
De certo, se forem observadas movimentações atípicas, você poderá ser autuado, de modo em que o auditor fiscal da Receita Federal poderá declarar sua movimentação de forma subjetiva, algumas vezes maiores do que realmente foram.
Além disso, ele irá te aplicar multa, que poderá chegar a até 100% (cem por cento) do valor do tributo devido, dependendo de cada hipótese específica, além de atualização dos débitos com juros e correção.
Outrossim, também poderá caracterizar crime contra a ordem tributária, de modo em que os sócios da empresa responderão por ação penal, correndo o risco de ser preso.
Por isso, manter a organização tributária da empresa é fundamental para garantir que não existirá nenhuma surpresa no futuro, com obrigações tributarias impagáveis.
Ademais, o não pagamento dos tributos, sejam os declarados ou autuados, farão com que a empresa seja inscrita no cadastro de inadimplentes.
Com isso, muitos problemas podem surgir no dia a dia, uma vez que muitas companhias solicitam que seus prestadores de serviço emitam uma CND (certidão negativa de débitos) antes da contratação.
Entretanto, se existem débitos fiscais, sua empresa não conseguirá a CND. A certidão, aliás, também é necessária para participar de licitações e prestar serviços a órgãos públicos.
Ademais, o não pagamento dos tributos poderá ensejar uma Execução Fiscal, que falaremos mais no último tópico deste texto.
Organização tributária dos débitos previdenciários
Os débitos previdenciários, que são derivados de obrigações trabalhistas, são tão importantes quanto os das obrigações fiscais. Inclusive, o não pagamento deles trará os mesmos problemas citados no tópico anterior, como inscrição na dívida ativa e Execução Fiscal.
Aqui, entretanto, existe outro ponto importante. O artigo 168-A, do Código Penal, prevê o crime de apropriação indébita previdenciária, com pena de 2 a 5 anos de reclusão.
Isto é, quando consta na folha de pagamento do funcionário os descontos previdenciários, mas estes valores não são repassados para a autarquia competente.
Portanto, esta prática muito comum, em especial para empresas que estão com problemas financeiros, pode se tornar uma ação penal e até, em algumas hipóteses, levar os sócios à prisão.
Por isso, é fundamental que se tenha organização tributária impecável nos débitos previdenciários.
Execuções Fiscais
As Execuções Fiscais são comuns e severas tanto nas obrigações fiscais quanto previdenciárias.
Isto porque, as obrigações tributárias são objeto de processo direto de execução, com rito próprio, de modo em que seus bens já podem ser bloqueados desde o início
Já as obrigações trabalhistas dependem de ação de conhecimento antes da fase de execução, o que lhe garantirá maior tempo. Todavia, a fase de execução é também severa e não respeita muitas regras.
Outrossim, a Execução Fiscal busca de forma rápida a penhora de bens e valores e, caso a empresa seja autuada por algumas infrações ou fraudes contra a Receita Federal, tais como se tornar inativa sem a efetiva baixa do CNPJ, a dívida também será redirecionada para os sócios.
Assim, este redirecionamento obriga a empresa a buscar meios de realizar os pagamentos, caso contrário os sócios poderão perder os próprios bens.
Ademais, as multas, juros e correções das dívidas tributarias são bastante altas, atingindo valores muito maiores do que os originais.
Deste modo, pequenas e médias empresas que não tomam cautelas iniciais com a organização tributária podem acabar com débitos extremamente altos e impossíveis de se pagar sem prejuízo à existência da própria empresa.
Por isso, é sempre importante ter cautela e manter impecável sua organização tributária, através de contador e assessoria jurídica, para garantir que surpresas ruins não levarão sua empresa para o buraco.
Portanto, caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para te auxiliar e aplicar todas as metodologias de inovação jurídica disponíveis no mercado, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
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Comprar Imóvel – 6 Cuidados Essenciais
Comprar um imóvel é um negócio extremamente importante. Por isso, deve ser feito com diversos cuidados, a fim de garantir que isso não se torne um grande problema no futuro.
Isto porque, é comum algumas pessoas que adquiriram propriedade se depararem com problemas, como por exemplo uma ação possessória e, em casos extremos, até perder o investimento e consequentemente o imóvel.
Já falamos nesse texto sobre a importância de analisar a matrícula e o histórico do imóvel, pois é o principal documento da vida dele, onde constam todas as suas movimentações.
Porém, hoje em dia não basta analisar apenas a matrícula do imóvel, mas sim diversos outros documentos que demonstrem a segurança na aquisição.
Portanto, no texto de hoje separamos 6 cuidados ao comprar um imóvel, para diminuir os riscos desnecessários e principalmente estar ciente do que pode te esperar.
Problemas que podem surgir ao comprar um imóvel
Mesmo que comprar um imóvel não pareça algo complexo, a realidade é muito diferente.
Isto porque, para muitas pessoas, a chance de adquirir a casa própria é um sonho de vida que, na maioria das vezes, demanda grandes esforços financeiros.
Assim, evitar problemas é algo essencial para garantir não só a segurança da aquisição, mas também que não existirão problemas futuros.
Entre estes problemas, os mais comuns são débitos dos vendedores que podem trazer grandes dores de cabeça aos compradores, como penhoras e constrições judiciais, que precisarão se defender em processos que não são partes.
Aliás, existem casos em que o comprador pode até perder o imóvel em razão de dívidas do vendedor, por não ter tomado as cautelas necessárias.
Por isso, pesquisar a vida e situação jurídica dos vendedores é fundamental.
Ademais, também é importante pesquisar a vida do imóvel, através de matrículas e certidões de distribuições de ações possessórias, para garantir que a propriedade não é objeto de litígio.
Por isso, os seguintes cuidados são necessários ao comprar um imóvel.
1 – Analisar o estado da matrícula
É bem incomum observar pessoas que verificam o histórico do imóvel e seus proprietários antes de efetivar a compra, de modo em que apenas negociam, realizam o pagamento e aguardam para passar a escritura. Muitas pessoas nem sabem o que é matrícula.
Entretanto, os problemas surgem em decorrência disso, pois uma análise mais detida da matrícula atualizada é essencial.
Isto porque, conforme explicamos aqui, a matrícula é o principal documento na vida de um imóvel, nela constam todas as suas movimentações, proprietários e eventuais penhoras.
Outro ponto importante é ter conhecimento de que está comprando o imóvel de fato da pessoa que consta como proprietária na matrícula, essa informação pode parecer óbvia, porém algumas pessoas acabam caindo em golpes ao adquirir imóveis de outras que nem constam na matrícula e não são os efetivos proprietários.
Ademais, caso o imóvel esteja em reserva florestal obrigatória, em tese constará na matrícula essa informação, de modo em que você não poderá construir, por ser uma área de proteção ao meio ambiente.
Esses detalhes fazem toda diferença na compra de um imóvel, por isso é importante contar com um advogado especialista para analisar todas averbações.
Onde posso retirar a matrícula atualizada antes de comprar um imóvel?
A matrícula é um documento fácil de ser obtido, geralmente o próprio vendedor possui este documento, onde consta o número dela e qual o Registro de Imóveis em que está arquivada.
Assim, basta se dirigir ao respectivo Registro de Imóveis e solicitar uma via atualizada da matrícula, onde constará exatamente a situação do imóvel naquela data, com todos os apontamentos.
Atualmente, inclusive, é possível obter a matrícula online, através da Central Registradores de Imóveis. Aqui, após realização do cadastro, é possível solicitar a matrícula e receber o documento sem sair de casa.
Caso o vendedor não tenha o número da matrícula, é possível realizar pesquisa por CPF na Central Registradores de Imóvel ou pelo endereço diretamente no Registro de Imóveis competente.
Com ela em mãos, é hora da análise, a fim de verificar todos os pontos que falamos acima e apreciar a segurança do negócio!
2 – Procurar processos em que os vendedores são partes
Outro cuidado que deve ter é pesquisar as ações em que o proprietário aparece no polo ativo e passivo, bem como os eventuais prejuízos decorrentes dela.
Nesse momento você deve estar questionando a razão e qual a necessidade de pesquisar tão a fundo a vida do proprietário ou dos vendedores.
Bom, caso exista alguma ação possessória, de usucapião, ou qualquer ação que esteja discutindo o imóvel, aparecerá na certidão do Tribunal de Justiça Estadual.
Ademais, também será possível aqui analisar se existe alguma possibilidade deste imóvel ser penhorado para pagamento de dívidas.
Caso você esteja comprando o imóvel diretamente com a construtora, é mais importante ainda pesquisar se existem processos em face dela e sobre o que é, ação de rescisão de contrato, ação de execução, entre outras, só assim você saberá da reputação desta empresa e os riscos do negócio. Nesta hipótese, também é importante pesquisar a vida dos sócios.
Isso mesmo! Precisa analisar quais ações os sócios daquela empresa possuem, porque às vezes a construtora é nova, mas os sócios já tiveram outras empresas, que por algum motivo tiveram problemas, enganaram pessoas e não entregaram os imóveis. Isto é algo mais comum do que parece.
3 – Pesquisar protestos em nome dos vendedores
Outra dica antes de comprar um imóvel é pesquisar protestos em nome do vendedor. Assim, você saberá se ele está negativado e questionar sobre o que é essa dívida.
Atualmente existem diversos sites que disponibilizam essa pesquisa completa para saber se determinada pessoa ou empresa possuí ou não alguma restrição no nome.
Até mesmo os Correios fazem essa pesquisa, basta comparecer até uma das unidades com o CPF/CNPJ em mãos.
Caso o protesto seja por alguma dívida ligada ao imóvel, é importante também se atentar para não causar problemas futuros, como algum processo judicial pedindo penhora deste imóvel, por exemplo.
É fundamental, também, realizar uma pesquisa no Cartório de Protesto de Títulos da cidade do vendedor, para garantir segurança total nestas informações.
4 – Buscar eventuais débitos de IPTU do imóvel
É importante ter conhecimento se o imóvel possui alguma dívida de IPTU, para isso é necessário acessar o site da Prefeitura da cidade onde está estabelecido, possuindo pelo menos o número de registro do imóvel, obtido no carnê de IPTU.
Caso existam débitos, é importante que sejam quitados antes da aquisição do imóvel ou, alternativamente, o comprador ficará responsável pelo pagamento, mediante a desconto no valor total da compra.
Se existir dívida antiga de IPTU e não for estabelecido no contrato quem irá quitá-las, a responsabilidade é do comprador. Por isso, tem que ter este cuidado.
Portanto, é importante pesquisar o IPTU do imóvel, para que não tenha futura dor de cabeça e gastos que não seriam seus se tivesse um contrato de compra e venda bem redigido!
5 – Verificar eventuais débitos trabalhistas dos vendedores
Outro cuidado que deve ter ao comprar um imóvel é com as dívidas trabalhistas em nome do vendedor.
Isso porque, caso exista algum processo trabalhista em andamento já em fase de execução e pedido de penhora, o risco de perder esse imóvel ou ter que arcar com esta dívida é grande!
Assim, é extremamente importante retirar certidão no site do Tribunal Superior do Trabalho e analisar se existem ou não reclamações trabalhistas em andamento e, se for o caso, questionar o vendedor.
Essa pesquisa também parece um pouco exagerada, todavia, evita futura dor de cabeça e gastos desnecessários. Este problema é mais comum do que parece.
6 – Consultar impostos federais dos vendedores
O último cuidado, que é semelhante ao anterior, é a pesquisa de impostos federais dos vendedores.
Essa pesquisa também é feita em site da Receita Federal e, algumas vezes, do Tribunal Regional Federal, que poderá expedir certidão constando eventuais execuções fiscais em nome dos vendedores.
Assim como os demais débitos, eventuais execuções fiscais por não pagamento de impostos podem acarretar na penhora do imóvel, trazendo dívidas desnecessárias aos compradores.
Tomei estas cautelas e está tudo regular, posso comprar o imóvel?
Se todos os pontos estiverem regulares, é hora de redigir o contrato.
Este ponto também é importante e necessário suporte jurídico, a fim de analisar o negócio que você está anuindo e seus riscos.
Afinal, com o grande valor despendido na compra de um imóvel, não queremos correr riscos desnecessários, certo?
Por isso, é essencial contar com um advogado especialista no tema para realizar um negócio de valor tão significativo, garantindo que o futuro não reserva nenhuma surpresa.
Sabemos que o tema é complexo e buscamos sanar as principais dúvidas aqui, todavia, caso ainda precise de ajuda, nos envie uma mensagem por WhatsApp ou e-mail.
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Planejamento Sucessório – 4 Motivos para Fazer
O planejamento sucessório está ligado a organização dos bens, ou seja, a forma de registrar como será feita a transferência do patrimônio após o falecimento, buscando a melhor estratégia para uma distribuição eficaz.
Neste procedimento, o interessado define quem serão os beneficiários do seu patrimônio, como membros da família, pessoas queridas ou até uma empresa.
Assim, o planejamento sucessório é uma estratégia para o interessado garantir que a divisão dos bens determinada por ele prevaleça mesmo depois de sua morte, de modo em que existem duas hipóteses muito comuns e simples, o testamento ou a doação
No texto de hoje separamos 4 razões para fazer o planejamento sucessório, a fim de demonstrar a importância de garantir a divisão que você escolheu em vida.
Como é feito o planejamento sucessório?
O planejamento sucessório, em síntese, se trata feito por um advogado especialista de todos os bens e vontades do interessado, a fim de organizar como será a divisão dos seus bens após a sua morte.
Assim, existem algumas modalidades que garantem o planejamento sucessório, como por exemplo a doação ou o testamento.
O testamento é o ato de última vontade daquele que não está mais aqui, que deve ser seguido rigorosamente. Ele serve para expressar, em vida, os desejos de uma pessoa para o que ocorrerá com seus bens e intenções após o falecimento.
No testamento, além de dividir os bens entre os herdeiros e entes queridos, você também pode escolher quem ficará com a guarda de seu filho, caso você faleça enquanto ele for menor, como será o seu velório, quem cuidará do seu cachorro, pode, inclusive, reconhecer filhos.
Muitas pessoas acreditam que o testamento só pode ser feito por aqueles que possuem um grande patrimônio, porém esta ideia está equivocada, pois ele traz inúmeros benefícios, independentemente da quantidade de bens, evitando muitas brigas na sua família.
Uma alternativa também muito comum de planejamento sucessório é a doação em vida, onde é possível que todos os imóveis sejam transmitidos, instituindo usufruto ao proprietário.
Porém, com a doação deve ser feito um planejamento rigoroso, de modo em que a divisão não beneficie um descendente em prejuízo do outro, podendo levar a conflitos familiares.
Com isso, você evitará que seus entes queridos tenham que passar por um processo sucessório desgastante e longo, impedindo ainda conflitos familiares.
Passamos agora para as 4 razões para fazer o planejamento sucessório
As vantagens do planejamento sucessório são:
Evita alto custo com inventário
A primeira razão para fazer o planejamento sucessório é que evita alto custo com inventário.
Isso porque, quando a pessoa não realiza o planejamento sucessório e “deixa” na mão dos herdeiros para discutir sobre a divisão dos seus bens, pode acarretar brigas na família.
Assim, um inventário quando possui discussão sobre a divisão dos bens é judicial e litigioso, ou seja, existirá um conflito entre os herdeiros que será resolvido por um juiz.
De acordo com a tabela de honorários da OAB, que é o parâmetro mínimo a ser seguido por um advogado na hora de cobrar seus honorários. Em 2020 o valor mínimo permitido para um advogado fazer inventário é de R$ 4.354,77.
Entretanto, se tratando de inventário judicial litigioso, ou seja, quando tem briga entre os herdeiros, o valor é maior, devido ao trabalho desempenhado pelo advogado.
Já para o advogado auxiliar a elaborar o testamento, o valor mínimo da tabela da OAB é de R$ 3.529,70, ou seja, o montante é muito menos significativo.
Lembrando que estamos falando apenas de honorários de advogado, porém quando se trata de inventário, além de honorários, taxa judiciária para o processo, existe também o ITCMD (Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é cobrado entre 3% à 8% do valor do imóvel, de acordo com cada Estado.
Impede brigas na família
Sabemos como é difícil lidar com a perda de um ente querido e nesse momento fazer com que não exista conflito na família é o que mais buscamos..
Por isso, mais uma vantagem do planejamento sucessório é que não existe conflito ou litígios.
Isso porque, se o testamento seguir exatamente o que dispõe a lei, sem atingir a legítima ou prejudicar nenhum herdeiro, além da segurança aos sucessores, também evitará brigas na família.
E caso a modalidade escolhida seja a doação, melhor ainda, pois já está em nome dos herdeiros, basta cancelar o usufruto, através da averbação do inventário. Sem gastos extras, sem inventário e sem transtornos.
Por isso, é de extrema importância acompanhamento de um especialista, para que ou no testamento ou na doação não atinja a parte legítima, que é aquela que não pode dispor e prejudicar um dos herdeiros necessários.
Garante a segurança dos herdeiros
Outra razão importante principalmente para os herdeiros, é que sabem exatamente quais são todos os bens deixados.
Claro que, para o herdeiro saber de todos os bens depende da modalidade de testamento que você escolher, isso porque eles não são obrigados a saber individualmente de todos os bens deixados, depende exclusivamente da sua vontade.
Porém, os herdeiros sabendo da existência de todos os bens, além de facilitar na hora da divisão, caso um dos herdeiros já em vida transpareça alguma indagação, é possível mudar o testamento ou seguir com ele dessa forma, deixando os outros herdeiros cientes de que pode haver algum litígio.
E caso tenha feito doação com cláusula de usufruto em vida, na matrícula dos imóveis já constará o herdeiro como proprietário, de modo em que ele assinou a escritura, possuindo conhecimento do que recebeu.
Assim, os futuros herdeiros terão conhecimento de todos os bens deixados por você e não farão buscas em nenhum Cartório, evitando custos desnecessários e longa demora.
Prevalece a sua vontade após a morte
O testamento é um documento onde você decide em vida como ficará a divisão dos seus bens quando vier a óbito. Portanto, define com quais bens seus herdeiros necessários ficarão, além de poder acrescentar eventuais herdeiros à partilha.
Ademais, caso tenha escolhido a doação, o imóvel já está no nome do seu futuro herdeiro, de modo em que sua vontade irá de fato prevalecer após a morte!
Esse é o ponto mais importante em fazer o planejamento sucessório, em vida você tem o poder de escolher com quem ficará seus bens, garantindo mais segurança aos próprios herdeiros, claro que sempre respeitando a legítima.
Se você precisa de ajuda ou está com dúvidas sobre o planejamento sucessório, fique à vontade para buscar nosso auxílio! Entre em contato conosco.
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5 regras trabalhistas que sua empresa deve se atentar
As regras trabalhistas são conhecidas pela maioria dos empresários, que precisam lidar diariamente com uma enormidade de legislações confusas e que colocam o negócio em situação de risco.
Como já falamos neste texto, obrigações trabalhistas podem falir uma empresa, caso não sejam tratadas com cautela.
Afinal, existem uma série de normas que devem ser observadas pelos empresários, em especial para pequenas e médias empresas, que não possuem assessoria jurídica.
Por isso, no texto de hoje falaremos sobre 5 regras trabalhistas que tem potencial de trazer grandes prejuízos, caso não observadas.
Regras trabalhistas
Antes de passar para cada regra em específico, vamos explicar um pouquinho o que são regras trabalhistas.
Basicamente, a Consolidação das Leis do Trabalho regulamenta todas as regras trabalhistas vigentes no Brasil.
Portanto, neste texto abordaremos as normas previstas na CLT que podem ser extremamente danosas à sua empresa, caso você não tome as cautelas necessárias.
Vínculo de emprego
Esta é uma das maiores dores dos empreendedores, o reconhecimento de vínculo com um funcionário.
Atualmente, em razão do fenômeno da “pejotização”, é muito comum que as empresas não queiram reconhecer vínculo com os funcionários, no intuito de diminuir custos.
Entretanto, caso o funcionário preencha os requisitos previstos na CLT, sua contratação no sistema de PJ trará dois custos para o negócio, o pagamento enquanto PJ e, com sua saída, se optar por ingressar com Reclamação Trabalhista, também será reconhecido como funcionário, obrigando a empresa a pagar todos os direitos.
Com isto, o funcionário receberá, no futuro, DSR, horas extras, 13º salário, férias, proporcional de férias, FGTS, rescisão contratual, bem como todos os outros direitos previstos na CLT.
Portanto, se tornará uma Reclamação Trabalhista extremamente onerosa à empresa, de modo em que a contratação pelo sistema PJ, ao final, saiu mais caro do que o reconhecimento de vínculo desde o início.
Assim, se o funcionário presta serviço de forma pessoal, habitual, com subordinação direta e recebe salário para isso, não importa a forma de contratação, no final será reconhecido o vínculo como CLT.
Por isso, a contratação pelo sistema PJ pode, no futuro, tornar inviável a continuidade do negócio, com dívidas trabalhistas enormes.
As regras trabalhistas permitem a contratação legal de PJ?
Na prática, com a reforma trabalhista, a contratação de funcionários PJ foi, em tese, autorizada. Isto porque, a terceirização da atividade fim passou a ser permitida.
Entretanto, o artigo 9, da CLT, prevê que o juiz poderá reconhecer o vínculo de emprego quando houver receio de fraude para não cumprimento das regras trabalhistas.
Portanto, ainda que exista a possibilidade, de fato, da contratação pelo sistema PJ, na prática o risco que a empresa enfrenta é enorme, de modo em que, geralmente, não vale a pena.
Por isso, este é um ponto que pode trazer muito prejuízo e é necessário que seja analisado com muita cautela.
Pagamento fora da folha
Outra prática muito comum, mas que na prática causa grandes prejuízos, é o pagamento da remuneração sem constar no holerite.
Esta é uma prática recorrente, onde se visa diminuir a carga tributária nos pagamentos, além de diminuir o depósito de FGTS, mas pode causar os mesmos prejuízos do tópico anterior.
Isto porque, o funcionário poderá ingressar com ação, pleiteando o recolhimento dos impostos, FGTS e demais reflexos dos valores recebidos por fora.
Com isso, horas extras, DSR, 13º salário, férias e outras remunerações recebidas receberão seus acréscimos.
Portanto, o recolhimento de remunerações fora da folha de pagamento é uma das regras trabalhistas mais descumpridas e que causa grande prejuízo a longo prazo.
Horas extras e o banco de horas
Algo muito utilizado pelas grandes empresas, mas quase não visto nas pequenas e médias é a utilização do banco de horas.
Com a reforma trabalhista, passou a ser possível negociar o banco de horas diretamente com os trabalhadores, facilitando a aplicação da prática na empresa.
Aliás, esta é uma modalidade que pode gerar grande economia, caso seja utilizada corretamente.
A CLT permite que a compensação das horas extras em folgas ocorra em até seis meses, caso contrário, deverá ser pago ao funcionário.
Portanto, é um ponto que pode ser aplicado ao seu negócio e gerar diminuição dos custos com a folha de pagamento.
Trabalho intermitente
Outro ponto que surgiu com a reforma trabalhista, o trabalho intermitente passou a ser legal e, com ele, a possibilidade de remuneração dos funcionários por horas trabalhadas.
Este profissional também terá direito a férias, 13º salário, FGTS e pagamento de previdência. Entretanto, o maior dos benefícios é a possibilidade de contratação em regime inferior a 40 horas trabalhadas.
Em que pese ainda ser pouco explorado, o trabalho intermitente tem potencial de causar grande diminuição na folha de pagamentos e administrar certos trabalhos por hora.
Aos trabalhadores, o trabalho intermitente também é algo positivo, pois permite negociar e prestar serviços a mais de um empregador, garantindo assim um aumento final nos valores recebidos mensalmente.
Hora extra – a regra trabalhista mais violada
O pagamento de horas extras é a regra trabalhista mais descumprida pelas empresas e que gera o maior número de reclamações trabalhistas.
Por isso, embora não seja algo tão lesivo ao trabalhador, ficar atento neste ponto pode diminuir a judicialização do direito do trabalho e, por conseguinte, os custos com ações e advogados.
Portanto, realizar o controle de ponto de forma eficaz é essencial, bem como o pagamento correto destas verbas.
Isto porque, muitas vezes os trabalhadores ingressam com reclamações trabalhistas em razão do acúmulo de horas extras não pagas e, com isso, acabam pleiteando outros direitos que eventualmente não iriam requerer se não houvesse este problema.
Assim, regularizar o pagamento de horas extras pode fazer com que os custos gerais com os funcionários, a longo prazo, diminuam.
Aliás, utilizar o banco de horas, que falamos nos capítulos anteriores, é uma ótima forma de regularizar o pagamento de horas extras.
E as regras trabalhistas não citadas?
A ideia deste texto foi abordar as regras trabalhistas que você deve ter mais cautela, o que não significa que não deva se atentar com tudo que a CLT prevê.
Aliás, desvio e acúmulo de função, acidente de trabalho, demissão sem justa causa, licença-maternidade e insalubridade/periculosidade são temas bastante recorrentes em demandas trabalhistas.
Entretanto, o potencial lesivo das regras trabalhistas que abordamos neste texto, geralmente, são muito maiores. Por isso, é importante que a empresa fique atenta e tenha maior cautela com elas.
Caso você precise de ajuda e esteja procurando um escritório para garantir a segurança do seu negócio, entre em contato conosco. Temos uma equipe multidisciplinar pronta para te auxiliar e atender em todas as demandas.
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5 Curiosidades Sobre Usucapião Extrajudicial
Nós já falamos aqui sobre algumas curiosidades da usucapião judicial, hoje vamos apresentar 5 curiosidades sobre usucapião extrajudicial, ou seja, aquela feita no cartório!
A usucapião é uma forma originaria de aquisição de propriedade e existem duas modalidades, a extrajudicial, que é feita diretamente no cartório, e a judicial, feita através do Poder Judiciário
Cada modalidade da usucapião possuí uma característica própria, de modo em que uma análise minuciosa de toda documentação é necessária, à fim de indicar o melhor caminho.
Aliás, como já falamos em outros textos, a usucapião se tornou uma forma comum de regularizar a documentação do imóvel, principalmente agora com a modalidade extrajudicial.
Assim, no texto de hoje separamos 5 curiosidades sobre usucapião extrajudicial.
Antes das curiosidades da usucapião extrajudicial, vamos entender melhor como escolher a modalidade correta para seu caso
Em síntese não existe uma regra sobre utilizar a usucapião judicial ou extrajudicial. É imprescindível que um advogado análise quais documentos você tem junto das informações de como adquiriu a posse do imóvel para definir a melhor estratégia.
Nesse sentido, esta análise verificará se existe algum conflito com terceiros envolvendo a propriedade. Nesta hipótese, o indicado é que seja usucapião judicial, pois se iniciado o procedimento na forma extrajudicial, o terceiro interessado pode impugnar e entrar com Ação Declaratória de Nulidade de Registro, tornando a usucapião mais demorado e arriscado.
Aliás, na hipótese deste terceiro ingressar com ação, todo o tempo com a usucapião extrajudicial foi perdido.
Ademais, se de alguma forma existir envolvimento com menores na usucapião, também deverá ser realizado obrigatoriamente na modalidade judicial.
Por isso, é extremamente importante a orientação de advogado especialista neste tema, a fim de observar todos os documentos e a situação fática para que não te traga prejuízos e impossibilite o registro da sua propriedade.
1 – Feito em Cartório
A primeira curiosidade da usucapião extrajudicial, como o próprio nome sugere, é que é feito fora do Poder Judiciário, ou seja, não precisa de um juiz para autorizar.
O procedimento da usucapião extrajudicial é novo, surgiu em 2015 e é feito diretamente no cartório, de forma mais simples e rápida.
Porém, não é porque é feito no cartório que não precisa de nenhum documento, pelo contrário, existe o provimento n.º 67 do Conselho Nacional de Justiça que trata sobre todos os documentos necessários para que o Cartório de Notas faça a ata notarial e averbe a usucapião.
Para não ficar confuso, vamos explicar um pouco do procedimento da usucapião extrajudicial
O pedido de usucapião será processado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel, porém é necessário o comparecimento no Cartório de Notas também.
De acordo com a Lei 6.015 de 1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, é necessário que o interessado, representado por advogado, seja instruído com:
- Ata notarial (feita no Cartório de Notas) atestando o tempo de posse do interessado e de seus antecessores;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinado por profissional legalmente habilitado;
- Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do interessado;
- Justo título ou quaisquer documentos que demonstrem a origem, continuidade, natureza e o tempo da posse, como pagamento de impostos e taxas que incidem no imóvel.
Esses documentos previstos na Lei não são taxativos, ou seja, pode apresentar outros documentos e quanto mais tiver, melhor!
Alguns Cartórios de Notas orientam juntar até a matrícula atualizada dos vizinhos confrontantes, para que fique bem claro para o Cartório de Registro de Imóveis, as medidas dos imóveis vizinhos e do interessado.
Quando finalizado o procedimento no Cartório, a matrícula será redigida constando como proprietário o interessado.
2 – Mais rápido
Quando comparada a usucapião judicial, é claro que a usucapião extrajudicial é bem mais rápida.
Isso porque, processos judiciais em si tendem a demorar muito mais, por conta da quantidade de processos que o juiz cuida, além de respeitar uma série de normas processuais burocráticas.
Além disso, existem comarcas que são únicas, ou seja, só existe um juiz e não divide o trabalho, de modo em que pode demorar mais ainda o processo, pois a usucapião não será prioridade.
Por isso, quando comparada a usucapião judicial, a modalidade extrajudicial é bem mais rápida, mas não são todos os casos que podemos usar a extrajudicial, conforme falamos nesse texto aqui.
3 – Sem audiência
Essa terceira curiosidade está ligada a primeira e a segunda, pois como a usucapião é extrajudicial não tem processo e, por conseguinte, não tem interferência de um juiz, é mais rápida e não tem audiência.
Porém, não ter audiência não significa que você não pode apresentar seus vizinhos em uma entrevista com o escrevente do Cartório de Notas, por exemplo, a fim de auxiliar com a concretização da usucapião.
Essa curiosidade é também uma vantagem, pois audiências são extremamente confusas para quem nunca participou, pode dar nervosismo e não são todos que ficam confortáveis em falar na frente de um juiz.
Assim, o fato de não ter audiência deixa o procedimento extrajudicial muito mais rápido, menos burocrático e mais tranquilo.
4 – Laudo de engenheiro
Outra característica da usucapião extrajudicial é sobre a contratação de um engenheiro para fazer um laudo técnico.
O provimento 65 do Conselho Nacional de Justiça dispõe que a ata notarial deve estar acompanhada com planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado e com prova de anotação da responsabilidade técnica (ART) ou registro de responsabilidade técnica (RRT).
Esse laudo é exigido para demonstrar as características do imóvel, pois constará essas informações na matrícula nova que é feita depois de finalizado o procedimento.
É importante constatar, não são todos os casos em que o laudo do engenheiro será necessário e deve ser avaliado em conjunto com o advogado especialista no tema. Entretanto, este não é um documento caro e torna a usucapião bem mais tranquila.
5 – Mais barato
Quando comparado a usucapião judicial, a usucapião extrajudicial também é um procedimento mais barato, além de mais rápido.
Na usucapião extrajudicial você vai gastar com o Cartório de Registro de Notas, engenheiro, honorários do advogado e, por fim, com o Cartório de Registro de Imóveis.
Uma dica legal, o Colégio Notarial do Brasil disponibiliza uma tabela de preços, onde você pode verificar aproximadamente qual valor vai pagar para o Cartório de Registro de Imóveis. E como consta no website do Colégio Notarial, o valor é cobrado com base no valor do imóvel.
Já na usucapião judicial além de todos esses gastos, existem as taxas para ajuizar a ação, que muda de acordo com cada Estado, além de eventuais recursos.
Ademais, os honorários advocatícios também costumam ser mais caros na modalidade judicial, por ser mais trabalhosa, burocrática e demorada.
Trouxemos as principais curiosidades sobre a usucapião extrajudicial para vocês! Mas se quiser saber ou entender mais a respeito das modalidades da usucapião, clica aqui que explicamos direitinho como funcionam.
Se você está procurando um advogado para realizar sua usucapião ou qualquer outro tema relacionado à imóveis, entre em contato conosco.
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