Falchet Marques

VENDA CASADA

Venda casada é um tema antigo, uma estratégia de venda que ainda é realizada, todavia, traz mais prejuízos do que lucros na aplicação do Direito do Consumidor.

Esta modalidade de venda ocorre quando o consumidor é coagido de maneira forçada ou sutil a adquirir certo produto ou serviço para que possa adquirir o produto ou serviço que efetivamente quer.

No entanto, esta forma de impor, ainda que indiretamente, a compra de um produto ou serviço é ilegal, de modo em que o consumidor pode escolher livremente o que irá adquirir.

Inclusive, a venda casada é crime previsto no próprio Código de Defesa do Consumidor, definido como infração de ordem econômica, que pode trazer prejuízos não só financeiros para os empresários.

Aliás, a venda casada é uma das piores formas de manchar a imagem da empresa, em especial na era digital, podendo causar prejuízos desnecessários e regredir no próprio negócio.

A prática de venda casada é configurada quando o fornecedor de um produto ou serviço condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem ou utilização de um serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.

Não. A prática é expressamente proibida, inclusive por resolução do Banco Central, dispondo que é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.

Trabalhamos para preservar o que é importante para você.

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